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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
PROJETO DE LEI Nº 040/2022
“Autoriza Abertura de Crédito no valor de R$80.000,00 e dá
outras providências”
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito no valor de R$80.000,00 (oitenta mil
reais), destinado à despesa de custeio do Programa Habitacional da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º O Crédito que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.007 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.007.2.0077 - MANUT. DO PROGRAMA HABITACIONAL
3.3.90.32.00-100 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA----—......... o R$80.000,00
Total da Subunidade 01 R$80.000,00
Total da Unidade 08 - 222222222 R$80.000,00
Total da Instituição 02 --. 200000 2ll cl - R$80.000,00
Total Geral Acrescido --... 22220000 n louco R$80.000,00
Art. 3º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso
anulação das seguintes dotações do Orçamento do Munícipio na forma do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal 4.320:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SubUnidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.004 - EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR
12.361.004.2.0036 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00-101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL--="-".. nn -— R$50.000,00
Total da Subunidade 01 - - -. -. 2222222 R$50.000,00
Totalda Unidade 06 ------22lllcl lc no R$50.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
10- SAÚDE
10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
10.301.006.2.0060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.90.13.00-102 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 — Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
TótaldaSubuiidade O] == === sEsssE Ass sECEEE ES Elma mese mimo mirinimia im R$30.000,00
Totalda Unidade 10. - 222222000 n lulu nn R$30.000,00
Total da Instituição 02 ---. .- 2222200020 0 nn - R$30.000,00
Total Geral Anulado ---- 2200000000 n ln nl R$80.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, 17 de novembro de 2022.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 040/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza abertura de Crédito no
valor de R$80.000,00 e dá outras providências”.
Referido projeto pretende abertura de crédito para custeio do Programa
Habitacional da Secretaria Municipal de Assistência Social instituído pela Lei Municipal
nº 716/2022.
Solicito que a apreciação e deliberação deste projeto ocorra em caráter de
urgência, urgentíssima, em razão do término do exercício financeiro e da necessidade
de execução dentro do atual orçamento.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste
projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e
consideração.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Cordialmente,
vo
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