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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 037/2023
“Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais às Entidades que
menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, para o exercício de 2023, fruto de Termo de Parceria a Entidade Inscrita no CM.A.S,
à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
| - Proteção Social Básica
a) Associação de Moradores e Amigos da Grama ........................ R$ 50.000,00
Art. 2º - A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no art. 1º desta
Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras. -
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada
a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — Se a Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas subvenções
e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
“orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 23 de agosto de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
"MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 037/2023
Senhor Presidente; Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que:
“Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais à Entidade que menciona, e dá
outras providências
Considerando da Lei Orgânica Municipal, requer a apreciação da propositura em
caráter de urgência e prioritário.
Os recursos destinam-se ao incremento para fins de custeio dessa Entidade sem fins
lucrativos que presta valioso serviço social à nossa população, no intuito de atender ao
interesse público da coletividade. |
Tocantins/MG, 23 de agosto de 2023.
Silas cortuna AS sarvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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