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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa"Abre Crédito Especial no valor de R$168.727,02 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos). (regularização da Lei denominada - Paulo Gustavo)
native_id2641

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição transformada em lei — —
2023-11-08 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-11-07 Proposição aprovada — —
2023-11-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-10-30 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T14:59:26.358315-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 047/2023
“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 168.727,02 (cento e
sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois
centavos) e contém outras providencias”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus oprosnrRaas legais aprovou
“eeu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 168.727,02
(cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos) às seguintes dotações do
Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo.
Órgão 02 — PREFEITURA MUNCIPAL DE TOCANTINS
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Sub- unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 -£ULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA
13.392.005.2.0110 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL
3.3.90.31.00-1.715.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE ---------- R$ 91.000,00
13.392.005.2.0111 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO DEMAIS SETORES
3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE ------——- R$ 48.778,19
13.392.005.2.0110 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL
3.3.90.39.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ----------... R$ 8.459,62
4.4.90.52.00-1.715.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE —-—————..... nn R$ 20.48921
Total da Sub-Unidade 02......... PR o é SR SD SR. + 4 E PS R$ 168.727,02
Total da Unidade 06 ——-—— aeee R$ 168.727,02
Total da Instituição 02---—————........ nn ci 2 E RS 168.727,02
Total Geral Acrescido cuerpo re irrniççs RO 168.727,02
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Il do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado EESC DE 8 PRE o SRA, E E O R$ 0,00
Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a - abrir créditos suplementares
até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a
utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitu unicipal de Tocantins, 27 de outubro de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho.
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete di
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
| ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023
Sr. Presidente, Srs. Vereadores:
E com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 168.727,02
(cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos) no Orçamento
Municipal e aponta recursos.
O crédito especial ora solicitado se justifica tendo em vista a regularização da
LEI PAULO GUSTAVO e referente ao pagamento através da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Mediante a sanção presidencial, corhulgou-Ãs a Lei Complementar nº195 de 08
de julho de 2022 — Denominada Lei Paulo Gustavo. Batizada de Lei Paulo Gustavo em
homenagem ao ator de grande sucesso no país, que morreu em maio de 2021 vítima da Covid-
19. A partir da aprovação desta Lei, os Entes municipais e estaduais terão de investir os R$ 3,8
bilhões da Lei Paulo Gustavo em fomento de atividades e produtos culturais, visando a atenuar
os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do
projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
Prefeitura Municipal de Tocantins, 2/7 de outubro de 20283.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32): 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov. br
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