GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1
MINUTA CT
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.202, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Estabelece critérios de habilitação e
classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais para o recebimento de incentivo
estadual para financiamento da construção de
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.842, de 14 de junho de 2022, que aprova critérios
de habilitação e classificação dos municípios do Estado de Minas Gerais para recebimento de
incentivo estadual para financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2
MINUTA CT
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer critérios de habilitação e classificação dos municípios do Estado
de Minas Gerais para o recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de
unidades básicas de saúde (UBS).
§ 1º - O incentivo financeiro destina-se à construção de Unidade Básica de Saúde de
acordo com programa físico estadual, cujos contornos definem três tipologias de unidade (tipo I, tipo
II e tipo III) de acordo com o número de Equipes de Saúde da Família.
§ 2º - As UBS Tipo I, II e III deverão ser construídas com o propósito de ampliar o
acesso e a cobertura, e qualificar o atendimento das eSF nas áreas de abrangência da população a ser
atendida, sendo vedada a construção contígua ou nas adjacências de UBS já existentes.
§ 3º - Os valores a serem repassados aos municípios contemplados foram calculados
conforme Índice Nacional de Construção Civil, apurado em fevereiro de 2022, e observarão as
tipologias de cada UBS, conforme abaixo:
I - UBS Tipo I: Valor do Incentivo – R$1.119.866,24 (um milhão, cento e dezenove
mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
II - UBS Tipo II: Valor do Incentivo - R$1.421.482,85 (um milhão, quatrocentos e
vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); e
III - UBS Tipo III: Valor do Incentivo - R$1.657.662,13 (um milhão, seiscentos e
cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos).
Art. 2º - Os municípios interessados no recebimento de incentivo financeiro para
construção de unidades básicas de saúde deverão enviar a Diretoria de Políticas de Atenção Primária
à Saúde da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, para fins de habilitação, até o dia 30 de
setembro de 2022, a seguinte documentação:
I - formulário eletrônico preenchido, disponível no link:
https://forms.gle/1VGgSUWKfwj7N5bY6 com objetivo de realizar o diagnóstico da estrutura física
da atenção primária dos municípios do estado de Minas Gerais.
II - documentação disposta no Anexo I desta resolução.
§ 1º - Serão habilitados os municípios cuja documentação esteja completa, isto é,
contenha todos os documentos exigidos nos incisos I e II deste artigo.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
3
MINUTA CT
§ 2º - Nos casos em que for constatada a ausência de algum dos documentos ou o não
atendimento às especificações exigidas, a documentação será devolvida ao interessado para que possa
tomar as devidas providências e, caso seja de seu interesse, reencaminhar a documentação no prazo
de dez dias úteis a contar da data do ofício de notificação.
Art. 3º - A SES/MG divulgará o resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais/DOE-MG a partir de 01 de novembro de 2022.
Art. 4º - Os municípios serão considerados classificados ou não classificados para
contemplação de novas obras de UBS observando os critérios definidos no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Caso o número de municípios classificados seja maior que a
disponibilidade orçamentária a SES/MG divulgará os critérios de desempate a serem utilizados.
Art. 5º - O valor global do incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o
montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões) e correrão à conta das dotações orçamentárias nºs
4291.10.301.159.4460.0001 - 444142 - 10.1 e 4291.10.301.159.4460.0001 - 444542 - 10.1.
Parágrafo único - As regras relativas à transferência de recursos e à contemplação de
municípios serão posteriormente publicadas em Resolução específica conforme disponibilidade
orçamentária.
Art. 6º - As solicitações de habilitação e classificação serão analisadas e aprovadas, de
acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, pela Comissão de Habilitação e Classificação,
a ser composta pelos seguintes membros:
I - 03 (três) membros da DFCR/SPF/SES/MG; e
II – 03 (três) membros da DPAPS/SAPS/SES/MG.
Art. 7º - Os municípios interessados que forem classificados e contemplados,
assumem as seguintes responsabilidades do ponto de vista técnico e financeiro:
I- aprovação nos órgãos competentes e expedição de licenças:
a) Do Meio Ambiente;
b) Do Corpo de bombeiros (para este será entregue projeto completo);
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
4
MINUTA CT
c) Da Vigilância Sanitária, no que diz respeito à implantação da edificação;
d) Da Prefeitura Local; e
e) companhia energética e companhia de saneamento.
II - realizar todo serviço de terraplanagem, drenagem, infraestrutura e demolições (se
for o caso) necessários para receber a Unidade Básica de Saúde;
III - disponibilizar pontos de água, esgoto e energia elétrica com carga suficiente para
atendimento do canteiro e posterior ligação definitiva da obra; e
IV - providenciar o projeto e execução de urbanização, paisagismo bem como o
projeto e execução das redes externas, respeitando as premissas de montagem e áreas, estipuladas
estabelecidas em projeto de arquitetura e mobiliário Urbano.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
5
MINUTA CT
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.202, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA HABILITAÇÃO DO
MUNICÍPIO
ITEM RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1
Proposta de plano de trabalho, assinada pelo(a) prefeito(a) ou secretário de
saúde.
Obs.1: No plano de aplicação da proposta, devem ser registrado as macroetapas da
planilha orçamentária de custos (RO-15).
2
Certificado de Registro Cadastral (CRC) Cagec
(http://www.portalcagec.mg.gov.br), com status regular e demonstrando:
“Situação atual normal” no Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI.
Situação “Inscrito no Cadastro Informativo de Inadimplência em
relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG)” como
“Não”.
3
Comprovante de abertura de conta corrente para a resolução, emitido pelo Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outro banco público, contendo o nº da
agência e conta corrente.
Obs.: A conta corrente deve ser específica para a Resolução SES/MG nº 8.202, de
14 de junho de 2022.
