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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LOCANTINDL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 128/2023
"Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações
públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal”.
Autoria da Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Do Objeto
Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas
contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo,
sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública,
incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário
individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de
participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de
serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Seção Il
Da Abertura a pessoas físicas
Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das
pessoas físicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aos objetivos da isonomia e
da justa competição.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social
mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo
técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física,
conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Seção única
Das Regras específicas
Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
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TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 ww .ti À :
pi Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Defixigêfícia de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber,expedidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os
materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
II - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
II - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20%
(vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade
Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado
(Sicaf).
Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final
do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção única
Das Orientações gerais
Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de abril de 2023.
Presidente
Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva Vereadora Última Ambrózio do Carmo
W Secretário 2º Secretária
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