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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-02
Ementa" Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."
native_id2552

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Proposição transformada em lei — —
2023-06-13 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-06-12 Proposição aprovada — —
2023-06-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-06-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-05-02 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T13:38:14.349551-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 53

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e a execução da Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da
Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas
as diretrizes orçamentárias do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2024,
compreendendo:
I- as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
H - a estrutura do orçamento municipal;
HI - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus $$ 1º a
3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo 1 - Prioridades e Metas;
b) Anexo II - Metas Fiscais; e
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b) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais.
CAPÍTULO II ;
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2024, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de
funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais
terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2024 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação das despesas.
$1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que
trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.
82º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2024, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o
atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de
cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
H - texto da lei;
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; E
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VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na
proposta orçamentária de 2024 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e
redefinidas a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do
Tesouro Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO IV.
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2024,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos
recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício
financeiro de 2024, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição
Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do
projeto de lei orçamentária de 2024 à Câmara Municipal.
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Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao
disposto no $3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação
das seguintes despesas:
I - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Art.9º O projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para Reserva de Recursos para
Emendas Individuais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
81º Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais ao
orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos legais, o cronograma
para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos
necessários à viabilização da execução das respectivas emendas.
$2º As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão de
execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
$3º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:
I - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art.
37 da Constituição Federal de 1988;
II - as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de
objeto de forma insustentável ou incompleta;
HI - as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do seu
objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para
a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos
benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VI - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução
do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras:
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VII - a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII - a aprovação de emenda individual que conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do
art. 33 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IX - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
X - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no
art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
XI - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro.
84º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores
responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias e nas unidades
orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo.
85º A parcela da reserva de recursos a que se refere o caput deste artigo que não for utilizada
pelos vereadores para indicação de emendas individuais durante o processo de tramitação da lei
orçamentária de 2023 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.
86º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de
operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar
plano de trabalho, sujeito a avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter:
I- cronograma físico e financeiro;
II - plano de aplicação das despesas;
II - informações de conta corrente específica.
Art. 10. O projeto de lei orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na
Lei Federal nº 4320, de 1964, visando:
I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
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II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
Art.11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total
ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais,
quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na
estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes:
I- Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de
um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
H - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no
orçamento do órgão executor das ações governamentais;
HI - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho,
em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos
adicionais. '
Art. 12. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, respeitadas as devidas vinculações.
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 13. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 212 da Constituição Federal e a Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste
artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração
condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
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Art. 14. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no ano de 2024, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu $3º, da Constituição Federal.
Art. 15. A Lei Orçamentária de 2024 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os
riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção
dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor,
as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades
do Poder Público.
Art. 16. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos
nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 17. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2024, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como
referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos,
respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de
2024, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela
Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2024.
$1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
82º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
para movimentação financeira.
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83º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos
orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a
serviços básicos.
$4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 19. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 20. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio,
salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, 81º e
caput do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional
nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido
que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem,
corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal,
mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de
acordo com os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste
artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2024 ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 22. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente,
não excederá os limites de 54% (cingiienta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita
Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 23. No exercício financeiro de 2024 a realização de hora extra, quando a despesa com
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente.
Art. 24. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto
no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de
contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais
abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja
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vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como
Outras Despesas de Pessoal.
CAPÍTULO VI /
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 25. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as
quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde
que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019,
de 2014.
81º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos
recursos recebidos ao Poder Executivo.
82º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do
$1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 26. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas
no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as
disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 27. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII j
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de
natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de
2024, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, no que couber.
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia
com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da
estimativa da receita.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art.30. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá
por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos
para o tesouro municipal.
Art. 31. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 32. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do
Orçamento Anual para 2024.
CAPÍTULO IX+.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto
recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação
governamental.
Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2024, deverá ser
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios
contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às
informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na
discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
KH - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
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Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 não seja devolvido até 31 de dezembro
de 2023 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante
poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Local e data
Prefeito Munteipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, elaborado em
conformidade com os mandamentos constitucionais e legais, nos termos das regras contidas na
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024
(PLDO 2024) é uma peça de planejamento indispensável na condução da política fiscal do governo,
disciplinando a elaboração da lei orçamentária para 2024, com o objetivo de nortear a execução das
previsões de despesas governamentais, trazendo as seguintes disposições:
º Estrutura do orçamento municipal.
o Elaboração, alteração e execução orçamentária.
º Despesas de pessoal e encargos sociais.
º Condições para concessão de recursos públicos.
º Alterações na legislação tributária.
º Disposições sobre dívida pública municipal; e
º Disposições finais.
As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais, respectivamente, integram o PLDO, tendo em
vista às determinações estabelecidas nos $81º a 3º do art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas.
As diretrizes das despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e entidades,
conforme consta de dispositivo do PLDO/2024, bem como as prioridades e metas da Administração
Pública municipal, estão em consonância ao estabelecido no Plano Plurianual para 2022-2025.
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Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações
orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas, ações
ou gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação.
Assim, as categorias de programação de que trata o PLDO/2024 serão identificadas
na Lei Orçamentária, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos,
atividades ou operações especiais e não poderão resultar em alteração dos valores das programações
orçamentárias aprovadas, salvo o competente ajuste na classificação funcional.
Diante da importância do PLDO/2024 para o sistema orçamentário do Município,
sendo regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024, rogamos aos
Nobres Edis sua aprovação.
Respeitosamente.
Tocantins, 28 de abril de 2023.
Silas Fortunãto de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete atocantins.me.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2024 Paglhale) 17
1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
2-Ações:
Titulo da Ação
9.001 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO ÃO FAPSEM
Finalidade: | PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.
9.002 - PAGAMENTO DE APORTES AO RPPS
Finalidade: | EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
9.003 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS
Finalidade: PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA
9.004 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
9.005 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Finalidade: | PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO PASEP
9.008 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO PASEP
Finalidade: | AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO JUNTO AO PASEP
1 - Programa (Denominação): 001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
2-Ações:
Titulo da Ação
1.003 AQUIS. DE EQUIPTOS. P/ASSESSORIA DE GOVERNO
Finalidade: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
| 1.004- INVESTIMENTOS NA POLÍCIA MILITAR
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE PATRULHAMENTO MUNICIPAL
1.005 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A POLÍCIA CIVIL
Finalidade: | MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA O POLICIAMENTO MUNICIPAL
2.005 - GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
Finalidade: GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
2.006 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE PREFEITO
| 1.007 - AQUIS. DE EQUIPTOS. P/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: | MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR
2.007 - GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Finalidade: GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
| 1.008 - AQUIS. DE EQUIPTOS. P/ SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR
2.008 - CONVÊNIO COM A AMM ASSOC MINEIRA DE MUNICIPIOS
Finalidade: COOPERAÇÃO TÉCNICA COM VISTAS A ORGANIZAÇÃO, O APOIO E A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFORMAÇÕES, DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL, TECNOLÓGICO, DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E O
FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS ATRAVÉS DO CONHECIMENTO, ASSESSORIA JURÍDICA, TRIBUTÁRIA, ADMINISTRATIVA E
CONTÁBIL
1.009- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: | MANTER A LOGÍSTICA PARA QUE OS SERVIDORES E CIDADÃOS TENHAM LOCAL FAVORÁVEL AS CONDIÇÕES DE USO
2.009- CONVÊNIO COMA POLICIA MILITAR
Finalidade: | ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES DE COOPERAÇÃO MÚTUA, VISANDO APERFEIÇOAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PRESERVAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG, CONFORME PLANO DE TRABALHO
2.010 - CONVÊNIO COMA POLICIA CIVIL
Finalidade: ESTABELECIMENTO DA BASE DE COOPERAÇÃO MUTUA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCANTINS - MG E A POLÍCIA CIVIL,
VISANDO A EFETIVA E CADA VEZ MAIS EFICIENTE MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA DEFESA SOCIAL
2.011 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA AMBIENTAL
Finalidade: | APERFEIÇOAMENTO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE MEIO AMBIENTE E DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
TOCANTINS/MG POR MEIO DE APOIO MATERIAL A PMMG
2.012 - CONVENIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Finalidade: — AUXILIAR A ENTIDADE NO CUSTEIO PARA COORDENAÇÃO E A EXECUCAO DE ACOES DE DEFESA CIVIL, A PREVENCAO A COMBATE A
INCENDIOS E DEMAIS AÇÕES EM FAVOR DOS HABITANTES DO MUNICIPIO
2.016 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: PROVER AÇÕES DE APOIO GOVERNAMENTAL
2.017 - CONTRIBUIÇÕES À CONF. NACIONAL DE MUNICÍPIOS CNM
Finalidade: CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS COMUNS AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, PUGNANDO PELA VALORIZAÇÃO DO
MUNICIPALISMO E DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS, CONVERGINDO INTERESSES.
