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y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 046/2022
“Revoga, in totum a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada in totum a Lei Municipal nº 719, de 06 de outubro de
2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tocantins, 09 de dezembro de 2022.
NR
e
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
f ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 046/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o
Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal nº 719/2022, e dá outras
providências.
Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total da Lei Municipal
nº 719, de 06 de outubro de 2022, que abriu crédito especial no valor de R$
94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Tendo em vista a proximidade do final do exercício e que o crédito aprovado
não será utilizado neste ano, a mesma não será necessária.
Tal revogação não trará qualquer prejuízo ao Município, especialmente aos
cofres públicos.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a
costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da
presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso
requer.
Atenciosamente, VB
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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