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materia nº 107/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaO vereador, que a esta subscreve, tem a grata satisfação de SUGERIR através de Projeto de Lei, ora encaminhado, ao Executivo Municipal, a implantação de uma Central de Reciclagem de Entulhos de Materiais de Construção Civil, Reformas ou Demolições
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VADO (A)
pero rapa
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº 064 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Excelentíssimo Senhor
Roberto Domingos Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
O vereador, que a esta subscreve, tem a grata satisfação de SUGERIR através de
Projeto de Lei, ora encaminhado, ao Executivo Municipal, a implantação de uma
Central de Reciclagem de Entulhos de Materiais de Construção Civil, Reformas ou
Demolições.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 25 de
Outubro de 2022.
Vereador Nedson Soares de Sotúza Lima
JUSTIFICATIVA
A justificativa, faz parte do Projeto de Lei encaminhado para que o Executivo
analise a possibilidade deste empreendimento tão importante para o meio ambiente, para o
município.
Av. Padre Macário, 290 - CEP 36512-000 camaragemtocantins.mg.gov.br TEL.: (32) 3574-1098 - (32) 3574-1813 - Tocantins - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº....... /2022
" Instala Central de Reciclagem de Entulhos de Materiais de Construção Civil".
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e instalada no Município de Tocantins, a Central de
Reciclagens de Entulhos da Construção Civil.
Art. 2º - A Central citada no Art. 1º, tem como objetivo a transformação do entulho
em pedra e areia.
I- O material reciclado poderá ter as seguintes destinações:
a) pré-pavimentação de vias públicas;
b) fabricação de blocos;
c) reaproveitamento na construção de casas populares;
d) tapa-buracos:
e) preparação de terrenos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, ...... (O [ANE de 2022.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Eno Re
a A construção civil tem fundamental relevância para a economia de nosso
gs Município, sendo grande fonte de geração de emprego e renda para famílias que
ego direta e indiretamente atuam na atividade.
Em Todavia, em decorrência da grande quantidade de resíduos provenientes
£ E do setor e a preocupação ambiental decorrente dos impactos produzidos por esta
- 9 importante atividade econômica, cabe ao poder público municipal zelar pela manutenção
2 Ra E do equilíbrio ambiental e disciplinar sobre as atividades econômicas, inclusive aquelas
W O ii inerentes à construção civil.
Vale esclarecer que tecnicamente a massa específica dos resíduos
provenientes da construção civil é múltiplas vezes maior que a dos resíduos
domiciliares, que nem sempre tem uma adequada destinação, aumentando o drama dos
nossos “lixões” necessitando de áreas maiores para sua disposição final.
Av. Padre Macário, 290 - CEP 36512-000 camaragemtocantins.mg.gov.br TEL.: (32) 3574-1098 - (32) 3574-1813 - Tocantins - MG

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