2.018- CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
Finalidade: | ASSOCIAR O MUNICÍPIO A ESTA ENTIDADE COM FINS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR ELA PRESTADOS.
| 2.019- JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS
Finalidade: ASSINATURA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATUALIZAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS
2.020 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
2.021 - GESTÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 2/7
Exercício de 2024
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: GERIR A DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.022- GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Finalidade: GERENCIA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
2.058 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE
1.073 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA À ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.085 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Finalidade: CONTRIBUIR COM AS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2.091 - CONSÓRCIO CIMPAR
Finalidade: RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO- CIMPAR
1 - Programa (Denominação): 002 - AÇÃO LEGISLATIVA
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.001 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO LEGISLATIVO
Finalidade: — FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES
1.001- OBRAS E INSTALAÇÕES
Finalidade: | ADEQUAR E MANTER A ESTRUTURA FÍSICA DAS DEPENDÊNCIAS
1.002- AQUISIÇÃO DE EQUIP/MÓVEIS E UTENSILIOSNEICULO
Finalidade: ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, MOVEIS, UTENSÍLIOS E VEICULO
2.002- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR INSS
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E AUXÍLIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR FAPSEM
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM LICENÇAS, APOSENTADORIA E PENSÃO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO
1 - Programa (Denominação): 003 - EDUCAÇÃO, TRABALHO E AÇÃO
2-Ações:
Titulo da Ação
1.027 - AQUIS. DE EQUIPTOS P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: MELHORIA DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS
2.034 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: GERIR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE PROGRAMAS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA MUNICIPAL
2.035 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Finalidade: CAPACITAR TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
1.100 - AQUISIÇÃO DE VÉICULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 - Programa (Denominação): 004 - EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR
2-Ações:
Titulo da Ação
[1.028 - RENOVAÇÃO E AQUIS. DE FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DO TRANSPORTE PUBLICO MUNICIPAL DE ALUNOS
7.029- CONSTR. REFORMA DE REDE FÍSICA DO ENS. FUNDAMENTAL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
7.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ O ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA PROPORCIONANDO UM ENSINO DE QUALIDADE
[7031-CONST REFORMADA REDE FISICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: CONST. REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE ENSINO DOS ALUNOS
17.032 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA À EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, MELHORANDO A QUALIDADE PARA O APRENDIZADO DOS ALUNOS
| 1.033 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE APRENDIZADO DOS ALUNOS
2/033- DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
Finalidade: PROPORCIONAR UMA ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE
2,036 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: — REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
2,037 - DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MANTER A FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS EM BOAS CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE
2.038 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 70%
Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 3/7
Exercício de 2024
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
2.039 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.040 - DESENVOLVIMENTO DE ATIV.DA EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.041 - CONVENIO COM A APAE MUNICIPAL
Finalidade: REPASSE MENSAL DE VALORES PARA SUPORTE AOS ALUNOS DA APAE
2.087 - REMUN. DOS PROFISSIONAIS DO PRÉ ESCOLAR
Finalidade: — REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.088 - REMUN. DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRÉ ESCOLAR
Finalidade: | MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
2.090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.093 - RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
2.101 - REMUN. DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
2.104 - TRANSF. DE RECURSO DESCENT. PARA GESTÃO ESCOLAR
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
2.105 - TRANSF. DE RECURSO DESCENT. PARA GESTÃO ESCOLAR
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
1 - Programa (Denominação): 005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA
2-Ações:
Titulo da Ação
1.024 - MELHORAMENTOS NA ÁREA DE LAZER E EVENTOS
Finalidade: MELHORAMENTOS NA ÁREA DE LAZER E EVENTOS, VISANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO LOCAL
1.025 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA
Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
1.026 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL
Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL, VISANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR MUNICIPAL
2.032 - MANUTENÇÃO DA ÁREA DE LAZER E EVENTOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
1.034 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL, VISANDO OFERTAR AOS ALUNOS UM ESPAÇO ONDE POSSAM ESTAR
ADQUIRINDO CONHECIMENTOS
1.035 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A BANDA DE MÚSICA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A BANDA DE MÚSICA VISANDO A MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
2.042 - PROMOÇÃO DE EVENTOS TOCANTINENSES
Finalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS TOCANTINENSES ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DA SEMANA DO TOCANTINENSE AUSENTE, CARNAVAL, E
OUTROS EVENTOS MUNICIPAIS
2.043 - DESENVOLVIMENTO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER A BANDA DE MÚSICA EM ATIVIDADE, VISANDO A INCLUSÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS NO MEIO MUSICAL.
2.044 - DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO PARA QUE ALUNOS, CIDADÃOS, TENHA ACESSO A LITERATURA
2.045 - MANUTENÇÃO DAS TORRES REPETIDORAS DE SINAIS DE TV
Finalidade: GERAÇÃO DE SINAL PARA TRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO ABERTA
2.046 - MELHORIAS NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICIPIO
Finalidade: | PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE O JOVENS, COMO TAMBÉM A PRATICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, E O ESPORTE AMADOR
2.047 - APOIO AO DESPORTO AMADOR
Finalidade: APOIO DESPORTO AMADOR DO MUNICIPAL, EM TODAS AS CATEGORIAS ESPORTIVAS
2.048 - DESENVOLVIMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
Finalidade: CONSERVAR E CATALOGAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
2.094 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES CULTURAIS
Finalidade: REPASSE A ENTIDADES CULTURAIS
2.098 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER
Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER
1.099 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
1 - Programa (Denominação): 006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
2-Ações:
Titulo da Ação
1.039 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 4/7
Exercício de 2024
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
1.040 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA SAÚDE
Finalidade: MELHORAR A CAPACIDADE E A QUALIDADE DE ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
2.059 - GESTÃO DO NASF
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
2.060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
2.061 - DESENVOLVIMENTO DO PSF/PACS/SAUDE BUCAL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINS
2.062 - REEMBOLSO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Finalidade: REALIZAR AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTES QUE FAZEM TFD E ACOMPANHANTES DOS MESMOS
2.063- CONSORCIO CISDESTE
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA
2.064 - CONSÓRCIO SIMSAUDE
Finalidade: AMPLIAR A REDE DE ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS
2.065 - APOIO E AMPLIAÇÃO AO TRATAMENTO ESPECIALIZADO
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS DE TOCANTINS
2.066 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2.067 - DESENVOLV. DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E ZOONOSE
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES
2.068 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE CONT. DE ZOONOSES
Finalidade: IMPLANTAR AÇÕES DE ZOONOSES, CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
2.069 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Finalidade: DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
| 2.070- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES, ATENDER A PESSOAS CARENTES E MANDADOS JUDICIAIS
1.075 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA À SAUDE
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA
[7087- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE
Finalidade: CONSTRUIR UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
1.082 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP PARA A EPIDEMIOLOGIA
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO E EQUIPAMENTO PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2/083- MANUT. DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
2.084 - MANUT. DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGARAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
1.086 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP PARA À VIG SANITÁRIA
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO E QUIPAMENTO PARA MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.086 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
E (096 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE IMUNIZAÇÃO
Finalidade: REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE IMUNIZAÇÃO
2.106 - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DE SAÚDE
1 - Programa (Denominação): 007 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2-Ações:
Titulo da Ação
1.037 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/O CRAS
Finalidade: MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
1.038 - AMPLIAÇÃO E REFORMA NO CRAS
Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES E USUÁRIOS DO SUAS
2.053 - TERMO DE PARCERIA ENTIDADES INSCRITAS NO C.M.A.S.
