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== PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
a ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 045/2028.
"Dispõe sobre a denominação e estabelecimento de regras
para as estradas rurais no Município de Tocantins - MG, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TOCANTINS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sancionc*e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta lei estabelece as diretrizes para a denominação, indicação, localização, oficialização, registro
e fornecimento de pontos de referência para a localização e identificação das estradas rurais no
Município de Tocantins — MG.
Parágrafo Único. Ficam designadas as estradas rurais do Município de Tocantins nos termos dos
Anexos: Anexo | - Mapa das Estradas Rurais de Tocantins —- MG e Anexo Il - Coordenadas Geográficas das
Estradas Rurais de Tocantins — MG.
Art. 2º. Para os fins desta lei, considera-se estrada rural toda via pública não pavimentada, utilizada para
o tráfego rural, localizado no âmbito do Município de Tocantins — MG.
Art. 3º. As estradas rurais do Município de Tocantins - MG deverão ser indicadas e identificadas por
meio de placas de sinalização a serem instaladas em pontos estratégicos ao longo da via, a fim de
auxiliar na identificação e localização das vias.
Parágrafo Único. As placas de sinalização deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome da estrada cural
b) Distância até ao centro do Município;
c) Número de registro no cadastro oficial.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá promover a criação de um cadastro oficial das estradas
rurais do Município de Tocantins —- MG, o qual deverá conter informações planejadas sobre cada via,
incluindo sua localização, extensão, condição de tráfego e quaisquer outras informações relevantes.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Q)tocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. As estradas rurais municipais situadas no município de Tocantins deverão, obrigatoriamente,
apresentar uma pista de rolamento com largura mínima de 10,00 (dez) metros.
Parágrafo Primeiro. As rampas de acesso às porteiras e garagens não poderão invadir a pista de
rolamento.
Parágrafo Segundo. A não observância deste artigo acarretará multa de 330 (trezentos e trinta) UFs
(Unidades Fiscais) por evento, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 6º. Em áreas rurais, para adequar a largura da via, serão adotados os seguintes procedimentos:
| - Quando a largura local entre as cercas for insuficiente e não houver edificações já construídas em
nenhuma das margens da estrada, situadas a menos de 10 (dez) metros do eixo da pista de rolamento
existente no local, uma largura mínima será considerada como sendo de 5,00 (cinco) metros do eixo da
pista de rolamento existente, para cada lado da estrada. .
“a) As edificações que já foram construídas até a data da aprovação deste plano poderão ser mantidas
“ou reformadas, desde que preservem uma largura mínima de 10,00 (dez) metros para a via à frente.
b) As novas edificações somente poderão ser construídas com um afastamento mínimo de 5,00 (cinco)
metros em relação ao alinhamento frontal, ou seja, 10,00 (dez) metros a partir do eixo da pista de.
rolamento.
|| - Caso em uma das margens da estrada já existam edificações (exceto muros) as distâncias menores
que 10,00 (dez) metros do eixo da pista de rolamento existente, a largura complementar [a medida
necessária para completar os 10,00 (dez) metros] deverá ser obtida no terreno do lado oposto, onde a
área ainda está sem edificação.
a) Se uma edificação for de esquina, a concordância dos alinhamentos na esquina deve ser feita com
um arco de círculo de raio mínimo de 3,00 (três) metros ou com vértices chanfrados de 1,50 (um metro
e meio) metros em cada uma das duas direções.
b) Caso existam edificações em ambos os lados da estrada, de tal forma que impeçam a adequação da
largura da via ao mínimo de 10,00 (dez) metros, serão resolvidos conforme regras do art. 5º desta lei.
*
Ilustração 01:
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Art. 7º. Não serão permitidas árvores plantadas de médio ou grande porte de tal forma que elas ou
parte delas possam atingir os usuários das vias dentro da faixa de 10,00 (dez) metros reservados para o
trânsito.
Parágrafo Único. A não observância deste artigo acarretará multa de 330 (trezentos e trinta) UFs
(Unidades Fiscais) por evento, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 8º. O Município empreenderá todos os esforços para regularizar a situação das atuais estradas
rurais principais e vicinais existentes na área do Município, em conformidade com esta Lei, no prazo
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7 ESTADO DE MINAS GERAIS
máximo de 04 (quatro) anos a partir dos dados de publicação da presente Lei, prazo este que pode ser
prorrogado pelo mesmo período.
