CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 129/2023
"Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que
trata a Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".
Autoria da Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de
Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I- Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como
responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no
âmbito do órgão;
II- Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação
de bens, serviços e obras e requerê-la;
III- Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda,e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV- Documento de formalização de demanda/Requisição/Solicitação de Compras e Serviços:
documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V- Plano Anual de Contratações: documento que consolida as demandas que o órgão planeja
contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI- Setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de
Tocantins.
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8 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento
técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do “caput”.
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$2º - A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,obrigatoriamente, a
criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Dos Objetivos
Art. 4º - A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem
como objetivos:
I- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência,por meio da
promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala,
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
Il - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV- Evitar o fracionamento de despesas; e
V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o
mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes
Art. 5º - Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os núcleos deverão encaminhar
suas demandas para o próximo exercício, para que o Departamento de Administração e
Gestão de Pessoas possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá conter todas as
contratações que se pretende realizar no exercício subsequente,incluídas as contratações
diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº14.133, de 2021.
Das Exceções
Art. 6º - Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações:
I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº12.527, de
18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
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II - As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº14.133, de
2021; e
HI - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o $2º
do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Dos Procedimentos
Art. 7º - Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitante preencherá o
documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
I- Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
II - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual;
IV- Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de
acordo com as orientações de Ato da Mesa;
V- Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos
ou descontinuidade das atividades do núcleo;
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com
a metodologia estabelecida pelo órgão;
VII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de
formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as
contratações serão realizadas;
VII- Nome do Núcleo requisitante com a identificação do responsável; e
IX - Nos casos de demanda de projeto de arquitetura/engenharia, incluir o documento de
Solicitação de Projeto de Arquitetura/Engenharia elaborado pela Comissão de Infraestrutura
da Câmara Municipal.
Art. 8º - O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser
remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das
informações, compilação de demandas e padronização.
Art. 9º - As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do sistema de
tramitação de processos eletrônicos até o dia 1º de abril do ano de elaboração do plano anual
de contratações.
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Da Consolidação
Art. 10 - Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidaráas
demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas
necessárias para:
I- Agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos de
mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de
escala;
II - Adeguar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º; e
II - Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a
data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e
financeira.
$ 1º - O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do
calendário de que trata o inciso III do caput.
$ 2º - O processo de contratação de que trata o $1º será acompanhado de estudo técnico
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando otempo
necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho no órgão.
$ 3º - O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de contratações até 30
de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Da Autoridade Competente
Art. 12 - Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano anual
decontratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
$ 1º - A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações ou
devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos
requisitantes, observando o prazo previsto no caput.
$ 2º - O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competente será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Tocantins.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Da Divulgação
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AF BIO Plano anual de contratações será disponibilizado automaticamente no Portal
Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único - O órgão disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao
seu plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas,no prazo de
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 14 - Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações poderá ser revisado
e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes
hipóteses:
I- No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano anual de
contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão;
II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano
anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único - Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações
serão aprovadas pela autoridade competente.
Art. 15 - Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado,
por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único - O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade
competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
Públicas, bem como no sítio eletrônico do órgão.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Da Compatibilização da demanda
Art. 16 - O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano
anual de contratações anteriormente à sua execução.
Parágrafo único - As demandas que não constarem no plano anual de contratações ensejarão
a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 15.
Art. 17 - As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em
processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária
ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V docaput do art. 7º, acompanhadas
de instrução processual, observado o disposto no $1º do art. 10.
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ANEXO |
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MODELO DE PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 20XX
1. INFORMAÇÕES DA UNIDADE
a. Setor/ Departamento
b. Data do Documento
*indicar no campo acima o Setor ou Departamento e a data em que o PAC foi elaborado,para
fins de validade dos valores estimados.
2. RESUMO DO PLANO
* Aqui deverá ser indicado um resumo da totalidade de itens/serviços que pretende o
Setor/Departamento contratar durante todo o exercício, INDICADO NAS TABELAS
ABAIXO.
