br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa“Dispõe sobre a doação de bens móveis em desuso do Município a instituições sem fins lucrativos”
native_id2573

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Proposição transformada em lei — —
2023-06-27 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-06-26 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-06-05 Proposição distribuída às comissões — —
2023-06-05 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T13:47:11.888345-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

E qe
E x
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 027/2023
“Dispõe sobre a doação de bens móveis em desuso do
município a instituições sem fins lucrativos”.
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica autorizada a doação de bens móveis em desuso de propriedade do
município às instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas e registradas no
âmbito deste município.
Artigo 2º: Consideram-se bens móveis em desuso, para fins desta lei, os objetos de uso,
consumo, equipamentos e demais itens que possam ser transportados ou removidos
sem prejuízo à sua funcionalidade, que perderam sua utilidade ou foram substituídos no
acervo municipal.
Artigo 3º; As instituições sem fins lucrativos interessadas na doação de bens móveis
deverão apresentar requerimento formal à administração municipal, indicando a
finalidade pretendida para os referidos bens.
Artigo 4º: Caberá à administração municipal avaliar a adequação da finalidade pretendida
pela instituição solicitante, considerando a disponibilidade dos bens e o interesse público.
Artigo 5º: Após a aprovação da solicitação, a administração municipal deverá firmar um
termo de doação com a instituição contemplada, estabelecendo as condições da
transferência, a destinação dos bens e as responsabilidades das partes envolvidas.
Artigo 6º: Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para os fins previstos
no termo de doação, não podendo ser vendidos, cedidos ou transferidos a terceiros sem
autorização prévia da administração municipal.
Artigo 7º: A administração municipal poderá estabelecer critérios adicionais para a
seleção das instituições beneficiadas, levando em consideração critérios como
relevância social, transparência na gestão e capacidade técnica das entidades.
Artigo 8º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º: Revogam-se as disposições em contrário.
Tocantins, 30 de maio de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(itocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023
Senhor Presidente, Senhores legisladores,
O projeto que apresentamos é uma iniciativa é de extrema importância para fortalecer
o papel das organizações que atuam em prol do bem-estar social e contribuem para
o desenvolvimento da comunidade.
A doação de bens móveis para instituições sem fins lucrativos pode trazer diversos
benefícios para a sociedade. Essas entidades, muitas vezes, enfrentam desafios
financeiros e operacionais para adquirir os recursos necessários para o
desenvolvimento de suas atividades. Ao disponibilizar bens móveis que estão em
desuso ou sem utilidade para o município, estamos promovendo um aproveitamento
mais eficiente dos recursos públicos e colaborando para a realização de ações de
cunho social. :
Além disso, a doação de bens móveis contribui para o fortalecimento do terceiro setor
e para o estímulo ao voluntariado. As instituições sem fins lucrativos desempenham
um papel fundamental na promoção do bem-estar social, atuando em áreas como
saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social. Ao facilitar o acesso a
recursos materiais, estamos potencializando o impacto positivo dessas organizações
e incentivando a participação ativa da comunidade.
Ressalto também que é imprescindível estabelecer critérios claros para a seleção das
instituições beneficiadas, garantindo a transparência, a idoneidade e a capacidade
técnica das entidades. Dessa forma, podemos assegurar que os bens móveis doados
serão utilizados de maneira adequada e para os fins previstos, em benefício direto da
população.
Espero que esse projeto de lei seja amplamente discutido e aprovado, pois representa
um passo importante para o fortalecimento do trabalho das instituições sem fins
lucrativos e para a promoção do bem comum em nosso município.
Atenciosamente,
Tocantins, 30 de maio de 2023.
Silas Fortunatb de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinetewtocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

open original →