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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Implementar Ações de Combate à Violência em Instituições Públicas e Privadas de Ensino no âmbito do Município de Tocantins".
native_id2536

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição transformada em lei — —
2023-05-22 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-05-22 Proposição aprovada — —
2023-04-17 Proposição distribuída às comissões — —
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T15:29:56.320574-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 17 DE ABRIL DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a Implementar Ações de Combate à Violência
em Instituições Públicas e Privadas de Ensino no âmbito do Município de
Tocantins".
Autor: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário
A Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome. promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar ações de combate à
violência em instituições públicas e privadas de ensino no âmbito do Município de
Tocantins.
Art. 2º - São ações destinadas à prevenção de crimes que possam ocorrer no
ambiente das instituições públicas e privadas de ensino no Município de Tocantins:
I- Ampliação da patrulha escolar;
II - Ampliação de programas como o PROERD, entre outros, com finalidades
sociais semelhantes, das Polícias Militar e Civil;
NH - Instalação de botão de pânico nas escolas públicas e privadas;
IV - Vigilância qualificada nas escolas;
Y - Ampliação de programas de saúde mental para alunos. servidores e
professores:
VI - Reforço na segurança das escolas, com cercas, câmeras de vigilância.
detector de metais e cadeados reforçados;
VII - Qualificação de professores e servidores da educação, de forma continuada,
para lidar com situações de violências nas escolas;
VINI - Criação de um protocolo definido de ações envolvendo a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Conselhos Municipais de Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Superintendência Regional de Ensino, Instituições Privadas de Ensino, Ministério
Público, Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militar e Civil e demais órgãos
competentes:
X - Criação de um grupo de apoio jurídico;
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Criação de um gabinete de crise permanente de combate a crimes e
atentados contra escolas;
XII - Otimização da atuação das equipes multiprofissionais de que trata o
parágrafo primeiro do art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, na
mediação das relações sociais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 17 de abril
de 2023.
7,
Vereador Washingtos/Luiz Nunes Apolinário
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem por objetivo proteger nossas crianças e adolescentes e
fazer com que se enfrente a violência no ambiente escolar com medidas concretas, capazes de
inibir e impedir a ação dos que se dispõem a invadir instituições de ensino.
Assim, O projeto propõe ao Poder Municipal uma conjunção de medidas que estão
detalhadas nos incisos do art. 2º do mesmo, onde entre elas está a ampliação da patrulha
escolar, após uma análise de possibilidade, equipamentos de segurança, como câmeras
detectores de metais, cercas e botão do pânico, e qualificação dos servidores das instituições de
ensino em relação ao combate a violência.
Além disso, o presente projeto prevê a aplicabilidade da Lei Federal nº 13.935/19 que
institui a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação
básica e o fortalecimento e continuidade de programas sociais, como “PROERD”.
Infelizmente atos de violência cometidos em escolas ao redor do mundo, e no Brasil
tem sido cada vez mais recorrente, o que faz com que a mídia faça uma ampla cobertura dos
fatos, o que gera aos cidadãos comoção, indignação, luta por justiça e pedidos de providências,
porém, muitas vezes essa mistura de sentimentos e anseios por providências se tornam
momentâneos, pois a sociedade se ocupa do tema apenas enquanto perdura a memória dos fatos
negativos e continua a assistir à repetição deles.
Dessa forma, não podemos mais ficar inertes à situação, é preciso agir com urgência e
prevenir quaisquer atitudes semelhantes em nosso município, pois escolas são locais de
aprendizado e crescimento, assim todos devem se sentir protegidos e seguros.
Portanto justificamos nosso pedido ao Executivo para que o mesmo implemente esse
conjunto amplo de medidas nas escolas da rede municipal e às demais escolas que funcionam
no território do município de Tocantins-MG.
Por todo exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres pares que
deliberem pela aprovação do projeto de lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade.
juridicidade e técnica legislativa.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br
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