Parágrafo Primeiro. Quando for necessário promover a abertura, alargamento ou prolongamento de
estradas, poderão ser celebrados acordos com os proprietários dos terrenos marginais, para obter a
autorização necessária, com ou sem intervenção.
Parágrafo Segundo. O Município de Tocantins, em parceria com as propriedades rurais, deve
providenciar meios para facilitar a realocação de cercas e/ou estruturas semelhantes
porventura existentes nas margens das estradas, alterando-as adequadamente às medidas condicionais
previstas io Art. 6º da presente Lei.
Parágrafo Terceiro. Nos locais onde a remoção dos obstáculos naturais é impossível, uma sinalização
deve ser providenciada.
2
Parágrafo Quarto. Caso o ajuste amigável não seja possível, O Município promoverá a desapropriação
“necessária ou instituirá a servidão administrativa, conforme os termos da legislação vigente.
Art. 9º. Para alterar o traçado de qualquer estrada ou caminho público dentro dos limites de sua
propriedade, o respectivo proprietário deverá requerer a permissão de necessidade junto ao Município,
acompanhado do projeto competente do trecho a ser modificado, memorial e justificativa da
necessidade e/ou benefícios.
Parágrafo Primeiro. Uma vez concedida a permissão, o requerente realizará a alteração por suas
despesas, sem interrupção do trânsito, e não terá direito a qualquer indenização.
Parágrafo Segundo. O Poder Público Municipal fica autorizado a promover melhorias e/ou
manutenções em estradas situadas dentro de propriedades privadas, para facilitar o escoamento da
produção agrícola e industrial da região, em vista do interesse público.
Parágrafo Terceiro. A não observância deste artigo acarretará multa de 330 (trezentos e trinta) UFs
(Unidades Fiscais) por evento, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 10. Os proprietários de terrenos marginais às estradas ou caminhos públicos não podem, sob
qualquer pretexto, fechá-los, danificá-los, diminuir-lhes a largura, impedir ou dificultar o trânsito por
qualquer meio, sob pena de multa e obrigações de restaurar a via pública ao seu estado original, no
prazo que lhes são concedidos.
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Parágrafo Primeiro. A não observância deste artigo acarretará multa de 330 (trezentos e trinta) UFs
(Unidades Fiscais) por evento, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo Segundo. Caso o infrator não realize a recomposição, o Município promoverá e cobrará as
despesas efetuadas.
Art. 11. Os proprietários de terrenos marginais às vias públicas não podem impedir o escoamento das
águas das estradas e caminhos para suas propriedades, salvo conforme previsto na legislação específica.
Parágrafo único. O Município está autorizado a promover a construção de cacimbas e/ou curvas de
nível em terrenos situados à jusante das estradas e caminhos públicos, com o objetivo de evitar a erosão,
mediante justificativa técnica.
Art. 12. A responsabilidade pela manutenção das estradas rurais, bem como pela instalação e
manutenção das placas de sinalização, caberá ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com os Órgãos
competentes.
“Art. 13. Ao Poder Executivo Municipal compete:
|- A colocação de placas indicativas com o nome das estradas;
|| - A comunicação da denominação:
a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;
b) à ENERGISA;
c) às Empresas de Telefonia devidamente inscritas no cadastro econômico municipal;
d) ao responsável pelo Saneamento e Água Municipal;
e) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e ao Cartório de Registro Civil e Notas de Tocantins —
MG.
Art. 14. A instalação de quebra-molas nas estradas rurais do Município de Tocantins — MG deverá ser
precedida de estudo técnico realizado pelo setor competente do Município.
Parágrafo Único. Após análise técnica, a instalação de quebra-molas só poderá ser realizada mediante
concessão de licença pelo órgão competente do Município.
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Art. 15. As estradas rurais que estão situadas dentro das Unidades de Conservação Ambiental no
Município de Tocantins — MG deverão seguir as legislações ambientais federais e do Estado de Minas
Gerais para a criação e manutenção das vias, garantindo a preservação do ambiente natural.
