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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-08-16
Ementa"Concede Subvenção Ao Grêmio Recreativo Escola De Samba índios Do Ritmo E Dá Outras Providências".
native_id2323

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição aprovada G Proposição aprovada em 1ª e 2ª discussões Votações.
2022-08-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T14:24:41.564828-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“Concede Subvenção Ao Grêmio Recreativo Escola De
Samba Indios Do Ritmo E Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de TOCANTINS - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios do Ritmo, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob n 20 353 686000101, sem fins lucrativos, no valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais) como incentivo às ações desenvolvidas pelo referido
grêmio, no que tange especialmente ao perdimento de seus instrumentos musicais,
devido às enchentes que muito castigaram este município.
Parágrafo Único. A importância prevista neste artigo deverá ser repassada ao citado
Grêmio, até o dia 01 de setembro de 2022, visto que aquele cede todos seus
instrumentos para as festividades do comemorado 07 de setembro.
Art. 2º- O repasse da subvenção social somente poderá ser realizado mediante a
apresentação, para arquivo da administração municipal, dos seguintes documentos:
| - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;
Il - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso;
Hi - prova de funcionamento regular da entidade, atestado por Juiz de Direito,
Promotor de Justiça, Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, delegado de
policia ou outra autoridade local;
IV - prova de que a entidade é correntista do BANCO DO BRASIL, onde conste o
nome da entidade, o número da agência e da conta corrente onde será depositado a
subvenção social ou auxílio concedido;
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste o seu nome
completo, carteira de identidade e endereço, responsabilizando-se pelo recebimento,
aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da entidade;
VII - cópia do CNPJ da entidade;
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabineteitocantins.me.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º- A despesa a título de subvenção social deverá ser empenhada e uma via da
Nota de Empenho deverá ser entregue ao representante da entidade beneficiada com
os recursos públicos que, posteriormente, deverá anexá-la à prestação de contas.
Art. 4º- O valor da subvenção social será creditado pelo Município em conta bancária
individualizada, mantida pela entidade junto ao BANCO DO BRASIL.
Art. 5º A entidade beneficiada deverá possuir conta bancária individualizada no
BANCO DO BRASIL.
Art. 6º. A subvenção social deverá ser aplicada exclusivamente nos fins para os
quais for concedida.
Art. 7º - O Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios do Ritmo é obrigado a
apresentar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Tocantins a
correspondente prestação de contas, impreterivelmente até o último dia do mês
sequente a qual tenha recebido a subvenção.
Art. 8º - Se a entidade não prestar contas no prazo legal e enquanto não tiver suas
contas aprovadas, não poderá ser contemplada com novas subvenções sociais ou
auxílios e deverá ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos daquilo que fora
julgado irregular.
Parágrafo Único — A análise preliminar das contas caberá ao Setor de Compras da
Secretaria de Educação e Cultura deste município, qual emitira parecer técnico, após
encaminhara para o secretário daquela pasta, qual irá ratificar ou retificar o parecer
técnico, cabendo a este último a conclusão pela aprovação ou rejeição das contas.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente consignadas no Orçamento Municipal, mais
especificamente as verbas destinadas à Cultura.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Tocantins, 12 de agosto de 2022.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete utocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 025/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, -
Submetemos, prazerosamente, à apreciação dessa Casa, o presente Projeto de Lei,
buscando autorização legislativa para que o Poder Executivo possa conceder, a título
de subvenção, apoio financeiro ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios de
Ritmo, sociedade civil sem fins lucrativos.
Conforme é do conhecimento público e notório que as enchentes ocorridas destruíram
quase que na totalidade os instrumentos do Grêmio (fotos e documentos anexos), e
tal projeto tem como objetivo viabilizar a reestruturação da bateria da referida escola
de samba, com a aquisição de novos equipamentos, bem como conserto daqueles
que por ventura puderem ser aproveitados.
O Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios do Ritmo há muito contribui para a o
desenvolvimento da cultura tocantinense, estando presente sempre nos festejos
regionais, bem como cedendo de forma gratuita seus instrumentos para os mais
diversos fins, principalmente para o desfile cívico de 7 de setembro.
Diante disso, encaminho o presente corretivo para apreciação dessa casa.