Finalidade: APOIAR TÉCNICO E FINANCEIRAMENTE AS ENTIDADES DA REDE SÓCIO ASSISTENCIAL
2.054 - DESENVOLVIMENTO DO CRAS
Finalidade: GERIR OS PROGRAMAS SERVIÇOS E PROJETOS DO CRAS
É
2.055 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONV. E FORT. DE VINCULOS
Finalidade: Visa complementar o trabalho social com famílias e indivíduos e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
2.057 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Finalidade: — ACOLHER E GARANTIR PROTEÇÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE COM DESTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
2.095 - SUBVENÇÃO E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
Finalidade: REPASSAR SUBVENÇÃO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
2.097 - MANUT. DO PROGRAMA DE REFORMA HABITACIONAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 5/7
Exercício de 2024
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: ADQUIRIR MATERIAIS PARA O PROGRAMA REFORMA HABITACIONAL
2.102 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PARA A APAE
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A APAE
2.103 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SOC. DE AMPARO AO IDOSO
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SOC. DE AMPARO AO IDOSO
2.107 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO
Finalidade: GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO
1 - Programa (Denominação): 008 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2-Ações:
Titulo da Ação
9.007 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAIS QUE VENHAM A SER IMPLEMENTADA CONTRA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
2.071 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FAPSEM
Finalidade: GERENCIAR AS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MANTENDO SUA FUNCIONALIDADE, E OBJETIVO SOCIAL
2.072 - PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA BÁSICA
Finalidade: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS DE ACORDO COM A LEI QUE REGE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.076 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Finalidade: RESERVA DE CONTIGENCIA
1 - Programa (Denominação): 009 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS
2-Ações:
Titulo da Ação
1.036 - AQUIS. DE EQUIPTOS P/ SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Finalidade: MELHORAR A GESTÃO NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
2.049 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.050- DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PARA FUNCIONÁRIOS DO CMAS
2.051 - DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Finalidade: PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, QUE TENHA SEUS DIREITOS VIOLADOS, ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.052 - MANUT CONS MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL - 3% IGD
Finalidade: Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
1 - Programa (Denominação): 010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
2-Ações:
Titulo da Ação
1.010 - OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL
Finalidade: OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL
1.011 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: MELHORIA NAS REDES DE ELETRICIDADE MUNICIPAL
1.012 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PARQUES E JARDINS
Finalidade: FAZER OBRAS PUBLICAS VISANDO A QUALIDADE DOS PARQUES E JARDINS
1.013- CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
1.014- AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Finalidade: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
1.015 - PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Finalidade: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
1.016- CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM HABITAÇÕES URBANAS
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE MORADIA DOS HABITANTES DE BAIXA RENDA
1.017 - CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Finalidade: CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
1.018 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO
Finalidade: — AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO
1.019 - AQUISIÇÃO DE EQUIP P/ CAPTAÇÃO, TRATAM E DIST ÁGUA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP P/ CAPTAÇÃO, TRATAM E DIST ÁGUA, VISANDO OFERTAR UMA AGUA DE MELHOR QUALIDADE
1.020 - CONST DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE
Finalidade: A ISINTER O TRATAMENTO DO ESGOTO MUNICIPAL PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENT!
1.021 - CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL PARA QUE POSSA CRIAR OPORTUNIDADES DE EMPRESAS SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO,
AUMENTANDO A OFERTA DE EMPREGO E RENDA
2.023 - REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 6/7
Exercício de 2024
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: — MANUTENÇÃO DOS PARQUES E JARDINS EM CONDIÇÕES DE USO PELOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2.024 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS
2.025 - DESENVOLVIMENTO DO CEMITÉRIO E CAPELA MUNICIPAL
Finalidade: | MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL E CEMITÉRIO MUNICIPAL
2.026 - DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA
Finalidade: MANTER A CIDADE LIMPA TRAZENDO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA OS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2.027 - MANUT DA REDE PUBL MUNICIPAL DE ENERGIA ELETRICA
Finalidade: Manter a rede municipal de energia elétrica em funcionamento
2.028 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Finalidade: CAPTAR, TRATAR E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE PARA À POPULAÇÃO TOCANTINENSE
2.029 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO
Finalidade: | TRATAMENTO DA REDE DE ESGOTO MUNICIPAL
2.073 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS
1.079 - CONST.E REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: | CONSTRUIR E MELHORAR AS PRAÇAS PARQUES E JARDIN
1.080 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Finalidade: REFORMAR A RODOVIÁRIA MUNICIPAL
1.092- INFRA ESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
Finalidade: OBRAS DE INFRA ESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
1 - Programa (Denominação): 011 - CONTROLE DE POLUÍÇÃO AMBIENTAL
2- Ações:
Titulo da Ação
2.030 - CONSÓRCIO CISAB
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE AGUA E RECUPERAÇÃO DE ESGOSTOS
1 - Programa (Denominação): 012- APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA
2-Ações:
Título da Ação
1.006 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES P/ AGROPECUÁRIA
Finalidade: MELHORAR A AGROPECUÁRIA MUNICIPAL
2.013- CONVÊNIO COM O IMA INST, MINEIRO DE AGROPECUARIA
Finalidade: INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO, PARA FORMALIZAR A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES CONVENENTES, A
FIM DE GARANTIR A PLENA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO IMA.
2.014 - CONVÊNIO COM À EMATER
Finalidade: — DINAMIZAÇÃO DO SETOR RURAL COM O APROVEITAMENTO ADEQUADO DAS POTENCIALIDADES DO MUNICÍPIO, DE MODO A BUSCAR
AUTOSSUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E GERAÇÃO DE EXCEDENTES COMERCIALIZÁVEIS
2.015- ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Finalidade: FORNECIMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ARRAÇÃO DE TERRAS, AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS
1.078 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
1 - Programa (Denominação): 013 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADA VICINAIS
2-Ações:
Titulo da Ação
1.022- CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES
Finalidade: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES
1.023 - PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
Finalidade: — ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS PARA UM MELHOR ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO
2.031 - DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS
Finalidade: | MANTER AS ESTRADAS VICINAIS EM BOM ESTADO
1.077 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS/ EQUIP E VEÍCULOS PARA OBRAS
Finalidade: ADQUIRIR MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O SETOR DE OBRAS
1 - Programa (Denominação): 014 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
2-Ações:
E Titulo da Ação
2.056 - BENEFICIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS
Finalidade: | PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PROVISÕES SUPLEMENTARES
1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
2-Ações:
Titulo da Ação
Siplanwweb - Planejar Consultores Associados
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 7/7
Exercício de 2024
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
9.006 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Finalidade: A RESERVA DE CONTINGÊNCIA SERÁ DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS
IMPREVISTOS, A EXEMPLO DO PAGAMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
Siplanweb - Planejar Consultores Associados
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Il
Metas Fiscais
LDO 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ANEXO
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de
nº 1.447, de 14 de junho de 2022, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes
demonstrativos:
Demonstrativo 1 — Metas Anuais;
Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2024 a 2026
O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da
Administração Municipal de Tocantins, Minas Gerais, para o exercício de 2024 e indicando as metas
para 2025 e 2026 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e
primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.
