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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAISApXxOVADO (A)
Em ce O,
INDICAÇÃO Nº 050 DE 07 DE JUNHO DE 2022 “PRESIDENTE
Excelentíssimo Senhor
Roberto Domingos Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
Os Vereadores que abaixo subscrevem, na forma regimental e após aprovação
plenária, vêm frente ao Poder Executivo, indicar o seguinte:
Que o Executivo possa estudar a possibilidade de se revogar a Lei nº 298/82,
que no Art. 1º incorpora o povoado de Santa Isabel ao perímetro urbano.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, aos 07 de junho de
ploam 320nm do Some tuma
Vereador - Nedson Soares de Sóuza Lima
Co-autores fim de Joundão hot AP E =
Vereador - Darci Marcelo Rodrigues da Costa
vb - Claros do Amaral
z boas ;
Vereador - Evani Tavares
JUSTIFICATIVA
No ano de 1982, no mandato do Senhor Paulo Serrano de Carvalho, o povoado
de Santa Isabel não sabemos por qual razão se tornou perímetro urbano conforme citado
no Art. 1º da Lei nº 298/82 (em anexo).
Moradores da comunidade nos procuraram e estão se sentindo prejudicados, por
serem a única comunidade rural a pagarem impostos (IPTU) do Município.
Av. Padre Macário, 290 - CEP 36512-000 camarademtocantins.mg. gov.br TEL.: (32) 3574-1098 - (32) 3574-1813 - Tocantins - MG
BEI Nº Pt DA
INUOLPOrA PERÍMETRO URBARO
O Povo do Município de Tocentins, por seus Vereadores aprovou e et
Prefeito Yunicival, Sanciono a seguinte Leis
artigo 1º, - Fica incorporado ao perímetro urbano desta cidade, / |
o povoado de Santa Issbel com os seguintes Limites?
- Partindo da confluência do Córrego Santa Isabel com o Riã Parag
peba, nes terrenos de Sebastião Rodrigues ãe Cliveira Filho,subindo o
referido Córrego até alcançar o espigão fronteiro, nos terrenos às qia-
noel Teixeira Campos, seguindo em águas vertentes, nos terrenos até al
cançar a Fazenda das Palmeiras às ropriedade do Sr. José Cancela Sen=
ra, passando antes nos terrenos dos herdeiros de Torgeni Barbosa Camer
go, atravessa a estrada Tocontins-gio Pomba, alcançando o Rio Paraope-
ba, descendo-a até o ponto inicial, na confluência do Córrego Janta I=
sabhsl com este Rice
Artigo 2º, — Revogadas as disposições em contrério, esta Lei en-/
trará em vigor na data de sua publicaçaos
Tocantins, 11 ds junho ds 1982.
PAULO SERLANO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Tocantins
aPG/ e
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