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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-22
Ementa"Dispõe sobre o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, e dá outras providências".
native_id2567

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Proposição transformada em lei — —
2023-06-13 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-06-12 Proposição aprovada — —
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T13:36:53.483286-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
“Dispõe sobre o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr.
João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir
Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida
Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir
Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, nos termos dos artigos 23, Il e 28 da Lei Federal n.
6.766/79, conforme memorial descritivo, levantamento topográfico (planta), ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo engenheiro responsável, e que integra a
esta lei.
Art. 2º. A área institucional do Projeto de Urbanização aprovado pelo Poder Público
Municipal, denominada rua projetada, será de domínio e propriedade do atual
proprietário, podendo o interessado requerer a retificação da área, de acordo com a
realidade do terreno, respeitando as demais vias públicas e os limites dos imóveis
confrontantes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Tocantins — MG, em 22 de maio de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre o cancelamento da Rua Projetada localizada na
quadra da Avenida Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua
Vereador Ademir Cerdeira Cabido no Bairro Imperial.
Senhor Presidente, senhores vereadores e vereadoras,
Temos a honra de encaminhar à Vossa Excelência, o Projeto de Lei que dispõe sobre o
cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr. João Cataldo Pinto,
com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir Cerdeira Cabido no
Bairro Imperial, com a finalidade de realizar a retificação de área em razão da matrícula
no Registro do Imóvel não conter de forma precisa sua descrição, nos termos da Lei
6.015 de 1974 (Lei Federal de Registros Públicos) e da Lei 6.766 de 1979 (Lei Federal
de Parcelamento do Solo Urbano).
Diante da manifestação expressa do proprietário, através do seu representante
societário, entende-se que há a necessidade de regularização do trecho de via projetada
e não implementada, já em uso da área particular consolidada por mais de 25 (vinte e
cinco) anos.
Assim sendo, a lei busca garantir uma atualização entre a descrição constante na
matrícula do imóvel e a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente possui.
Nesses termos, submetemos ao Poder Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei
devidamente acompanhado de peças e projetos que o instruem para regular processo
legislativo.
Por oportuno, certos da aprovação da matéria, apresentamos à Vossa Excelência, assim
como a todos os Vereadores, manifestação de estima e consideração.
Atenciosamente.
Tocantins — MG, em 22 de maio de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito,
Pelo presente expediente encaminhamos, para apreciação do Poder executivo Municipal e se de acordo,
encaminhar a solicitação para o poder legislativo municipal, o projeto para retificação da área de propriedade de
Auto Posto Tocantins localizada na Av. Dr. João Cataldo Pinto, fazendo divisa com a Rua Adamastor Marques
e Rua Ver. Ademir Cerdeiro Cabido no Bairro Imperial.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto se justifica porque, de acordo com o que dispõe o artigo 212, da Lei 6.015/73, é
necessário realizar a retificação de área quando a descrição da propriedade presente na sua matrícula no
Registro de Imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação precisa, útil ou não condizente com
a realidade.
Para maior entendimento, esclareço que retificação é o procedimento que promove uma adequação da
descrição do imóvel que consta no texto do Registro de Imóveis, de acordo com a realidade do terreno,
respeitando as áreas públicas e os limites dos imóveis confrontantes.
Em linhas gerais, esse procedimento faz uma atualização entre a descrição que consta na matricula do
imóvel e a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente possui.
No projeto original do loteamento existe um trecho de rua Projetada adentrando a área que está sendo
regularizada.
Todavia, logo um novo loteamento — Loteamento Francisco Moises de Souza - desviou o curso dessa
rua levando o prolongamento da Rua Ver. Ademir Cerdeira Cabido até a Rua Francisco Moisés de Souza. Mas,
em virtude desse projeto anterior a descrição da área do referido imóvel ficou com o lançamento a menor, junto
aos órgãos públicos.
E considerando que o proprietário deseja a regularização imobiliária para que possa ter o direito real ao
bem, requer, a retificação dos dados descritivos da área, nos termos do dispositivo já citado.
Para tal, faz a juntada do memorial descritivo, de levantamento topográfico (planta), ART e demais
documentos probantes para a devida avaliação e decisão. Este laudo está assinado pelo proprietário, e
engenheiro responsável por este levantamento.
Neste sentido, propomos as atualizações apresentadas.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Tocantins (MG), 15 de maio de 2023.
eg —. ze.
Aluízio Marciano Lopes
CPF- 008.850.706-82

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