Art. 16. A regulamentação complementar desta Lei poderá ser realizada pelo Poder Executivo.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 18 de outubro de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Anexo | - Mapa das Estradas Rurais de Tocantins — MG
“Anexo Il - Coordenadas Geográficas das Estradas Rurais de Tocantins — MG
ANEXO | - MAPA DAS ESTRADAS RURAIS DE TOCANTINS - MG
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ANEXO Il - COORDENADAS GEOGRÁFICAS DAS ESTRADAS RURAIS DE TOCANTINS - MG
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DAS ESTRADAS RURAIS
DE TOCANTINS (ERT)
| NOME DA ESTRADA COORDENADAS (LONGITUDE, LATITUDE) LONGITUDE | LATITUDE
-43.10075310444254,-21.17560595747712,0 -21,176643
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 100 INÍCIO “43 03430602667098,-21.1653400241161,0 -43,03498091| -21,16545575
-43,08247778| -21,1341266
| -43,0678713 -21,16080288
PONTOS DAS ESTRADAS “43.082 10664377918,-21.13424108261061,0
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT TIO INÍCIO |-43.06666661667837,-21.16277488958001,0
PONTOS DAS ESTRADAS “43.08461307405911,-21.1314901553629,0 -43,0872843
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 111 INÍCIO “43,07588015744804,21.148987324186610 | -43,0765559] -21,1457634/
PONTOS DAS ESTRADAS “43 10181499179557,-21.13027968276555,0 “43,09900558| -21,13000781
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 112 INÍCIO | 1308741795648321,21.132968035986290 | 430872843 -21,13271418
PONTOS DAS ESTRADAS -43.08787342595767,-21.10849971821406,0 -43,0798655| -21,11102739
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 120 INÍCIO |-43.05627034319014,-21.1 5468295086992,0 -A3,05885167] -21,15364743
PONTOS DAS ESTRADAS 743.07878156734897,-21.13918584946179,0 “A3,07607665| -21,13841848
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 121 INÍCIO 743,06567610324332,21.13963006072149,0 | “43,06900043| -21,13632783
PONTOS DAS ESTRADAS | “22 08183640143618,-21.13426129700256,0 “43 07407004] -21,13458082
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 122 INÍCIO | “43 06673242708672,-21.13264300060825,0 TA3,07406972| -21,13458154
-43.0585662 3683 159,-21.14851437357007,0
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT 123 INÍCIO |-43.03988453822416,-21 15762945977569,0 “A3,04283507| -21,15451682
-43.0762356460418,-21.15067915232318,0
[PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 130 INÍCIO |-43.084731 14018814,-21.17324936278147,0 -21,16997374
-43.09004570928821,-21.16393536313669,0
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 131 INÍCIO |-43.086601 22543844,-21.16966082455595,0 -43,0855 1429] -21,16808611
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 150 INÍCIO |-43.091234425911 25,-21.17418000262195,0 -43,08744087| -21,17830289
“43,08710635| -21,18207527
“43,09016546| -21,18167747
“43,09013779] -21,17887653
PONTOS DAS ESTRADAS
PONTOS DAS ESTRADAS
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 151 INÍCIO |
“A3.09007534237632,-21.18552063670213,0
-A3.0922353882356,-21.18263429265143,0
“A3.09107894653106,-21.176360059321120
PONTOS DAS ESTRADAS 743. 10274740073578,-21.18302301643325,0 -43 09563809] -21,18002664
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 16 “43.09392897786961,-21.17389485370088,0 743,09645491| -21,17669225
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 170 INÍCIO
S DAS ESTRADAS |[ERT 200 INÍCIO
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 210 INÍCIO
PONTOS DAS ESTRADAS AERT212 INICIO
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT213 FIM
743. 10112111656327,-21.17131970888251,0
“43.0967846746745,-21.17493563348008,0
“A3.02578886215142,-21.11058217682051,0
TA3,03418334373541,-21.16479301704641,0
“A3.03308863382613,-21.12275883670472,0
“43.0660647 1951408,-21.138022991266670 |
