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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa“Ratifica a alteração, pelo Município de Tocantins, do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata- CISAB ZONA DA MATA.”
native_id2669

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição transformada em lei — —
2023-12-18 Proposição Aguardando Sanção do Executivo Municipal — —
2023-12-15 Proposição aprovada — —
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões — —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T09:34:52.252387-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 'Nº 058/2023
“Ratifica a alteração, pelo Município de Tocantins, do
contrato de consórcio público do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata —
CISAB ZONA DA MATA.”
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada, pelo Município de Tocantins, a alteração no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Sancamento Básico da Zona da Mata —
CISAB ZONA DA MATA aprovada em Assembleia Gera no dia 17 de novembro de 2023,
anexo único e parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de
Tocantins e o CISAB ZONA DA MATA, a Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de
2005, bem como suas alterações.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Tocantins, 11 de dezembro de 2023.
N
N
Silas iris de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete)tocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 058/2023
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 241, através de nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, autoriza os
Municípios a promoverem, através de Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Considerando que a Lei Federal nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos). dispõe
sobrg normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de
interesse comum entre entes da Federação, lei que foi regulamentada pelo Decreto Federal
nº 6.017/07, que dispõe de normas para a sua execução.
Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 (Lei Nacional de Saneamento Básico).
com as devidas alterações promovidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico,
estabelece diretrizes nacionais para o sancamento básico e define que o saneamento básico é
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e
manejo das águas pluviais urbana, lei que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº
7.217/10, que dispõe de normas para a sua execução.
Considerando que, segundo a Lei nº 11.445/07, os Municípios exercem a plena
titularidade dos serviços de saneamento básico por meio do exercício do planejamento,
regulação e fiscalização, além de serem responsáveis pela prestação dos serviços, seja por
meio de serviços próprios, seja por meio da contratação de terceiros.
Considerando que o CISAB ZONA DA MATA tem como objetivo principal prestar
apoio aos serviços de saneamento básico de cada um dos Municípios consorciados visando a
gestão associada de serviços públicos, buscando GANHO DE ESCALA, REDUÇÃO DE
CUSTOS E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. N
Nx
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Considerando a demanda dos Municípios consorciados e alinhados aos mesmos
objetivos de GANHO DE ESCALA, REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DA
EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, foi aprovado na Assembleia Geral do
CISAB Zona da Mata no dia 18/01/2023 que o Consórcio se adequasse para a prestação do
serviço de licenciamento ambiental de competência municipal de forma consorciada.
Considerando a competência do órgão ambiental municipal individual ou
consorciado para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos
que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, foi condicionada a edição
de ato dos conselhos Estaduais de Meio Ambiente definindo as tipologias, considerados os
critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, conforme Lei Complementar
Federal nº 140 de 2011. Nesse sentido foi aprovada a Deliberação Normativa Copam nº 213,
de 22 de fevereiro de 2017.0 Objetivo da DN COPAM nº 213/2017 é regulamentar o
disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, $ 2º da Lei Complementar Federal nº
140/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo
licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.
Considerando que, para os Municípios que desejarem assumir o licenciamento,
deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles, que o impacto gerado se restrinja
apenas ao seu território do Município. Além disso. é necessário que estes possuam órgão
ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente.
É neste cenário que surge a importante figura do consórcio, que na forma de gestão
associada poderá manter um único órgão ambiental altamente capacitado, sendo custeado
por diversos Municípios gerando GANHO DE ESCALA, REDUÇÃO DE CUSTOS E
AUMENTO DA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Assim, em face da experiência acumulada do CISAB-ZM e de sua forte presença
regional, os Municípios mencionados neste Contrato de Consórcio Público entendem que o
atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico e as ações de
Licenciamento Ambiental Municipal devem ser de forma integrada, para terem custos
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reduzidos, necessitam de escala, e a integração regional, através da constituição de consórcio
público, pode ser a solução mais adequada.
Dessa forma os Municípios presentes na Assembleia Geral Ordinária de 17 de
novembro de 2023 aprovaram as alterações propostas. consolidadas no NOVO Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata,
incluindo dentre os objetivos deste consórcio, a realização do licenciamento ambiental
municipal de forma consorciada.
« Para tanto, o NOVO texto entrará em vigor mediante ratificação, por lei, a ser editada
em cinquenta por cento mais um dos Municípios participantes CISAB-ZM, nos termos do
que estabelece a Lei de Consórcio Público, razão pela qual é oportuna e necessária a
aprovação do projeto de lei em questão.
O Projeto de Lei tem por objetivo a autorização do Poder Executivo Municipal a
ratificar, integralmente, as alterações das cláusulas e acréscimos ao anexo | do citado
Contrato, com o fim de melhorar a redação do Contrato, incluir detalhes que mais se
adequam ao novo Marco do Saneamento Básico e aos objetivos do CISAB-ZM, e criar
novos empregos públicos para possibilitar a boa execução das atividades do Consórcio.
NY Tocantins, 11 de dezembro de 2023.
",
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA
MATA, APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE
NOVEMRO DE 2023.
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CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA
MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscritores). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB
ZONA DA MATA - é constituído pelos municípios que, por meio de Lei, ratificaram o
Protocolo de Intenções e, por conseguinte, celebraram o Contrato de Consórcio
Público do CISAB ZONA DA MATA.
CLÁUSULA SEGUNDA. (Da ratificação). Somente será considerado
consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar
por meio de lei.
$1º Serão automaticamente admitidos no Consórcio os entes da Federação que
efetuarem ratificação em até 2 (dois) anos.
82º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somente será válida
após a homologação da Assembleia Geral do Consórcio, tanto ordinária quanto
extraordinária, não sendo necessário que se faça na primeira Assembleia Geral
imediatamente subsequente;
$3º A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de
ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
84º Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que
o tenha subscrito.
85º Diante do princípio da cooperação entre os entes federativos, fica
automaticamente autorizada e aprovada pela Assembleia Geral e pelos legislativos dos
municípios já consorciados a alteração do Estatuto e do Contrato de Consórcio Público
visando a inclusão, no Consórcio, de novos municípios, sem que seja necessário promover
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a aprovação de lei nesse sentido em cada Legislativo de cada Município já consorciado.
86º Por força do disposto no $5º desta cláusula, a inclusão contratual observará o
seguinte procedimento:
| - o Município interessado em ingressar no Consórcio deverá encaminhar ofício
dirigido à Presidência manifestando o interesse, encaminhando juntamente com a
solicitação cópia da lei municipal que autorizou o ingresso;
|l — a Presidência colocará a solicitação em discussão e votação em Assembleia
Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na
primeira Assembleia Geral imediatamente subsequente; e
|ll — uma vez aprovada a solicitação pela Assembleia Geral, fica automaticamente
aprovado o ingresso do Município interessado, sem necessidade de aprovação de leis
específicas de inclusão em cada consorciado, promovendo-se a respectiva alteração e
inclusão contratual e estatutária nesse sentido pelo próprio Consórcio.
87º A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a
vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo de Intenções ou do
Contrato de Consórcio Público; nessa hipótese, o consorciamento dependerá de que
as reservas sejam aceitas pela Assembleia Geral, tanto ordinária quanto extraordinária,
não sendo necessário que se faça na primeira Assembleia Geral imediatamente
subsequente.
CAPÍTULO Il
DOS CONCEITOS
CLÁUSULA TERCEIRA. (Dos conceitos). Para todos os efeitos, consideram-se:
| - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e
instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela
disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as
ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e
manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao
transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso
ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e
pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de
coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana, e
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas
atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas
pluviais, transporte, detenção ou retenção para O amortecimento de vazões de cheias,
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e
a fiscalização preventiva das redes;
Il - gestão associada: associação voluntária entre entes federativos, por meio
de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da
Constituição Federal
Il - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios
ocupados ao saneamento básico, em todos os serviços previstos no inciso XIV
do caput deste artigo, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos
esgotos sanitários;
IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à
sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços
públicos;
V - prestação regionalizada: modalidade de prestação integrada de um ou mais
componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região
cujo território abranja mais de um Município;
VI - subsídios: instrumentos econômicos de política social que contribuem para
a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico por parte de
populações de baixa renda;
Vil - salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações
urbanas e rurais no que diz respeito a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a
ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o
pleno direito à saúde e ao bem estar,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Vill - planejamento: atividades de identificação, qualificação, quantificação,
organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais
um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada
em determinado período para o alcance das metas e resultados pretendidos;
IX - fiscalização: as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e
avaliação, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua
administração indireta ou por entidades conveniadas, bem como pelo ente regulador e
pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do
serviço público;
* X - prestação de serviço público: a execução, em estrita conformidade com o
estabelecido na legislação em vigor, de toda e qualquer atividade ou obra com o
objetivo de permitir o acesso a um serviço público com características e padrão de
qualidade determinada;
XI - projetos associados aos serviços públicos de saneamento básico: os
desenvolvidos em caráter acessório ou correlato à prestação dos serviços, capazes de
gerar benefícios sociais, ambientais ou econômicos adicionais, dentre eles:
a) o fornecimento de água bruta para outros usos, comprovado o não prejuízo
aos serviços públicos de abastecimento de água;
b) o aproveitamento de água de reuso;
c) o aproveitamento do lodo resultante de tratamento de água ou de esgoto
sanitário; e
d) o aproveitamento de energia de qualquer fonte potencial vinculada aos
serviços, inclusive do biogás resultante de aterros sanitários, estações de tratamento
de esgotos ou, outros processos de tratamento de resíduos sólidos; e
XII - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a
licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
XIII - Conselho Municipal de Meio Ambiente: entendido como aquele que possui
caráter deliberativo, com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno
constituído, com definição de suas atribuições, previsão de reuniões ordinárias e
mecanismos de eleição de componentes, além de livre acesso à informação sobre suas
atividades.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
TÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA QUARTA. (Da denominação e natureza jurídica). O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA
DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA - é pessoa jurídica de direito público
interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, integrando a
administração indireta de todos os entes consorciados.
