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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
“Abre Crédito Especial no valor de R$ 94.000,00
(noventa e quatro mil reais) e contém outras
providências”.
1
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 94.000,00
(noventa e quatro mil reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação
abaixo.
Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 05- Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Sub- Unidade 00- Departamento de Transp/Obras/Serv. Públicos
15. Lirbanismo
15.451- Infra- Estrutura Urbana
15.451.010- Política de Infra- Estrutura Urb. E Desenvolvimento
15.451.010.1.0078- Aquisição de Equipamentos para o Setor de Obras
4.4.90.52.00- 164 - Equipamentos e Material Permanente ==... R$ 94.000,00
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Total da nidade 0
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rOlãi GA OUD- UNIGAGS UU ——— norma meme,
Total da Unidade 05 ---——-. meme R$ 94.000,00
Total da Instituição 02 =... R$ 94.000,00
Total Geral Acrescido ------—....... mana oeeanacaneaanaaamaameoomennnneaemenam R$ 94.000,00
Art. 2º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, na forma do parágrafo 1º, inciso | ao IV do artigo 43 da Lei Federal
4.320.
Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 06- Secretaria de Educação e Cultura
Sub- Unidade 01- Fundo Municipal da Educação
12- Educação
12.361- Ensino Fundamental
12.361.004- Educando e Fazendo um Tocantins Melhor
12.361.004.1.0029- Constr. Reforma de Rede Física do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00- 164 - Obras e Instalações —--——-— nina R$ 94.000,00
Total da Sub- Unidade 01 --.............. nenem R$ 94.000,00
Total da Unidade 06 --—. nn R$ 94.000,00
Total da Instituição 02... meneame nana R$ 94.000,00
Total Geral Anulado ---- nn aeemenennemenaaneaaaaannanonenoeenana R$ 94.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 23 de agosto de 2022. Silas Fortunato de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 382,509.776-53
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete«itocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ea
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 034/2022
1
Senhor Presidente; Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza
Crédito Especial” por Anulação de Dotação no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
A Abertura de Crédito Especial é destinada a aquisição de uma caçamba para equipar o
caminhão novo adquirido pelo convênio nº 912978/2021.
Tocantins/MG, 23 de agosto de 2022
Silas Fortuhato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete wtocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
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