Temos a certeza do grande alcance desta lei, razão pela qual creditamos as Vossas
Excelências a apreciação e com certeza a aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Silas Fortunato ve Carvaiho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
z
BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO FL 18
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO MUNICÍPIO
E 6p/3 PEL/35 CIA PM/21 BPM/4 RPM 'OCANTINS
[UNIDADE DE RESPONSÁVEL
UNDADEMIITAR: 1 PEL/35 CIA PM/21 BPM/4 RPM
UNIDADE POLICIAL: 16% DELEGACIA DE POLICIA GIVIK/UBA
DATA DO REGISTRO DESTINATÁRIO
12/11/2021 08:43 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/TOCANTINS
E E - —
Epa É
TOMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCO IA
PESSOALMENTE EM UMA UNIDADE /POSTO 12/11/2021
AS4000 - OUTRAS ACOES DEFESA SOCIAL
DESCRIÇÃO OUTROS OCORRÊNCIA PRINCIPAL
DEVIDOS AS FORTE CHUVAS, AGUAS DO RIBEIRÃO CAUSAM DANOS EM OBJETOS.
ALVO DO EVENTO
PROPRIETÁRIO / FUNCIONARIO DE ESTABELECIMENTO
TENTADO 7 CONSUMADO ”
CONSUMADO
DATA/HORA DO FATO DATA/HORA DO INÍCIO DO ATENDIMENTO NO LOCAL [DATA/HORA FINAL DO ATENDIMENTO DATAMORA FINAL DO PREENCHIMENTO
2/11/2021 08:35 12/11/2021 08:35 12/11/2021 09:55 12/11/2021 09:55
PESCRIÇÃO DO LUGAR COMPL DE LOCAL MEDIATO
VIA DE ACESSO PUBLICA VIA -DE ACESSO PUBLICA
LOCAL (AV., RUA, ETC)
AVENIDA RAUL SOARES .
NÚMERO KM COMPLEMENTO BAIRRO / VILA CEP
137 XKXX XXXX CENTRO XXKX
TOCANTINS MG | BRASIL
MUNICÍPIO UF
PONTO DE REFERÊNCIA LATITUDE TONGITUDE
XXXX -21º 10! 24,2" | -430 1º 5,93"
TPOVIA MEIO UTILIZADO
| XKER O UTROS MEIOS =
DESCRIÇÃO OUTRO MEIO UTILIZADO
FORTES CHUVAS
CAUSA PRESUMIDA
PUTRAS MOTIVACOES OU CAUSAS
DESCRIÇÃO OUTRAS CAUSAS PRESUMIDAS
FORTES CHUVAS
ab,
MASCULINO
DESCRIÇÃO NATUREZA
OUTRAS ACOES DEFESA SOCIAL
NOME COMPLETO
LUCIOMAR DIAS DE ARRUDA l o a =
NACIONALIDADE DATA NASCIMENTO NATURALIDADE / UF :
BRASILEIRA 13/12/1978 TOCANTINS / MG
IDADE APARENTE ESTADO CIVIL
XXXX CASADO
ORIENTAÇÃO SEXUAL IDENTIDADE DE GÊNERO
ee
CUTIS OCUPAÇÃO ATUAL
BRANCA COMERCIANTE = Rs, BE E a Um e RE
MARIA ETERNA CANCELA ARRUDA E
PAI
NILTON DIAS DE ARRUDA
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR
10741471 XXXX
ESCOLARIDADE =
ENSINO MEDIO COMPLETO (2º GRAU)
ENDEREÇO (AY. RUA.ETC) NÚMERO ni
XXXX XXXX XXXXX XXXX
BAIRRO MUNICÍPIO ur
XXXX XXXX XX
DIGITADOR: PH1175553 SERADO POR: PM1175553
02/05/2622 6:
x TIPO DE PESSOA | COD. NATUREZA |7
MASCULINO TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS FATOS FISICA A99000
DESCRIÇÃO NATUREZA
OUTRAS ACOES DEFESA SOCIAL
NOME COMPLETO
LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA
NACIONALIDADE DATA NASCIMENTO
BRASILEIRA 08/03/1965
*
IDADE APARENTE
56
ORIENTAÇÃO SEXUAL IDENTIDADE DE GENERO
AO SE APLICA
IGNORADO
CuTIs OCUPAÇÃO ATUAL
BRANCA FUNC PUB MUNICIPAL
MÃE
TEREZINHA ZANETI DA SILVA
PAI
GERCY BARBOSA DA SILVA
“TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO a: ES