4 Cálculo de Contrapartida Mínima.
5
Declaração de que os recursos referentes à contrapartida financeira estão
assegurados mediante a existência de saldo orçamentário e indicação da
respectiva dotação, assinada pelo(a) prefeito(a).
6
Página(s) do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) em que conste a
dotação orçamentária completa, o saldo e o ano vigente, assinada(s) pelo(a)
prefeito(a).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
6
MINUTA CT
8
Declaração de autenticidade de TODOS os documentos apresentados, assinada
pelo(a) prefeito(a) ou pelo secretário municipal de saúde.
9
Declaração de que o município não contratará ou autorizará serviço ou
fornecimento de bem de fornecedor ou prestador de serviço inadimplente com
o Estado de Minas Gerais, na hipótese de utilização de recursos estaduais,
assinada pelo(a) prefeito(a) ou secretário municipal de saúde.
RO-10
Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das
coordenadas geográficas do local de realização da obra.
RO-11
Relatório Fotográfico Colorido, identificando claramente o local de execução da
obra, datado e assinado por um servidor da prefeitura OU pelo
engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável OU pelo(a) prefeito(a).
RO-12
Projeto básico ou executivo, de acordo com as normas da ABNT, assinado pelo
engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável E pelo(a) prefeito(a).
Obs.: O projeto deverá conter todas as informações da planilha orçamentária de
custos.
RO-13
Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de
Engenharia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica registrado no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU) relativa(o) ao projeto básico
ou executivo, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamentobase, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físicofinanceiro e outras peças técnicas, assinada(o) pelo engenheiro/arquiteto/técnico em
edificações responsável E pelo(a) prefeito(a).
RO-14
Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de
Engenharia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica registrado no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU) relativa(o) à fiscalização,
assinada(o) pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável E pelo(a)
prefeito(a).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
7
MINUTA CT
Obs.: Caso o engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável pela
elaboração do projeto básico também seja o fiscal designado para a obra, poderá ser
emitida um(a) única(o) ART/CREA ou RRT/CAU para ambas as atividades
técnicas.
RO-15
Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo engenheiro/arquiteto/técnico em
edificações responsável E pelo(a) prefeito(a).
Obs.: Todos os campos da planilha de custos deverão ser preenchidos pelo
município, inclusive regime de execução da obra (direta/indireta) e percentual do
BDI.
RO-16
Cronograma Físico-Financeiro da obra assinado pelo
engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável E pelo(a) prefeito(a).
RO-17
Memória de cálculo dos quantitativos físicos da Planilha Orçamentária de Custos,
assinada pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável.
RO-18
Memorial descritivo de projeto básico ou executivo assinado pelo
engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável.
RO-19
Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para deficientes
físicos assinada pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável E
pelo(a) prefeito(a) (SE FOR O CASO).
RO-20
Registro do Imóvel, Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Ônus Reais do Imóvel
emitida nos últimos 12 meses antes da apresentação da proposta de plano de
trabalho que comprove a sua propriedade.
Obs.: No caso de imóvel pertencente a órgão ou entidade da Administração Pública
diverso do município, deverá ser apresentada autorização expressa do titular para a
realização da obra.
Um dos documentos de comprovação da situação possessória de acordo com o art.
10 da Resolução Conjunta.
Ex. 1: Termo de Cessão de Uso realizado por instrumento público pelo prazo
mínimo de 10 anos a contar da data de apresentação da proposta, acompanhado de
registro do imóvel em nome do cedente.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
8
MINUTA CT
Ex. 2: Escritura Pública de Doação, acompanhada de registro do imóvel em nome
do doador.
Obs.: O estado pode solicitar a apresentação do registro de imóvel em nome do
proprietário, certidão de inteiro teor ou certidão de ônus reais do imóvel emitida nos
últimos 12 meses a contar da data de apresentação de proposta de plano de trabalho,
para a segurança jurídica da Resolução SES/MG nº 8.202, de 14 de junho de 2022.
Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos
fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico, mobilidade,
lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de área pública,
declaração assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sob as penas do art.
299 do Código Penal, de que a área é considerada de uso comum do povo ou de
domínio público.
Obs.: São áreas de domínio público ruas, avenidas e praças. Locais de uso
particular NÃO são considerados de domínio público ou uso dominial.
Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos
fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico, mobilidade,
lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de área privada,
autorização formal do proprietário do terreno no qual será executada a obra.
Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos
fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico, mobilidade,
lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de área privada,
declaração assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sob as penas do art.
299 do Código Penal, de que a área é ocupada por famílias de baixa renda, em
posse justa, mansa e pacífica por pelo menos cinco anos, fundamentada e
tecnicamente reconhecida pelo concedente, acompanhada de parecer favorável da
Advocacia-Geral do Estado – AGE – em análise do caso concreto.
RO-21
Licenças ambientais pertinentes ao projeto, tais como: Autorização Ambiental
de Funcionamento (AAF), Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação
(LO), ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
9
MINUTA CT
Termo de compromisso de atendimento das exigências da legislação ambiental,
assinado pelo(a) prefeito(a) (SE FOR O CASO).
RO-22
Projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA – ou
pelo instituto municipal responsável pelo tombamento do imóvel (SE FOR O
CASO).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
10
MINUTA CT
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.202, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARA DE CONSTRUÇÃO
DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Critério Situação Status do município
Existência de obras UBS
não finalizadas com
recurso estadual e
Federal*
Município não possui obras de UBS não
finalizadas
Classificado
Município possui obras de UBS não
finalizadas
Não classificado
Finalidade da
construção**
Substituição de casa alugada Classificado
Nova construção para ampliação de
cobertura dentro do teto do Ministério
da Saúde
Classificado
Substituição de sede própria em
situação precária
Classificado
Município possui todas as UBS
alocadas em sede própria e em bom
estado de utilização
Não classificado
*Considera-se as informações disponibilizadas pelo MS sobre o status de obras financiadas e com
recurso federal e os relatórios de monitoramento das obras estaduais realizados pelos técnicos da
SES/MG.