As metas indicadas para os anos de 2025 e 2026 deverão ser revistas nas próximas
proposições de suas diretrizes orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2024
-AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º).
2024 2025 2026
a Valor Valor Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante | Corrente Constante Corrente Constante
(a) (b) (e)
Receita Total 78.127.886 | 75.029.181 82.689.396 76.355.550 | 87.517.449| 77.705.562
Receitas Primárias (1) 67.730.704 | 65.044.372 71.681.691 66.191.014 | 75.863.372| 67.358.064
Receitas Primárias Correntes 64.730.704 | 62.163.358 68.531.691 63.282.298| 72.555.872| 64.421.379
Impostos, taxas e Contribuição de
Melhoria 6.707.651 6.441.613 7.101.524 6.557.562 7.518.526 6.675.598
Contribuições 2.291.709 2.200.816 2.426.279 2.240.430 2.568.750 2.280.758
Transferências Correntes 52.612028| 50.525.332 55.701.407 51.434.788 | 58.972.193| 52.360.614
Demais Receitas Primárias
Correntes 3.119.315 2.995.597 3.302.481 3.049.518 3.496.403 3.104.409
Receitas Primárias de Capital 3.000.000 2.881.014 3.150.000 2.908.716 3.307.500 2.936.685
Despesa Total 78.127.886| 75.029.181| 82689396) 76.355.550| 87.517449] 77.705.562
Despesas Primárias (Il) 69.838.474 | 67.068.543 73.913.229 68.251.621 78.225.946| 69.455.761
Despesas Primárias Correntes 59.907.804 | 57.531.743| 63.349.664| 58.497.204| 67.042.089| 59.525.765
Pessoal e Encargos Sociais 34.660.646 | 33285937) 36.646.153] 33.839.129| 38.798.015| 34.448.234
Outras Despesas correntes 25.247.158| 24.245.806 26.703.511 24.658.075| 28.244074| 25.077.532
Despesas Primárias de Capital 8.855.327 8.504.108 9.375.312 8.657.181 9.925.830 8.813.011
Pagamentos de Restos a Pagar de
Despesas Primárias 1.075.343 1.032.693 1.138.487 1.051.281 1.205.339 1.070.204
Resultado Primário - Acima da Linha (Ill)
=([-I) (2.107.770) | (2.024171)| (2.231.538) (2.060.606) | (2.362.574) | (2.097.697)
Dívida Pública Consolidada 1.158.525 1.112.575 1.228.036 1.133.971 1.301.718 1.155.778
Dívida Consolidada Líquida (12.790.328) | (12.283.038) | (13.362.464) | (12.338.925) | (13.959.944) | (12.394.846)
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (547.853) (526.124) (572.136) (528.311) (597.481) (530.495)
Nota: PIB Estadual projetado não divulgado
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e
de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do
exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações
de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos,
amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes
e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do
exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e
encargos da dívida contratada.
c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as
receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo
corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa
primário.
d) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações
financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como
receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
e) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos
as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a
pagar processados.
f) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado
representa a variação da Dívida Consolidada Líquida — DCL, em um dado período. O valor a ser
considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser o apurado pela
metodologia abaixo da linha. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a
variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de
dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente
federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado
nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de
disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em
31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais N
AD as O cálculo das metas descritas no Demonstrativo
considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório
Banco Central de Brasil, de 31 de março de 2023:
Parâmetros Macroeconômicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
| foi realizado
Focus do
o Nariáveis
PIB Total (variação % sobre o ano anterior)
IPCA (%)
IGP-M (%)
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.)
Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$)
2023 2024 2025 2026
0,90 1,48 1,80 1,80
5,96 413 4,00 4,00
3,70 4,20 4,00 4,00
12,75 10,00 9,00 8,75
5,25 5,30 5,30 5,40
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023
Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2023, os valores correntes foram
deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/
IPCA, destacados na tabela acima.
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As metas anuais de receitas do Município de Tocantins/MG foram calculadas a partir das
seguintes receitas orçamentárias:
Total de Receitas
Valores nominais
' Previsão À
Especificação
2024 | 2025 2026
RECEITAS CORRENTES 75.221.021 79.637.999 84.314.343
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.707.651 7.101.524 7.518.526
Contribuições 2.291.709 2.426.279 2.568.750
Receitas Patrimoniais 2.815.724 2.981.064 3.156.112
Receitas de Valores Mobiliários 2.815.724 2.981.064 3.156.112
Demais Receitas Patrimoniais - g E
Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial - - -
Receitas de Serviços 3.127.649 3.311.305 3.505.744
Transferências Correntes 60.254.575 63.792.724 67.538.633
Cota-Parte do FPM 26.523.290 28.080.738 29.729.639
Cota-Parte do ITR 11.041 11.689 12.376
Cota-Parte do ICMS 8.865.313 9.385.884 9.937.023
Cota-Parte do IPI 99.995 105.867 112.084
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cota Parte do IPVA 2.713.096 2.872.409 3.041.077
Transferências do SUS 7.326.448 7.756.657 8.212.128
Transferências do FUNDEB 9.081.643 9.614.917 10.179.505
Emendas Parlamentares Correntes 266.805 282.472 299.059
Outras Transferências Correntes 5.365.239 5.680.286 6.013.832
Outras Receitas Correntes 23.712 25.104 26.578
Outras Receitas Financeiras 32.045 33.927 35.919
Receitas Correntes Restantes (8.334) (8.823) (9.341)
Receitas Intra-Orçamentárias 7.549.412 7.992.714 8.462.046
RECEITAS DE CAPITAL 3.000.000 3.150.000 3.307.500
Operações de Crédito - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Alienações E, é E
Receitas de Alienação de Investimentos
Temporários - - -
Receitas de Alienação de Investimentos
Permanentes - - -
Outras Alienações de Bens - - -
Transferências de Capital 3.000.000 3.150.000 3.307.500
Outras Receitas de Capital - - -
Outras Receitas de Capital Não Primárias - - -
Outras Receitas de Capital Primárias - - -
DEDUÇÃO FUNDEB (7.642.547) (8.091.317) (8.566.439)
TOTAL 78.127.886 82.689.396 87.517.449
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes
de receitas do Município:
1.2.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser
arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis
macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação
nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2023. Estima-se, então, as receitas
para 2024 a 2026, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2021 e 2022, conforme
detalhado a seguir:
"Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 52.799.042 z
2022 66.751.547 26,43
2023 71.184.083 6,64
2024 75.221.021 5,67
2025 79.637.999 5,87
2026 84.314.343 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de Tocantins é composta por IPTU,
Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa.
O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização
tributária municipal.
A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2021 e 2022 e projetado para 2023 a
2026.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 3.567.600 “
2022 5.953.418 66,87
2023 6.347.667 6,62
2024 6.707.651 5,67
2025 7.101.524 5,87
2026 7.518.526 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Contribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
AN As fontes de arrecadação no Município são a Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública e a Contribuição dos Servidores do Regime Próprio de
Previdência Social.
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro,
estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir:
Contribuições
Metas Anuais — Valor Nominal Ji fd Variação %
2021 1.964.319 -
2022 2.034.021 3,55
2023 2.168.719 6,62
2024 2.291.709 5,67
2025 2.426.279 5,87
2026 2.568.750 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
b) Receita Patrimonial:
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da
remuneração de depósitos bancários.