Tipo de item Quantidade de itens Valor Total estimado (R$)
Total Geral
3. DETALHAMENTO DO PLANO
3.1 MATERIAIS
Setor/Depto Tipo Descrição Valor Dotação Grau de Data Renovação
de item Estimado Orçamentária Prioridade — Desejada | de Contrato
(R$) Alta/Média/Baixa
|
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3.2 SERVIÇOS
Setor/Depto Tipo Descrição Valor Dotação Grau de Prioridade Data Renovação
de Estimado Orçamentária — Alta/Média/Baixa | Desejada de
item (R$) Contrato,
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3.3 OBRAS
Setor/ Tipo Descrição | Valor Estimado Dotação Grau de Data Renovação
Depto le Orçamentária Prioridade — Desejada de Contrato
item Alta/Média/Baixa E
É
|
| E|
| + |
3.4 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Setor/ Tipo | Descrição Valor |] Dotação Grau de Data ; Renovação
Depto le Estimado Orçamentária Prioridade — Desejada De Contrato
item R($) Alta/Média/Ba
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|
+
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3.5 SOLUÇÕES DE TIC (Tecnologia de Informação)
3.6
Setor/ Tipo Descrição Valor Dotação Grau de Prioridade Data Renovação
Depto De Estimado Orçamentária | — Alta/Média/Baixa Desejada De Contrato
item (R$)
Total: xxx item (s)
Valor Total dos Itens: R$ 0,00
*Ao final indicar a totalidade dos itens indicados acima e o montante
totalestimado.
Assinatura do Diretor / Secretário
Assinatura Responsável
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A remileio Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE
ARQUITETURA/ENGENHARIA
À Secretaria de Administração e Finanças — SAFI
NOME, vem requerer o encaminhamento dessa solicitação de projeto de
arquitetura/engenharia ao Departamento de Consultoria Técnica Especializada
paraprovidências, conforme a seguinte descrição:
Dados do Setor Solicitante:
Setor Solicitante:
Responsável:
Descrição básica do projeto: informar o nome do ambiente, localização e sua finalidade.
Justificativa:
Detalhamento do Programa de Necessidades:
Obra Nova/Ampliação () Reforma Interna ()
Nº de pessoas no local de trabalho:
Metragem quadrada (m?) mínima estimada:
Haverá visitação/atendimento ao público: (em caso positivo, estimar número de
pessoas/dia).
Atividades: descrever detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas no local.
Mobiliário existente: informar quais móveis existem no local e que deverão ser
aproveitados no layout do novo projeto.
Mobiliário a projetar: no caso de necessidade, informar quais móveis devem ser
projetados, sugerindo, inclusive quantidade de armários/gaveteiros/fichários/bancadas.
Equipamentos a serem instalados: informar todos os equipamentos que devem ser
instalados,por exemplo: computadores, impressoras, ar-condicionado, dentre outros.
Instalações Prediais necessárias: informar quais instalações (elétricas, hidráulicas,
sanitárias)devem ser providenciadas.
Outras observações:
Tocantins, dia de mês de ano.
Identificação e Assinatura do Responsável pelo Setor solicitante.
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RERICE Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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ria Ng Do Relatório de riscos
Art. 18 - A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o setor de
contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação
de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele exercício.
$ 1º - O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação
deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro decada ano.
$ 2º - O relatório de que trata o $1º será encaminhado à autoridade competente para adoção
das medidas de correção pertinentes.
$ 3º - Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações planejadas
e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução,e, se
permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 19 - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de abril de 2023.
Vereador WashingtoyLuiz Nunes Apolinário Vereador JoS&/Antônio Rocha
Presidente i residente
Vereador E seo daNeiva Vereadora Última Ambrózio do Carmo
1º Se
etário 2º Secretária
É tins.mg.leg.br
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Ena Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais