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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
“Altera a Lei Complementar nº 008/2002; e dá outras
providências”.
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada, na Lei Complementar nº 008, de 22 de março de
2002, o caput do Art. 57-A que passa a vigorar com a seguinte redação:
“57-A. A Taxa de Administração será de 3,6% (três vírgula seis por cento) do valor
total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano
de Benefício administrado pelo FAPSEM, com base no exercício anterior e cujos
recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime
Próprio de Previdência Social.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de janeiro de 2023.
Silas Fortunato de.Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e
esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e
votação, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023, para
adequação da previsão legal sobre a Taxa de Administração para o custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do
FAPSEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme orientações da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho
(SEPREVT).
Pelo exposto, submetemos à apreciação de V. Ex?s., o presente Projeto de
Lei, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a fim de que seja analisado, discutido e
aprovado, decorrente da necessidade da matéria em exame.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta,
colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e
apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Tocantins/MG, 26 de janeiro de 2023.
Silas Fortunato ide Carvalho
Prefeito Municipal de Tocantins
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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