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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRESIDENTE
A
PROJETO DE LEI Nº 043/2023
“Autoriza o repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar
ao Orçamento do Estado à Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense e à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor total de
" R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às entidades de assistência social abaixo
relacionadas, provenientes de Transferência Especial decorrente de Emenda
Parlamentar, indicações nº 127818 e nº 127819 ao Orçamento Geral do Estado:
| —- Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense : R$ 25.000,00.
|| - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins: R$ 25.000,00.
Art. 2º - Para a transferência dos recursos serão observados os dispositivos da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento Municipal de 20283.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 17 de outubro de 2023.
a,
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
Senhor Presidente; Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que:
“Autoriza O repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao
Orçamento da União à Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense e à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências .
Considerando a urgência do projeto em pauta, e ainda os preceitos da Lei
"* Orgânica Municipal, requer a apreciação da propositura em caráter de urgência e
prioritário.
Os recursos destinam-se à estruturação da rede socioassistencial para
“incrementar de maneira temporária as transferências regulares para fins de
investimentos para fortalecimento das ações desenvolvidas pelas entidades em
questão.
Tocantins/MG, 17 de outubro de 2023.
Silas Fortunat de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQ)tocantins.mg.gov.br
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