** Considerar-se-á as informações prestadas pelo município no preenchimento do formulário
eletrônico disponibilizado pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde último dado
disponível para cálculo do indicador.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
11
MINUTA CT
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.202, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS CLASSIFICADOS EM ORDEM
CRESCENTESEGUNDO O VALOR DO FATOR DE ALOCAÇÃO (FA)
IBGE Município FA
312015 Crisólita 1,8942
314655 Pai Pedro 1,8888
314225 Miravânia 1,8644
314620 Ouro Verde de Minas 1,8604
312965 Ibiracatu 1,8572
316695 Serranópolis de Minas 1,8498
316265 São João do Pacuí 1,8408
311783 Cônego Marinho 1,8401
312707 Fruta de Leite 1,8379
316650 Serra Azul de Minas 1,8287
316045 Santo Antônio do Retiro 1,8274
312705 Fronteira dos Vales 1,8234
310825 Bonito de Minas 1,8175
314315 Monte Formoso 1,8159
314370 Morro do Pilar 1,8135
315737 Santa Cruz de Salinas 1,8115
313065 Indaiabira 1,8097
311547 Catuti 1,8055
314795 Patis 1,8013
311115 Campo Azul 1,8000
311560 Cedro do Abaeté 1,7994
317150 Mathias Lobato 1,7982
317103 Verdelândia 1,7964
314915 Pedras de Maria da Cruz 1,7906
314345 Montezuma 1,7874
316245 São João das Missões 1,7830
316030 Santo Antônio do Jacinto 1,7824
310060 Água Boa 1,7821
316555 Setubinha 1,7815
310520 Bandeira 1,7804
311610 Chapada do Norte 1,7785
316020 Santo Antônio do Itambé 1,7746
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
12
MINUTA CT
315810 Santa Maria do Salto 1,7741
313695 Juvenília 1,7710
310660 Bertópolis 1,7709
315600 Rio Vermelho 1,7706
313925 Mamonas 1,7654
311700 Comercinho 1,7646
310445 Aricanduva 1,7639
312650 Francisco Badaró 1,7628
313868 Luislândia 1,7627
316450 São Sebastião do Maranhão 1,7624
314535 Novo Oriente de Minas 1,7623
312245 Divisópolis 1,7622
312030 Cristália 1,7607
315510 Rio do Prado 1,7598
314545 Olhos D' Água 1,7582
313700 Ladainha 1,7541
315660 Rubim 1,7540
316060 Santo Hipólito 1,7525
313535 Japonvar 1,7512
311810 Congonhas do Norte 1,7511
310680 Bias Fortes 1,7496
312560 Felisburgo 1,7487
313680 Juramento 1,7485
310270 Cachoeira de Pajeú 1,7482
316240 São João da Ponte 1,7478
313470 Jacinto 1,7471
317065 Vargem Grande do Rio Pardo 1,7458
315765 Santa Helena de Minas 1,7450
313230 Itaipé 1,7416
316420 São Romão 1,7406
310925 Bugre 1,7400
316700 Serranos 1,7349
317000 Ubaí 1,7345
314085 Matias Cardoso 1,7334
312695 Frei Lagonegro 1,7334
312733 Gameleiras 1,7330
316225 São João da Lagoa 1,7314
317090 Varzelândia 1,7298
312680 Frei Gaspar 1,7296
314750 Passabém 1,7296
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
13
MINUTA CT
313657 Josenópolis 1,7259
312247 Dom Bosco 1,7237
312825 Guaraciama 1,7235
311950 Coronel Murta 1,7231
310665 Berizal 1,7229
311650 Claro dos Poções 1,7217
313600 Joaíma 1,7205
312960 Ibiaí 1,7203
312660 Francisco Dumont 1,7201
316820 Tapiraí 1,7201
315760 Santa Fé de Minas 1,7198
313865 Lontra 1,7187
316660 Serra da Saudade 1,7165
315057 Pintópolis 1,7154
313005 Icaraí de Minas 1,7145
312087 Curral de Dentro 1,7139
317190 Virgolândia 1,7121
311880 Coração de Jesus 1,7114
311545 Catuji 1,7108
315850 Santana de Pirapama 1,7108
315450 Riacho dos Machados 1,7102
314270 Montalvânia 1,7100
317107 Veredinha 1,7084
315320 Presidente Juscelino 1,7081
314675 Palmópolis 1,7074
314437 Natalândia 1,7051
314467 Nova Belém 1,7045
313650 Jordânia 1,7042
313545 Jenipapo de Minas 1,7017
314940 Pedro Teixeira 1,7014
313730 Lagoa dos Patos 1,7014
313652 José Gonçalves de Minas 1,7011
31571
0 Salto da Divisa 1,6974
314060 Materlândia 1,6974
315560 Rio Pardo de Minas 1,6953
314465 Ninheira 1,6945
314055 Mata Verde 1,6941
314180 Minas Novas 1,6940
314170 Mesquita 1,6935
315217 Ponto dos Volantes 1,6926
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
14
MINUTA CT
315330 Presidente Kubitschek 1,6923
311300 Caraí 1,6903
315445 Riachinho 1,6897
314420 Nacip Raydan 1,6879
310220 Alvarenga 1,6875
315740 Santa Cruz do Escalvado 1,6871
317052 Urucuia 1,6862
314200 Mirabela 1,6837
315220 Porteirinha 1,6837
315520 Rio Espera 1,6829
312540 Felício dos Santos 1,6820
316556 Sem-Peixe 1,6819
310470 Ataléia 1,6816
