texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 042/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Geral do Município, em Favor do Saaet — Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Tocantins no Valor de R$ 92.250,00”.
O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
e Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço de Autónomo de Água
e Esgoto do Município de Tocantins no valor de R$ 92.250,00 (noventa e dois mil,
duzentos e cinquenta reais), para cobertura das despesas com a instalação e
manutenção da autarquia criada pela Lei 752/2023, conforme disposto nos artigos 40
a 43 da Lei Nº 4.320/04.
discriminadas abaixo:
Código Especificação
Desp. Correntes Fonte
04 ADMINISTRAÇÃO
4.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.122.015 APOIO ADMINISTRATIVO
04.122.015.2.0113 | DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL
SAAET
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL
CIVIL
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
| FISICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
3.3.90.40 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO-PJ
R$ 48.750,00
R$ 33.000,00
R$ 4.500,00
R$ 1.500,00
R$ 4.500,00
R$ 92.250,00
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQltocantins.mg.gov.br
Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas dotações
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilzação ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º,
incisos | e li da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação da dotação
31.90.13.00.203.00.04.122.0001.2.85 no valor de R$ 92.250,00
(noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do
e
presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o valor de R$
18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta reais), utilizando como fonte de
recursos, o excesso de arrecadação e anulação de dotações do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Tocantins para o exercício de 2028.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, em 29 de novembro de 2023.
SILAS FORTUNATO DE | Assinado de forma digital por SILAS
DE
CARVALHO:3825097765 CARVALHO 38250977653
3 Dados: 2023.10.02 10:12:28 -0300'
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGQtocantins.mg.gov.br
G=4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 042/2023
senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apresento a V.s.as. proposta que solicita autorização para que o
Executivo Municipal possa realizar abertura de crédito especial ao Orçamento Geral
do Município no valor de R$ 92.250,00 (noventa e dois mil duzentos e cinquenta
reais), para cobertura das despesas com instalação do SAEET, de acordo com o
“artigo 22 da Lei /52/2023 que instituiu a autarquia municipal do Serviço Autônomo
de Agua e Esgoto de Tocantins.
No Projeto em tela, aplica-se precisamente o artigo 42 da Lei Federal
— 4320/64: os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto Executivo. Portanto, além do Projeto de Lei por iniciativa do Executivo, O
Prefeito deve também elaborar Decreto regulamentando a despesa.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade,
apresentamos cordiais saudações.
Tocantins, em 29 de novembro de 20283.
SILAS “Assinado de forma digital
. Por SILAS FORTUNATO
FORTUNATO DE ce
CARVALHO:382 CARVALHO38250977653
Dados: 2023.10.02
50977653 10:12:42 -03'00'
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
open original →