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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº026 DE 22 MAIO DE 2023
"Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote uma Praça" no Município de
Tocantins-MG e dá outras providências".
Autores: José Antônio Rocha e Washington Luiz Nunes Apolinário
O povo de Tocantins, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Tocantins-MG sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído oficialmente o Projeto "Adote uma Praça, um Canteiro
Central ou uma Área Verde Pública".
Art. 2º - O Projeto tem por objetivo envolver a iniciativa privada na conservação
dos bens comunitários.
Art. 3º - O Órgão competente da Administração Municipal fixará as condições
necessárias para a execução e adequação do Projeto, observadas as exigências
urbanísticas do Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 22 de maio
de 2023.
Lose Quitar densa
Vereador José Antônio Rocha (Zé do Bué)
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Vereador WashingtogfLuiz Nunes Apolinário
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 026 DE 22 MAIO DE 2023
Ilustríssimos Senhores Vereadores (as),
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei visando aprimorar a relação
de parceria entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção
e conservação de espaços públicos.
O programa reduz os custos do município com essas áreas que são importantes
para assegurar O entretenimento e o lazer dos seus moradores, bem como oportuniza a
empresários a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e
consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.
O programa visa também ser uma alternativa para que a sociedade civil possa
compartilhar a responsabilidade ambiental com o poder público em troca de benefícios
mútuos.
Importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, O controle
sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação e
implantação dos projetos, somente será concretizado, com a anuência do Poder Público.
Sendo assim, visando a ampliar a qualidade do meio-ambiente urbano, bem,
entende-se que a presente proposta legislativa se reveste do mais legítimo interesse
público, contamos com aprovação da referida propositura.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1 813 www.tocantins.mg.leg.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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