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ORGÃO EXPEDIDOR CPF TCNPI
4217147 SESP - SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA XKXX
ESCOLARIDADE
| ENSINO MEDIO COMPLETO (2º GRAU)
ENDEREÇO (AV.. RUA, ETC)
XXXX XXKX
BARRO MUNICIPIO
XXXX XXXX XX
PAIS: CEP TELEFONE RESIDENCIAL! CELULAR
XXXX XXXX (32)329-991-992
EMAIL MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONE/EMAIL
XXXX INFORMAÇÃO DESCONHECIDA
COMPLEMENTO
M PESSOA DE LUCIOMAR DIAS DE ARRUDA
r
(SOLICITANTE), ONDE NA OPORTUNIDADE SOLICITOU O REGISTRO DESTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, TENDO NOS PASSADO A
BLATAR O SEGUINTE FATO: QUE DEVIDO AS FORTES CHUVAS QUE CAÍRAM NESTA CIDADE DE TOCANTINS MG NO ANO DE |
MÊS DE JANEIRO, DIA 13, AS AGUAS DO RIBEIRÃO SITUADO NA RUA NILO CASELA INVADIRAM O DEPOSITO QUE FICA Di
DE SUA LOJA, COM ISTO VEIO A DESTRUIR VÁRIOS INSTRUMENTOS E TODAS AS FANTASIAS E TAMBÉM TODOS OS DOCUMENTOS DE
h984 A 2013 DA ESCOLA DE SAMBA ÍNDIOS DO RITMO (GRESIR - GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ÍNDIOS DO RITMO) .
ASSIM SENDO OS INSTRUMENTOS DESTRUÍDOS: 06 SURDÃO DE MADEIRA, 12 MINI SURDO DE MADEIRA, 10 TAROL, 08 RBPINIQUE,
52 TALABACA, 60 PAU DE SURDO DE MADEIRA. O SOLICITANTE, ACRESCENTA AINDA, QUE NÃO FEZ O REGISTRO NO ANO DE
b020, POIS NÃO IMAGINAVA PRECISAR DOS DOCUMENTOS ANTIGOS PARA FAZER A RENOVAÇÃO DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE, QUE
SE ENCONTRAVA EM SUA RESPONSABILIDADE, QUE POSSUI PROVAS EM FOTOS, FILMAGENS E TESTEMUNHA, QUE NA ÉPOCA ERA O
DIRETOR DE PATRIMÔNIO.
PREFIXO DA VIATURA
CARGO
SARGENTO
AGNALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
UNIDADE y ?
il GP/3 PEL/35 CIA PM/21 BEM/4 REM JÃO
GERADO POR: PM1175553
02/05/2022 68:45
) BOLETIM DE OCORRÊNCIA | BO NÚMERO 0x [FL 33 |
1 GP/3 PEL/35 CIA EM/21 BEM/4 REM
MATRÍCULA
NOVE COMPLETO j ES CU ESSES ARES
ass
CARGO
3 SARGENTO
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
ASSINATURA:
o
Recebi o "Boletim de Ocorrência" de Número BO
XXXX e Número de REDS 2021-054476055-001 para conhecimento e
rovidências, hem como as pessoas, materiais, objetos, animais, substâncias e/ ou documentos que, existindo,
stejam descritos ou assinalados neste documento.
DATA
HORA MATRÍCULA NOME
XXX XXXX XXXX XXxx
CARGO
XKXX ai
CRSAOUF ; T
POLICIA CIVIL / MG
| UNIDADE
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/TOCANTINS
PROVIDÊNCIA À SER TOMADA PELA AUTORIDADE
XXXX
INS ENTREGUES A ESTE DESTINATÁRIO
ASSINATURA
RECIBO GERADO POR:
. DATA DE CRIAÇÃO DO RECIBO:
PM1175553 — AGNALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
3 12/11/2021 O
IM DO REGISTRO: O RESTANTE DA PÁGINA DEVE SER INUTILIZADO. trees
DIGITADÕE: 21175553
GERADO POR: PML175553
02/05/2022 08:45

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TOCAN
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