312380 Engenheiro Navarro 1,6807
312670 Francisco Sá 1,6806
310880 Braúnas 1,6794
315000 Pescador 1,6791
315650 Rubelita 1,6784
316160 São Geraldo da Piedade 1,6777
315213 Ponto Chique 1,6765
313507 Jampruca 1,6759
313580 Jequitinhonha 1,6738
314530 Novo Cruzeiro 1,6732
313835 Leme do Prado 1,6729
316050 Santo Antônio do Rio Abaixo 1,6712
317160 Virgem da Lapa 1,6711
316480 São Sebastião do Rio Preto 1,6707
315500 Rio Doce 1,6691
310650 Berilo 1,6690
313560 Jequitaí 1,6688
314360 Morro da Garça 1,6684
310285 Angelândia 1,6684
310850 Botumirim 1,6678
317047 Uruana de Minas 1,6674
311680 Coluna 1,6673
316950 Tumiritinga 1,6670
313200 Itacambira 1,6665
313930 Manga 1,6656
314490 Nova Módica 1,6651
314860 Peçanha 1,6641
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
15
MINUTA CT
316300 São José da Safira 1,6635
312000 Córrego Novo 1,6629
312170 Diogo de Vasconcelos 1,6627
314850 Pavão 1,6627
310370 Araponga 1,6624
311740 Conceição de Ipanema 1,6623
316270 São João do Paraíso 1,6613
313610 Joanésia 1,6610
314010 Marilac 1,6596
310945 Cabeceira Grande 1,6591
311265 Capitão Andrade 1,6586
312675 Franciscópolis 1,6584
313920 Malacacheta 1,6584
312750 Gonzaga 1,6577
310050 Açucena 1,6562
316590 Senador Modestino Gonçalves 1,6559
311205 Cantagalo 1,6557
314190 Minduri 1,6556
317140 Vieiras 1,6523
316330 São José do Divino 1,6522
314875 Pedra Bonita 1,6506
312620 Formoso 1,6504
314290 Monte Azul 1,6500
314580 Onça do Pitangui 1,6500
312580 Fernandes Tourinho 1,6495
311920 Coroaci 1,6490
315870 Santana do Garambéu 1,6481
316730 Silveirânia 1,6478
310870 Brás Pires 1,6476
312310 Dores de Guanhães 1,6473
316105 São Félix de Minas 1,6465
314540 Olaria 1,6456
310780 Bom Jesus do Galho 1,6450
310860 Brasília de Minas 1,6449
313390 Itaverava 1,6448
316830 Taquaraçu de Minas 1,6442
315310 Presidente Bernardes 1,6440
315727 Santa Bárbara do Monte Verde 1,6438
312260 Dom Joaquim 1,6436
311350 Carbonita 1,6428
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
16
MINUTA CT
314100 Mato Verde 1,6425
311630 Cipotânea 1,6421
313400 Itinga 1,6419
313140 Ipiaçu 1,6414
315750 Santa Efigênia de Minas 1,6408
313250 Itamarandiba 1,6397
314537 Novorizonte 1,6389
311080 Campanário 1,6388
316360 São José do Mantimento 1,6378
310720 Bocaina de Minas 1,6374
312150 Desterro do Melo 1,6374
312520 Fama 1,6373
315380 Queluzito 1,6372
310310 Antônio Prado de Minas 1,6370
312910 Gurinhatã 1,6368
312430 Espinosa 1,6366
314570 Oliveira Fortes 1,6364
315820 Santa Maria do Suaçuí 1,6357
316110 São Francisco 1,6352
313280 Itambé do Mato Dentro 1,6334
313055 Imbé de Minas 1,6333
316710 Serro 1,6329
310170 Almenara 1,6320
312550 São Gonçalo do Rio Preto 1,6315
314660 Paiva 1,6307
313520 Januária 1,6306
310100 Águas Vermelhas 1,6305
312590 Ferros 1,6279
311170 Canaã 1,6273
311540 Catas Altas da Noruega 1,6263
312100 Datas 1,6263
313210 Itacarambi 1,6263
314150 Mendes Pimentel 1,6261
314505 Nova Porteirinha 1,6255
316805 Taparuba 1,6241
312720 Funilândia 1,6234
315240 Poté 1,6231
310570 Barra Longa 1,6221
315680 Sabinópolis 1,6217
316600 Senhora de Oliveira 1,6215
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17
MINUTA CT
315940 Santa Rita do Ibitipoca 1,6213
312780 Grão Mogol 1,6212
317030 Umburatiba 1,6211
312083 Cuparaque 1,6207
314140 Medina 1,6203
312352 Durandé 1,6202
312940 Ibertioga 1,6192
314625 Padre Carvalho
1,6174
316670 Serra dos Aimorés 1,6173
311850 Consolação 1,6170
316165 São Geraldo do Baixio 1,6166
315910 Santana dos Montes 1,6160
315230 Porto Firme 1,6160
310210 Alto Rio Doce 1,6154
310330 Aracitaba 1,6153
316140 São Francisco do Glória 1,6151
310240 Alvorada de Minas 1,6150
316620 Senhora dos Remédios 1,6150
313850 Liberdade 1,6148
316770 Sobrália 1,6147
310250 Amparo da Serra 1,6146
313110 Inimutaba 1,6146
311190 Cana Verde 1,6144
311615 Chapada Gaúcha 1,6144
312180 Dionísio 1,6143 312595 Fervedouro 1,6128
316760 Simonésia 1,6123
316280 São João Evangelista 1,6122
313550 Jequeri 1,6120
315700 Salinas 1,6117
311620 Chiador 1,6106
313320 Itanhomi 1,6104
311490 Casa Grande 1,6096
316840 Tarumirim 1,6093
313270 Itambacuri 1,6091
311380 Carmésia 1,6085
316550 Sardoá 1,6081