“A3.04756174692995,-21.1548718909627,0
“43 05382889369049,21.13227825823680
“43.04263052771507,-21.127946714218170 | -43,0317832] -21,12979275
43 04128052453827,-21.15770234403361,0
TA3 02995480916663,-21.14556561580189,0 -43,03326288| -21 14676382
4302881837] 21116134
4305724111] -21,138258
PONTOS DAS ESTRADAS
PONTOS DAS ESTRADAS
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 220 INÍCIO “13 03794306969061,-21.146786537145720 | -43,03326288 -21,14676382
“43.02049645694816,-21.1368797017486,0 -43,02344022
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 230 INÍCIO | 43.02577414472076,-21.138113368811/,0 -43,02344022
-43.06385297465965,-21.10369121215478,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 233 INÍCIO |
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT240FIM |
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 240 INÍCIO
7430837 1960323054,-2 1.11140932368535,0
“1303373722422064,-21.16274640551953,0
“43,0099402622 1602,-21.15813907953514,0
* -43,0798655] -21,11102739
=43,03191403] -21,15975121
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 250 INÍCIO “43,03365805745473,-21.16355822917284,0 -43,02780076] -21,16184505
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT251 -43.02679452599374,-21.15509873149387,0 -43,02372454| -21,15802319
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 251 INÍCIO A3.02711456519727,-21.16125883833661,0 -43,02372454| -21,15802319
PONTOS DAS ESTRADAS -43.01820983152246,-21.15555039291975,0
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 252 INÍCIO |-43.015081 08501343,-21.15797301539618,0.
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT253FIM |-43.01824697559189,-21 14147268796468,0
PONTOS DAS ESTRADA = -A3, 040854783 862) -21,1580 1172320610
“43 01240566] -21,15880639
“43,01240566] -21,15880639
43, 01675451| -21,14406306
-43,01073763
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 254 INÍCIO |-43.01580694468258,-21.14953910584089,0
“23.00350025682962,-21.15144657893191,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT300FIM —[4308153267430697-211921353728M1640 |||
-43.03811299489809,-21.17144719695085,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 301 FIM —[430411409164379521182658007253560 | |
PONTOS DAS ESTRADAS ERT 307 INÍCIO |-43.04455450194281,-21.17853321474442,0
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 302 INICIO -43.04874489628084,-21.17959875728268,0 -43,045631] -21,18086275
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 303 FIM -43.055003,-21.187484 -43.055.003] -21.187.484
PONTOS DAS ESTRADAS
ERT 303 INÍCIO
-43.055909,-21.182442
A3055.909] -21.182.442
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT310FIM “43.0501696191433,-21.17304518806076,0 -43,04999903] -21,17248598
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 310 INÍCIO “4303932838157441,21.17116462180489,0 | -43,04016777] -21,17016436
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT3TÍFIM — |-43.041862066653,-21.17371645958939,0 | -43,0404825/ -21,17255715
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT311 INÍCIO |-43.03926190353387,-21.17121509137901,0
” -A3,0396346] -21,17120711
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT330FIM — |-43.06049087102167,-21.18633024712759,0 | -43,058629] -21,18553606
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT 330 INÍCIO |-43.0442303828714,-21.20037668016446,0 “A3,04931459] -21,19465994
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT33TFIM | |-43.06228693821961,-21.191291365360180 | -43,0619787% -21,19140172
CONTOS DAS ESTRADAS [ERT 331 INÍCIO |-43/06001319582686,-21.18975726621005,0 | -43,06063541] -21,19050076
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT332FIM | |-43.05818443017344,-21.19967074629061,0 | -43,05491 734 -21,20126826