CLÁUSULA QUINTA. (Do prazo de duração). O Consórcio vigorará por prazo
indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA. (Da sede). A sede do Consórcio será no Município de
Viçosa, Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO. A sede do CISAB-ZM poderá ser alterada e transferida para outro
município mediante decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados, em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos e competências). Consórcio atuará de forma
multifinalitária e, além de seu objetivo primordial de promover ações na área do
saneamento básico e meio ambiente, o Consórcio desenvolverá os objetivos adiante
descritos, podendo firmar contratos ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e
instrumentos congéneres nas mais diversas esferas governamentais e não-
governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de atuação,
inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas jurídicas de direito público
ou privado:
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Il. ser contratado ou formalizar convênio, inclusive com a formalização de
contrato de rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir;
Il. prestar apoio em programas integrados de modernização administrativa dos
associados, apoiando-os na execução dos serviços administrativos;
Wl. prestar apoio na adoção de normas na respectiva legislação municipal,
visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;
IV. defender junto aos Governos Federal e Estadual que os serviços públicos de
saneamento básico e meio ambiente sejam considerados de fundamental importância
para a vida da população brasileira;
V. colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais na
adoção de medidas legislativas que concorram para O aperfeiçoamento e
fortalecimento dos serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente,
Vi. realizar análises laboratoriais para o controle de qualidade da água
distribuída e de águas residuárias para administração direta ou indireta de entes da
federação, consorciados ou não; para pessoas jurídicas e físicas;
Vil. prestar auxílio técnico para administração direta ou indireta dos municípios
consorciados quanto ao controle e qualidade da água de abastecimento público;
VIII. prestar apoio para o desenvolvimento local das políticas públicas de
saneamento básico e meio ambiente;
IX. auxiliar a administração direta ou indireta dos municípios consorciados
promovendo atividades de mobilização social, educação ambiental e execução de
projetos para o saneamento básico e para uso racional dos recursos naturais e a
proteção do meio ambiente;
X. apoiar a administração direta ou indireta dos municípios consorciados em
reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse
comum dos associados;
XI. atuar junto aos órgãos competentes visando a obtenção de recursos
financeiros para futuras melhorias nos serviços de saneamento básico;
XIl. prestar apoio no desenvolvimento de outras atividades que, por sua
natureza, venham a promover o aperfeiçoamento dos serviços públicos de
saneamento e meio ambiente;
XIII. prestar apoio quanto a informar a população sobre as questões relevantes
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s/
ESTADO DE MINAS GERAIS
para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de
controle social sobre a prestação dos serviços de saneamento básico;
XIV. implementar e exercer as funções de ouvidoria na forma compartilhada para
os serviços de saneamento e meio ambiente dos municípios consorciados;
XV. elaborar de estudos de concepção e de projetos de infraestrutura de
saneamento básico;
XVI. supervisão, fiscalização, gerenciamento ou execução de obras de
saneamento básico;
XVII. estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de
regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; e
xvili. realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas de atuação do
consórcio, das quais prevejam dois ou mais contratos a serem celebrados por municípios
consorciados ou entes de sua administração indireta, bem como realização de licitações
com registro de preços permitindo a participação de órgãos participantes;
XIX. exercer o licenciamento ambiental delegado pelos municípios consorciados,
atendendo solicitação de entes consorciados, nos termos da legislação aplicável.
XX. auxiliar os municípios consorciados na melhoria da gestão ambiental municipal,
XXI. permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos
serviços públicos exercidos e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos
pelo sigilo legal;
XXIl. realizar audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços
públicos prestados,
XXIII. prestar serviço público de saneamento básico ou atividade integrante do serviço
público de saneamento básico e outras atividades que promovam o desenvolvimento
sustentável dos municípios consorciados por meio de contratação específica para este fim;
XXIV. promover a criação de bloco de referência por meio de gestão associada
voluntária dos entes consorciados titulares dos serviços de saneamento.
XXv. realizar cursos, treinamentos e capacitações relacionadas à área de atuação do
consórcio.
XXVI. promover, de forma individual ou através de parcerias com instituição de ensino,
programas de pesquisa e desenvolvimento, utilizando dados e estruturas do CISAB-ZM
XXVII. emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas e
tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços.
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XXVIII. exercer as autorizações, delegações e deliberações da Assembleia Geral quanto
a competências privativas ou comuns constitucionalmente, legalmente ou contratualmente
pertencentes e/ou estabelecidas aos municípios consorciados no que tange aos objetivos e
finalidades do Consórcio.
TÍTULO Ill
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
CAPÍTULO |
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA OITAVA. (Da autorização da gestão associada de serviços
públicos). Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços
públicos, a qual será desenvolvida e formalizada por meio dos | instrumentos
contratuais próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO. A gestão associada autorizada no caput refere-se:
IN à prestação de apoio ao planejamento e execução das atividades que
figuram nos objetivos e competências do Consórcio;
H. à capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços
que figuram nos objetivos e competências do Consórcio nos Municípios
consorciados, e
HI. aquisição ou administração dos bens para o uso compartilhado dos
Municípios consorciados nas áreas que figuram nos objetivos e
competências do Consórcio.
CLÁUSULA NONA. (Área de atuação da gestão associada de serviços
públicos). A gestão associada abrangerá os serviços prestados nos territórios dos
municípios que efetivamente se consorciarem ou se conveniarem.
CLÁUSULA DÉCIMA. (As competências cujo exercício se transfere ao
Consórcio). Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados ou
conveniados que optarem por formalizar os devidos ajustes com o Consórcio :
transferirão àquele o exercício das competências dos serviços públicos que figuram V” A
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nos objetivos e competências do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. (Das diretrizes específicas para os serviços
públicos de saneamento básico e meio ambiente). São diretrizes para os serviços
públicos de saneamento básico e meio ambiente a serem observadas e fomentadas
pelo Consórcio as previstas na legislação federal e estadual sobre o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o Consórcio autorizado a celebrar
contrato de gestão ou outro instrumento previsto neste contrato de consórcio, com
entes federativos e/ou Organizações Sociais de Proteção e Preservação do Meio
Ambiente, qualificadas para o desenvolvimento de atividades de interesse:
|- da recuperação de áreas degradadas;
Il - educação ambiental;
Ill - atividades de proteção e preservação do meio ambiente;
IV - desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades dos municípios
consorciados com atribuições relacionadas à proteção e preservação do meio
ambiente.
S 1º. Para os fins do presente contrato de consórcio, entende-se por contrato de
gestão o instrumento firmado entre o Consórcio e a entidade qualificada como
Organização Social de Proteção e Preservação do Meio Ambiente, com vistas à
formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades
relacionadas acima.
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE PROGRAMA OU CONVÊNIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. (Do contrato de programa ou convênio). (6)
contrato de programa ou convênio, tendo por objeto a totalidade ou parte dos objetivos e
competências do Consórcio, será firmado entre este e cada ente consorciado ou
conveniado, inclusive com os respectivos órgãos da administração indireta, podendo
figurar o prestador dos serviços como interveniente.
81º O contrato de programa ou convênio deverá atender à legislação respectiva
cabivel e deverá promover procedimentos que garantam a transparência da gestão
Eu
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econômica e financeira das atividades por delegação de cada ente consorciado.
82º Fica autorizado o Consórcio a firmar convênios, contratos, acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a
entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
83º O Consórcio poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados
por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os
fins do parágrafo único do art. 38 do Decreto Federal nº 6.017/07.
CAPÍTULO Ill
DO CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. (Do contrato de rateio). Os contratos de rateio
serão firmados pelos entes consorciados, por meio de suas administrações diretas e/ou
indiretas, com o Consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos
financeiros pelo consorciado ao Consórcio.
81º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
82º Todo imposto de renda retido na fonte pelo Consórcio é considerado como fonte
de recurso, e os valores serão destinados a ele mediante previsão estimada no contrato de
rateio;
83º O procedimento de cobrança dos Consorciados inadimplentes e as penalidades
cabíveis serão estabelecidas em Resolução própria, podendo municípios inadimplentes
serem inscritos em Dívida Ativa do Consórcio.
84º Caso os contratos de rateio sejam firmados pela administração indireta dos
entes, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento será do ente consorciado.
CAPÍTULO VI
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica o Consórcio Público autorizado a exercer o
licenciamento ambiental de atividades de impacto local, por delegação dos municípios
consorciados, nos termos da Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, e da
Deliberação Normativa COPAM 213, de 22 de fevereiro de 2017 e suas alterações
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posteriores.
81º Consideram-se atividades de impacto local aquelas definidas no Anexo Único da
Deliberação Normativa COPAM nº 219, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações
posteriores;
82º Os municípios apenas delegarão ao Consórcio o licenciamento ambiental de
atividades de sua competência se dotados de Conselho de Meio Ambiente paritário com
caráter deliberativo;
83º O Consórcio será responsável pela arrecadação e gerenciamento das taxas do
Licenciamento Ambiental, com movimentação financeira por meio de uma única conta
bancária.
sa Para municipios não consorciados, que optarem pelo convênio para o
licenciamento ambiental, haverá cobrança administrativa prevista em Resolução
específica.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos
seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral;
Il - Presidência;
Ill - Conselho Técnico;
IV - Conselho Fiscal;
V — Ouvidoria;
VI - Procuradoria Jurídica;
VII - Superintendência;
VIII — Diretoria Administrativa;
IX — Diretoria de Apoio ao Saneamento;
X - Diretoria de Licenciamento Ambiental;
XI - Diretoria de Laboratório.
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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$1º Os estatutos do CISAB-ZM definirão a estrutura interna dos órgãos referidos no
caput desta Cláusula, bem como disporão sobre o seu funcionamento.
82º O Estatuto irá dispor sobre as competências e atribuições dos órgãos e
empregos que o compõe, o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento
administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio.
CAPÍTULO Il
DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção |
Do Funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. (Natureza e composição). A Assembleia Geral,
instância deliberativa máxima do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona
da Mata — CISAB-ZM, é órgão colegiado composto apenas pelos Prefeitos dos Municípios
consorciados.
$1º Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral
com direito a voz.
82º No caso de ausência de Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a
representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto.
$3º O Prefeito Municipal poderá indicar, por meio autorização escrita, representante
que terá direito a voz e voto, devendo este representante ser, preferencialmente, dos
setores de saneamento ou meio ambiente do município.
84º O disposto no $ 2º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha
designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá os
direitos de voz e voto.
85º Os municípios consorciados terão direito a voz e voto enquanto os municípios
conveniados terão direito somente a voz.
86º Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma
Assembleia Geral.
87º Nenhum funcionário do CISAB-ZM poderá representar qualquer Município
consorciado na Assembleia Geral, e nenhum servidor de um Município consorciado poderá
representar outro Município consorciado. pa
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, na forma do Estatuto e sempre que
convocada.
$1º As convocações da Assembleia Geral Ordinária serão publicadas do sítio
eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM com antecedência
mínima de 10 (dez) dias corridos, podendo os estatutos prever outras formas de
convocação.
82º As convocações da Assembleia Geral Extraordinária serão publicadas do sítio
eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM com antecedência
minima de 02 (dois) dias úteis, podendo os estatutos prever outras formas de convocação.
$3º As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente do CISAB-ZM
e na sua ausência, pelo Superintendente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA (Dos votos). Cada ente consorciado terá direito a 1 (um)
voto na Assembleia Geral.
$1º O voto será público e simbólico, ou seja, sob a forma de "os favoráveis
permaneçam como estão; os contrários que se levantem”, admitindo-se o voto secreto
somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a
servidores do Consórcio ou a ente consorciado.
82º Nos casos de eleição de presidente e conselheiros, o voto será público e
nominal.
83º O Presidente, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quorum qualificado, votará apenas para desempatar.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do quorum). A Assembleia Geral será
instalada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos entes consorciados.
81º Em matérias que versem sobre aprovação, alteração de Contrato de
Consórcio Público e Estatuto, eleição e destituição do Presidente, deverá haver a
convocação de assembleia específica para esse fim, observando-se o quorum
qualificado de 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. O estatuto poderá descrever
outras situações de quorum qualificado.
82º Em todos os casos de deliberação em que não houver a exigência de
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quorum qualificado, as decisões serão tomadas pelo voto favorável de 50% (cinquenta
por cento) mais um dos entes consorciados presentes após a instalação da
Assembleia Geral.
$3º A Assembleia Geral, quando não exigir quórum qualificado, será instalada
com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos entes consorciados em primeira
chamada e com qualquer número de consorciados em segunda chamada, após o
decurso de 30 (trinta) minutos do início definido na convocação.
Seção Il
; Das Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. (Das competências). Compete à Assembleia
Geral:
| - eleger o Presidente e Conselheiros;
Il - aprovar a nomeação e destituição dos membros dos Conselhos Fiscal e Técnico,
Superintendente e Diretores,
HI - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto;
IV - aplicar pena de exclusão ao ente consorciado;
V - deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em contrato de
rateio;
VI - aprovar:
a) os valores dos diversos preços cobrados pelo Consórcio em suas atividades;
b) a resolução do orçamento anual do Consórcio, a qual deverá ser aprovada até o
dia 31 de julho de cada exercício;
c) as resoluções dos respectivos créditos adicionais;
d) a resolução do PLACIC — Plano de Ação Conjunta e Interesse Comum, a qual
deverá ser aprovado até o dia 31 de julho de cada exercício;
fa Prestação de Contas, após a análise do Conselho Fiscal;
9) resoluções em geral para consecução das atividades do Consórcio;
VII - autorizar:
a) a realização de operações de crédito;
b) a alienação de bens imóveis do Consórcio;
c) a mudança da sede.