310480 Augusto de Lima 1,6080
315440 Ressaquinha 1,6078
315040 Piedade dos Gerais 1,6075
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
18
MINUTA CT
311500 Cascalho Rico 1,6074
312735 Glaucilândia 1,6070
312220 Divinolândia de Minas 1,6067
316447 São Sebastião do Anta 1,6053
310080 Aguanil 1,6050
315610 Ritápolis 1,6044
316610 Senhora do Porto 1,6037
311270 Capitão Enéas 1,6023
315930 Santa Rita de Jacutinga 1,6021
311890 Cordisburgo 1,6019
316905 Tocos do Moji 1,6017
312820 Guaraciaba 1,6016
311040 Camacho 1,6001
312470 Estrela do Indaiá 1,5996
314840 Paulistas 1,5994
310120 Aiuruoca 1,5991
315053 Pingo D' Água 1,5990
314880 Pedra do Anta 1,5987
312330 Dores do Turvo 1,5983
314640 Paineiras 1,5982
311520 Conceição da Barra de Minas 1,5979
315080 Piranga 1,5973
312737 Goiabeira 1,5969
313810 Lassance 1,5967
310090 Águas Formosas 1,5957
311590 Chácara 1,5943
311570 Central de Minas 1,5925
313870 Luminárias 1,5921
312930 Iapu 1,5919
311290 Caputira 1,5913
314550 Olímpio Noronha 1,5910
314995 Periquito 1,5902
313790 Lamim 1,5896
313640 Joaquim Felício 1,5894
311720 Conceição das Pedras 1,5892
314030 Marliéria 1,5889
310340 Araçuaí 1,5889
312240 Divisa Nova 1,5887
312060 Crucilândia 1,5886
316800 Taiobeiras 1,5886
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
19
MINUTA CT
315370 Quartel Geral 1,5880
315300 Pratinha 1,5878
314780 Passa Vinte 1,5861
312640 Fortuna de Minas 1,5860
316630 Sericita 1,5858
312010 Couto de Magalhães de Minas 1,5858
315900 Santana do Riacho 1,5856
310450 Arinos 1,5854
310920 Buenópolis 1,5851
312210 Divino das Laranjeiras 1,5839
311990 Córrego do Bom Jesus 1,5836
314440 Natércia 1,5833
310760 Bom Jesus da Penha 1,5832
312570 Felixlândia 1,5816
310700 Biquinhas 1,5812
310360 Arantina 1,5809
316640 Seritinga 1,5807
314870 Pedra Azul 1,5805
316380 São Miguel do Anta 1,5794
310320 Araçaí 1,5787
317110 Veríssimo 1,5765
311220 Capela Nova 1,5764
311480 Carvalhos 1,5758
316350 São José do Jacuri 1,5749
311600 Chalé 1,5748
317180 Virginópolis 1,5743
317115 Vermelho Novo 1,5732
313000 Ibituruna 1,5729
313180 Itabirinha 1,5726
313867 Luisburgo 1,5720
313430 Itumirim 1,5719
312760 Gouveia 1,5714
317170 Virgínia 1,5712
316310 São José da Varginha 1,5711
314900 Pedra Dourada 1,5708
315645 Rosário da Limeira 1,5699
313655 José Raydan 1,5696
316390 São Pedro da União 1,5692
316443 São Sebastião da Vargem Alegre 1,5691
311010 Caiana 1,5689
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
20
MINUTA CT
313330 Itaobim 1,5688
311370 Carlos Chagas 1,5682
310040 Acaiaca 1,5675
315015 Piedade de Caratinga 1,5671
312810 Guapé 1,5669
311310 Caranaíba 1,5667
317060 Vargem Bonita 1,5657
310130 Alagoa 1,5651
316080 São Bento Abade 1,5641
313910 Madre de Deus de Minas 1,5639
311210 Caparaó 1,5639
311460 Carrancas 1,5636
316970 Turmalina 1,5627
315790 Santa Margarida 1,5619
316780 Soledade de Minas 1,5614
312530 Faria Lemos 1,5607
316000 Santo Antônio do Aventureiro 1,5604
315880 Santana do Jacaré 1,5599
311200 Candeias 1,5596
315020 Piedade de Ponte Nova 1,5589
313570 Jequitibá 1,5580
312500 Ewbank da Câmara 1,5573
313590 Jesuânia 1,5569
314040 Marmelópolis 1,5558
310820 Bonfinópolis de Minas 1,5556
315730 Santa Bárbara do Tugúrio 1,5555
312280 Dom Viçoso 1,5554
316230 São João da Mata 1,5552
315530 Rio Manso 1,5552
312690 Frei Inocêncio 1,5551
312370 Engenheiro Caldas 1,5545
315860 Santana do Deserto 1,5539
314435 Naque 1,5538
310940 Buritizeiro 1,5534
315415 Reduto 1,5533
313710 Lagamar 1,5532
315590 Rio Preto 1,5526
312385 Entre Folhas 1,5520
313090 Inhapim 1,5515
310730 Bocaiúva 1,5511
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
21
MINUTA CT
315970 Santa Rosa da Serra 1,5493
315990 Santo Antônio do Amparo 1,5484
311230 Capelinha 1,5479
315060 Piracema 1,5470
314830 Paula Cândido 1,5467
312250 Dom Cavati 1,5462
310205 Alto Caparaó 1,5460
316980 Turvolândia 1,5459
312020 Cristais 1,5446
311770 Conceição do Rio Verde 1,5442
310500 Baldim 1,5442
310810 Bonfim 1,5441
313770 Lajinha 1,5440
312460 Estrela D' Alva 1,5438
316220 São João Batista do Glória 1,5433
313753 Lagoa Grande 1,5432
312140 Desterro de Entre Rios 1,5419
314960 Pequi 1,5413
315190 Pocrane 1,5413
