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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ Abre Crédito Especiai no vaior de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras
providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
Es Batata Meniainal
aprovou e eu, FISICO ivmiúnicipar, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins,
conforme discriminação abaixo.
Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 06- Secretaria de Educação e Cultura
Sub- Unidade 01- Fundo Municipal de Educação
12- Educação
12.122- Administração Geral
12.122.003- Educação, Trabalho e Ação
12.122.003.1.0076- Aquisição de Veículo para a Secretaria de Educação
4.4.90.52.00- 101- Equipamentos e Material Permanente ----- R$ 110.000,00
Totai da Sub- Unidade 01 --——......... neoon — R$ 110.000,00
Total da Unidade 06 ----——————— nana R$ 110.000,00
Total da Instituição 02 — nn R$ 110.000,00
Total Geral Acrescido ---mm.aacammmnan nn cananaaennaona aaa anaeanmnnam R$ 110.000,00
Art. 2º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte
de recurso ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, na forma do parágrafo 1º, inciso | ao IV do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 06- Secretaria de Educação e Cuitura
Sub- Unidade 01- Fundo Municipal de Educação
12- Educação
12.365- Educação Infantil
12.365.004- Educando e Fazendo um Tocantins Melhor
12.365.004.1.0033- Aquisição de Equipamentos p/ a Educação Infantil
4.4.90.52.00- 101 — Equipamentos e Material Permanente --—-— R$ 10.000,00
Total da Sub- Unidade 01 R$ 10.000,00
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Total da Unidade 06 --—-==-=----. nona R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade 10- Fundo Municipal de Saúde
Sub- Unidade 05- Investimentos
10- Saúde
10.301- Atenção Básica
10.301.006- Saúde em Primeiro Lugar
10.301.008.1.0040- Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Saúde
4.4.90.52.00- 102- Equipamentos e Material Permanente --—--R$ 100.000,00
Total da Sub- Unidade 05 --—.............. nm R$ 100.000,00
Total da Unidade 10 --—-—.......... nn R$ 100.000,0
Total da Instituição 02 —— — R$ 100.000,00
Total Geral Anulado -----—————.............. nn — R$ 110.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 18 de agosto de 2022.
N
N
Silas Fortunato qe Carvalho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
+
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 029/2022
Senhor Presidente; Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“Autoriza Crédito Especial” por Anulação de Dotação no valor de R$ 110.000,00 (cento
e dez mil reais).
A Abertura de Crédito Especial faz-se necessária para a aquisição de um veículo
destinado a Secretaria de Educação, cujo recurso, tem origem na Anulação de Dotação.
N Tocantins/MG, 18 de agosto de 2022
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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