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VIII - aprovar a extinção do consórcio;
IX - deliberar sobre assuntos gerais do Consórcio que não sejam meramente
administrativos,
X - julgar os processos administrativos disciplinares;
XI - estabelecer plano de carreira e remuneração dos empregados públicos, e
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma das deliberações). O Consórcio
exterioriza suas as decisões da assembleia por meio de resoluções, as quais poderão ser:
| - resoluções aprovadas pela Assembleia Geral, nos casos previstos no Contrato de
Consórcio Público e no Estatuto e nos de interesse geral de maior relevância que possuam
repercussão geral.
II - resoluções ad referendum, para situações em caráter de urgência, assinadas pelo
presidente e ratificadas na assembleia posterior, que deverá ser convocada em até 60 dias
corridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. (Da eleição do Presidente). O Presidente será
eleito em Assembleia convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência na
qual conste expressamente esse assunto em pauta, podendo ser apresentadas
candidaturas em até 15 (quinze) dias antes da data de realização da Assembleia;
somente serão aceitos como candidatos chefes de poderes executivos de entes
consorciados e em dia com suas obrigações pecuniárias para com o Consórcio.
$1º Na eleição, poderá ocorrer por votação por aclamação e caso existam mais de
uma candidatura, o voto será público e nominal.
82º Será considerado eleito o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta
por cento) mais um dos votos dos consorciados que estejam em dia com suas
obrigações contratuais e estatutárias, até 15 (quinze) dias antes da eleição.
83º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado pelo menos 50% (cinquenta
por cento) mais um dos votos dos consorciados, realizar-se-á segundo tumo da
eleição, na mesma assembleia, cujos candidatos serão os dois candidatos mais
votados; no segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade
mais um dos votos válidos, exceto brancos e nulos.
84º Em caso de empate, será eleito o concorrente de maior idade.
85º A Assembleia para eleição do presidente, deve ocorrer obrigatoriamente até
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o mês de novembro do último ano de mandato do presidente em exercício.
86º No ano de eleições municipais, deverão se candidatar a presidente do
CISAB-ZM os prefeitos eleitos, devendo apresentar até 31 de dezembro do ano
corrente o Diploma de Prefeito, sob pena de convocação do 2º colocado desde que
atenda a este requisito ou convocação em até 30(trinta) dias de novas eleições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. (Da indicação e nomeação dos Conselheiros,
Superintendente e Diretores). Proclamado eleito o candidato a Presidente, a ele será
dada a palavra para que indique os Membros do Conselho Fiscal e Membros do
Conselho Técnico, Superintendente e Diretores, os quais serão nomeados para
mandatos coincidentes aos do Presidente, permitidas reconduções sucessivas.
81º Feitas as indicações, serão considerados nomeados os membros caso haja
aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais um dos consorciados presentes e após
a aprovação, serão editados os atos de nomeação.
82º O Presidente poderá indicar os nomes dos Conselheiros em até 30 dias após
a eleição, data na qual deverá ser realizada nova assembleia para aprovação dos
conselheiros indicados.
83º A formação e funcionamento dos Conselhos Fiscal e Técnico serão
estabelecidas pelo Estatuto e Resolução específica.
Seção Il
Da Destituição do Presidente, Conselheiros e Superintendente
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. (Da destituição). Em Assembleia Geral na qual
conste expressamente o assunto em pauta, poderá ser destituído o Presidente, os
conselheiros e ou superintendente desde que haja apresentação de pedido de
destituição feito pelo presidente ou pelos consorciados com, no mínimo, a assinatura
de 3/5 (três quintos) de prefeitos de entes consorciados em dia com suas obrigações
estatutárias e pecuniárias junto ao Consórcio quando do protocolo do pedido e desde
que o pedido seja aprovado por 3/5 (três quintos) dos votos dos consorciados em dia
com suas obrigações estatutárias quando da realização da Assembleia Geral.
81º A votação do pedido será efetuada depois de facultada a palavra, por 15
(quinze) minutos, aos subscritores, e por mais 15 (quinze) minutos ao membro que se
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pretende destituir.
82º Caso seja aprovado o pedido de destituição do Presidente, proceder-se-á, na
mesma Assembleia, com a eleição do Presidente para completar o período
remanescente de mandato, observadas as mesmas disposições previstas para o
processo eleitoral.
83º Aprovado pedido de destituição de conselheiro ou superintendente, o
Presidente promoverá a indicação de outro(s) nome(s) para o preenchimento
respectivo, o(s) qual(is) completará(ão) o(s) mandato(s) anterior(es).
84º Rejeitado o pedido de destituição, nenhum outro poderá ser apresentado nos
próximos 6 (seis) meses.
Seção Ill
Das Atas
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Do registro). Nas atas da Assembleia Geral
serão registradas:
| - por meio de lista de presença, todos os entes consorciados representados na
Assembleia Geral, indicando o nome do representante de forma legível, e a assinatura
em caso de assembleias presenciais,
Il - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia
Geral; e
HI - íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e as
votações respectivas, com a proclamação de resultados.
81º A ata será assinada por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término
dos trabalhos da Assembleia Geral.
82º A ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias. publicada em meio
eletrônico e, sendo o caso, levada a registro no órgão notarial competente.
CAPÍTULO Ill
DO PRESIDENTE
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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. (Da competência). Sem prejuízo do que prever os
estatutos, incumbe ao Presidente:
| - representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;
1 - ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pelas prestações de
contas;
Il - convocar as reuniões do Conselho Fiscal e Conselho Técnico;
IV - formalizar as dispensas ou inexigibilidades de licitações, assinar os editais de
licitações, homologação, adjudicação e contratos para aquisição de bens e serviços em
qualquer modalidade de licitação.
V - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio.
VI — indicar os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico, Superintendente e
Diretores.
$1º Com exceção das competências previstas nos incisos |, Il e IIl, todas as demais
poderão ser delegadas ao Superintendente ou ao Diretor Administrativo.
82º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
do Consórcio o Superintendente poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
83º Nos impedimentos do Presidente, o Superintendente responderá interinamente
pelos atos administrativos cabíveis á Presidência.
84º Considera-se impedimento o afastamento do Presidente para não incorrer em
inelegibilidade.
85º Caso, para também não incorrer em inelegibilidade, ou qualquer outra razão, o
Superintendente não puder exercer as atribuições do Presidente, exercerá interinamente
essas atribuições o Diretor Administrativo.
86º Na vacância do cargo de Presidente por morte ou renúncia, responderá pelas
funções da Presidência um membro do Conselho Fiscal escolhido entre seus pares, até a
eleição de novo Presidente, que completará o mandato antecipadamente terminado.
87º Os estatutos poderão instituir normas complementares ao disposto no presente
artigo.
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88º Para questões de celeridade, o Presidente poderá praticar atos ad referendum de
competência da Assembleia, que deverá ser aprovado na Assembleia Geral subsequente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. (Das competências). A estrutura, organização e
competências dos demais órgãos do Consórcio, serão as definidas no Estatuto.
TÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção |
Disposições Gerais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do exercício de funções remuneradas).
Os empregos públicos são os previstos no Contrato de Consórcio Público.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente e os membros dos conselhos não serão
remunerados pelo exercício de suas funções.
Seção Il
Dos Empregos Públicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. (Do regime jurídico). Os empregados do
Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
PARÁGRAFO ÚNICO. O Estatuto aprovado pela Assembleia Geral deliberará sobre
a estrutura administrativa do Consórcio, normas hierárquicas, deveres e obrigações dos
empregados públicos, contendo também a descrição das funções, lotação, jornada de
trabalho e denominação dos cargos públicos. N
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma de provimento). Conforme
detalhamento contido no anexo próprio, haverá empregos de livre provimento em comissão,
empregos providos mediante concurso público e excepcionalmente mediante a contratações
temporárias.
PARÁGRAFO ÚNICO. A remuneração dos empregos públicos é a definida no anexo
próprio do Contrato de Consórcio Público, sendo que a Presidência poderá conceder revisão
geral anual,
Seção III
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Da hipótese de contratação temporária).
Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego
público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público.
81º As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo
simplificado que deverá atender aos procedimentos e regras estabelecidos no edital e,
subsidiariamente, as disposições do estatuto do Consórcio.
82º Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago
e perceberão a remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da condição de validade e do prazo máximo de
contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo
haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse O período de 24
(vinte e quatro) meses.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do regime da atividade financeira) A
execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito
financeiro aplicáveis às entidades públicas.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da responsabilidade solidária). Os entes
consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
TÍTULO VII
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da retirada). A retirada de Município do
Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral e o
procedimento a ser adotado pelo município estará disposto em estatuto.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as
obrigações já constituídas entre o Município consorciado que se retira e a CISAB-ZM.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens destinados ao CISAB-ZM pelo Município
consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos e ficarão automaticamente
incorporados ao patrimônio do CISAB-ZM.
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do
Município consorciado:
| - a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em
créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio
de contrato de rateio;
Il - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia
Geral;
Dá
Za
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HI - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada,
pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim.
IV - o não cumprimento, por parte de ente da Federação consorciado, de condição
necessária para que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária.
V - a inadimplência dos Consorciados no que diz respeito aos repasses
estabelecidos nos Contratos de Rateio, após a conclusão do procedimento administrativo de
cobrança estabelecido em Resolução própria.
81º A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após
prévia suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, período em que o Município
consorciado poderá se reabilitar.
82º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Municipio consorciado que vier a incorrer em atos
que prejudiquem ou desabonem o Consórcio.
83º Por meio de Resolução própria, devidamente aprovada em Assembleia, o
Consórcio também poderá estabelecer outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Consorciado que vier a incorrer em atos que
prejudiquem ou desabonem o Consórcio.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Do procedimento). Estatuto ou
Resolução própria estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de
exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
81º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia
Geral, exigido o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
&2º Nos casos omissos e, subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto
por Lei ou Resolução específica de Processo Administrativo adotada pelo Consórcio, bem
como pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, se necessário.
$3º Da “decisão do órgão que decretar a exclusão caberá Recurso de
Reconsideração dirigido à Assembleia Geral, que não terá efeito suspensivo.
$4º Resolução própria ou estatuto também estabelecerão os procedimentos para
cobrança dos Consorciados inadimplentes, especificando as penalidades que estes irão
incorrer.
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L”
ESTADO DE MINAS GERAIS
TÍTULO VIII
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Da extinção) A extinção de
Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia
Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
81º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada
de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão
atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
82º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
$3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus
órgãos de origem.
84º A alteração do Contrato de Consórcio Público observará o mesmo
procedimento previsto na Lei Federal 11.107/2005 e/ou suas atualizações.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Da exigibilidade). Quando
adimplente com suas obrigações estatutárias e contratuais, qualquer ente consorciado
é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste
Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Disposição transitória quanto ao atual
Presidente, membros do conselho fiscal e das diretorias). Ficam mantidos em seus
respectivos mandatos o atual Presidente e os membros da diretoria até a próxima
eleição.
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Pd
É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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TÍTULO X
DO FORO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Do foro). Para dirimir eventuais
controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro do Município de
Viçosa, Estado de Minas Gerais.