316410 São Pedro do Suaçuí 1,5410
311970 Coronel Xavier Chaves 1,5410
312730 Galiléia 1,5407
316557 Senador Amaral 1,5404
316580 Senador José Bento 1,5403
311840 Conselheiro Pena 1,5395
313660 Nova União 1,5387
317057 Vargem Alegre 1,5365
314210 Miradouro 1,5358
310855 Brasilândia de Minas 1,5355
311960 Coronel Pacheco 1,5351
316095 São Domingos das Dores 1,5348
315950 Santa Rita do Itueto 1,5341
317043 União de Minas 1,5340
311130 Campo do Meio 1,5336
312920 Heliodora 1,5335
316490 São Sebastião do Rio Verde 1,5331
314160 Mercês 1,5319
313050 Ilicínea 1,5315
310440 Argirita 1,5314
312790 Grupiara 1,5313
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
22
MINUTA CT
317005 Ubaporanga 1,5299
313410 Itueta 1,5292
315725 Santa Bárbara do Leste 1,5291
313830 Leandro ferreira 1,5289
310930 Buritis 1,5281
313460
Jaboticatubas 1,5278
313505 Jaíba 1,5274
312970 Ibiraci 1,5271
313080 Ingaí 1,5261
316120 São Francisco de Paula 1,5260
311900 Cordislândia 1,5260
312738 Goianá 1,5255
314430 Nanuque 1,5249
313890 Maxacalis 1,5236
313860 Lima Duarte 1,5235
314510 Nova Resende 1,5235
315340 Presidente Olegário 1,5234
316520 São Tomé das Letras 1,5229
310950 Cabo Verde 1,5228
315400 Raul Soares 1,5225
316920 Tombos 1,5211
312190 Divinésia 1,5211
315890 Santana do Manhuaçu 1,5208
312800 Guanhães 1,5203
310200 Alterosa 1,5203
316400 São Pedro dos Ferros 1,5200
311240 Capetinga 1,5188
311150 Campos Altos 1,5188
312110 Delfim Moreira 1,5186
311980 Córrego Danta 1,5177
316500 São Tiago 1,5176
311710 Conceição da Aparecida 1,5164
311470 Carvalhópolis 1,5159
314690 Papagaios 1,5149
316090 São Brás do Suaçuí 1,5148
312400 Ervália 1,5146
317075 Varjão de Minas 1,5143
315840 Santana de Cataguases 1,5139
311870 Coqueiral 1,5137
311910 Corinto 1,5137
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
23
MINUTA CT
313800 Laranjal 1,5137
316100 São Domingos do Prata 1,5137
315490 Rio Casca 1,5133
310010 Abadia dos Dourados 1,5127
316320 São José do Alegre 1,5112
310770 Bom Jesus do Amparo 1,5111
312440 Espírito Santo do Dourado 1,5099
314910 Pedralva 1,5096
310030 Abre Campo 1,5094
316540 Sapucaí Mirim 1,5094
314250 Monjolos 1,5094
314400 Mutum 1,5092
310180 Alpercata 1,5091
312890 Guimarânia 1,5090
314053 Martins Soares 1,5089
316257 São João do Manteninha 1,5088
314280 Monte Alegre de Minas 1,5085
312200 Divino 1,5084
316510 São Tomás de Aquino 1,5079
314630 Padre Paraíso 1,5057
313290 Itamogi 1,5053
311390 Carmo da Cachoeira 1,5052
311580 Centralina 1,5050
315640 Romaria 1,5043
317210 Volta Grande 1,5042
316850 Teixeiras 1,5041
312120 Delfinópolis 1,5041
310550 Barão do Monte Alto 1,5034
315410 Recreio 1,5031
310790 Bom Repouso 1,5027
310280 Andrelândia 1,5015
312740 Gonçalves 1,5014
310910 Bueno Brandão 1,5006
311160 Campos Gerais 1,5005
314587 Orizânia 1,5003
310300 Antônio Dias 1,4998
317080 Várzea da Palma 1,4994
316255 São João do Manhuaçu 1,4992
316860 Teófilo Otoni 1,4992
311410 Carmo de Minas 1,4987
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
24
MINUTA CT
312040 Cristiano Otoni 1,4985
310750 Bom Jardim de Minas 1,4972
312410 Esmeraldas 1,4971
313450 Itutinga 1,4970
315010 Piau 1,4966
316260 São João do Oriente 1,4964
315350
Alto Jequitibá 1,4963
310490 Baependi 1,4961
312990 Ibitiúra de Minas 1,4957
317220 Wenceslau Braz 1,4935
314950 Pequeri 1,4935
313740 Lagoa Dourada 1,4926
315540 Rio Novo 1,4924
316294 São José da Barra 1,4909
316170 São Gonçalo do Abaeté 1,4908 316340 São José do Goiabal 1,4894
314350 Morada Nova de Minas 1,4892
316910 Toledo 1,4892
311030 Caldas 1,4886
312160 Diamantina 1,4885
314380 Munhoz 1,4874
315030 Piedade do Rio Grande 1,4874
314670 Palma 1,4872
315420 Resende Costa 1,4870
310890 Brazópolis 1,4868
315550 Rio Paranaíba 1,4864
313350 Itapecerica 1,4862
310800 Bom Sucesso 1,4861
310290 Antônio Carlos 1,4855
315390 Raposos 1,4852
315830 Santana da Vargem 1,4845
315090 Piranguçu 1,4839
310610 Belmiro Braga 1,4826
310980 Cachoeira Dourada 1,4825
310110 Aimorés 1,4820
312130 Descoberto 1,4815
310640 Belo Vale 1,4814
314450 Nazareno 1,4798
310020 Abaeté 1,4797
314585 Oratórios 1,4787
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
25
MINUTA CT
