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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa"Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.079.444,05 (um milhão, setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) para aportes periódicos ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais e contém outras providências".
native_id2282

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTIN
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 018/2022
“Abre Crédito Suplementar no valor de R$
1.079.444,05 (um milhão, setenta e nove mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinco
- centavos) para aportes periódicos ao Fundo de
Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais e
contém outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 1.079.444,05 (um milhão, setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e cinco centavos as seguintes dotações do orçamento vigente do município:
Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 04- Secretaria de Fazenda
Sub- Unidade 00- Departamento de Contabilidade/Tesouraria
2.04.00.09.272.0000.9.0002- 100 3.3.91.97
Pagamento
de Aportes
ao RPPS... nina nn R$ 1.079.444,05
Total da Sub- Unidade 00 ==... ...... nn R$ 1.079.444,05
Total da Unidade 04 nono R$ 1.079.444,05
Total da Instituição 02 ——— R$ 1.079.444,05
Total Geral Acrescido --------=...........ascccaaaeemenaaeeeeasemecenamem R$ 1.079.444,05
Art. 2º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso | ao IV do artigo
43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 14 de junho de 2022.
Silas Fortunato de &arvaiho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete u tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
REFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 018/2022
Senhor Presidente; Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.079.444,05 (um milhão,
setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), para dotação
consignadas no vigente orçamento”. A Abertura de Crédito Suplementar faz-se necessári
cons no vigente orçamento bert e Crédito Suplement
para acobertar despesa não prevista, cujo recurso, tem origem no excesso de arrecadação
obtido através da arrecadação de receita no exercício vigente.
Os Créditos suplementares estão previstos no artigo 42, da Lei Federal nº. 4.320/64,
e, sua cobertura dar-se-á por meio do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em contormidade
com o artigo 43 S 1º, inciso | a IV, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de
recursos (00.01.00) de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN,
bem como do Tribunai de Contas do Estado de Minas Gerais.
Tocantins/MG, 14 de junho de 2022
Silas Fortunato da Carvalho
Prefeito Municipal
tro
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP
“Vel.
6.512-000 - gabincteu tocantins.mg.gov.br
(32) 3574-1319 —
ie:
9 — Tocantins-MG

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