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materia nº 130/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaEstabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id2551

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição aprovada — —
2023-04-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T15:29:59.916689-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 130/2023
“Estabelece procedimentos para a elaboração doTermo de Referência - TR, para
aquisição de bense contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".
Autoria da Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Do Objeto
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a
aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Seção Il
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Termo de Referência - TR: documento necessário para acontratação de bens e serviços,
que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, da Lei nº
14.133/2021, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de
licitação;
II - Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação
de bens, serviços e obras e requerê-la;
II - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento deformalização de demanda, e promover
a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
IV - Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as
competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o
que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações
e contratos, dentre outros.
$ 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento
técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do artigo.
$2º - A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da
contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADOAPRELMMI NAS GERAIS
Saasça ELABORAÇÃO
Seção |
Das Diretrizes gerais
Art. 3º - O Termo de Referência - TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares — ETP, se
elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para o setor de
contratações no prazo definido no calendário de contratação de que trata o art. 5º da
Resolução que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações.
8 1º - Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº14.133, de 1º de abril
de 2021, serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10.
8 2º- O Termo de Referência - TR será utilizado pelo órgão como referência para a análise e
avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
Art. 4º - O Termo de Referência - TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações
Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de
planejamento da Administração.
Art. 5º - O Termo de Referência - TR será elaborado conjuntamente por servidores da área
técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Seção Il
Do Conteúdo
Art. 6º - Deverão constar do Termo de Referência presente no anexo único desta Resolução
com os seguintes elementos:
I- Definição do objeto, incluídos:
a) Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso,a possibilidade de sua
prorrogação;
b) A especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de
padronização de que trata a Resolução específica, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) A indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório
e definitivo, quando for o caso;
d) A especificação da garantia exigida e das condições de manutençãoe assistência técnica,
quando for o caso;
Il - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos
preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar
esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
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L.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www-tocan À :
[agia Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
POA .
Ie Destrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo devida do objeto, com
preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV- Requisitos da contratação;
V- Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá
produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - Critérios de medição e de pagamento;
VIII - Forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de
técnica e preço, conforme o disposto no $ 1º do art. 36 da Lei nº 14.133/2021, sempre que a
avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos
mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
IX - Estimativas do valor da contratação, nos termos da Resolução da Pesquisa de Preços,
acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos
que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os
respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e
X - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
Parágrafo único - Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico
preliminar, com base na Resolução que dispõe sobre Estudo Técnico Preliminar:
I- A fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II deste artigo, consistirá
em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;
IH - O TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de
Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de
planejamento do órgão ou entidade.
Seção Ill
Das Exceções à elaboração do Termo de Referência
Art. 7º - À elaboração do Termo de Referência é dispensada na hipótese do inciso III do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de
prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único - Nas adesões a atas de registro de preços de que tratao caput, o estudo
técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais
como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção única
Das Orientações gerais
Art. 8º - O Termo de Referência deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações
Públicas —- PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Art. 9º - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de abril de 2023.
Vereador Washingt
Presidente
Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva Vereadora Ultima Ambrózio do Carmo
Cretário 2º Secretária
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