. Viçosa, xx de ;oooxxx de 2023.
MUNICÍPIOS SUBSCRITORES
1) O MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18.837.278/0001-83, com sede na Rua Santo Antônio, 228
— Centro - Abre-Campo — MG, CEP:35365-000, Tel: (31) 3872-1254 Fax: (31) 3872-1112,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ASBINARIÇÃ scores sonar
2) O MUNICÍPIO DE ACAIACA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18.295.287/0001-90 , com sede na Praça Tancredo Neves, 35 —
Acaiaca — MG, CEP:35438-000, Tel: (31) 3887-1122, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
ABENTIDICA sessao dao soro rad>
3) O MUNICÍPIO DE AIMORÉS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Avenida Raul Soares, 331
Centro, Aimorés — MG, CEP; 35200-000, telefone: (33/3267 2139, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
AANG esses og erressaças senna eric
4) O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Rua Heitor Mendes
Nascimento, 40, São José — Além Paraíba - MG, CEP: 3660-000, telefone: (32)34626733,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .........eeseseseeseeeererenseeneserenenenrenos
5) O MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 26130617000115, com sede na Praça dos
Bandeirantes, 20, Centro, Alfredo Vasconcelos - MG, CEP: 36272-000, telefone:
(32)33671107, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
25
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteDtocantins.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assinatura: ..........ceeeeeererrereeremererarersececarrnensraao
6) O MUNICÍPIO DE ALPERCATA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18332627000105, com sede na Rua Antônio Sales, 100,
Centro, Alpercata- MG, CEP: 35138-000, telefone: (33)32361322, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
PUDINS rss sorrscscose von vnorno or Ethr ERES SOR SONO URNAS NCNidaa
7) O MUNICÍPIO DE ALTO CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01.616.270/0001-94 , com sede na Rua
Luciano Breder, 15 — Liberdade - Alto Caparaó — MG, CEP: 36836-000, Tel: (32) 3747-
2507 Fax: (32) 3747-2580 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinaiica.... isca isso sro braço ssRUNNNDO | UU ENE vas Uagadas
8) O MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18392506000159, com sede na Avenida Catarina Eller s/n
Centro, Alto Jequitibá - MG, CEP: 36976-000, telefone: (33)3343 1268, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Pio Tr MP RRPRERRRROSRO POR RR DANOS DR End onte
9) O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094748000166 com sede na Praça Dr. Miguel Batista
Vieira, 121, Centro, Alto Rio Doce- MG, CEP: 36260-000 telefone: (32)33451155, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Asian: sn ssa ssasaição
10) O MUNICÍPIO DE ALVARENGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ: do MF sob o nº. 19770288000101, com sede na Rua Prefeito José Carios
Martins, 30, Centro —Alvarenga - MG, CEP: 35249-000, telefone: (33)33281113, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
MaaiynunÃo sas ass assa
11) O MUNICÍPIO DE AMPARO DO SERRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18316174000123, com sede na Praça João
Pinheiro, 7. Centro — Amparo do Serra -MG, CEP: 35444-000, telefone: (31) 3895 5160, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Das assassinar aasentas as
12) O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.094.763/000104, com sede na Rua João
Amorim, 160, Centro, Antônio Carlos — MG — CEP: 36220-000, telefone, (32)3346 1473 neste
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Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: .....eeeeesesreeeeeeesesereeeeensesereeraneseaos
13) O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947631000115, com sede na rua Prefeito
Eurípedes Carios Abreu, 66, centro Antônio Prado de Minas — MG, CEP: 36850-000, telefone:
(32)37251014 neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ABS sono pearesso ser pro eerRsse trato ar uo compra
* 14) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41 , com sede na Praça
Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP:36255-000, Tel: (32)3256-1108
Fax: (32) 3256-1145 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ........eccecereseserveerenrecereresencncereraneas
15) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41 , com sede na Praça
Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP:36255-000, Tel: (32)3256-1108
Fax: (32) 3256-1145 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal.
Assinatura: .........eceererrcsererrerosovas ecra rreeesteacesteer
16) O MUNICÍPIO DE ARAPONGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18132167000171 com sede na Praça Romualdo José de
Lima, 221, Centro — Araponga - MG, CEP: 36594-000 telefone: (31)38941100, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
ABRINNNICÃE...,erese cresce cio rorneo pena Das doi Taca sa gada Rap ab en
17) O MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.730.011/0001-20 , com sede na Rua Joaquim
Barbosa de Castro, 312 — Argirita - MG, CEP:36710-000, Tel: (32)3445-1261 Fax:
(32) 3445-1207. , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
DESINBNUIDOS e. nos iSUS santa nc saçuãa
18) O MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17702507000190, com sede na Praça Governador
Valadares, 77, Centro — Astolfo Dutra - MG, CEP: 36780-000 telefone: (32) 34511387, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal,
POD |O ANNOE PERENE ODE RODEIOS UDO DID rr
19) O MUNICÍPIO DE ATALÉIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
27
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
12
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ESTADO DE MINAS GERAIS
no CNPJ do MF sob o nº. 16971376000183, com sede na Rua Governador Valadares, 62,
Centro, Ataléia — MG, CEP: 39850-000 telefone: (33)35261545, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Assinaturas assa resta estavas
20) O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17947649000117, com sede na Rua Antônio
Afonso Ferreira, 269, Centro, Barão de Monte Alto - MG, CEP: 36870- 000 telefone:
(32)37271000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ;.....csnsscsssiiaasecassecessstoneecrasdeaiteseineãs
21) O MUNICÍPIO DE BARBACENA pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17095043000109, com sede na Rua Silva Jardim, 340, Boa
Morte, Barbacena - MG, CEP: 36200-000, telefone: (32) 3339 2060, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal,
PCT | PRRRDDDRT RSS POSAR Topa CSRRRDIRDE GDS => NE
22) O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18316182000170, com sede na Rua Matias Barbosa, 40,
Centro, Barra Longa — MG, CEP: 35447-000 telefone: (31)38775240, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Aga sis ss sssipain sus epeiçõtos
23) OMUNICÍPIO DE BARROSO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18.094.755/0001-68, com sede na Praça Santana, 120, Centro,
Barroso — MG, CEP: 36212-000 Telefone: (32)3359 3000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
ABA sussa pasar sonia qu
24) O MUNICÍPIO DE BELMIRO BRAGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338129000170, com sede na Rua Joana Claudina, 329,
Centro Belmiro Braga — MG, CEP: 36126-000 telefone: (32)32841 121, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
BR essas sir cassa eseisreaoas eternas
25) O MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17005653000166, com sede na Praça da Jaqueira, 40,
Centro, Belo Oriente —- MG, CEP: 35195-000, telefone: (33)32531750, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal,
DINA: o sao assitir sueco vestmanrasse
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
26) O MUNICÍPIO DE BIAS FORTES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.094. 771/0001-50 , com sede na Rua
dos Andradas, 13 - Bias Fortes - MG, CEP:36230-000, Tel: (32) 3344-1266 Fax: (32)
3344-1224 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
MID 2 isa cessa secer estereo gemreres
27) O MUNICÍPIO DE BICAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 17722935000184, com sede na Praça Raul Soares, 20, Centro, Bicas
— MG, CEP: 36600-000 telefone: (32)32711118, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
ASRNLUNO: sssaras siso Ear arseensia to yiresesecenora
28) O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18684217000123, com sede na Avenida Dom
Silvério, 170, Centro, Bom Jardim de Minas - MG, CEP: 37310-000 telefone: (32) 3292 1530,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
PN poi TR DR
29) O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18334276000171, com sede na Rua Vital Martins
Bueno, 34, Centro, Bom Jesus do Galho — MG, CEP: 35340-000 telefone: (33)33541919,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
EBC LUNÃE. caos secs ssprsrnera ses adano cores ao cenesnraão
30) O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.128.272/0001-37, com sede na Praça
Capitão Vilela, 10 - Brás Pires - MG, CEP:36542-000, Tel: (32)3534-1177 Fax: (32)
3534-1177 neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ........ceeseemeeeeeneseeeserenenaeenerareneeeeenes
31) O MUNICÍPIO DE BUGRE pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 01613126000102, com sede na Rua Gico Santos, 72, Centro, Bugre -
MG, CEP: 35193-000, telefone: (33)3355 1253, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
Assinatura: .....eeeeeesemaneeeaareresererenrereaanerano
32) O MUNICÍPIO DE CAIANA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18114256000608, com sede na Rua Miguel Toledo, 106, Centro,
Caiana — MG, CEP: 36832-000 telefone: (32) 37451049, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
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Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQ)tocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PAM assa ssa ssissaasns cascas roma
33) O MUNICÍPIO DE CAJURI, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18132456000170, com sede na Praça Capitão Amaldo Dias Andrade,
12, Centro Cajuri- MG, CEP: 36560-000, telefone: (31) 38981106, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .......sssiiiereeeeseremeeeerereremenaseeras
34) O MUNICÍPIO DE CAMPANÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18404905000192, com sede na Rua Antônio Duarte, 387,
Centro, Campanário — MG, CEP: 39835-000, telefone: (33) 35131113, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
ES GE DT PA VN
35) O MUNICÍPIO DE CANAÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18132712000120, com sede na Praça Arthur Bemardes, 85, Centro,
Canaã — MG, CEP: 36592-000, telefone: (31)89211540, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura: .......csssiseeeeeerasereaseereacesenscerseereaa
38) O MUNICÍPIO DE CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18114249000606, com sede na Avenida Américo Vespúcio de
Carvalho, s/n, Centro, Caparaó — MG, CEP: 36834-000, telefone: (31)89211540, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ........seeeesereerererererasecenereneanarena
37) O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19259951000108, com sede na Rua Lopes de Assis, 09,
Centro, Capela Nova - MG, CEP: 36290-000, telefone: (31)3727 1110, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......sscesseeeeeeseeeeeeesesereceneanos
38) O MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 66229105000125, com sede na Rua Messias
Nogueira, 500, São José, Capitão Andrade — MG, CEP: 35123-000, telefone: (33)32319124,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Pro Apr ARRAES ON OR EDIR SIR EEE U ET NR SR RES IIS
39) O MUNICÍPIO DE CAPUTIRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18385138000111, com sede na Praça Padre Joaquim Castro, 54,