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT 332 INÍCIO |-43.05306524510047,-21.20148862029562,0 | -43,05491 134] -21,20126826
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT340FIM | |-43.05273174703968,-21.16063076352884,0 | -43,05301840 -21,16168944
PONTOS DAS ESTRADAS [|ERT 340 INÍCIO | -43.0596445547261 3,-21.18157314740382,0 -A3,05647421] -21,17862965
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 350 FIM -43.0737318819995,-21.1688635785444,0 -43,07200294] -21,16974406
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 350 INÍCIO |
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT351 FIM
PONTOS DAS ESTRADAS [|ERT352FIM
3.06013490841833,-21.18071775933903,0
-43.06541724427493,-21.18059577627358,0
“43.06018701317718,-21.18076250269328,0
-43.07237640003662,-21.17823885658503,0
PONTOS DAS ESTRADAS “43.06985529210797,-21.17416522809725,0
-43.05229093206813,-21.19170170278696,0
SONTOS DAS ESTRADAS |ERT 360 INÍCIO |-43.04247027430007,-21.19844896140382,0 -43,04436368] -21,19456251
-43.04287169094238,-21.18913793128786,0
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT 371 INÍCIO |-43.03791999440195,-21.19425230395323,0
“43.10657558037082,-21.20324497110983,0 | -43,10737545
PONTOS DAS ESTRADAS “43.0523729250806,-21.21312761367685,0 | -43,05696929] -21,21104414
-A3.07454692703413,-21.19836990154325,0
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT 410 INÍCIO |-43.06173474579865,-21.21004941931254,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT42OFIM | |-43.07465089721541,-21.22493971787641,0 | -43,06821001 -21,2233469
CONTOS DAS ESTRADAS” [ERT 420 INÍCIO |-43.0646829036401,-21.210967047102650 | -43,0642/207 21,2118807
6
PONTOS DAS ESTRADAS JERT 421 FIM -43.08419241110016,-21 20895256864248,0 | -43,076405 -21,2131094
SONTOS DAS ESTRADAS JERT 421 INÍCIO |-43.07385734998762,-21.21576748191083,0 | -43,0764056] | -21,21310947
> | (O
al
md
G
Nº,
E
PONTOS DAS ESTRADAS ERT 422 FIM -43.07392856731369,-21.21777803024801,0 | -43 07053339] -21,21668239
:
E
PONTOS DAS ESTRADAS ERT 422 INÍCIO |-43.06967750458749,-21.21411737109564,0 -21,21668239
RT 423 FIM -43,07200587| -21,21923672
PONTOS DAS ESTRADAS “43.07422117040046,-21.22009209332669,0
PONTOS DAS ESTRADAS ERT 430 INÍCIO |-43.0633533494259,-21.21045660726566,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERTA4MOFIM | |-43.05798414056135,-21.21800308444537,0
-43,06221185] -21,2128068/7
430565147] -21,21678877
SONTOS DAS ESTRADAS [ERT 440 INÍCIO |-43.05445533019432,-21.213078372011740 | -43056510/] -21,21678877
SONTOS DAS ESTRADAS |ERTASOFIM | |-43.06528350616143,-21.21929457745775,0 | -43,06307207 -21,22333404
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 450 INÍCIO [-43.06013831348031,-21.22569954228317,0 743,06097349] -21,22379505
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 460 FIM -43.06637652950509,-21.22327471644372,0 “43,0636935 -21,2247933/7
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 460 INÍCIO |-43.061: "43,06004148| -21,22547994
SONTOS DAS ESTRADAS [ERTSOOFIM | |-42.98287552045778,-21.170319554046760 | -42,97949688 -21,16947896
SONTOS DAS ESTRADAS |ERT 500 INÍCIO |-43.01425732301034,-21.16809578609423,0 | “43,00260314] -21,16978079
PABX: (32) 3574-1 319 | gabinete) tocantins.mg.gov.br
9 É
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
“43,01474027263199,-21.17642265634583,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 502 INÍCIO |-43.00461981652081,-21.17274321309403,0
-21,16344345
-43.00451335730045,-21.16387150880039,0 “-21,16344345
-21,18726044
00117134
Nº,
PONTOS DAS ESTRADAS | -42,979755] -21,1842696
7
PONTOS DAS ESTRADAS [|ERT513FIM -42.95028510491236,-21.19132530421113,0 | -42,9461967 -21,1921527
ERT 513 INÍCIO |-42.9447469295748,-21.19337974274166,0 | -42,94619677] -21,1921527
-42.99907131060983,-21.18628137537949,0 | -43,0011713
PONTOS DAS ESTRADAS | -42.98504920394814,-21.18800351418066,0
