PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 019/2023
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos
municipais, ativos, inativos e pensionistas, Agentes Políticos,
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e
Vereadores”.
O povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder, a título de revisão
geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 78, inciso X da
Lei Orgânica Municipal, para os servidores públicos municipais, correção integral de todos
os vencimentos pelo percentual de 6,00% (seis por cento), incidentes sobre os valores
dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022.
$1º- O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo
aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
$ 2º - O vencimento dos Profissionais do Magistério, é corrigido no percentual de
6,00% (seis por cento) até que haja a pacificação de entendimento quanto à legalidade da
forma utilizada para regulamentação do Piso Nacional do Magistério no ano de 2023 e
ainda recursos para tal.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal aplicar, para a
Administração Direta do Município de Tocantins, o valor de um salário mínimo como piso
salarial, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável.
81º - Somente os servidores públicos que, após a incidência dos percentuais
previstos no art.1º, não atingirem o salário mínimo fixado pela União serão beneficiados
pelo disposto no caput do artigo 2º.
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Art. 3º - O subsídio dos Agentes Políticos é corrigido em 5,79% (cinco, setenta e
nove centésimo por cento) relativo ao IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo - IBGE, conforme legislação municipal pertinente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com a incidência dos
percentuais acima indicados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 10 de abril de 2023.
Assinado de forma digital por SILAS
SILAS FORTUNATO DE rortUNATO DE
CARVALHO:38250977653 CARVALHO:38250977653
Dados: 2023.04.10 17:04:18 -03'00'
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2023
Trago a essa Edilidade a presente proposição que visa recompor o valor dos vencimentos do
funcionalismo público municipal e dos agentes políticos, corrigindo as perdas inflacionárias do período,
que afetam o vencimento dos servidores municipais.
O índice escolhido para recompor as perdas do período compreendido entre janeiro e dezembro
de 2022 foi o IPCA, que acumulou uma variação de 5,79% no período, de acordo com os dados do IBGE.
Cumpre lembrar que o índice de correção do salário mínimo não deve ser utilizado como índice
oficial de correção, pois, varia de acordo com fatores diversos, inclusive políticos.
Assim, a cada ano estaremos fazendo uma análise da evolução das contas públicas e decidindo
qual a melhor forma de recompor as perdas salariais dos servidores, garantindo sempre a recomposição
da inflação no período.
Cumpre salientar que o presente projeto de lei garante um ganho real de 0,21% (zero virgula vinte
e um por cento) ao servidores públicos municipais, totalizando um reajuste total de 6,00% nos seus
vencimentos.
Informamos ainda que a proposição esta de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias e com o
plano plurianual.
Por fim, solicitamos que esta matéria seja apreciada com urgência, pois o reajuste retroagirá, se
aprovado, ao dia 01 de janeiro de 2023, por ser esta considerada a data base para a revisão geral anual do
funcionalismo público municipal.
Tocantins, 10 de abril de 2023.
SILAS Assinado de forma digital
r SI
FORTUNATO DE e"! FONTUNATO
CARVALHO:3825 CARVALHO:38250977653
Dados: 2023.04.10
0977653 17:02:54 -03/00'
Silas Fortunato de Carvalho
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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