311070 Cambuquira 1,4783
316570 Senador Firmino 1,4783
313530 Japaraíba 1,4782
313120 Ipanema 1,4772
315430 Resplendor 1,4751
313070 Indianópolis 1,4745
314120 Matutina 1,4745
312420 Espera Feliz 1,4742
315480 Rio Acima 1,4730
311930 Coromandel 1,4730
313510 Janaúba 1,4729
315620 Rochedo de Minas 1,4729
313150 Ipuiúna 1,4725
312080
Cruzília 1,4724
316130 São Francisco de Sales 1,4717
313160 Iraí de Minas 1,4715
316750 Simão Pereira 1,4709
310163 Alfredo Vasconcelos 1,4701
316430 São Roque de Minas 1,4700
312600 Florestal 1,4690
315290 Pratápolis 1,4689
316790 Tabuleiro 1,4688
311440 Carmo do Rio Claro 1,4687
312860 Guarda
-Mor 1,4684
313115 Ipaba 1,4683
314090 Matipó 1,4680
312850 Guarará 1,4668
315570 Rio Piracicaba 1,4667
312270 Dom Silvério 1,4658
312630 Fortaleza de Minas 1,4648
316560 Senador Cortês 1,4620
311100 Campestre 1,4618
312490 Eugenópolis 1,4606
313960 Mantena 1,4600
312090 Curvelo 1,4593
316740 Silvianópolis 1,4590
312320 Dores do Indaiá 1,4588
315720 Santa Bárbara 1,4588
314130 Medeiros 1,4587
316530 São Vicente de Minas 1,4580
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
26
MINUTA CT
311260 Capinópolis 1,4575
316010 Santo Antônio do Grama 1,4573
312900 Guiricema 1,4563
314890 Pedra do Indaiá 1,4553
313060 Inconfidentes 1,4550
313260 Itamarati de Minas 1,4548
314230 Moeda 1,4545
315170 Poço Fundo 1,4539
314020 Maripá de Minas 1,4538
315270 Prados 1,4538
311180 Canápolis 1,4536
310840 Botelhos 1,4516
314460 Nepomuceno 1,4511
316690 Serrania 1,4500
314050 Martinho Campos 1,4500
315935 Santa Rita de Minas 1,4496
313480 Jacuí 1,4492
312350 Douradoquara 1,4488
315920 Santa Rita de Caldas 1,4484
313500 Jaguaraçu 1,4483
312390 Entre Rios de Minas 1,4480
312235 Divisa Alegre 1,4480
314820 Patrocínio do Muriaé 1,4466
310390 Araújos 1,4462
316180 São Gonçalo do Pará 1,4462
310190 Alpinópolis 1,4460
310430 Areado 1,4447
311760 Conceição do Pará 1,4440
313970 Maravilhas 1,4435
314740 Paraopeba 1,4432
311790 Congonhal 1,4428
315800 Santa Maria de Itabira 1,4412
314015 Mário Campos 1,4411
311750 Conceição do Mato Dentro 1,4408
312050 Cristina 1,4397
310070 Água Comprida 1,4393
311020 Cajuri 1,4391
311455 Carneirinho 1,4378
316935 Três Marias 1,4359
316810 Tapira 1,4358
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
27
MINUTA CT
315200 Pompéu 1,4355
313990 Maria da Fé 1,4354
311430 Carmo do Paranaíba 1,4347
310140 Albertina 1,4343
310230 Alvinópolis 1,4325
312840 Guarani 1,4320
316040 Santo Antônio do Monte 1,4318
316460 São Sebastião do Oeste 1,4314
312480 Estrela do Sul 1,4301
317040 Unaí 1,4291
311510 Cássia 1,4277
311250 Capim Branco 1,4276
314070 Mateus Leme 1,4273
314770 Passa Tempo 1,4272
312880 Guidoval 1,4245
316890 Tiros 1,4243
311330 Carangola 1,4237
311320 Carandaí 1,4235
313880 Luz 1,4210
313750 Lagoa Formosa 1,4209
314500 Nova Ponte 1,4204
315100 Piranguinho 1,4202
311110 Campina Verde 1,4201
314240 Moema 1,4200
312700 Fronteira 1,4200
310710 Boa Esperança 1,4185
314470 Nova Era 1,4175
313100 Inhaúma 1,4168
314920 Pedrinópolis 1,4159
315050 Pimenta 1,4159
314700 Paracatu 1,4159
312070 Cruzeiro da Fortaleza 1,4158
313220 Itaguara 1,4124
314810 Patrocínio 1,4117
311000 Caeté 1,4109
313630 João Pinheiro 1,4101
316070 Santos Dumont 1,4095
314260 Monsenhor Paulo 1,4088
311400 Carmo da Mata 1,4083
313020 Igaratinga 1,4064
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
28
MINUTA CT
316960 Tupaciguara 1,4058
313950 Manhumirim 1,4057
314650 Pains 1,4040
312980 Ibirité 1,4038
314970 Perdigão 1,4027
314000 Mariana 1,4016
315150 Piumhi 1,4016
310990 Caetanópolis 1,4015
311535 Catas Altas 1,4013
311360 Careaçu 1,4011
314300 Monte Belo 1,4009
315140 Pitangui 1,3999
310830 Borda da Mata 1,3992
311420 Carmo do Cajuru 1,3967
315280 Prata 1,3961
317100
Vazante 1,3957
316210 São Gotardo 1,3955
315360 Prudente de Morais 1,3950
314410 Muzambinho 1,3944
310630 Belo Oriente 1,3942
315130 Piraúba 1,3931
316150 São Geraldo 1,3929
314220 Miraí 1,3919
310510 Bambuí 1,3911
312360 Elói Mendes 1,3909
311140 Campo Florido 1,3901
314310 Monte Carmelo 1,3900
313030 Iguatama 1,3899
311090 Campanha 1,3893
310530 Bandeira do Sul 1,3889
315260 Pouso Alto 1,3887