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGitocantins.mg.gov.br
= PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Centro, Caputira - MG, CEP: 36925-000, telefone:(31)38735138, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
AnsinaÂu ra: = aus srerr veses ais esssn res auansaasags
40) O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094789000152, com sede na Rua Major José Henriques,
66, Centro, Caranaiba- MG, CEP: 36925-000, telefone: (31)37251133, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
ABGNABNA: css asso sessase serasa sin:
í 41) O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18094797000107, com sede na Praça Barão de Santa Cecilia, 68,
Centro, Carandaí - MG CEP: 36280-000, telefone:(32)33611177, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
ABBADATR: acessar snes cosa punagandão
42) O MUNICÍPIO DE CARANGOLA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.279.827/0001-04, com sede na Praça
Coronel Maximiano, 88 — Carangola - MG, CEP:36800-000, Tel: (32) 3741-7767 Fax:
(32) 3741-2546, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ARIAQRUIR esco cus rcicesesieseea caneta css oniciersammasopnapnes
43) O MUNICÍPIO DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18334268000125, com sede na Travessa Coronel Ferreira
Santos, 40, Centro, Caratinga - MG, CEP:35300-024, telefone: (33)33298045, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
DEDE. ses pnaes ese ne reruemanro
44) O MUNICÍPIO DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17.702.499/0001-81, com sede na Praça Santa Rita, 462,
Centro, Cataguases- MG, CEP:36770-060, telefone: (32)3422 1066, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
PO Te TE
45) O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17990714000197. com sede na Rua Floresta 12,
Centro, Central de Minas - MG, CEP:35260-000, telefone:(33)32431242, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .......eeeseeenereeeaaneererereaneserorssenanees
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Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Dtocantins.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
46) O MUNICÍPIO DE CHÁCARA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18338137000116, com sede na Rua Heitor Cândido 60, Centro,
Chácara - MG CEP:36110-000, telefone:(32)32771313, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura: ......eeeeereneseeeeseeresseneesecenesecera
47) O MUNICÍPIO DE CHALÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.392.548/0001-90, com sede na Av. Coronel
José Maria Gomes, 139 — Chalé —- MG, CEP:36985-000, Tel: (33) 3345-1208 , neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: usos serias iscas istassccensesenisos
48) O MUNICÍPIO DE CHIADOR, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.338.145/0001-62, com sede na Praça Antônio
Joaquim da Costa, 45 — Chiador — MG, CEP:36630-000, Tel: (32) 3285-1161 , neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Pas CT E RASPAR RARE ES RE CARARIA SC 55 OR
49) O MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18094805000107, com sede na Rua Francisca Pedrosa, 13,
Centro, Cipotânea - MG, CEP: 36265-000, telefone:(32)33481 119, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Again: ssa
50) O MUNICÍPIO DE COIMBRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18132464000117, com sede na Rua Álvaro de Barros, 401, Centro
Coimbra - MG, CEP:36550-000, telefone: (32) 35551152, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
ASSINA sus nais asas pes gatasdira
51) O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18. 334.300/0001-72, com
sede na Av. Geraldo de Barros, 192 - Conceição de Ipanema - MG CEP:36947-000
Tel: (33) 3317-1211 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
DAN css ssa sesta
522 O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19769660000160, com sede na Praça João Luiz da
Silva, 156, Centro, Conselheiro Pena — MG, CEP: 35240-000, telefone: (33)32611552, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal,
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGDtocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ABBA: usasse scenes cscenpssenanaresas
53) O MUNICÍPIO DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338152000164, com sede na Rua Aspirante Jose
Manoel de Oliveira — 40, Centro, Coronel Pacheco — MG, CEP: 36155-000, telefone:
(3232581165, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ASSINA: corsair cossserasaouo sercenproosatereçom
54) O MUNICÍPIO DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.338.152/0001-64 , com sede na
Praça Carlos Chagas, s/n - Coronel Pacheco — MG, CEP:36155-000, Tel: (32) 3258-
1112 Fax: (32) 3258-1185 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ASSAR ones mesreresoonrencemeesona cross supeann Eni aa Sansão
55) O MUNICÍPIO DE CUPARAQUE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01615422000134, com sede na Rua Moacir Albuquerque,
477, Centro, Cuparaque —- MG,CEP: 35246-000, telefone:(33)32625131, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ........ceeeneerenerenmacenserreneecererecranesas
56) O MUNICÍPIO DE DESCOBERTO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18.558.098/0001-62 , com sede na Rua
Capitão Basílio, 39 — Descoberto - MG CEP:36690-000, Tel: (32)3265-1261 Fax: (32)
3265-1317 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Atsinatuid: ..co ses cooreserssoorerectsopnicsinitsacoscrasseraciaas
57) O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094813000153, com sede na Rua Antonio
Carvalho De Oliveira, 03, Centro, Desterro do Melo - MG, CEP: 36210-000 telefone: (32/3336
1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ABSINAbuURa: Lc. css rrerenrertretasscograneneceracasoieesscetoss
58) O MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18295311000190, com sede na Rua Padre
Arlindo, 03, Centro Diogo de Vasconcelos - MG, CEP: 35437-000, telefone:(31)38861114,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Air... csssrsessss puras spetitianicasiasanecssesieeami cs
59 O MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18128280000183, com sede na Rua Padre Jacinto, 16, Centro,
Divinésia - MG, CEP:36546-000, telefone:(32)35351144, neste ato representado por seu
33
33
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br
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CM”
i PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeito Municipal;
ABINGÂUIA: ss UE
60) O MUNICÍPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18357079000178, com sede na Praça
Anacleto Falci, 280, Centro, Divino das Laranjeiras - MG, CEP: 35265-000,
telefone:(33)32451010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Pa 417 RAPPA POVI RED RNRRON IO DD ENS NOIR RTN DD
61) O MUNICÍPIO DE DIVINO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18.114.272/0001-88, com sede na Rua Marinho Carios de Souza, 05,
Centro, Divino — MG, CEP:36820-000, telefone: (32)3743-1156, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
ABB: assess essas sara caiensnsrerançe
62) O MUNICÍPIO DE DOM CAVATI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18080283000194, com sede na Rua Novo Horizonte, 303,
Centro, Dom Cavati - MG, CEP: 35148-000, telefone: (33)3357 1122, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
AMIDO sonar riacaaças
63) O MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscnta no CNPJ do MF sob o nº.18297226000161, com sede na Praça Presidente Vargas,
143, Centro, Dom Silvério - MG, CEP: 35440-000, telefone:(31)38571310, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
AROUND iss queres eosoanasoana:
64) O MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17706656000127, com sede na Rua Antônio Esteves
Ribeiro, 340, Centro, Dona Euzébia -MG, CEP: 36784-000, telefone:(32)3453 1124, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
AMNGIDE cos iris renas pmairogensdpace
65) O MUNICÍPIO DE DORES DE CAMPOS, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094821000108, com sede na Praça Francisco de
Castro, 28, Centro, Dores de Campos - MG, CEP: 36213-000, telefone: (32) 3353 1350, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
PC poe e RPA RNP RU
34
66) O MUNICÍPIO DE DORES DO TURVO, pessoa jurídica de direito público N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18128249000142, com sede na Praça Cônego
Agostinho José de Resende, 30, Centro, Dores do Turvo - MG, CEP: 36513-000,
telefone:(32)3576 1130, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......eemeseeereemasesereneresarescereaseaneo
67) O MUNICÍPIO DE DURANDÉ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.66232547000120, com sede na Avenida Álvaro Moreira da Silva,
615, Centro, Durandé - MG CEP:36974-000, telefone:(33)3342 1125, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ........ e eeeereresenereseeeesenescesenaaseneo
.- 68) O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18080655000182, com sede na Rua Joaquim
Manoel Ribeiro, 28, Centro, Engenheiro Caldas — MG, CEP: 35130-000, telefone:(33)3234
1185, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
AMAR quis ses emas sass
69) O MUNICÍPIO DE ENTRE FOLHAS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229626000182, com sede na Rua Dr. Maninho, 72,
Centro, Entre Folhas - MG, CEP: 35324-000, telefone:(33)3324 6126, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
MAIA: sia ssa casaca
70) O MUNICÍPIO DE ERVÁLIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18133306000181, com sede na Praça Arthur Bemardes, 01, Centro,
Ervália - MG, CEP: 36555-000, telefone:(32)3554 1124, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
AURA qssssiirisas iii nissisa:
71) O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18114264000131, com sede na Rua José Grilo, 251, Centro,
Espera Feliz - MG, CEP: 36830-000, telefone:(32)37461117, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
MAGNA =. aussi ensnicanecs caserna
72) O MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA, pessoa juridica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17710096000184, com sede na Rua Lauro Barbosa, 251,
Centro, Estrela Dalva- MG, CEP: 36725-000, telefone:(32)3464 1110, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
AMNMIÇÃ us csecesss coros scasere amos ramais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
73) O MUNICÍPIO DE EUGENÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947656000119, com sede na Praça Ângelo Rafael
Barbuto, 58, Centro, Eugenóplois- MG, CEP:36855-000, telefone:(32)3724 1133, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ssa casar aeas
74) O MUNICÍPIO DE EWBANK DA CÂMARA pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 479 320/0001-03 , com sede na
Av. Santo Antônio, 441 - Ewbank da Câmara — MG, CEP:36108-000, Tel: (32) 3255-
1271 Fax: (32) 3255-1271 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
daginahiSds assess nas sasicen asa a stasaas
75) O MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114280000124, com sede na Rua Coronel João
Marcelino, 97, Centro, Faria Lemos - MG, CEP: 36840-000, telefone: (32)3749 1100, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
AU pes seres snes tre res a Rnso
76) O MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18080887000130, com sede na Rua Presidente
Vargas, 141, Centro, Femandes Tourinho - MG, CEP: 35135-000, telefone: (33)3237 1146,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ME asseoaa e secos cosas dr des ransoreor megas
77) O MUNICÍPIO DE FERVEDOURO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 26.139.790/0001-84 , com sede na Av.