PONTOS DAS ESTRADAS -42.999429,-21.155429 E
PONTOS DAS ESTRADAS | -43.005394,-21.154749 a -43.005.394] -21.154.749
-42.98408554647508,-21.1847513787438,0
PONTOS DAS ESTRADAS
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT514 FIM -21,1848148
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 514 INÍCIO |-42.95638538145159,-21.18384604632969,0 -21,1801591
“21, 1792716
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 515 INÍCIO |-42.94821046414653,-21.18120871274669,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERTSÍ6GFIM |-42.95411344945609,-21.1727824480721,0 | -42,95109351] -21,17673126
PONTOS DAS ESTRADAS [|ERT 516 INÍCIO |-42.95651844448961,-21.18381902999199,0 | -42,95170901] -21,18268613
PONTOS DAS ESTRADAS . -42.96284878918959,-21.1843154060085,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 517 INÍCIO |-42.95846577467805,-21.17630968084002,0
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT518INÍCIO |-42.95864675604845,-21.17647059331485,0
PONTOS DAS ESTRADAS -42.96134912317942,-21.19022625441677,0
-42.95951592297808,-21.18583184389812,0
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 520 INÍCIO |-42.98831876647662,-21.19452814743723,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 521 INÍCIO |-42.98102319570602,-21.19850043566159,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 522 INÍCIO |-42.97854229157937,-21.20358734392305,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 523 INÍCIO |-42.97799789466855,-21.20590939347879,0 | -42,97129429] -21,20459585
PONTOS DAS ESTRADAS -42.97574790761416,-21.20932243640717,0 * -21,20644244
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT5S25FIM —|-42.94373114639582,-21.22654947231464,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERTS26FIM |-42.92970079357504,-21.20843833785818,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 527 FIM -42.92828734053911,-21.21955107482733,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 530 INÍCIO |-42.9901901660084,-21.19672558752648,0
PONTOS DAS ESTRADAS |ERTS3IFIM — |-42.96814744342802,-21.21719966169077,0 | -42,9616386] -21,21942128
PONTOS DAS ESTRADAS [|ERT5S32FIM |-42.9749004495194,-21.21185731455109,0 | -42,9734367] 19617
PONTOS DAS ESTRADAS -42.98989336638028,-21.21258623767505,0 | -42,98562979] -21,21127817
PONTOS DAS ESTRADAS | -42.97273749312409,-21.25608682533126,0
PONTOS DAS ESTRADAS -42.96733592977113,-21.22516532494827,0
|-42.95591615552226,-21.24727747968709,0 |
a
E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PONTOS DAS ESTRADAS | -42.95866488646787,-21.25328263688145,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 550 INÍCIO |-42.93556582361934,-21.18455660097706,0 | -42,93952893] -21,18834036
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT5S5SIFIM |-42.9398537643033,-21.21296930629678,0 | -42,93879895] -21,20446448
PONTOS DAS ESTRADAS -42.94501493787563,-21.22238930907358,0
PONTOS DAS ESTRADAS -42.94866638548778,-21.24417943317625,0
PONTOS DAS ESTRADAS . iiabio a das Si ao dieta ed oi patio,
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT60O0FIM |-42. 97478676632861, "21. 25290035690613, 0 -42, 9741 PE 2.1 SENA
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 600 INICIO |-43.020206/8/22356,-21.186534/1946165,0 | -43, TOERISE -21,18833626
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT 601 FIM -43.01306978718807,-21.20489688776462,0 | -43,010644 -21,20341727
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT6O1INICIO |-43.00860/309048397,-21 20005474937938,0 -43, 052979 -21,20138927
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT60OZFIM |-43.01924059131668,-21.21132053766699,0 | -43,01770364] -21,21008657
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 602 INÍCIO |-43.00693725307845,-21.20156788828784,0 | -43,00819212] -21,20275778