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal
2021 473.368 E
2022 2.499.114 427,94
2023 2.664.611 6,62
2024 2.815.724 5,67
2025 2.981.064 5,87
2026 3.156.112 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
c) Receita de Serviços:
Para 2024 a 2026 foram estimadas receitas de Serviços.
"* Receita de Serviços
Metas Anuais [ = Valor Nominal CC Nariação % e
2021 1.761.781 ca
2022 2.775.965 57,57
2023 2.959.795 6,62
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.127.649 5,67
3.311.305 5,87
o e 3.505.744 Rol o 5.87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
d) Transferências Correntes:
Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias da
União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os valores para 2024 a 2026 foram obtidos com base nas variações previstas para o
Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB.
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 44.789.833
2022 53.467.983 19,38
2023 57.020.852 6,64
2024 60.254.575 5,67
2025 63.792.724 5,87
2026 67.538.633 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando-
se sempre acima dos índices de inflação.
As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:
Ea o o FPM Agir pu Ea
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 18.892.187 -
2022 23.540.915 24,61
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2023 25.099.847 6,62
2024 26.523.290 5,67
2025 28.080.738 5,87
2026 29.729.639 587.
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
ICMS
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 7.910.169 -
2022 7.868.465 (0,53)
2023 8.389.532 6,62
2024 8.865.313 5,67
2025 9.385.884 5,87
2026 9.937.023 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
IPI
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 88.907 -
2022 88.752 (0,17)
2023 94.629 6,62
2024 99.995 5,67
2025 105.867 5,87
2026 112.084 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
IPVA
Metas Anuais i Valor Nominal Variação %
2021 2.033.765 -
2022 2.408.025 18,40
2023 2.567.490 6,62
2024 2.713.096 5,67
2025 2.872.409 5,87
2026 3.041.077 | 5,87
P
2023-2026 Receita projetada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
SUS
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 4.731.404 -
2022 6.502.636 37,44
2023 6.933.254 6,62
2024 7.326.448 5,67
2025 7.756.657 5,87
2026 8.212.128 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 7.156.583 -
2022 8.060.470 12,63
2023 8.594.252 6,62
2024 9.081.643 5,67
2025 9.614.917 5,87
2026 — 10.179.505 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Emendas Parlamentares eo
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 800.000 -
2022 242.000 (69,75)
2023 254.100 5,00
2024 266.805 5,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2025 282.472 5,87
2026 299.059 587
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Outras Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação % Tema:
2021 3.168.388 -
2022 4.746.922 49,82
2023 5.077.299 6,96
2024 5.365.239 5,67
2025 5.680.286 5,87
* 2026 6.013.832 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
e) Outras Receitas Correntes:
São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições,
a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras.
De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram
projetados os valores para 2024 a 2026.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 242.140 -
2022 21.045 (91,31)
2023 22.439 6,62
2024 23.712 5,67
2025 25.104 5,87
2026 J A26578) ms 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
f) Receitas Intra-Orçamentárias
Com relação a projeção das receitas intra-orçamentárias, além de considerar as
arrecadações dos anos de 2021 e 2022 e projeção de 2023, foi incluído no exercício de 2024 o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
incremento das receita referente ao aporte para cobrir o déficit atuarial do RPPS, que não constava
em anos anteriores, justificando as variações a seguir:
Receitas Intra — Orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 2.810.503 -
2022 3.531.065 25,64
2023 3.764.900 6,62
2024 7.549.412 100,52
2025 7.992.714 5,87
2026 8.462.046 q 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.1.2. Receitas de Capital
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação
de bens, as transferências de capital e outras.
São estimados os seguintes valores para o período 2024 a 2026:
TT Receitas de Capital '
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 2.357.606 -
2022 4.665.955 97,91
2023 2.546.407 (45,43)
2024 2.550.000 0,14
2025 2.546.407 (0,14)
2026 2.546.407 -
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Operação de crédito:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da operação de
A
W
crédito.
set PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
E ESTADO DE MINAS GERAIS
“Raças b) Amortização de Empréstimos:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da amortização de
empréstimos.
c) Alienações de Bens:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos valores relativos para alienação de
bens móveis.
d) Transferências de Capital:
De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de Tocantins, para
o quadriênio 2024/2026, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios
firmados e emendas parlamentares com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos
em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
e. t Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 1.827.519 -
2022 8.999.170 392,43
2023 2.500.000 (72,22)
2024 3.000.000 20,00
2025 3.150.000 5,00
2026 3.307.500 5,00
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
e) Outras Receitas de Capital:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através das outras receitas
de capital.
1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
NY
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
N ea As metas anuais de despesas do Município de Tocantins/MG foram
projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro
e com base nas seguintes despesas orçamentárias:
Total de Despesas
Valores nominais
Especificação Ea EST
2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES 61.072.037 64.632.027 68.399.752
Pessoal e Encargos 34.707.652 36.745.685 38.903.391
Juros e Encargos da Dívida 90.000 95.285 100.880
Outras Despesas Correntes 26.274.386 27.791.058 29.395.481
DESPESAS DE CAPITAL 9.505.327 10.063.480 10.654.408
Investimentos 8.855.327 9.375.312 9.925.830
Inversões Financeiras - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
(XVII) » pl .
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
(XVIII) - - -
Aquisição de Título de Crédito (XIX) - - -
Demais Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida Contratada 650.000 688.168 728.577
Despesas Intra-Orçamentárias 7.549.412 7.992.714 8.462.046
RESERVA DE CONTINGÊNCIA = 1.110 1.175 1.244
TOTAL 78.127.886 82.689.396 87.517.449
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas
do Município:
1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que
estão ligadas à manutenção da ação governamental.
Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida
e Outras Despesas Correntes.
Os valores realizados de 2021 a 2022 e os previstos para 2023 a 2026 são apresentados
na seguinte tabela:
Despesas Correntes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 42.429.987 -
2022 58.445.046 37,74
2023 57.508.129 (1,80)
2024 61.072.037 6,20
2025 64.632.027 5,83
2026 68.399.752 5,83
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Despesas de Pessoal e Encargos:
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração
Municipal com base nos valores gastos em 2021 e 2022 e considerados o crescimento vegetativo
da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à
ampliação, expansão ou criação de ação governamental.
creo s Pessoal e Encargos Sociais
— MetasAnuais | Valor Nominal ma Variação % o
2021 26.267.553 m
2022 30.804.997 NTzr
2023 32.844.972 6,62
2024 34.707.652 5,67
2025 36.745.685 5,87
2026 38.903.391 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
b) Juros e Encargos da Dívida:
Houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para o período de
2023 a 2026, conforme a seguir:
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 127.918 -
2022 28.462 (77,75)
2023 30.347 6,62
2024 90.000 196,57
2025 95.285 5,87
2026 100.880 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2023-2026 Receita projetada
c) Outras Despesas Correntes:
São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de
consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços
terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 16.034.516 -
2022 27.611.588 72,20
2023 24.632.810 (10,79)
2024 26.274.386 6,66
2025 27.791.058 Sur
2026 29.395.481 5,77
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.2.2. Despesas de Capital
Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da
Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2024 a 2026 é a que segue:
Despesas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 a479.474 | -
2022 12.810.651 268,18
2023 8.942.515 (30,19)
2024 9.505.327 6,29
2025 10.063.480 5,87
2026 10.654.408 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Investimentos e Inversões Financeiras:
As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas
do Plano Plurianual do Município Tocantins/MG, e são apresentadas abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Investimentos/Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 3.375.865 -
2022 12.283.151 263,85
2023 8.380.082 (31,78)
2024 8.855.327 5,67
2025 9.375.312 5,87
2026 9.925.830 E. 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
b) Amortização da Dívida:
Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em
vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS.
