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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa"Disciplina a campanha anual de incentivo ao pagamento de Tributos, denominado IPTU PREMIADO, e dá outras providências".
native_id2528

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Proposição transformada em lei — —
2023-05-03 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-05-02 Proposição aprovada — —
2023-04-10 Proposição distribuída às comissões — —
2023-04-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T14:15:46.550212-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 — Bairro Centro
CEP: 36.512-000 — Tocantins - MG
gabienteQtocantins.mg.gov.br - TEL: (32) 3574-1319
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
“Disciplina a campanha anual de incentivo ao
pagamento de Tributos, denominado IPTU
PREMIADO, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha anual
de incentivo ao pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, Taxas e
Contribuição de Melhoria) e Preços Públicos (Água e Esgoto, dentre outros)
destinadas aos contribuintes ou responsáveis que sejam apenas pessoas físicas,
mediante as seguintes condições:
|; Estejam registrados no Cadastro Municipal de Contribuintes.
HI. Estejam adimplentes com o pagamento dos tributos e preços públicos no
exercício da campanha e em exercícios anteriores.
81º. São considerados contribuintes e responsáveis adimplentes as pessoas físicas
pontuais e em dia com o pagamento de tributos.
82º. Não é considerado impontual ou inadimplente, o contribuinte ou responsável
que esteja sendo beneficiado com moratória ou parcelamentos com as prestações
em dia.
83º. Sendo o contribuinte ou responsável sujeito a tributações por fatos geradores
diversos, ele será considerado adimplente quando estiver pontual em todas as
situações.
Art.2º. A campanha consistirá na distribuição de prêmios por meio de sorteios,
cujas condições e particularidades serão definidas em regulamento, tais como:
l. Os prêmios a serem sorteados.
IR A forma como serão realizados e fiscalizados os sorteios.
HI. O cronograma dos sorteios e de entrega dos prêmios.
Iv. O procedimento para comprovação de que o contemplado faz jus ao
recebimento do prêmio; e
V. Tudo o que se fizer necessário para a efetivação e publicidade da campanha.
Art.3º. Para a organização da campanha “IPTU PREMIADO” a Secretaria da
Fazenda promoverá ações no intuito de:
É. Zelar pelo cumprimento do disposto nesta lei e seus regulamentos.
HI.
Iv.
Ve
VI.
VII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG
gabienteOtocantins.mg.gov.br - TEL: (32) 3574-1319
Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do Programa "IPTU
PREMIADO".
Organizar os eventos de premiação.
Proceder à aferição da adimplência dos premiados antes da retirada dos
prêmios.
Cuidar da transparência e impessoalidade nos sorteios.
Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da
apuração, bem como, proceder a publicação no site oficial da Prefeitura de
Tocantins.
Encaminhar os prêmios não reclamados no prazo de até 180 dias ao Fundo
Social de Solidariedade.
Art.4º. Estarão impedidos de participar dos sorteios e de receberem qualquer
prêmio do programa “IPTU PREMIADO”:
I.
H.
HH.
Iv.
V.
As pessoas jurídicas e os espólios.
Os contribuintes ou responsáveis dotados de imunidade tributária.
Os contribuintes ou responsáveis inadimplentes ou em atraso com o
pagamento de moratórias, parcelamentos, inscritos em dívida ativa ou
que tenham ajuizado contra si execuções fiscais, ainda que tenham
suspensa a exigibilidade do tributo.
Os agentes políticos municipais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais ou ocupantes de cargos a ele equiparados legalmente, os
vereadores.
Os servidores vinculados a organização dos sorteios; e
Art. 5.º Os valores a serem sorteados durante o ano não poderão ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado de IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana) no exercício anterior à respectiva
campanha.
Art.6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.7º. Esta lei será regulamentada por decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SILAS FORTUNATO assinado de forma digital
DE porSILAS FORTUNATO DE
CARVALHO:38250 Gagenzososto | Tocantins, 10 de abril de 2028.
977653 16:51:26 -03/00'
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 — Bairro Centro
CEP: 36.512-000 — Tocantins - MG
gabienteOtocantins.mg.gov.br - TEL: (32) 3574-1319
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 017/2023
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a).
Submeto à elevada deliberação de V. Exas., o texto do Projeto de Lei que “Institui
o Programa IPTU Premiado”.
Justificamos o aludido Projeto de Lei para que seja possível a premiação dos
contribuintes e responsáveis adimplentes com o pagamento dos tributos municipais
e preços públicos (em especial água e esgoto).
Poderão participar as pessoas físicas devidamente registradas no Cadastro
Municipal de Contribuintes.
O objetivo é melhorar a arrecadação do Município mediante realização de sorteios
de prêmios, e servirá como um incentivo para os munícipes a pagar seus tributos e
preços públicos municipais.
Justificando, submetemos à apreciação dessa Casa o presente projeto de lei,
esperando a sua tramitação e aprovação. Aproveitando a oportunidade para reiterar
às Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tocantins, 10 de abril de 2023.
Assinado de forma digital
SILAS FORTUNATO DE por siLAS FORTUNATO DE
CARVALHO:38250977 CARVALHO:38250977653
653 Dados: 2023.04.10 16:51:45
-0300'
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal

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