PONTOS DAS ESTRADAS E 603 FIM —|-43.00429385198278,-21.20071283600239,0 | -43, ESTUDE ER dg R Es
PONTOS DAS ESTRADAS . 42 98317102702455, -21 23848273541598,0 -
PONTOS DAS ESTRADAS | a GM FIM |-43. 01883748099592, 2 1964129105 1691, [E 01TT55S7| => SssEaTo
[PONTOS DAS ESTRADAS [ERT611FIM |-43.02262666148161,-21.20308143562695,0
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 611 INÍCIO |-43.01724430503133,-21.19802429721905,0 73, NT TSE 27, 72265
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT7OOFIM: |-42.98289666370558,-21.21564284859887,0 | -42,98297387] -21,215571 72
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT7OOINICIO |-43.03776983306086,-21.19415788991033,0 | -43,03669711] -21,19408882
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT7O1FIM |-43.02776021688221,-21.18916941297603,0 | -43,02414549] -21,18912126
PONTOS DAS ESTRADAS |ERTT/OTINICIO |-43.03736071165837,-21.1948333677654,0 -43, OSSO 21, Toa
PONTOS DAS ESTRADAS . dei 703 FIM | |-43.02631008439968,-21.21222623090355,0 |
PONTOS DAS ESTRADAS 43, 0149007 6304383, -21. E 906029887365, 0
PONTOS DAS ESTRADAS | Em TOS FIM |-42. 99362752629452- -21 22127710740773, 0 -21,
PONTOS DAS ESTRADAS 73 0228535514869, ç 2051826556666%6, 0
PONTOS DAS ESTRADAS | ET TMFIM |-43. 03922136206406, -21 20874293537666, 0
PONTOS DAS ESTRADAS -43, 0323420524676, 2 1236818341 755, 0
PONTOS DAS ESTRADAS E 713 FIM. -43. D4G43994456023, “2 2028550999372, 0 3, GE
PONTOS DAS ESTRADAS | -42, 97680733596478, -21 23227932619768, 0
PONTOS DAS ESTRADAS E 721 FIM 2. 9948475296116, E 23846202757238,0
PONTOS DAS ESTRADAS | E 730 FIM -42 98737604938035, -21 2187 500811512, o 7) TERA -21, EEOEETE
PONTOS DAS ESTRADAS [|ERT/30 INÍCIO -43.00430445026107,-21.22146549035526,0 | -42, 9924278] -21,22209213
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 731 FIM -43.00900854570246,-21.22750695092648,0 | -43,00082532] -21 Pe
PONTOS DAS ESTRADAS ERT 731 INÍCIO 43. 004236564487 15,-21.22247413755773,0 -43, OU0dC se -21 en SAAA
“PABX: iosem Etacrá 319 T epa e“ ar ra E
a Pad
2.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PONTOS DAS ESTRADAS .
TERT7SOFIM | |-43.04876677311102,-21.21622962360902,0 | -43,0469888:
PONTOS DAS ESTRADAS [ERT 750 INÍCIO |-43.04849036308896,-21.20816551265224,0 43, 04630958
PONTOS DAS ESTRADAS |ERT8OOFIM |-43.006433,-21.191117,0
PONTOS DAS ESTRADAS |ERTBOO INÍCIO |-43.021278,-21.1837190
33, 01 393288 A. 18655269
di
il int
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 045/2023
Este projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer regras claras para a denominação e
identificação das estradas rurais no Município de Tocantins - MG. A criação de um cadastro oficial e a
instalação de placas de sinalização contribuirão significativamente para a melhoria da infraestrutura
rural, facilitando a localização das vias e proporcionando maior segurança aos habitantes locais e
visitantes.
Além disso, a denominação de bairros rurais com nomes que remetem à cultura e história local
enriquecerá a identidade do Município, fortalecendo o vínculo entre a comunidade e suas tradições.
q
A inclusão das disposições ambientais é de extrema importância para garantir a preservação dos
“recursos naturais e a integridade das Unidades de Conservação Ambiental, ao mesmo tempo em que se
“promove a segurança e a mobilidade nas estradas rurais.
Espera-se que a aprovação deste projeto de lei beneficie não apenas a comunidade de Tocantins — MG,
mas também contribua para a conservação do meio ambiente em consonância com as legislações
vigentes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
movendo o benefício da população de Tocantins — MG.
Tocantins,18 de outubro de 2023.
=
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete) tocantins.mg.gov.br
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