Amortização da Dívida Contratada
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 103.609 e
2022 527.500 409,13
2023 562.432 6,62
2024 650.000 15,57
2025 688.168 5,87
2026 728.577 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
c) Despesas Intra-Orçamentárias
Com relação a projeção das despesas intra-orçamentárias, além de considerar os
pagamentos dos anos de 2021 e 2022 e projeção de 2023, foi incluído no exercício de 2024 o
incremento das despesas do aporte para cobrir o déficit atuarial do RPPS, que não constava em
anos anteriores, justificando as variações a seguir:
Despesas Intra-Orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 2.839.024 =
2022 2.032.300 (28,42)
2023 3.764.900 85,25
2024 7.549.412 100,52
2025 7.992.714 5,87
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2026 | 8.462.046 | 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao art. 4º, $ 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a
seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Tocantins/MG,
para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes.
Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais
estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN,
relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada,
complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais — 12º edição, da Secretaria do Tesouro
Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é:
“Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa
a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas.
O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo
a um déficit de fluxo de caixa primário.”
Meta Fiscal - Resultado Primário
Valores nominais
Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026
“RECEITAS CORRENTES (1) a , | 52.799.042 | 66.751.547 | 71.184.083 | 75.221.021 | 79.637.999 | 84.314.343
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.567.600 | 5.953.418 | 6.347.667 | 6.707.651 | 7.101.524 | 7.518.526
Contribuições 1.964.319 | 2.034.021 | 2.168.719 | 2.291.709 | 2.426.279 | 2.568.750
Receitas Patrimoniais 473.368 | 2.499.114] 2.664.611 | 2.815.724] 2.981.064 | 3.156.112
Aplicações Financeiras (2 ) 473.368 | 2.499.114] 2.664.611 | 2815.724| 2.981.064 | 3.156.112
Outras Receitas Patrimoniais o o fo) o 0 o
Receita Agropecuária (o) (o) 0 (o) o) (o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Receita Industrial o jo) 0 0 o jo)
Receitas de Serviços 1.761.781 | 2.775.965 | 2.959.795 | 3.127.649 | 3.311.305 | 3.505.744
Transferências Correntes 44.789.833 | 53.467.983 | 57.020.852 | 60.254.575 | 63.792.724 | 67.538.633
Outras Receitas Correntes 242.140 21.045 22.439 23.712 25.104 26.578
Outras Receitas Financeiras (3) 126.196 28.442 30.325 32.045 33.927 35.919
Receitas Correntes Restantes 115.944 7.397 7.886 -8.334 -8.823 -9.341
DEDUÇÃO FUNDEB (3 ) -5.790.557 | -6.794.681 | -7.232.389 | -7.642.547 | -8.091.317 | -8.566.439
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (4)=(1-2-3) Prq 46.408.921 | 57.429.311 | 61.256.758 | 64.730.704 | 68.531.691 | 72.555.872
RECEITAS DE CAPITAL (5) 1.827.519 | 8.999.170 | 2.500.000 | 3.000.000 | 3.150.000 | 3.307.500
Operações de Crédito ( 6) [o] o [o] 0 (o) o
Amortização de Empréstimos (7 ) (o) 0 (o) fo) (o) 0
Alienação fo] o [o] o (o) 0
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários ( 8 ) [o] o (o) [o] 0 (o)
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9) [o] [o] 0 0 o] fo]
Outras Alienações de Bens (o) o fo] [o] o] o
Transferências de Capital 1.827.519 | 8.999.170 | 2.500.000 | 3.000.000 | 3.150.000 | 3.307.500
Outras Receitas de Capital [o] [o] fo] [o] [o] 0
Outras Receitas de Capital Não Primárias (10) 0 (o) 0 0 fo] [o]
Outras Receitas de Capital Primárias o o (o) o o] o
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (11)=(5-6-7-8-9-10) | 1.827.519 | 8.999.170 | 2.500.000 | 3.000.000 | 3.150.000 | 3.307.500
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12)=(4+11) 48.236.440 | 66.428.480 | 63.756.758 | 67.730.704 | 71.681.691 | 75.863.372
DESPESAS CORRENTES (13) | E | 42.420.987 | 58.445.046 | 57.508.129 | 61.072.037 | 64.632.027 | 68.399.752
Pessoal e Encargos 26.266.445 | 30.763.277 | 32.800.489 | 34.660.646 | 36.695.919 | 38.850.703
Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos 1.108 41.720 44.483 47.006 49.766 52.688
Juros e Encargos da Divida ( 14a ) 127.918 28.462 30.347 90.000 95.285 100.880
Juros e Encargos da Divida Restos a Pagar Pagos ( 14b ) [o] o 0 o 0 fo]
Outras Despesas Correntes 15.866.036 | 26.698.881 | 23.659.662 | 25.246.049 | 26.702.337 | 28.242.830
Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos 168.481 912.707 973.149 | 1.028.337 | 1.088.721 | 1.152.651
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15) =(13-14a-14b) 42.302.069 | 58.416.585 | 57.477.783 | 60.982.037 | 64.536.742 | 68.298.872
DESPESAS DE CAPITAL ( 16 4 | 12.810.651 | 8.942.515 | 9.505.327 | 10.063.480 | 10.654.408
Investimentos 3.150.613 | 11.902.245 | 7.973.951, 8.426.164 | 8.920.948 | 9.444.786
Investimentos Restos a Pagar Pagos 225.252 380.907 406.131 429.163 454.364 481.044
Inversões Financeiras (o) (o) 0 o 0 0
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a ) o o 0 o (o) o
Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17b ) [o] 0 0 o [o] [o]
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado ( 18a ) [o] o fo) [o] (o) o
Aquisição de Título de Capital já Integralizado RP Pagos ( 18b ) [o] o 0 o [o] [o]
Aquisição de Título de Crédito (19a ) (o) o [o] [ (o) o
Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19b ) [o] o fo] 0 o (o)
Demais Inversões Financeiras fo) fo) (o) [u) (o) (o)
Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos o o (o) [) o [o]
Amortização da Divida Contratada ( 202 ) 103.609 527.500 562.432 650.000 688.168 728.577
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Amortização da Divida Contratada Restos a Pagar Pagos( 20b ) o o [o] 0 o [o
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (21 )=(16-17-18-19-20) 3.375.865 | 12.283.151 | 8.380.082 | 8.855.327 | 9.375.312 | 9.925.830
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22 ) Es Ds q 1.050 1410 1.175 1.244
DESPESAS PRIMÁRIAS (23) =(15+21+22) 45.677.934 | 70.699.736 | 65.858.915 | 69.838.474 | 73.913.229 | 78.225.946
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24 ) = (12-23) 2.558.506 | -4.271.255 | -2.102.157 | -2.107.770 | -2.231.538 | -2.362.574
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da
Dívida Pública
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao art. 4º, $ 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de TOCANTINS/MG, em
conformidade com o Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021 e 31/12/2022 e
a prevista para o período de 2023 a 2026.
Meta Fiscal - Montante da Dívida
Valores nominais
Especificação [ 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1) 1.396.617 1.031.083 | 1.092.948 | 1.158.525] 1.228.036 1.301.718
Dívida Mobiliária - - fo] 0 (o) fo]
Outras Dívidas 1.396.617 1.031.083 | 1.092.948| 1.158.525] 1.228.036 1.301.718
DEDUÇÕES (2) 8.242.865 12.696.775 | 13.335.423 | 13.948.853 | 14.590.500 15.261.663
Ativo Disponível 8.561.892 13.943.846 | 14.645.221 | 15.318.901 | 16.023.571 16.760.655
Haveres Financeiros 322.756 418.173 439.207 459.410 480.543 502.648
(-) Restos a Pagar Processados 641.783 1.665.243 | 1.749.005 | 1.829.459] 1.913.614 2.001.641
DCL( 3)=(1-2) -6.846.248 -11.665.692 | -12.242.475 | -12.790.328 | -13.362.464 -13.959.944
1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal
O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento
no Manual de Demonstrativos Fiscais - 13º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme
redação extraída:
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº
40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a
partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Para o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de
resultado nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha.
