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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034 de 12 de julho de 2023.
“Altera a Lei Complementar nº 048, de 5 de maio de 2015, que disciplina o
Programa de Saúde da Família em Tocantins, adequando-a aos termos da Lei
Ordinária nº 11.350/2006 alterada pela Lei Ordinária Nº 12.994/2014, e dá
outras providências”.
O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº048/2015 passa a vigorar com as seguintes
alterações. .
“Art. 9º Os vencimentos e quantitativos dos integrantes da equipe do programa de saúde
da família e ACE, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, terão como
piso os valores do Anexo |:
"FUNÇÃO QUANTITATIVOS | VENCIMENTOS
Médico de Saúde da Família | 05 | 1430268
Enfermeiro de Saúde da Família o DO, ni 4.603,94
Técnico de Enfermagem 1.079,55
Dentista PSF 4. 453,86
Assistente/Auxiliar de Saúde Bucal | 05 1.399,15
Agente Comunitário 2.640,00
Agente de Combate Epidemiológico 2.640,00
a) aumentar o valor do piso como forma de atrair profissionais para o município, mediante
autorização Legislativa.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Ficam desde já regulamentadas as 5 Estratégias de Saúde da Família existentes
neste município. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Tocantins, 12 de julho de 2023.
Prefeito Municipal de Tocantins
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE
"LEI COMPLEMENTAR Nº. 034 DE 12 de julho de 2023. .
Solicitando tramitação em regime de URGÊNCIA, encaminhamos para análise do Poder
Legislativo, a presente proposição que busca alterar a Lei Complementar nº. 048/2015 para
modificar as nomenclaturas, quantitativos de vagas e símbolos de vencimentos dos cargos, dentre
outras providências.
O presente Projeto de Lei se faz necessário, em razão da necessidade de regulamentação
das unidades de estratégias da família, ja faticamente existentes no município, porem não
regularizadas.
Nesse sentido é necessário adequar a situação atual do Município de Tocantins com as
legislações vigentes, bem como adequar o número de cargos destas unidades.
Essa adequação da legislação vigente, vem de encontro aos anseios e necessidade
administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que estes estimáveis profissionais
já dedicam historicamente pela melhoria da qualidade dos serviços públicos que prestam junto à
população, considerando ainda que a presente e atual estrutura, já se encontra devidamente
implantada em nosso Município e contribuindo significativamente pela melhoria dos índices de
saúde pública disponível para toda população tocantinense.
Sendo estas as considerações que ora temos a apresentar, colocamo-nos ao dispor para
eventuais esclarecimentos, suplicando a competente análise do Poder Legislativo em tramitação e
aprovação desta proposição em regime de URGÊNCIA, ocasião em que reiteramos nossos
protestos de distinto apreço e elevada consideração.
EN
SILAS FORTUNATO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
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