Maria Amélia de Souza Pedrosa, 476 - Fervedouro — MG, CEP:36815-000,
Tel: (32) 3742-1167 Fax: (32) 3742-1110 , neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
AMAM uso siso sao ss sroraus gas
78) O MUNICÍPIO DE FREI GASPAR, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404913000139, com sede na Rua Francisco Bessa
Couto, 01, Centro, Frei Gaspar - MG, CEP: 39840-000, telefone:(33)3512 1101, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal,
PCS Cgi tir RESP PR ON DTD E Va
79) O MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.16945990000170, com sede na Avenida Dr. João Souza
Lima, 731, Centro, Frei Inocêncio - MG, CEP: 35112-000, telefone:(33)3284 1360, neste ato
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ESTADO DE MINAS GERAIS
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......eeeeeseceeerereensreseeseecererenas
80) O MUNICÍPIO DE GALILÉIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.17005000000187, com sede na Rua Ary Machado, 599, Centro,
Galiléia - MG, CEP: (33)35250 - 000, telefone: (33)32441796, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
AMBINAD: .srrercrnosooencorenenroesnrraneamos cd ERAS
81) O MUNICÍPIO DE GOIABEIRA pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 01615421000190, com sede na Rua Pinheiro, 94, Centro,
Goiabeira - MG, CEP: 35248-000, telefone: (33)3262 1421, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal,
AMA cre cocorerenranormmor tás soa ECRAS STE CEE NEN ZA Edo
82) O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 011 137/0001-45 , com sede na Av. 21 de
Dezembro, 850 - Goianá — MG, CEP:36152-000, Tel: (32)3274-5192 , neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
ABBA: osoniescarss asus sra ssreucesastanmaqancas
83) O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.20622890000180, com sede na Rua
Marechal Floriano, 905, Centro, Govemador Valadares - MG, CEP: 35020 390, telefone:(33)
3271 6055, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ABIT ss ssa passadas cucuedisos
84 O MUNICÍPIO DE GUARACIABA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19.382.647/0001-53, com sede na Rua Direita, 92, Centro,
Guaraciaba-MG - CEP: 35436-000, telefone:(31)3893 5130, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
ARDE cosas eraacasraragano
85) O MUNICÍPIO DE GUARANI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.338 160/0001-00 , com sede na Rua 25 de
março, 02 — Guarani —- MG, CEP:36160-000, Tel: (32) 3575-1622 Fax: (32) 3575-
1304 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
RASTMIEO eseenr ss ceras aires ron
88) O MUNICÍPIO DE GUARARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.17723172000196, com sede na Praça do divino, 54, sarro,
%
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Ny
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Guarará — MG, CEP: 36606-000, telefone:(32)3264 1185, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatiiras a
87) O MUNICÍPIO DE GUIDOVAL, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18128215000158, com sede na Rua Padre Sinfrônio de Almeida,
20, Centro, Guidoval - MG, CEP: 36515-000, telefone:(32)3578 1241, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal,
Pasinalunge= ssa ss ssa sp adro ad puristas
88) O MUNICÍPIO DE GUIRICEMA, pessoa jurídica de direito público interno,
insgrita no CNPJ do MF sob o nº.18137943000126, com sede na Praça Coronel Luiz
Coutinho, s/n, Centro, Guiricema - MG, CEP: 36525-000, telefone: (32)3553 1166, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Po | PARRA PDORO VPN EDNA E A
89) O MUNICÍPIO DE IAPU, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18338830000199, com sede na Rua Jair Fernandes de Melo, 216,
Centro, lapu - MG, CEP: 35190-000, telefone: (33)3355 1105, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal,
Pos APS SD Ms RS PR
90) O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18094839000100, com sede na Rua Evaristo de Carvalho,
56, Centro, Ibertioga - MG, CEP: 36225-000, telefone: (32)3347 1209, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
ARNUUNE asso sessao ssessss ico paradas amas
91) O MUNICÍPIO DE IMBÉ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613233000122, com sede na Praça Santana, 18, Centro,
Imbé de Minas - MG, CEP: 35323-000, telefone:(33)3325 1160, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
ARIADNE csssseesesass ossos ar aa rue aaças
92) O MUNICÍPIO DE INHAPIM, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.20905865000104, com sede na Rua Coronel Guilherme, 17, Centro,
Inhapim - MG, CEP: 35330-000, telefone:(33)3315 1411, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Pos qi (NRO RAR
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
93) O MUNICÍPIO DE IPABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 66229543000193, com sede na Avenida Manoel Machado Franco, s/n,
Centro, Ipaba - MG, CEP: 35198-000, telefone: (33)3327 1114, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......eseeeseeerereneeserecerensenirasereeses
94) O MUNICÍPIO DE IPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.334. 292/0001-64, com sede na Rua Felipe dos
Santos, 252 — Ipanema — MG, CEP:36950-000, Tel: (33) 3314-1406 Fax: (33) 3314-
1355, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .....erseneecereseeemeeemaneererreres
. 95) O MUNICÍPIO DE ITABIRINHA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17125444000156, com sede na Rua Cândido Bacelar, 76,
Centro, Itabirinha - MG, CEP: 35280-000, telefone:(33)3247 1114, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ......iiseeeeesereseeesaresresirenseeraso
96) O MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 706 813/0001-02 , com sede na
Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Itamarati de Minas —- MG, CEP:36788-000, Tel: (32)
3452.1212 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ASSITALUIDO css sesessasasiaes assar cesaaasasranatços
97) O MUNICÍPIO DE ITAMBACURI pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18404855000143, com sede na Rua Artur Costa e Silva, 94,
Centro, Itambacuri - MG, CEP: 39830-000, telefone: (33)3511 1799, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
ABBINGLULAS 22555 sas sro zisaas reservas pagasse
98) O MUNICÍPIO DE ITANHOMI, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº,18493239000106, com sede na Avenida JK, 91, Centro, Itanhomi -
MG, CEP: 35120-000, telefone:(33)3231 1345, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
ABITURIR O Sassi raca es parice essi sis paso gansranas
99) O MUNICÍPIO DE ITUETA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.18413179000174, com sede na Praça Antônio Barbosa de Castro, 35,
Centro, Itueta - MG, CEP: 35220-000, telefone:(33)3266 1103, neste ato representado por seu
39
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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Prefeito Municipal;
Mesa RAS: ;srsass ss emsssris cosarsaass consists aa
100) O MUNICÍPIO DE JAMPRUCA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66230384000147, com sede na Praça Jorge Agostinho, 56,
Centro, Jampruca - MG, CEP: 39837-000, telefone:(33)3513 9215, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
AMAS rasas as
101) O MUNICÍPIO DE JECEABA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 20.356.739/0001-48, com sede na Praça Dagmar
de Souza Lobo, s/n, Centro, Jeceaba — MG, CEP: 35.498-000, telefone: (31) 3735-
1275, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ARMDA sasaceainssssa ss unonssanrs
102) O MUNICÍPIO DE JEQUERI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 316 166/0001-87 , com sede na Rua Getúlio
Vargas, 71 — Jequeri - MG, CEP:35390-000, Tel: (31) 3877-1000 Fax: (31) 3877-
1301 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
A UN cssiescesasiciisesisisistosa siri deçad
103) O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 178/0001-02 , com sede na Av.
Brasil, 2001, 2234 - Juiz de Fora —- MG, CEP:36060-010, Tel: (32) 215-2444 Fax: (32)
215-0721 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
MORDE sense srs coreano resistor era arara
104) O MUNICÍPIO DE LAJINHA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 392 522/0001-41 , com sede na Rua Nestor
Vieira de Gouveia, 69 — Lajinha - MG, CEP:36980-000, Tel: (33) 3344-1589 , neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
POA Conti tib LE 55 RR NNE
105) O MUNICÍPIO DE LAMIM, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 24 179 426/0001-12 , com sede na Praça Divino
Espirito Santo, 06 — Lamim — MG, CEP:36455-000, Tel: (31) 3754-1130 , neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......seeereeesesereneesereeserenanaserarenias
106) O MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.46634606000180, com sede na Rua Norberto Bemo, 85, Centro,
40
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ig ESTADO DE MINAS GERAIS
Laranjal - MG, CEP:36760-000, telefone:(32)3424 1919, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura: .....esserserecerensereeereeeeseneeseeanasos
107) O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.02162856000199, com sede na Rua Presidente Carlos Luz,
120, Centro, Leopoldina - MG, CEP:36700-000, telefone:(32)3441 5747, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......sieeeeeeesreeeseneceseseraemaness
108) O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 186/0001-59 , com sede na Praça
Juscelino Kubitschek. 173 - Lima Duarte - MG, CEP:36140-000, Tel: (32) 3281-1281
Fax: (32) 3281-1235 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .......eseneeeeserereeseneeeeeeenscaceseenesos
109) O MUNICÍPIO DE LUISBURGO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 615 423/0001-89 , com sede na Rua
Abilio de Souza Fortes, 105 — Luisburgo — MG, CEP:36902-000, Tel: (33) 3378-7082,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Pa MO TT PIER RD PO SRE SODA NR PERA DEP REP NA
110) O MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 385 088/0001-72 , com sede na Praça
Cordovil Pinto Coelho, 460 —- Manhuaçu — MG, CEP:36900-000, Tel: (33) 3332-3771
Fax: (31) 3331-1447 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
AMBINADIÇA: ocaso sea sra re suar paço
111) O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 392 530/0001-98, com sede na Rua
Roque Porcaro Júnior, 13 - Manhumirim — MG, CEP:36970-000, Tel: (33) 3341-1424
Fax: (33) 3341-1360 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
PMDE azar cees cesar scenes nes qanarano
112) O MUNICÍPIO DE MANTENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18504167000155, com sede na Avenida José Mal, 216, Centro,
Mantena - MG, CEP: 35290-000, telefone:(33)3241 1184, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
4
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
AMSINTALITAS eee ecerrrrero ces cnsbieaTóco Seria nai aa senda benbsões
113) O MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18535658000163, com sede na Praça Barão de
Ayruoca, 53, Centro, Mar de Espanha - MG, CEP: 36640-000, telefone:(32)3276 1225, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal,
Pr Rio ROMPER SN COS PERDI PEN aan er
114) O MUNICÍPIO DE MARIANA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18295303000144, com sede na Praça Juscelino Kubitschek, s/n,
Centro, Mariana - MG, CEP: 35420-000, telefone:(31)3557 9000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Anainatund::..s.sssigasçi ass ig rar aas cesssicaisestadsatds assa apnãs
115) O MUNICÍPIO DE MARIPÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17724162000175, com sede na Rua Francisco
Paradela de Souza, 02, Centro, Maripá de Minas - MG, CEP:36608-000, telefone:(32)3263
1295, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
PT Tt gr 1h ço cORREROPPRANRERDA Rs SRS AR 4
116) O MUNICÍPIO DE MARTINS SOARES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01615420000145, com sede na Avenida João
Batista, 294, Centro, Martins Soares - MG, CEP: 36972-000, telefone:(33)3331 2922, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
AMINAÂUNA: sssicscssriscasssssscrrcapigicaaiarsstinasviviço
117) O MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18332619000169, com sede na Rua Batista
Miranda, 45, Centro, Mathias Lobato - MG, CEP: 35110-000, telefone:(33) 284 1488, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
PS q tio PDR OUR
118) O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita ho CNPJ do MF sob o nº.18338194000103, com sede na Avenida Cardoso
Saraiva,305, Centro, Matias Barbosa - MG, CEP:36120-000, telefone:(32)3273 5500, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal,
PSC vá De SERRO DOE
119) O MUNICÍPIO DE MATIPÓ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.18385104000127, com sede na Praça Independência, 242, Centro,
Matipó - MG, CEP: 35367-000, telefone:(31)3873 1680, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Pa E SADIA ECON CR PER SCARPIN PRESS RS
120) O MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18505347000151, com sede na Praça Benedito
Quintino, 15, Centro, Mendes Pimentel - MG, CEP: 35270-000, telefone:(33)3246 1297, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Pot iigo (7 PASSES PSA RES RR RE RARO PERO NPR
121) O MUNICÍPIO DE MERCÊS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.17744442000145, com sede na Rua São José, 120, Caxanga,
Mercês - MG CEP: 36190-000, telefone: (32)3337 1295, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Again a a qr esa
122) O MUNICÍPIO DE MIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947623000179, com sede na Praça Santa Rita, 288,
