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Encaminhado (a) pelo
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Zo É,
CANTA.
“Errgj ANTAS.
INDICAÇÃO Nº 074 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
Apresentamos, com amparo no Regimento Interno, a presente indicação a ser
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, reiterando o pedido de fiscalização sobre a
limpeza dos terrenos não edificados para que os proprietários efetuem a limpeza de
seus imóveis periodicamente, conforme Indicação Nº 013 de 09 de março de 2021.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 07 de
Fevereiro de 2023.
Vereador Nedson Soares de Souza Lima
Vereador Roberto ritos Teixeira
Co-autor:
JUSTIFICATIVA
A presente justifica - se porque são inúmeras as reclamações da população quanto
aos problemas ocasionados pela falta de limpeza deste lotes baldios no perímetro urbano.
Nós não podemos ficar omissos a essa situação, no município já existe Lei que
regulamenta o presente caso, habilitando o Poder Público à aplicação de sanções a quem
descumpri-la.
De acordo com a Lei Complementar Nº 058 de 05 de abril de 2017 : Art. 39 - Os
| proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas
E zonas urbanas ou suburbana do Município, deverão mantê-los com gramíneas, vegetação
ul rasteira ou semelhante, cobertos com brita, limpos, drenados e isentos de quaisquer
materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade.
Ofício nº.QQ
«i.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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