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materia nº 120/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaEstabelece procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id2541

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição aprovada — —
2023-04-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T15:29:56.920790-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
OCANTIST
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 120/2023
“Estabelece procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares —
ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".
Autoria da Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dos Objetos
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP,
para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de quetrata a Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Das Definições
Art, 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor
solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem
elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
WII - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do
objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da
Administração;
IV - Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de
bens, serviços e obras e requerê-la;
v - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacionalsobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover à
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
VI - Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências
necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui
conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos,
dentre outros.
g 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto noinciso II do caput.
TEL. (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.b
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Nine Glosaim
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ares definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da
colitratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos € das entidades.
CAPÍTULO Il
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes gerais
Art. 3º - O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a
permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º - O ETP deverá estar alinhado com o Plano Anual de Contratações e com O Plano
Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da
Administração.
Art. 5º - O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou,
quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o $ 1º do art. 2º.
Do Conteúdo
Art. 6º - Com base no Plano Anual de Contratações, deverão ser registrados no ETP os
seguintes elementos:
I - Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a
perspectiva do interesse público;
KI - Descrição dos requisitos da contratação necessários € suficientes à escolha da solução,
prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações
específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
II - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e
justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar,podendo, entre
outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos eentidades públicas, bem
como por organizações privadas, no contexto nacional ouinternacional, com objetivo de
identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam
às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para
coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os
custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-
se arranjos inovadores em sede de economia circular.
IV - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e
à assistência técnica, quando for o caso;
V - Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e
dos documentos que lhe dão suporte, considerando ainterdependência com outras contratações,
de modo a possibilitar economia de escala;
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2 OCANTISO.
“ Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a Administração optar por preservar O Seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII - Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, de modo a
indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamentodo órgão;
X - Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidadee de melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,
tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou
autorizações, capacitação de servidores ou deempregados para fiscalização e gestão contratual;
XII - Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos
requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para O atendimento da
necessidade a que se destina.
$ 1º - O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos 1, V,VL VI e XII do
“caput” deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos,apresentar as devidas
justificativas.
$ 2º - Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de
fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a
participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
$ 3º - Em todos os casos, O estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos
objetivos de uma contratação, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133, de2021, em detrimento de
modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 7º - Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
I- A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas
existentes no local da execução, conservação e operação do em, serviço ou obra, desde que não
haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato,
nos termos do $2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços
de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou
disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com
suas necessidades, conforme dispõe o $4º do art.40 da Lei nº 14.133, de 2021; e
WI - As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante
à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de
execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (modelo)
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os
devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor
solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a
Administração Pública.
1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob
aperspectiva do interesse público. Detalhar a necessidade que foi identificada e que originou a
demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da necessidade, melhorpara a
identificação dos requisitos da futura contratação.
2 — REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e
práticas de sustentabilidade. Importante listar todos os requisitos que sejam essenciais,abstendo-
se de relacionar requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não frustrar O
caráter competitivo da futura licitação. Destacar aqui as práticas de sustentabilidade sob as suas
diferentes dimensões (ambiental, social e econômica, por exemplo).
3 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de
soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de
identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações quemelhor atendam às
necessidades da administração; e b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo
transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.Levantamento de
mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica
da escolha do tipo de solução a contratar. Pesquisar eindicar as diferentes soluções existentes
no mercado e que podem atender à necessidade levantada.
Solução 1 — Descrição completa e Preço Estimado
Solução 2 — Descrição completa e Preço Estimado
Fazer uma comparação entre as soluções encontradas no mercado para mostrar, de forma
objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da conveniência,
economicidade e eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios durante o
ciclo de vida do objeto (melhor relação custo-benefício).
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da
= (32) 3574-1098 - 35741 813 www.tocantins.mg.l b
venida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Ped,
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escolha'do tipo de solução. Após conclusão do estudo comparativo entre as soluções, descrever
aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para a contratação.Lembrando que essa solução
deverá ser caracterizada detalhadamente no Termo deReferência ou Projeto Básico.
5 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de
modo a possibilitar economia de escala. Apresentar as memórias de cálculo que justifiquem as
quantidades designadas para cada item da solução pretendida.Essas quantidades devem ser
estimadas em função do consumo anterior (perfil deconsumo) ou da provável utilização.
6 - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais,
dasmemórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de
anexoclassificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão
dalicitação.Estimativa preliminar do preço para à futura contratação, visando à escolha
damelhor solução para a contratação e à análise de sua viabilidade.O orçamento estimativo
final para a contratação deverá compor O Termo de Referência ou o Projeto Básico.
7 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável. Deve ser identificadose o
objeto é composto por itens divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e
peculiaridades de comercialização no mercado. Importante informação para decisão acerca do
critério de adjudicação do objeto (por item, por grupos ou global).
8 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Uma visão global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem
emandamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer
maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
9 — ALINHAMENTO COM PAC
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou
entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando
aausência de previsão, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com O
planejamento da Administração.Se a Administração possui o Plano Anual de Contratações
(PAC), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PAC e o
devido alinhamento com o planejamento realizado.
10 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável.
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Ao considerar que
as contratações públicas devem buscar resultados positivos para a Administração, devem ser
apontados os resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação dos indicadores de
desempenho que serão utilizados no Acordo de Níveis de Serviço ou Instrumento de Medição
de Resultados, se for o caso.
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( 57. www.tocantins. A 5
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OCANTISS
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[1 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do
contrato inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e
gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.Verificar e informar que
açõesdeverão ser executadas pela Administração antes da formalização da futura
contratação,com vistas à correta execução contratual.
12 — IMPACTOS AMBIENTAIS
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento.Descrição de possíveis
impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos debaixo consumo
de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de
bens e refugos, quando aplicável. Sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade,
deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da contratação pretendida e
relacionadas as medidas mitigadoras (ações deprevenção e contingência para afastar/tratar os
riscos).Importante relacionar as medidas com o Plano de Logística Sustentável (PLS) da
Administração, se houver.
13 — VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para O atendimento da
necessidade a que se destina. Parecer final sobre a contratação da solução pretendida indicando
a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, assim como à adequação à necessidade
identificada na demanda de contratação.
ee (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins I
venida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Prod PAO
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relatório final de que trata a alínea “q” do inciso VI do$3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de
2021.
Art. 8º - Quando o ETP demonstrar que à avaliação e a ponderação da qualidade técnica das
propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins
pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e
preço, conforme o disposto no $1º do art. 36 da Lei nº14.133, de 2021.
Art. 9º - Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos
termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Das Exceções à elaboração do ETP
Art. 10 - A elaboração do ETP:
I - É facultada nas hipóteses dos incisos 1, II, VII e VIII do art. 75 e do $7ºdo art. 90 da Lei nº
14.133, de 2021; e
II - É dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de
prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Das Contratações de obras e serviços comuns de engenharia
Art. 11 - Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de
engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de
desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em
termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme
disposto no $3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 12 - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizarem meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo,
DZ
Vereador Washin Luiz Nunes Apolinário
Presidente
b:
Gm
Cu da Neiva
Vereador isa
“Secretário 2º Secretária
Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de abril de 2023.
Ec (32) 3574-1098 - 3574-1 813 www.tocantins.mg.leg.b
venida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais

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