texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 036/2023
“Atribui Valor em Real à Unidade Fiscal Municipal - UFM”.
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
e
Art. 1º. Fica fixado o valor de uma Unidade Fiscal Municipal - UFM, no valor da moeda
nacional de R$ 3,00 (três reais).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir anualmente os valores da
UFM, com base de cálculo no índice inflacionário anual, fixado pelo Calendário Tributário
Municipal.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Tocantins, em 08 de agosto de 20283.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(atocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 036/2023
senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a).
Submeto à elevada deliberação de V. Exas., o texto do Projeto de Lei que “Atribui valor
em real à Unidade Fiscal Municipal — UFM”.
Justificamos o aludido Projeto de Lei para que seja alinhado com a presente moeda
corrente nacional (o Real — R$). E sabido que a Unidade de Padrão Fiscal (UPFM) foi a técnica
utilizada na migração para o Plano Econômico Real, iniciado pelo Governo Federal do Dr.
Itamar Franco, e implementado por seu sucessor, o então presidente Fernando Henrique
Cardoso.
A fim de garantir uma mudança nominal da moeda, fora criado, tanto pelo Governo
Federal quanto dos Governos Estaduais e Municipais, unidades de Conversão a fim de garantir
que os valores apontados nas demais legislações não sofressem distorções.
O Município de Tocantins — MG, não foi diferente. Criada em 15 de dezembro de 1993,
a UFM (Unidade Fiscal Municipal) atraves da Lei de n.º 41 de 1993, aponta, no primeiro .
momento, que a unidade seria calculada na moeda Cruzeiros Reais (CR$).
Os valores foram atualizados ao longo do tempo, e, atualmente, para o exercício
financeiro de 2023, o valor precificado é de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Projetando uma inflação média de 5% (cinco por cento), o valor alcança,
aproximadamente, a importância de R$ 3,00 (três reais), que é o valor apontado no presente
projeto para um novo valor nominal na moeda Real (R$) para UFM, e que será utilizada para
o exercício financeiro seguinte (2024). |
Justificando, submetemos à apreciação dessa Casa o presente projeto de lei,
esperando a sua tramitação e aprovação. Aproveitando a oportunidade para reiterar às Vossas
Excelências Os protestos de elevada estima e consideração.
Tocantins, em 08 de agosto de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(itocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
open original →