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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Tocantins, revoga a lei N°435, de 27 de novembro de 2009 (COMDEC) e dá outras providências".
native_id2471

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição transformada em lei — —
2023-02-14 Proposição aprovada — —
2023-02-07 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T13:35:48.075736-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

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a
* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 31 de JANEIRO DE 2023
“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do município de Tocantins, revoga a lei Nº435, de
27 de novembro de 2009 (COMDEC) e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município Tocantins, diretamente subordinada ao Prefeito ou
ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
fodas: as ações de Prolecis (o ibefosalichi
anormalidade.
Art. 2º - Extingue-se a COMDEC (Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil ), e consequentemente fica revogada a lei Municipal 435/2009.
Art. 3º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Il Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus
ção e restabelecer a normalidade: social.
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
ll. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial
da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
hy. EsStads: de Calamidade Púbii!
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art.4º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de ER
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
1 ESTADO DE MINAS GERAIS
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa
Civil.
Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SINPDEC.
Art GO. AQCOMPNEO cam
OA Li
Mt. O m
|. Coordenador
Il. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 7º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Evanttivo Miunicina
TACCUUVO imuTitIpa:
LE tem
Defesa Civil no município.
Art. 8º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 9º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente,
representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e
ls entidades privadas esete).
Art. 10 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam,
e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art 44
mit 2h
Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município
vinculada ao Gabinete do Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 12 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC do Município de Tocantins a Unidade Gestora de
Orçamento.
Art. 13 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do
Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais
agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União
para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços
Art. 14 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção
e Defesa Civil do Município de Tocantins-MG. ”
Art. 15 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil terá como atribuições:
Il. | Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde
será assinado um Contrato para operação do cartão;
rt:
a
[EUR
E
[6]
Civil;
HI. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos
os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas,
bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 16 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial
para a Proteção e Defesa Civil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 17 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui
instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas
legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Tacantine MO
À GCQTILITIO Ivi
0)
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tocantins 31 de janeiro de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Senhor Presidente; Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
município de Tocantins, revoga a lei Nº435, de 27 de novembro de 2009
(COMDEC) e dá outras providências. ”
Público Municipal consoante a disciplina, a ordem e a conduta dos trabalhos
decorrentes de eventos anormais e adversos, possibilitando ainda a obtenção de
recursos estaduais e federais.
Assim, pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa,
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado
mais elevado apreço e especial consideração.
Tocantins, 31 de janeiro de 2028.
Silas Fortunato de“Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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