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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 —- Tocantins - MG
gabineteQtocantins.mg.gov.br - TEL: (32) 3574-1319
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 /2023
“Altera a Lei Complementar nº 022/2007 proporcionando a
otimização das estruturas a evolução normativa e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
TOCANTINS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo
TOTO A MIA
a seguinie LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º. Ficam ampliados os quantitativos de cargos em mais 1 cargo de Diretor
Escolar e mais 1 cargo de Secretário Escolar, para suprir a demanda da nova
Escola Municipal Capitão Antônio Pinto de Miranda. recentemente
municipalizada através do Projeto Mãos Dadas, em parceria com o Governo
Estadual.
PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de provimento, remuneração e requisitos são
os constantes da legislação municipal.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tocantins, 31 de janeiro de 2023.
SILAS FORTUNATO DE CARVALHO
- Prefeito Municipal -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 — Bairro Centro
CEP: 36.512-000 — Tocantins - MG
gabineteOtocantins.mg.gov.br - TEL: (32) 3574-1319
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 004/2023
Senhores Vereadores,
Nobre Presidente.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
altera a legislação nº 22/2007 proporcionando a otimização das estruturas a
evolução normativa e dá outras providências.
Considerando a Municipalização da antiga Escola Estadual Capitão Antônio
Pinto de Miranda, e o advento do ano letivo de 2023, faz-se urgente a
nomeação de seu (ua) Diretor(a) e Secretário(a) escolar.
A presente proposição tem o intuito de normatizar a escola, considerando
prioritariamente a necessidade de consolidar o processo de regularização da
escola.
Aa ndo ndo TA da tndna n
Assim senao, partindo do princípio que Educação 6 compromisso ac todos
responsabilidade de cada um, faz-se a necessária apresentação deste projeto.
Certos de que os Membros dessa Casa Legislativa, sensíveis que são às razões
que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a elevada
indicanaaára 1 ia mu Am munanatoa Demi do T sh atam a
indispensável importância uu PiLDUitt 1 rojcto ac Lei, suvmctemos O o mesmo à
apreciação desta Casa Legislativa e após regular tramitação, seja deliberado e
aprovado na devida forma regimental.
o
Tocantins/MG, 31 de janeiro de 2023.
/
Silas Fortu de Carvalho
Prefeito Municipal
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