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida
consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do
exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não
possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da
linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou
seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício
anterior em relação ao apurado no período de referência.”
Meta Fiscal - Resultado Nominal - Abaixo da Linha
Valores
nominais
2021 2022 2023 2024 2025 2026
Especificação
(o) (o) (a) (e) ( (9)
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (6.846.248) | (11.665.692) | (12.242.475) | (12.790.328) | (13.362.464) (13.959.944)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha = DCL Exercício - DCL.
Anterior (5.285.404) | (4.819.444) (576.783) (547.853) (572.136) (597.481)
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com
a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro
Nacional/STN.
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa,
montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2022, e os valores
efetivamente verificados no exercício.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) ” o o.
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
à 2022 % | % 2022 % | % Valor %
ESPECIFICAÇÃO PIB | RCL PIB | RCL (95%
(a) (b) (o)=(b-a) | 100
Receita Total 54.580,478 | ' | | 72.487.102 E 17956624 | 32,93
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
q
Receitas Primárias (1) Si. izo:q50 E 66.428.480 - 15248.721| 29,79
Despesa Total 54.530.478 : 73.287.998 z 18.757.520| 34,40
Despesas Primárias (11) 54.060.149 a 70.699.736 p 16639.587| 30,78
Resultado Primário - Acima da Linha
(uu) = (HI) (2.880.390) a (4.271.255) - (1.390.865) | 48,29
Divida Pública Consolidada 008/4622 = 1.031.083 E 2621| 224
Divida Consolidada Líquida tag08, 250) - (1.665.692) - (9.327.462) | 398,91
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (6.846.248) (4.819.444) é 2.026.804 | (29,60)
Fonte: Meta Prevista 2022. Fiscalizando com o TCE
Nota: PIB Estadual de 2022 não divulgado
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
2024
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º,
ínciso Il)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
: 1 Ss A
RecenaiTotai 45951619] 54530478] 1867] 64600480] 1847] 78127886] 2094] 82689396] 584 | 87517449 | 584
eras 42862282] 51179759] 1941) 60361254] 1794) 67730704) 1221] 7168169 | 583] 75862372| 583
Fones a 45951619] 54530478 | 1867| 64600480] 1847] 78127880] 2094] e2689208] 584] g7517449| 5,84
Despesas Primárias (2) 42847088 | 54060149] 2617] coBiBS7O| 1250) 088474] 1483] 73913229] 583| 78225946 | 583
Resultado Primário (3) = Fa |
q-2 15144] (2880390) | (81200) (aszs16) | (8412)| (2407770) | S6070| (228153) | 567] (2352574) | 587
Dívida Pública
Consolidada 1131280 | 1008462] (10,86) (28079) Veni 1158525 | (4 ns 1228036 | 6,00 1.301.748 | 6,00
Divida Consolidada
Líquida 1.115.116] (2.338.230) | (309,68) 1.294.955 Sa (12.790.328) na (13.362.464) | 4,47 | (13.959.944) | 4,47
Resultado Nominal -
Abaixo da Linha (2230497) | (6846246) | 20570] (rreorro) | 1336 (ares | (029) | (sr2138)| 443] (s97481)| 443
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
à g q 9 9
ESPECIFICAÇÃO | 200 | 20220 é | 20230 | % | 20240 * | 20250 | É | zoo | *%
Recenta Tot 50516223) 57780404 | 1438] 64600480) 11,80) 75020181] 1614] 76255550] 477] 77705562] 177
Receitas Primárias(1) 47119952] 54230073] 1509) 60361354] 1431] 65044372 77| es191014| 1,76] 67358064 | 1,76
emonça Fool. 50.516.223 | 57.780.494 1438) 64600480 | 11,80) 75029181] 16,14] 76355550 1477] 77705562 | 1,77
Despesas Primárias (2) 47103303] 57282134] 2161] 6o8iBs7o| 6,17] 67068543] 1028] 68251621! 1,76] 69455761 | 1,76
Resultado Primário (2) = (184325
(1-2) 18645 | (3052061) | CBM2A] (as7.516) | (8501) | (2024171) | 34243] (2060606) | 1,80] (2087697) | 1,80
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Divida Pública
Consolidada 1243656 | 1068566] (14,08) (28.079) ras 1112575 | 4 es 1133971 | 1,92 1155.778 | 1,92
Divida Consolidada
Líquida 1225886 | (2477589) | (30211)| 1294955 a (12203038) | 1 E (12338.925) | 0,45 | (12.394.846) | 0,45
Resultado Nominal -
Abaixo da Linha (2461957)| (7254285) | 19460] (rear) | 6ss (526.124) | (93.22) (628311) | 042] (530495) | 0,41
A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto
que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2023, adotando-se as
seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/lPCA, como fator de
atualização dos valores,
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2021 | 2022 2023 | 2024 2025 2026
295| 375 5,96 | 413| 4,00 4,00
Nota: 2024 - 2026 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 10/03/2023
Índices de Inflação
4. Evolução do Patrimônio Líquido
Em atendimento ao $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Tocantins nos anos de 2020 a
2022.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2024
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 | %
Patrimônio/Capital - - -
Reservas - A '
Resultado Acumulado 49.035.080 100 35.800.525 100 | 24.682.294 100
TOTAL 49.035.080 100 35.800.525 100 24.682.294 100
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da
alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2020 a 2022
em consonância com o inciso III, $ 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2024
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
2022 2021 2020
RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 331 245 251.747
Alienação de Bens Móveis - 251.250
Alienação de Bens Imóveis - -
Alienação de Bens Intangíveis E -
Rendimentos de Aplicações Financeiras 331 245 497
qa E 2.022 | 2.021 2.02
DESPESAS EXECUTADAS q Ê a
(d) (e) [U)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 9.216 22.594 241.287
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 9.216 22.594 241.287
Inversões Financeiras - -
Amortização da Dívida - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social - -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - E
SALDO FINANCEIRO 2.022 2.021 2.020
(g=(ta-d2)+3h| (M=(1b-20)+3i (D=(1c-20
VALOR (Il) 7.078 15.963 38.311
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2022
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
As tabelas que compõem este demonstrativo visam atender o estabelecido no inciso IV,
8 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Anexo de Metas Fiscais
conterá avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores/RPPS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Primeiramente é apresentada a avaliação da situação financeira e
atuarial do RPPS conforme os exercícios de 2020, 2021 e 2022. Cabe destacar que o RPPS do
município de TOCANTINS possui apenas Plano Previdenciário.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
o RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (1) 3.936.577 4.226.588 5.498.857
Receita de Contribuições dos Segurados 930.114 1.079.279 1.124.549
Civil
Ativo 930.114 1.078.928 1.124.114
Inativo 351 435
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo -
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 2.072.371 1.801.784 1.765.282
Civil E
Ativo 2.072.371 1.801.784 1.765.282
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos 278.294 326.755 400.547
Receita Patrimonial 730.379 425.829 871.966
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 730.379 425.829 871.966
Outras Receitas Patrimoniais -
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 681.963 1.365.236
Outras Receitas Correntes (74.581) (89.022) (28.724)
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 55.674 4.405
Demais Receitas Correntes 42.350 57.514
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
(-) deduções de receitas (116.931) (202.210) (33.129)
RECEITAS DE CAPITAL (ll) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital o = E
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (Il) = (1+
D) 3.936.577 4.226.588 5.498.857
o DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS 2020 | 2021 2022
ADMINISTRAÇÃO (1V) 181.819 160.745 185.611
Despesssiconenes 158.303 159.955 180.371
Despesas de Capital 3.516 790 5.240
PREVIDÊNCIA (V) 4.757.816 5.205.412 5.970.198
Benefícios — Civil
Aposentadorias) 3.918.156 4.409.447 5.112.124
penstes 742.071 795.965 858.077
Outros Benefícios Previdenciários 97.589
Benefícios — Militar
Reformas a = 5
Pensões , " .
