PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 049/2022
“Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada área de expansão urbana a área rural com parcelamento para fins
urbanos, localizada no Centro, neste município, com o seguinte memorial descritivo do perímetro:
A referida gleba é denominada Núcleo Sítio Paraopeba, situado no Centro, Município de
Tocantins/MG, de propriedade de Graciliano Pires Tavares, imóvel este registrado no Cartório
de Registro de Imóvel da Comarca de Ubá/MG, matrícula 55.216. A referida gleba é delimitada
por polígono irregular cuja descrição se inicia e fecha com área de 66.792 m? (metros quadrados),
definidos pelos seguintes dados:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, de coordenadas N 7.656.908,356 m. e E
706.270,225 m., situado no limite com ALDAIR VERBENA deste, segue com azimute de
140º44'48" e distância de 3,63 m., confrontando neste trecho com RIO PARAOPEBA até o
vértice 49, de coordenadas N 7.656.905,545 m. e E 706.272,535 m.; deste, segue com azimute
de 135º11'02" e distância de 13,52 m., até o vértice 48, de coordenadas N 7.656.895,955 m. e
E 706.282,063 m.; deste, segue com azimute de 138º41'14" e distância de 12,08 m., até o vértice
47, de coordenadas N 7.656.886,883 m. e E 706.290,037 m.; deste, segue com azimute de
169º34'56" e distância de 11,02 m., até o vértice 46, de coordenadas N 7.656.876,042 m. e E
706.292,030 m.; deste, segue com azimute de 183º18'18" e distância de 11,52 m., até o vértice
45, de coordenadas N 7.656.864,536 m. e E 706.291,366 m.; deste, segue com azimute de
237º44'59" e distância de 9,95 m., até o vértice 44, de coordenadas N 7.656.859,226 m. e E
706.282,949 m.; deste, segue com azimute de 268º41'58" e distância de 9,75 m., até o vértice
43, de coordenadas N 7.656.859,004 m. e E 706.273,204 m.; deste, segue com azimute de
240º16'46" e distância de 3,57 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.656.857,234 m. e E
706.270,103 m.; deste, segue com azimute de 192º32'27" e distância de 6,12 m., até o vértice
41, de coordenadas N 7.656.851,260 m. e E 706.268,774 m.; deste, segue
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com azimute de 226º32'08" e distância de 11,90 m., até o vértice 40, de
coordenadas N 7.656.843,073 m. e E 706.260,137 m.; deste, segue com azimute de 265º25'50"
e distância de 5,55 m., até o vértice 39, de coordenadas N 7.656.842,631 m. e E 706.254,600
m.; deste, segue com azimute de 318º4710" e distância de 4,71 m., até o vértice 38, de
coordenadas N 7.656.846,171 m. e E 706.251,499 m.; deste, segue com azimute de 351º33'53"
e distância de 6,04 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.656.852,145 m. e E 706.250,613
m.; deste, segue com azimute de 358º18'49" e distância de 7,53 m., até o vértice 36, de
coordenadas N 7.656.859,668 m. e E 706.250,392 m.; deste, segue com azimute de 356º33'47"
e distância de 11,08 m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.656.870,731 m. e E 706.249,727
m.; deste, segue com azimute de 324º50'21" e distância de 14,61 m., até o vértice 34, de
coordenadas N 7.656.882,679 m. e E 706.241,311 m.; deste, segue com azimute de 283º43'24"
e distância de 10,26 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.656.885,113 m. e E 706.231,344
m.; deste, segue com azimute de 256º41'17" e distância de 8,65 m., até o vértice 32, de
coordenadas N 7.656.883,122 m. e E 706.222,928 m.; deste, segue com azimute de 232º33'04"
e distância de 8,37 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.656.878,033 m. e E 706.216,283
m.; deste, segue com azimute de 195º3219" e distância de 8,27 m., até o vértice 30, de
coordenadas N 7.656.870,067 m. e E 706.214,069 m.; deste, segue com azimute de 175º54'37"
