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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-12-13
Ementa"Dispõe sobre a extensão temporária da carga horária dos Professores e Monitores Escolares Regentes, efetivos e temporários, bem como sobre a extensão de carga horária decorrente de exigência curricular".
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T14:32:41.921223-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-02-24T15:33:32.000866-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a extensão temporária da carga horária dos
Professores e Monitores Escolares Regentes, efetivos e
temporários, bem como sobre a extensão de carga horária
decorrente de exigência curricular”.
O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária semanal de trabalho dos monitores escolares e professores
regentes, efetivos e temporários, poderá ser estendida, em caráter temporário, em até
100% (cem por cento), para ministrar conteúdo curricular para o qual seja habilitado no
cargo que ocupa, em situações como:
| - substituição temporária, pelo período de duração da situação fática especial que gerou
a necessidade de substituição;
Il - reposição de aulas para complementação da carga horária do quadro curricular da
unidade escolar, em situações específicas ocorridas no decorrer do ano letivo;
HI - complementação da carga horária do quadro curricular da unidade escolar para atender
situação transitória que não justifique a criação de cargo efetivo.
IV - reforço escolar temporário decorrente de necessidades identificadas pela equipe
pedagógica das instituições de ensino no decorrer do ano letivo.
8 1º A extensão de carga horária para substituição de professores ou monitores escolares
regentes efetivos e/ou temporários dar-se-á quando houver necessidade emergencial de
suprir a falta de professores para reposição de carga horária por um período de até três
meses, prorrogável por até três meses em circunstâncias diversas como licença-saúde,
férias prêmio e cursos de atualização.
S 2º A extensão temporária de carga horária só será autorizada mediante a comprovação
da necessidade atestada e ratificada pelo titular da Secretaria de Educação de Tocantins.
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 4
NON
y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º A extensão temporária da carga horária terá remuneração proporcional ao valor do
vencimento do cargo do servidor.
Art. 3º Em hipótese alguma a extensão temporária da carga horária do professor ou monitor
escolar regente efetivo ou temporário será incorporada ao vencimento ou à remuneração
do servidor e não servirá de base de cálculo para desconto de natureza previdenciária,
remuneração de férias, gratificação natalina e proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 4º A possibilidade de extensão de carga horária será oferecida, prioritariamente, ao
professor ou monitor escolar efetivo titular de 01 (um) cargo público, após expressa
declaração de interesse do mesmo na extensão.
8 1º Após o aproveitamento dos professores ou monitores escolares efetivos, conforme
disposto no caput, a carga horária semanal de trabalho do professor ou monitor escolar
contratado em caráter temporário poderá ser estendida, segundo os mesmos critérios
estabelecidos aos professores efetivos.
8 2º Fica definido como limite máximo de horas semanais trabalhadas, no caso de professor
detentor de outro vínculo no serviço público, o total de sessenta horas, desde que seja
comprovada a compatibilidade de horários, em sintonia com o princípio da eficiência.
Art. 5º Após o aproveitamento dos professores ou monitores escolares efetivos e
temporários, na forma disposta no artigo anterior, poderá haver contratação temporária na
forma da legislação municipal específica, caso persista a necessidade de profissionais nas
unidades escolares do Município.
Art. 6º A extensão da jornada de trabalho será em caráter precário ou determinado,
extinguindo-se pelo cumprimento de sua finalidade ou decurso de prazo de sua duração,
não conferindo ao servidor beneficiado direito, nem expectativa de direito de tornarem-se
efetivas, podendo ser suprimidas, a critério do Chefe do Poder Executivo, a qualquer tempo.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 2
VB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
81º A convocação para cumprir extensão de jornada de trabalho, poderá cessar:
| - quando cessada a razão determinante da convocação;
Il - quando descumprida as condições estabelecidas para a convocação;
HI - a qualquer tempo, no interesse da Administração;
IV - a pedido do próprio interessado.
Art. 7º A atribuição de extensão de jornada de trabalho será concedida em decorrência de
situação especial na atividade administrativa, para suprir demanda nos casos previstos no
art. 1º desta lei, nas hipóteses de licenças, cedência de servidor a outras esferas de
governo, investidura de servidor efetivo em cargo em comissão, nos casos caracterizados
como de necessidade do servidor em tempo integral, e outras previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Tocantins.
Art. 8º No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, deverá ser
expedido Decreto regulamentador.
Art. 9º Somente poderá ser atribuída extensão de jornada de trabalho quando houver
dotação orçamentária suficiente para cobrir as despesas dela decorrentes.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, 09 de dezembro de 2022.
Ra!
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal de Tocantins
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 3
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
à ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022
Senhor Presidente; Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a extensão temporária da carga horária dos Professores e Monitores
Escolares Regentes, efetivos e temporários, bem como sobre a extensão de carga horária
decorrente de exigência curricular”.
A busca da melhoria da qualidade do ensino é meta constante dos profissionais de
educação, da administração pública e dos legisladores.
A regulamentação da extensão de jornada é necessária, assegurando maior clareza
no processo, vez que as substituições, complementações e suplementações de aulas são
uma realidade constante no cotidiano das escolas pública municipais.
Certos de que os Membros dessa Casa Legislativa, sensíveis que são às razões que
subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a elevada e indispensável
importância do presente Projeto de Lei, submetemos o mesmo à apreciação desta Casa
Legislativa e após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma
regimental.
Tocantins/MG, 09 de dezembro de 2022.
Silas Fortuhato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 «- CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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