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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-08-23
Ementa“Altera o art.5º, da Lei nº 686, de 06 de Dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício de 2022”.
native_id2325

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Proposição aprovada G —
2022-08-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-29T14:28:18.677077-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
“Altera o art. 5º, da Lei nº 686, de 06 de dezembro de 2021,
que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Tocantins para o exercício de 2022”.
O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 686, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a autorização de abertura de crédito suplementar, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
|— abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inc. I do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 17 de agosto de 2022.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Senhor Presidente, SenhoreS(as) Vereadores(as),
Encaminho a Esta Casa Projeto de Lei que “Altera o art. 5º, da Lei nº 686,
de 06 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Tocantins para o exercício de 2022”, para apreciação.
O propósito da presente questão visa à autorização para abertura de crédito
suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), a fim de executar novas
demandas do município e a fim de atender os ajustes orçamentários para
cumprimento da execução de novas despesas.
Cumpre ressaltar que mutabilidade das normas é característica de nosso
ordenamento jurídico, onde a própria Constituição Federal pode ser alterada por
emenda, observando o processo legislativo especial. Ademais, o impedimento
constitucional (art. 167, inc. VIl da CF/88) consiste na concessão de crédito
ilimitado, sem estabelecimento de um teto certo em percentual.
Tendo em vista a necessidade do andamento das demandas administrativas,
e contando com a compreensão desta Casa, solicitamos a análise em caráter de
urgência.
Tocantins, 17 de agosto de 2022.
Silas c Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete atocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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