e distância de 12,42 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.656.857,677 m. e E 706.214,955
m.; deste, segue com azimute de 159º49'28" e distância de 10,53 m., até o vértice 28, de
coordenadas N 7.656.847,793 m. e E 706.218,586 m.; deste, segue com azimute de 145º58'39"
e distância de 6,82 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.656.842,140 m. e E 706.222,402
m.; deste, segue com azimute de 132º0923" e distância de 7,47 m., até o vértice 26, de
coordenadas N 7.656.837,126 m. e E 706.227,941 m.; deste, segue com azimute de 130º37'16"
e distância de 4,87 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.656.833,952 m. e E 706.231,642 m.;
deste, segue com azimute de 130º3716" e distância de 6,41 m., até o vértice 24, de
coordenadas N 7.656.829,777 m. e E 706.236,508 m.; deste, segue com azimute de 124º0518"
e distância de 3,24 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.656.827,962 m. e E 706.239,191
m.; deste, segue com azimute de 108º12'26" e distância de 3,21 m., até o vértice 22, de
coordenadas N 7.656.826,958 m. e E 706.242,243 m.; deste, segue com azimute de 159º50'44"
e distância de 5,53 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.656.821,771 m. e E 706.244,147
m.; deste, segue com azimute de 210º38'36" e distância de 4,92 m., até o vértice 20, de
coordenadas N 7.656.817,535 m. e E 706.241,638 m.; deste, segue com azimute de 187º43'46"
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e distância de 5,15 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.656.812,434 m. e E 706.240,945
m.; deste, segue com azimute de 162º14'20" e distância de 4,54 m., até o vértice 18, de
coordenadas N 7.656.808,111 m. e E 706.242,330 m.; deste, segue com azimute de 143º48'54"
e distância de 5,57 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.656.803,616 m. e E 706.245,618
m.; deste, segue com azimute de 131º46'06" e distância de 15,35 m., até o vértice 16, de
coordenadas N 7.656.793,390 m. e E 706.257,068 m.; deste, segue com azimute de 121º08'47"
e distância de 8,19 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.656.789,154 m. e E 706.264,078
m.; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 8,05 m., até o vértice 14, de
coordenadas N 7.656.789,154 m. e E 706.272,126 m.; deste, segue com azimute de 79º3716"
e distância de 4,79 m., até o vértice 60, de coordenadas N 7.656.790,017 m. e E 706.276,838
m.; deste, segue com azimute de 79º37'16" e distância de 11,04 m., até o vértice 13, de
coordenadas N 7.656.792,007 m. e E 706.287,702 m.; deste, segue com azimute de 98º07'20"
e distância de 6,73 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.656.791,056 m. e E 706.294,366
m.; deste, segue com azimute de 120º06'43" e distância de 4,74 m., até o vértice 11, de
coordenadas N 7.656.788,677 m. e E 706.298,466 m.; deste, segue com azimute de 146º17'02"
e distância de 6,24 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.656.783,490 m. e E 706.301,928
m.; deste, segue com azimute de 154º43'30" e distância de 5,07 m., até o vértice 9, de
coordenadas N 7.656.778,908 m. e E 706.304,091 m.; deste, segue com azimute de 136º18'14"
e distância de 5,26 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.656.775,104 m. e E 706.307,726m.;
deste, segue com azimute de 126º01'14" e distância de 18,08 m., até o vértice 7, de
coordenadas N 7.656.764,471 m. e E 706.322,351 m.; deste, segue com azimute de 117º2919"
e distância de 10,99 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.656.759,400 m. e E 706.332,097
m.; deste, segue com azimute de 254º10'13" e distância de 557,98 m., confrontando neste trecho
com WALTER VERBENA até o vértice 59, de coordenadas N 7.656.607,194m. e E 705.795,278
m.; deste, segue com azimute de 20º43'43" e distância de 19,32 m., confrontando neste trecho