Centro, Miradouro - MG, CEP: 36893-000, telefone:(32)3753 1160, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Amglnalbifds ess seesiasssagusascsisocanvisiaata
123) O MUNICÍPIO DE MIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.17966201000140, com sede na Praça Raul Soares, 126, Centro, Mirai
- MG, CEP: 36790-000, telefone:(32)3426 1288, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
Po bj NPR DESPRNPADESRR SS RBD 754 er e en
124) O MUNICÍPIO DE MURIAÉ pessoa juridica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 947 581/ 0001-76, com sede na Praça Coronel
Pacheco de Medeiros, 236 — Muriaé — MG, CEP:36880-000, Tel: (32) 3721-2700 Fax:
(32) 3721-2700 neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ad AA
125) OMUNICÍPIO DE MUTUM, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.18348086000103, com sede na Praça Benedito Valadares, 178,
Centro, Mutum - MG, CEP: 36955-000, telefone:(33)3312 1358, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ......eeeereneseeseerenaseerereeseneeee
126) O MUNICÍPIO DE NAQUE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 01613208000149, com sede na Rua Dorcelino, 18, Centro, Naque -
MG, CEP: 35157-000, telefone: (33)3298 7147, neste ato representado por seu Prefeito
43
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Municipal;
Assinatura: ......eceseeeseeeaemesreeeceenerereseceneecenss
127) O MUNICÍPIO DE NOVA BELÉM, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613169000180, com sede na Avenida Carlos Mauas, 150,
Centro, Nova Belém - MG, CEP:35298-000, telefone:(33)3241 1711, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ...... eee ereenesenesereresenaerreeeeanenenes
128) O MUNICÍPIO DE NOVA MÓDICA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404939000187, com sede na Rua Damião Martins, 150,
Centro. Nova Módica - MG, CEP: 35113-000, telefone:(33)3581 1181, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ......cereeeeecorecoremacsoorrarrnerarresostaerados
129) O MUNICÍPIO DE OLARIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 202/0001-03, com sede na Praça 01 de
março, 13 — Olaria — MG, CEP:36145-000, Tel: (32) 3288-1114, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
ATERNIATLIÕAS er rrecerrororrororo cpa dieise casaco na aaêno saia
130) O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17747957000107, com sede na Praça Vicente Prata
Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes - MG, CEP:36250-000, telefone:(32)3366 1133, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Alea (nan iegisiioa o cnia pac anupnaiditatatassãs
131) O MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 16 168 360/0001-88, com sede na Praça
da Matriz, 05 — Oratórios - MG, CEP:35434-000, Tel: (31) 3876-9101 Fax: (31) 3876-
9102 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ASS sra essere mogaç
132) O MUNICÍPIO DE ORIZÂNIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do ME sob o nº.01616271000139, com sede na Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22,
Centro, Orizânia - MG, CEP: 36828-000, telefone:(32)3743 7151, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal,
ASBINAINA: isa sessasron rs esposa n paus
133) O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404947000123, com sede na Rua quinze de N
“4
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Janeiro, 19, Centro, Ouro Verde de Minas - MG, CEP: 39855-000, telefone:(33)3527 1500,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ............eeseeseseceeescesereeneaaaeneneemaruanes
134) O MUNICÍPIO DE PAIVA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 479 650/0001-45, com sede na Praça Bias
Fortes, 22 - Paiva - MG, CEP:36195-000, Tel: (32)3364-1123, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .........ceeneceserererreseceeeraereseecereraeranea
135) O MUNICÍPIO DE PALMA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNP) do MF sob o nº.17734906000132, com sede na Praça Getulio Vargas, 26, Centro,
Palma - MG, CEP:36750-000, telefone:(32)3446 1118, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura: .....sesscieereeeerererereneniraesamrenenenaos
136) O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947607000186, com sede na Avenida
Silveira Brum, 20, Centro, Patrocínio do Muriaé - MG, CEP: 36860-000, telefone:(32)3726
1233, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ....i.issesseeciasicisssenseroeeererorencrasetsesroro
137) O MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17763715000107, com sede na Rua Capitão Martinho, s/n,
Paula Cândido - MG, CEP:36544000, telefone:(32)3537 1242, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal,
Assinatura: ....i..-iisceecensisasisscrsrerreaeornssastsserernero
138) O MUNICÍPIO DE PEDRA BONITA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 640 429/0001-06, com sede na Rua
Leopoldina de Almeida, 290 - Pedra Bonita - MG, CEP:35364-000, Tel: (31) 3872-
9103 Fax: (31) 3872-9101 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ...eeeseceeeerereeneereaserereeeenensacicenes
439) O MUNICÍPIO DE PEDRA DO ANTA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.181334390001 58, com sede na Rua Major José Luiz da
Silva, 1111, Centro, Pedra do Anta - MG, CEP:36585 - 000, telefone:(31) 3896 1130, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ABSINAMOES sssassesp asas cos israstaa con ua irmas
140) O MUNICÍPIO DE PEDRA DOURADA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 215/0001-07, com sede na Pça
Cristalino de Aguiar - Centro - Pedra Dourada — MG, CEP;36847-000, Tel: (32) 3748-
1004 Fax: (32) 3748-1008 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ABBNRUIDAS cu csuse sie nsssssivens socios iasos secas
141) O MUNICÍPIO DE PEDRO TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 228/0001-51, com sede na Rua
Professor João Lins, 447 - Pedro Teixeira - MG, CEP:36148-000, Tel: (32) 3282-
1109, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ABSURDA: assessorar ses ns dcesrecianars
142) O MUNICÍPIO DE PEQUERI, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.17724360000139, com sede na Rua Dr. José Potsches, 123,
Centro, Pequeri - MG, CEP: 36610-000, telefone:(32) 0278 1234, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal,
ASUS: cssne ss seas nona dies qaraveas
143) O MUNICÍPIO DE PERIQUITO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613077000108, com sede na Rua São Luiz, 195, Centro,
Periquito - MG, CEP:35156-000, telefone: (33)32983010, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
PO IT 1 SIND NNE E
144) O MUNICÍPIO DE PESCADOR, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.1840496200017, com sede na Rua Adelino de Almeida
Costa, 10, Pescador - MG, CEP:35114-000, telefone:(33)3583 1180, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......eeeeeeseeeresreeeeeenecemanaseneesenes
145) O MUNICÍPIO DE PIAU, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 236/0001-06, com sede na Praça Pio XII,
s/nº - Piau — MG, CEP:36157-000, Tel: (32) 3254-1130 Fax: (32) 3254-1123, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ja ss sanasssasossussssars crepes
146) O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613130000162, com sede na Rua Nossa
Senhora da Piedade, 151, Centro, Piedade de Caratinga - MG, CEP: 35325-000 telefone: (31)
3871 5203, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, S
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AS UNNErecra erascesagates usos pe aro no pesaenpetes
147) O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316257000112, com sede na Praça Dr.
José Pinto Vieira, 36, Centro, Piedade de Ponte Nova - MG, CEP: 35382-000,
telefone:(33)3323 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
AREA soro rscss csrrsnescomerszossssmmonesorgeneeyoncenyrones
148) O MUNICÍPIO DE PIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.23515687000101, com sede na Rua Benedito Valadares, 09,
Centro, Piranga - MG, CEP: 36480-000, telefone:(31)3746 1055, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal,
Assinatura: .......eeceeeeemenerereeenearerarenenaseseneenannas
149) O MUNICÍPIO DE PIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.980.392/0001-03, com sede na Praça José
Ribeiro de Assis, nº 42, Centro, Piracema — MG, CEP: 35.536-000, telefone: (37)
3334-1299, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: .........eeerercrerssreeraereenaereresassrasesaeo
150) O MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18092825000149, com sede na Praça Dirceu Martins, 01,
Centro, Pirapetinga - MG, CEP: 36730-000, telefone:(32)3465 1300, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .........ccereerrenerenearerenerestecesanersaro
151) O MUNICÍPIO DE PIRAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18554147000199, com sede na Rua Opema, 610, Centro, Piraúba -
MG, CEP:36170-000, telefone:(32)3573 1625, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
PGITINIÇÃO ie so oco neerssorenicaipiresodasnociststadosinanitunda
152) O MUNICÍPIO DE POCRANE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 334 318/0001-74 |, com sede na Rua Nilo
Morais Pinheiro, 322 — Pocrane — MG, CEP:36960-000, Tel: (33) 3316-1234 Fax: (33)
3316-1311 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ;:sissacscass ss assisisorsesassereostarrorsacssacrsor
153) O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 804 149/0001-29, com sede na Av.
Caetano Marinho, 306 - Ponte Nova — MG, CEP:35430-000, Tel: (31)3817-1980 Fax:
47
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(31) 3817-1980 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ........icereseeneseesesaserensenenseeseesos
154) O MUNICÍPIO DE PORTO FIRME, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18567354000188, com sede na Avenida Dezoito de Agosto,
392, Porto Firme - MG, CEP: 36576-000, telefone:(31)3893 1256, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
AGU... rrrnisocsssaariconrsi caca es dE ca esa nda
155) O MUNICÍPIO DE POTÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.18404970000118, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro,
Poté - MG, CEP:39827-000, telefone:(33)3525 1237, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
ABA: sie
156) O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 23 515 695/0001-40, com
sede na Rua São José, 21 - Presidente Bernardes - MG, CEP:36475-000, Tel:
(32)3538-1136, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Pont |O PARRA DPRBD RO ENC D PRIDE ND RR NDA
157) O MUNICÍPIO DE RAUL SOARES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 836 965/0001-84, com sede na Rua Dr.
Gerardo Grossi, 20 - Raul Soares- MG, CEP:35850-000, Tel: (33) 3351-1255 Fax:
(33) 3351-1666, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Aging: sas serasa ignassasasaciiga
158) O MUNICÍPIO DE RECREIO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 735 754/0001-92 , com sede na Rua Prefeito
José Antônio, 126 - Recreio- MG, CEP:36740-000, Tel: (32) 3444-1345, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
ASSIRAMIDAS sussa resusamaassa pa
159) O MUNICÍPIO DE REDUTO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 614 977/0001-61, com sede na Rua São João
Batista, s/nº — Centro — Reduto - MG CEP:36920-000, Tel: (33) 3378-4155, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Po qo cr 4 VA DNA
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18413161000172, com sede na Praça Pedro Nolasco, 20,
as
160) O MUNICÍPIO DE RESPLENDOR, pessoa jurídica de direito público interno, N
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGDtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Centro, Resplendor - MG, CEP: 35230-000, telefone:(33)3263 1255, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .....siiiiseeieeeresesenensesereemnaaos
161) O MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094847000148, com sede na Praça Dom Pedro Il, 20,
Centro, Ressaquinha - MG, CEP: 36270-000, telefone: (32)3341 1259, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......seeesesereeereseeenaeeenasreeraseaeeso
162) O MUNICÍPIO DE RIO CASCA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscsita no CNPJ do MF sob o nº.18836957000138, com sede na Avenida Senador Cupertino,
66, Centro, Rio Casca - MG, CEP: 35370-000, telefone:(31)3871 2164, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
TA DO e e
163) O MUNICÍPIO DE RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 316 265/0001-69, com sede na Rua Antônio
Conceição Saraiva, 19 - Rio Doce — MG, CEP:35442-000, Tel: (31) 3883-5235 Fax:
(31)3883-5242 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura CS Sua
164) O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.24179665000172, com sede na Praça da Piedade, 36,
Centro, Rio Espera - MG, CEP:36460-000, telefone:(31) 3753 1115, neste ato representado
porseu Prefeito Municipal;
PO go ss nO PRP AR OPS APTE RIR CUTE RREO POr
165) O MUNICÍPIO DE RIO NOVO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18338244000144, com sede na Praça Marechal Floriano, 10,
Centro, Rio Novo - MG, CEP: 36150-000, telefone:(32)3274 1228, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ESP OUERER e BRR CNAS NÇO CPR RD SEPARE AEE?
166) O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17744434000107, com sede na Avenida Raul Soares, 15,
Centro, Rio Pomba - MG, CEP: 36180-000, telefone:(32)3571 1544, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal,
ABBA sussa neon cure cananarer
167) O MUNICÍPIO DE RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público N
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ESTADO DE MINAS GERAIS
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 251/0001-46, com sede na Rua Dr.
