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materia nº 41/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaOs Vereadores que a esta subscrevem, em conformidade com os termos regimentais, requerem a Vossa Excelência, após a devida ciência do Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Executivo Municipal através da Secretária Municipal de Educação e Cultura solicitando a seguinte medida: Que possa fazer contratação de "seguranças" para as instituições de ensino do nosso município.
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2023-04-18T14:28:53.030455-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS AP OVADO A
Em Faca
pas INDICAÇÃO Nº083, DE 17 DE ABRIL DE 2023
p-
Z
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a esta subscrevem, em conformidade com os termos regimentais,
ós a devida ciência do Plenário, o envio de expediente ao
requerem a Vossa Excelência, ap
etária Municipal de Educação e Cultura
Chefe do Executivo Municipal através da Secr
solicitando a seguinte medida:
Que possa fazer contratação de "seguranças" para as instituições de ensino do
nosso município.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 17 de abril de
2023.
Vereador Nedson Soares de Souza Lima
Co-autor:
Vereador Evani Tavares
JUSTIFICATIVA
Sabedores do que está acontecendo nos municípios ao redor, a violência fora ou no
ntorno da escola cresce de forma significativa, muitas mães que tem seus filhos nas escolas
Os procuraram, o que nos faz solicitar a Vossa Excelência que reforce a segurança nas
scolas para trangiilizá-las.
Sugerimos conforme Lei Municipal Nº 694 de 30 de maio de 2022 de nossa autoria,
iem seu Art. 2º, como uma forma preventiva se é possível a adoção de detector de metais nas
sjentradas das instituições de ensino.
É É preciso, portanto, tratar com seriedade da segurança de nossas crianças, adolescentes
e professores, exigindo o implemento de políticas públicas específicas para o seu
enfrentamento.
O O
Encaminhado (a) pelo
Ofício nº.
“tocantins.mg.leg.br
E 574-1098 - 3574-1813 www .ti eles :
[amd a dra Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 694/2022
“Determina o uso obrigatório de Detector de Metais,
na entrada dos evertos no Município de Tocamtins”.
Autores: Vereadores Nedson Soares de Souza Lima e Evani Tavares
O povo do Município de Tocantins, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os promotores de eventos, obrigados a Tmanter nos locais, a
revista na entrada do evento inclusive com o uso de detector de metais, fixos ou
manuais.
Art. 2º - O dispositivo citado no Art. 1º, é para melhor segurança, em especial,
nos locais fechados.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 30 de maio de 2022.
Silas Fortunato de'Carvalho
Prefeito Municipal de Tocantins
Hubliguso As Quadro de
- Atas Oficlaks em
OJCS | LI
fa
aa - & Sblacos
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete«itocantins me. gov, br
*maNnema 40400 Monuélns RAM

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