com ANTÔNIO DE SOUZA NUNES até o vértice 58, de coordenadas N 7.656.625,266 m. e E
705.802,117 m.; deste, segue com azimute de 30º52'05" e distância de 45,54 m., até o vértice
74, de coordenadas N 7.656.664,356 m. e E 705.825,842 m.; deste, segue com azimute de
30º52'05" e distância de 3,69 m., até o vértice 57, de coordenadas N 7.656.667,526 m. e E
705.827,377 m.; deste, segue com azimute de 26º33'52" e distância de 53,96 m., até o vértice
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56, de coordenadas N 7.656.715,793 m. e E 705.851,510 m.; deste, segue com azimute de
25º26'21" e distância de 13,43 m., até o vértice 61, de coordenadas N 7.656.727,925 m. e E
705.857,281 m.; deste, segue com azimute de 25º26'21" e distância de 13,81 m., até o vértice
55, de coordenadas N 7.656.740,398 m. e E 705.863,214 m.; deste, segue com azimute de
27º07'22" e distância de 16,67 m., até o vértice 54, de coordenadas N 7.656.755,239 m. e E
705.870,816 m.; deste, segue com azimute de 26º25'18" e distância de 21,42 m., até o vértice
53, de coordenadas N 7.656.774,425 m. e E 705.880,349 m.; deste, segue com azimute de
22º24'49" e distância de 24,20 m., até o vértice 52, de coordenadas N 7.656.796,801 m. e E
705.889,578 m.; deste, segue com azimute de 38º58'54" e distância de 2,96 m., até o vértice
51, de coordenadas N 7.656.799,105 m. e E 705.891,442 m.; deste, segue com azimute de
73º54'40" e distância de 394,23 m., confrontando neste trecho com ALDAIR VERBENA até o
vértice 50, de coordenadas N 7.656.908,359 m. e E 706.270,236 m.; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
SILAS FORTUNATO Assinado deformadigita Tocantins, 13 de dezembro de 2022.
DE por SILAS FORTUNATO DE
CARVALHO:38250977653
CARVALHO:382509 pados:2022.1213
77653 15:42:09 03:00"
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 049/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos a essa Casa Legislativa do Município de Tocantins, projeto de
lei que declara área urbanizável de área rural e dá outras providências. O presente Projeto de
Lei visa à aprovação de expansão urbana de uma área rural em local situado no Centro neste
Município.
Esta área pleiteia seu fracionamento para fins de habitação, com futuro implementação de
estruturas de serviços públicos.
Sabe-se que o planejamento urbano é imprescindível para se buscar uma melhor qualidade
de vida nas cidades. Portanto, pensar neste ambiente, objetivando entender as dinâmicas
socioeconômicas responsáveis pela expansão urbana do município, é passo inicial que
possamos planejar o mesmo, de modo a minimizar as desigualdades inerentes à sociedade.
Entender as dinâmicas de produção e reprodução espaciais, que atuam nesta cidade, é passo
importante, não só para o conhecimento do Município, mas também para que os órgãos
públicos possam planejar e gerir a cidade da melhor forma possível.
Assim, para regularizar a área de expansão urbana, primeiramente, deve-se providenciar a
aprovação da área requerida como área de expansão urbana. Posteriormente a esta
aprovação pela Câmara Municipal, é que o responsável poderá iniciar a regularização junto
aos órgãos competentes, emitindo o licenciamento para que o proprietário possa implementar
suas atividades, que no caso será residencial.
Portanto, com a expansão urbana da área, o Município somente terá benefícios, pois terá a
instalação de melhorias no local, recolhimento de impostos, além de regularização do terreno.
Isto posto, contando com a especial e costumeira atenção e colaboração dos nobres,
encaminho o presente projeto de lei para discussão e posterior aprovação.
Ea «al Ocantins, 13 de dezembro de 2022.
SILAS FORTUNATO DE Dessas FORUNATO DE
CARVALHO:38250977 CARVALHO:38250977653
653 Dados: 2022.12.13 16:08:01
-03'00'
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br