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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa" Altera a Lei Complementar Nº 065/2019 e dá outras providências"
native_id2560

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição transformada em lei — —
2023-06-06 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-06-05 Proposição aprovada — —
2023-05-29 Solicitação de Vista ao Projeto — Solicitação de Vista ao Projeto pelo Vereador Nedson, sendo concedida pelo Presidente.
2023-05-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-05-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T16:35:41.330738-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº024/2023
"Altera a Lei Complementar 065/2019 e contém outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 065/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - São atribuições específicas do Cargo de Assessor Jurídico:
| — Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional,
fiscal, e tributária, de recursos humanos e outras:
| — Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes;
[HI — Pesquisar jurisprudência, doutrina e outras fontes do Direito;
IV — Emitir parecer de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade:
V — Prestar informação jurídica aos Vereadores, a Administração da Câmara Municipal e aos Servidores,
sempre que solicitado;
VI — Participar de programas interdisciplinares que envolvam a Câmara Municipal:
VII — Desempenhar outras atividades especificas da profissão;
VIH — Realizar atendimento aos cidadãos, prestar orientações jurídicas e encaminhamento para os órgãos
competentes.
IX - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive
por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de saneamento da fase
preparatória, caso necessário;
X - Providenciar a minuta do Edital da licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do órgão;
XI - Providenciar as documentações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e demais órgãos de fiscalização e controle internos e externos, bem como sanar as
dúvidas que possam surgir;
XIl- Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de
Contratações seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
XII - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos,
caso necessário;
b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no
edital;
www.tocantins.mg.leg.br
3574-1813 E
Função a jr Ag 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerai
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
|. Os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de
talhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto
no 9 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de
2021:
t) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado:
g) Indicar o vencedor do certame:
h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
1) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e
exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
Art. 4º- O Cargo de Assessor Jurídico terá remuneração mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Legislativo Municipal.
Art. 6 - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 15 de maio de 2023.
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Presidente us Vice-Presidente
du
Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva Vereadora Última Ambrózio do Carmo
| 1º Sefretário 2* Secretária
WWW. tins.mg.leg.br
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 opa os
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais

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