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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-12-13
Ementa"Revoga, in totum a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências"
native_id2451

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — —
2022-12-13 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T09:31:59.933079-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 046/2022
“Revoga, in totum a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada in totum a Lei Municipal nº 719, de 06 de outubro de
2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tocantins, 09 de dezembro de 2022.
NR
e
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
f ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 046/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o
Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal nº 719/2022, e dá outras
providências.
Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total da Lei Municipal
nº 719, de 06 de outubro de 2022, que abriu crédito especial no valor de R$
94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Tendo em vista a proximidade do final do exercício e que o crédito aprovado
não será utilizado neste ano, a mesma não será necessária.
Tal revogação não trará qualquer prejuízo ao Município, especialmente aos
cofres públicos.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a
costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da
presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso
requer.
Atenciosamente, VB
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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