316680 Serra do Salitre 1,3886
315120 Pirapora 1,3883
315733 Santa Cruz de Minas 1,3859
314720
Paraguaçu 1,3852
314320 Monte Santo de Minas 1,3845
311690 Comendador Gomes 1,3841
311550 Caxambu 1,3831
313980 Mar de Espanha 1,3829
313440 Iturama 1,3809
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
29
MINUTA CT
310970 Cachoeira de Minas 1,3795
314560 Oliveira 1,3786
312830 Guaranésia 1,3754
314730 Paraisópolis 1,3751
312450 Estiva 1,3738
313780 Lambari 1,3732
312610 Formiga 1,3715
311120 Campo Belo 1,3713
314600 Ouro Fino 1,3686
311450 Carmópolis de Minas 1,3684
310740 Bom Despacho 1,3683
315160 Planura 1,3679
316250 São João Del Rei 1,3668
310690 Bicas 1,3641
313690 Juruaia 1,3635
310960 Cachoeira da Prata 1,3629
315070 Pirajuba 1,3622
315980 Santa Vitória 1,3618
316190 São Gonçalo do Rio Abaixo 1,3603
312290 Dona Euzébia 1,3594
313840 Leopoldina 1,3579
312950 Ibiá 1,3576
315580 Rio Pomba 1,3565
313862 Limeira do Oeste 1,3564
311640 Claraval 1,3563
311780 Conceição dos Ouros 1,3556
314760 Passa Quatro 1,3554
314990 Perdões 1,3547
313420 Ituiutaba 1,3523
313370 Itatiaiuçu 1,3506
317050 Urucânia 1,3506
311280 Capitólio 1,3505
310150 Além Paraíba 1,3499
315470 Ribeirão Vermelho 1,3494
316290 São João Nepomuceno 1,3491
311670 Coimbra 1,3491
311340 Caratinga 1,3479
316940 Três Pontas 1,3475
311730 Conceição das Alagoas 1,3472
316553 Sarzedo 1,3464
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
30
MINUTA CT
310540 Barão de Cocais 1,3449
312300 Dores de Campos 1,3448
313340 Itapagipe 1,3444
314980 Perdizes 1,3425
310600 Bela Vista de Minas 1,3419
314330 Montes Claros 1,3409
315690 Sacramento 1,3387
312340 Doresópolis 1,3379
316200 São Gonçalo do Sapucaí 1,3364
311050 Camanducaia 1,3360
315670 Sabará 1,3344
313300 Itamonte 1,3341
315460 Ribeirão das Neves 1,3335
313540 Jeceaba 1,3292
314800 Patos de Minas 1,3279
315110 Pirapetinga 1,3275
311995 Córrego Fundo 1,3260
311660 Cláudio 1,3259
311820 Conquista 1,3237
316440 São Sebastião da Bela Vista 1,3235
310560 Barbacena 1,3218
316470 São Sebastião do Paraíso 1,3217
310380 Arapuá 1,3200
312710 Frutal 1,3192
317130 Viçosa 1,3188
313900 Machado 1,3170
316292 São Joaquim de Bicas 1,3161
313940 Manhuaçu 1,3159
315770 Santa Juliana 1,3147
310350 Araguari 1,3147
313010 Igarapé 1,3119
316880 Tiradentes 1,3113
317120 Vespasiano 1,3096
310900 Brumadinho 1,3079
315895 Santana do paraíso 1,3073
311830 Conselheiro Lafaiete 1,3059
312125 Delta 1,3046
314790 Passos 1,3030
311940 Coronel Fabriciano 1,3019
314610 Ouro Preto 1,3011
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
31
MINUTA CT
310260 Andradas 1,2997
316900 Tocantins 1,2980
313310 Itanhandu 1,2927
314340 Monte Sião 1,2927
310460 Astolfo Dutra 1,2918
316930 Três Corações 1,2895
310590 Barroso 1,2879
310160 Alfenas 1,2864
310375 Araporã 1,2859
314520 Nova Serrana 1,2856
314390 Muriaé 1,2852
310410 Arceburgo 1,2852
315780 Santa Luzia 1,2836
312870 Guaxupé 1,2801
313620 João Monlevade 1,2752
313490 Jacutinga 1,2720
316295 São José da Lapa 1,2716
313360 Itapeva 1,2682
314110 Matozinhos 1,2680
313375 Itaú de Minas 1,2672
313820 Lavras 1,2667
316370 São Lourenço 1,2665
313040 Ijaci 1,2649
314930 Pedro Leopoldo 1,2588
315630 Rodeiro 1,2568
317200 Visconde do Rio Branco 1,2542
315210 Ponte Nova 1,2496
310420 Arcos 1,2482
311800 Congonhas 1,2475
310400 Araxá 1,2413
314710 Pará de Minas 1,2409
311787 Confins 1,2408
315960 Santa Rita do Sapucaí 1,2403
313665 Juatuba 1,2399
316990 Ubá 1,2387
313170 Itabira 1,2380
313720 Lagoa da Prata 1,2380
312770 Governador Valadares 1,2346
312230 Divinópolis 1,2328
313380 Itaúna 1,2321
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
32
MINUTA CT
313240 Itajubá 1,2237
313670 Juiz de Fora 1,2225
317010 Uberaba 1,2176
316870 Timóteo 1,2158
316720 Sete Lagoas 1,2106
313130 Ipatinga 1,2073
313190 Itabirito 1,2049
311860 Contagem 1,2018
317070 Varginha 1,1950
311060 Cambuí 1,1936
315180 Poços de Caldas 1,1884
313760 Lagoa Santa 1,1850
311530 Cataguases 1,1803
314080 Matias Barbosa 1,1690
310670 Betim 1,1600
315250 Pouso Alegre 1,1398
310620 Belo Horizonte 1,1396
317020 Uberlândia 1,1311
314590 Ouro Branco 1,1282
314480 Nova Lima 1,0615
312510 Extrema 1,0602