Outros Benefícios Previdenciários N a .
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS . E .
Demais Despesas Previdenciárias E »
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV
+V) 4.919.634 5.366.157 6.155.809
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vi!) = (Ill — VI) (983.058) (1.139.569) (656.952)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES 2020 2021 2022
VALOR 0 0 0
—
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2021 |. 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores
Predefinidos e o a
Outros Aportes para o RPPS - - -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
BENS E DIREITOS DO RPPS - 2020 2021 | 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa - - -
Investimentos e Aplicações 10.118.626 8.957.442 8.318.406
Outro Bens e Direitos 37.594 40.561 41.256
Agora, apresentamos a última projeção atuarial elaborada para o RPPS do município de
TOCANTINS.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2024
AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, & 2º, inciso IV, alínea “a”)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c)
2021 4.226.588 5.384.819 (1.158.231) 8.957.442
2022 4.950.477 4.475.003 475.474 9.432.916
2023 5.158.941 4.420.316 738.624 10.171.541
2024 6.396.506 4.691.608 1.704.898 11.876.438
2025 6.515.506 4.859.444 1.656.062 13.532.501
2026 6.640.923 5.209.595 1.431.329 14.963.829
2027 6.756.601 5.533.910 1.222.692 16.186.521
2028 6.863.334 5.657.544 1.205.790 17.392.311
2029 6.963.762 5.773.579 1.190.183 18.582.494
2030 7.071.282 5.947.496 1.123.786 19.706.280
2031 7ATOTTT 6.223.779 952.998 20.659.278
2032 7.275.223 7.606.720 (331.497) 20.327.781
2033 7.312.844 7.746.140 (433.296) 19.894.485
2034 7.346.783 7.852.414 (505.631) 19.388.854
2035 7.365.131 7.759.936 (394.805) 18.994.049
2036 7.383.553 7.724.984 (341.431) 18.652.618
2037 7.392.723 7.929.532 (536.808) 18.115.810
2038 7.380.817 7.926.573 (545.756) 17.570.054
2039 7.383.487 7.930.197 (546.710) 17.023.344
2040 7.400.972 7.728.441 (327.469) 16.695.875
2041 7.417.500 7.727.715 (310.215) 16.385.660
2042 7.423.544 7.738.755 (315.211) 16.070.449
2043 7.405.266 7.655.299 (250.033) 15.820.416
2044 7.411.804 7.474.526 (62.721) 15.757.695
2045 7.423.011 7.507.424 (84.413) 15.673.282
2046 7.403.317 7.582.791 (179.474) 15.493.808
2047 7.394.339 7.411.818 (17.479) 15.476.329
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
7.370.287 7.202.142 168.145 15.644.474
7.370.563 6.965.766 404.796 16.049.270
7.447.529 6.832.375 615.153 16.664.424
7.486.702 6.495.565 991.137 17.655.561
7.558.935 6.251.142 1.307.793 18.963.353
7.648.843 5.916.762 1.732.081 20.695.435
7.786.131 5.585.819 2.200.312 22.895.747
7.948.151 5.259.494 2.688.657 25.584.404
2.033.309 4.938.854 (2.905.544) 22.678.859
1.815.883 3.659.282 (1.843.399) 20.835.460
1.668.645 3.416.988 (1.748.343) 19.087.118
1.514.842 3.181.524 (1.666.682) 17.420.436
1.359.953 2.953.550 (1.593.597) 15.826.839
2061 1.244.738 2.733.686 (1.488.948) 14.337.891
2062 1.105.911 2.522.456 (1.416.545) 12.921.346
2063 994.613 2.320.299 (1.325.685) 11.595.661
2064 876.746 2.127.600 (1.250.854) 10.344.807
2065 797.500 1.944.620 (1.147.119) 9.197.687
2066 678.067 AMAS (1.093.444) | 8.104.243
2067 562.076 1.808.330 (1.046.254) 7.057.989
2068 482.832 1.455.109 (972.277) 6.085.713
2069 396.412 1.311.826 (915.414) 5.170.299
2070 346.442 1.178.378 (831.936) 4.338.363
2071 306.072 1.054.512 (748.440) 3.589.923
2072 264.282 939.859 (875.577) 2.914.347
2073 215.250 833.990 (618.740) 2.295.607
2074 179.947 736.459 (556.512) 1.739.095
2075 153.068 646.852 (493.785) 1.245.310
2076 124.306 564.725 (440.419) 804.892
2077 104.678 489.655 (384.977) 419.915
2078 88.150 421.326 (333.177) 86.738
2079 74.231 359.539 (285.309) (198.570)
2080 62.510 304.088 (241.579) (440.149)
2081 52.639 254.711 (202.071) (642.220)
2082 44.328 211.116 (166.788) (809.008)
2083 37.328 173.002 (135.674) (944.682)
2084 31.434 140.038 (108.604) (1.053.287)
2085 26.471 111.852 (85.382) (1.138.668)
2086 22.291 88.028 (65.737) (1.204.405)
2087 18.771 68.146 (49.375) (1.253.781)
2088 15.807 51.797 (35.990) (1.289.770)
2089 13.311 38.582 (25.271) (1.315.042)
2090 11.209 28.092 (16.883) (1.331.924)
2091 9.439 19.932 (10.492) (1.342.416)
2092 7.949 13.754 (5.805) (1.348.222)
2093 6.694 9.230 (2.536) (1.350.757)
2094 5.637 9.095 (3.458) (1.354.215)
2095 4.747 8.962 (4.215) (1.358.431)
FONTE: Fiscalizando com o TCE MG
Nota: Projeção atuarial elaborada em 06/2022.
7. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ae AN A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, 8 1º estabelece: “a
renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios:
estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Para o triênio 2024/2026 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que
representem renúncia de receita.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2024
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ milhares
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA g
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026
“TOTAL . 0 0 0 [o
8. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter
continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
Para o exercício de 2024, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente
de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na
arrecadação municipal.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de
3%, obtendo-se uma margem de R$ 1.985.835,95, para cobertura das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
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EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 2.256.631
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 270.796
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) E 1.985.835
Redução Permanente de Despesa (2) -
Margem Bruta (3) = (1+2) 1.985.835
Saldo Utilizado da Margem Bruta(4)
Novas DOCE -
Novas DOCC geradas por PPP -
“Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 1.985.834,95
»
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Anexo III
Riscos Fiscais
LDO 2024
»
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(otocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
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2024
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o art. 4º, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional de nº 924, de 8 de julho de 2021, e de nº 1.130 de 04 de novembro de 2021,
apresenta-se o Anexo de Riscos Fiscais do Município de Tocantins/MG.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2024
ARF (LRF, art 4º, 8 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição — Nalor
Demandas judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do
Dívidas em processo de reconhecimento
Avais e garantias concedidas
cancelamento de dotação de despesas
discricionárias -
Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas Reserva de Contingência 1.110
Outros passivos contingentes 1.110
SUBTOTAL í 1.110 | SUBTOTAL 1.110
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de arrecadação
Restituição de tributos a maior
Discrepância de projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL 1.110
Abertura de créditos adicionais a partir do
cancelamento de dotação de despesas
discricionárias -
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência -
SUBTOTAL -
TOTAL 1.110
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