Esperidião, 112 - Rio Preto - MG, CEP:36130-000, Tel: (32) 3283-1501 Fax: (32)
3283-1290 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ABM ss ssa sopa sans
168) O MUNICÍPIO DE ROCHEDO DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 558 080/0001-60, com sede na
Praça Sebastião Gomes, 92 - Rochedo de Minas — MG, CEP:36604-000, Tel: (32)
32621232, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
AgainalPas acessa rasura araras enangreresss uses
* 169) O MUNICÍPIO DE RODEIRO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18128256000144, com sede na Praça São Sebastião, 15, Centro,
Rodeiro - MG, CEP:36510 - 000, telefone:(32) 3577 1173, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
ADNALNO: cssssecassscsescass ci ass roer
170) O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01616837000122, com sede na Rua Cônego
Américo Duarte, 9000, Centro, Rosário da Limeira - MG, CEP: 36878-000, telefone:(32)3722
1202, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ABSMIALINGS ursos segun Strange sao cepas
171) O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229634000129, com sede na Avenida
Geraldo Magela, 57, Centro, Santa Bárbara do Leste - MG, CEP: 35328-000, telefone:(33)
3326 1000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ARRIDITÃ rres sec rece co tesescrre lda crse genes domanha
172) O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 611 138/0001-
90, com sede na Praça Barão de Sta. Bárbara, 57 — Centro - Santa Bárbara do
Monte Verde —- MG, CEP:36132-000, Tel: (32) 3283-8272 neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
AAIDAMINÕE auras scnss rsss errei persons sda
173) O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094854000140, com sede na Rua Camilo
Silvério Mendes, 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio - MG, CEP: 36215-000, telefone:
(32)3365 1144, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ..........senereceeseneecerersrencenererecenanaso
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174) O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316273000105, com sede na Rua Santa
Terezinha, 127, Centro, Santa Cruz do Escalvado - MG, CEP:35384-000, telefone:(31)3883
1152, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
PNR ssus ano iossesenasasesisassssddasto
175) O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385112000173, com sede na Rua Édson de
Oliveira, 142, Santa Margarida - MG, CEP:36910-000, telefone:(31)3875 1199, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
PRO yr UIT po PRBRRO DES OUR SEADE ONTISRSS 77928705 SORA PS TDR pa
176) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA, pessoa jurídica de
direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 269/0001-48 , com
sede na Rua Prefeito José Rômulo, 40 - Santa Rita de Jacutinga - MG, CEP:36135-
000, Tel: (32) 3291-1115, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Ansihaturd: === asseio ama pues
177) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229584000180, com sede na Avenida Pioneiros,
68, Centro, Santa Rita de Minas - MG, CEP:35326-000, telefone:(33)3326 6000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
ASGRABIDRE ss s ses scassssassasia es rasas
178) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBITIBOCA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094862000196, com sede na Rua
Joaquim Rabelo da Fonseca, 150, Centro, Santa Rita do Ibitiboca - MG, CEP: 36235-000,
telefone: (32)3342 1221, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
AMBAS: ssa srs ssa sao cucenes
179) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ITUETO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18413187000110, com sede na Avenida Antônio
Becan, 59, Centro, Santa Rita do Itueto - MG, CEP:35225-000, telefone:(33)3265 1139, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
ARNO: sporases es ninar seas araagaçes
180) O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17702515000136, com sede na Praça
Agostinho Alves Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG, CEP:36795-000, telefone:
(32)3425 1223, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
DIGGI ..remenseecorcenvorannonr ouve rça EST dass NERO
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181) O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 277/0001-94, com sede na
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 - Santana do Deserto — MG, CEP:36620-000, Tel:
(32) 3275-1052 Fax: (32) 3275-1150 , neste ato representado por seu Prefeito
Municipal.;
PCC t af 11 | OPA Sea UE Bro
182) O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385146000168, com sede na Rua Major
Custódio, 96, Centro, Santana do Manhuaçu - MG, CEP:36940-000, telefone:(33)3373 1149,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
PAS CNE GARARRDE REN RUE 255 PIPERUN RREO PMES tea
183) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 710 476/0001-
19, com sede na Rua Carlos Torres, 45 - Santo Antônio do Aventureiro — MG,
CEP:36670-000, Tel: (32) 3286-1110 Fax: (32) 3286-1122 , neste ato representado
por seu Prefeito Municipal.;
ARC: sro ocre ror soe rnsasa ssissa bio scoia calada na
184) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18836973000120, com sede na Rua Padre
João Coutinho, 121, Centro, Santo Antônio do Grama - MG, CEP:35388- 000, telefone:(31)
3872 5005, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
AGIR. 5 sa A qu se sacui gatas
185) O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17747924000159, com sede na Praça Cesário
Alvim, 02, Centro, Santos Dumont - MG, CEP:36240-000, telefone:(32)3251 3319, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
asinatiaras essas seres aeaerisnastas
186) O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DAS DORES, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613129000138, com sede na Avenida
João Barbosa dos Santos, 656, Centro, São Domingos das Dores - MG, CEP:35335-000,
telefone:(33)3315 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Andina tura: os sressaeessasteraranis acres avasrossads cuceador
187) O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613121000171, com sede na Praça dos
Agricultores, 05, Centro, São Félix de Minas - MG, CEP:35275-000, telefone:(33)3246 9066.
neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
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Assinatura: ......eeeeeeesesereresesencenenaaneerenmansa
188) O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 231/0001-91, com
sede na Praça Francisco do Glória, 130 - São Francisco do Glória - MG ,CEP:36810-
000, Tel: (32) 3754-1150 Fax: (32) 3754-1155 , neste ato representado por seu
Prefeito Municipal.;
MENINO. mas secssseracresuavrs cromvonpeniennen pa roses
189) O MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO BAIXIO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613075000100, com sede na Avenida
Messias Gonçalves, 646, Centro, São Geraldo do Baixio - MG, CEP:35258- 000, telefone:(33)
3244 8010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ........eeeseeseeeeereneeeeseerenseneeseseraseso
190) O MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18137935000180, com sede na Rua Vinte e Um de Abril, 19,
Centro, São Geraldo - MG, CEP:36530-000, telefone:(32)3556 1215, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
ABSINARUPA! eo. ecorcesercermocereporasco seco spas recossesresradoe
191) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66232521000182, com sede na Rua Maria
Ferreira Souza, s/n, Centro, São João do Manhuaçu - MG, CEP:36918-000, telefone:(33)
3377 1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
(MERANUEA er ororerncerrarces vo rersenrino 10 ESSE RERECaCdAETS
192) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.22705248000190, com sede na Avenida
João Gomes Vieira, 08, Centro, São João do Manteninha - MG, CEP:35277-000,
telefone:(33)3242 1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
AONDE nes erre oro ps sentcis ri risaesEapaai asa asa dna sa dE
193) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338848000190, com sede na Praça 1º de Março,
46, Centro, São João do Oriente - MG, CEP: 35146-000, telefone: (33)3356 1159, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
PCT Estr q DOR PR ERP AS AR cio
194) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18558072000114, com sede na Rua Getúlio
sa
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Vargas, 248, Centro, São João Nepomuceno - MG, CEP:36680-000, telefone:(32)3261 1285,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Poa ir APOPEE ONCE SERENO NATE ERES PINO RS SEND DP
195) O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404988000110, com sede na Praça Coronel
Antônio Lopes, s/n, Centro, São José do Divino - MG, CEP:39848-000, telefone:(33)3582
1176, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ABATER 25 is a a
196) O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18392514000103, com sede na Rua
Marcionil Louback, 25, Centro, São José do Mantimento - MG, CEP:36990-000,
telefone:(33)3335 1120, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ABALAR osasco asa casas as
197) O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133926000110, com sede na Rua São José, 730,
Centro, São Miguel do Anta - MG, CEP:36590-000, telefone:(31) 3897 1221, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
AMBANARIIA: sossegada ari
198) O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19243500000182, com sede na Praça
Senador Cupertino, 01, Centro, São Pedro dos Ferros - MG, CEP:35360-000,
telefone:(33)3352 1286, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ABSINATUTA: sasssesasomescissnamesatirani cogprecensocenqios
199) O município de SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01616854000160, com sede na
Avenida Afonso Alves Pereira, s/n, Centro, São Sebastião da Vargem Alegre - MG,
CEP:36793-000, telefone: (32)34267149, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
BRA ssa sus pacas essas ta
200) O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613123000160, com sede na Avenida
José Antônio Santana, 555, Centro, São Sebastião do Anta - MG, CEP:35334 - 000,
telefone:(33)3315 7000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
AR esses ron er ipronuicongu assi
201) O MUNICÍPIO DE SEM PEIXE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01625189000170, com sede na Rua José Antônio do
Nascimento, 89, Centro, Sem Peixe - MG, CEP:35441-000, telefone: (31)3857 5158, neste
s4
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Pa | A DE
202) O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 724 576/0001-02, com sede na
Avenida Antônio de Souza Rabelo, 179 - Centro - Senador Cortes - MG,
CEP:36650-000 Tel: (32) 3287-1153 Fax: (32) 3287-1127, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
POSTA po RS
203) O MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 231/0001-40 , com sede na
Praga Raimundo Carneiro, 48 - Senador Firmino — MG, CEP:36540-000, Tel: (32)
3536-1275, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.
Assinatura: ........eeemeeeeeseeeracereneeeeesererasenenars
204) O MUNICÍPIO DE SENHORA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 515 703/0001-58 , com sede na
Praça São Sebastião, 26 - Senhora de Oliveira - MG, CEP:36470-000, Tel: (31)
3755-1210 Fax: (31) 3755-1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
Assinatura: ........ e eescneceeeereemenenecereesereaerereeeas
205) O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094870000132, com sede na Rua
Coronel Ferrão, 259, Centro, Senhora dos Remédios - MG, CEP: 36275-000, telefone:
(32)3343 1145, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
AMSITUAUINOS:....sonçerenennea ras oca te SARCNRS Geo oca Ted E SE PSSSE
206) O MUNICÍPIO DE SERICITA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.19243518000184, com sede na Rua Jequitibá, s/n, Centro, Sericita -
MG, CEP:35368-000, telefone:(32)3875 5141, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
PASO JD Ur RPM DR PO PERES UDES PUEDES EPTC = E ERR POP PED
207) O MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17744558000184, com sede na Rua Araújo Ferreira, 15,
Centro, Silveirânia - MG, CEP:36185-000, telefone:(32)3572 1122, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Rasinalima; saias sessenta
208) O MUNICÍPIO DE SIMAO PEREIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 293/0001 87, com sede na Rua Dr.
Duarte de Abreu, 90 - Simão Pereira - MG, CEP:36123-000, Tel: (32) 3272-1122,
ss
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
PAU NTE PRE P SA E PERU ESRDE RR PR SITES RR
209) O MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385120000110, com sede na Praça Getúlio Vargas, 50,
Centro, Simonésia - MG, CEP:36930-000, telefone:(33)3336 1235, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
Aninha sussa sau rações
210) O MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18083055000178, com sede na Praça Dr Roosevelt Raimundo
Rocha, 49, Centro, Sobrália - MG, CEP: 35145000, telefone: (33) 3232 1149, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
ARSINaÊUGAS cassar sesseas isso
211) O MUNICÍPIO DE TABULEIRO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17744798000189, com sede na Praça Eduardo Bambirra,
66, Centro, Tabuleiro - MG, CEP: 36165-000, telefone:(32)32531234, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal,
Agdinauth:: ssa aa
212) O MUNICÍPIO DE TAPARUBA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 616 741/0001-64 , com sede na Rua Arminda
Medeiros, 67 — Taparuba — MG, CEP:36953-000, Tel: (33) 3314-1498 Fax: (33) 3314-
8004, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
ASMA: sas ras usas santana Quais
213) O MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338855000192, com sede na Rua Platino Soares, 100,
Centro, Tarumirim - MG, CEP: 35140 - 000, telefone: (33)233 1527, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
ASSINO: casas sra rena sesta
214) OMUNICÍPIO DE TEIXEIRAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18134056000102, com sede na Rua Antônio Moreira Barros, 101,
Centro, Teixeiras - MG, CEP: 36580-000, telefone: (31)3895 1321, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
ABIT UOE sisaecoeesasraarsacatoasrauas
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
215) O MUNICÍPIO DE TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 223/0001-02 , com sede na Rua
Padre Macário, 129 — Tocantins - MG, CEP:36512-000, Tel: (32) 3574-1320 Fax: (32)
3574 -1319, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
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216) O MUNICÍPIO DE TOMBOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 223/0001-45 , com sede na Praça Coronel
Quintão, 05 - Tombos - MG, CEP:36844-000, Tel: (32) 3751-1595 , neste ato
representado por seu Prefeito Municipal.;
PAR gti o PSP RSS PS SEIA RO RAS E
e 217) O MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 21078563000172, com sede na Avenida Amazonas, 864,
Centro, Tumiritinga - MG, CEP:35125-000, telefone: (33)3235 1166, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Po DU PRP REP RES ME RI PRN ED ONES
218) O MUNICÍPIO DE UBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob nº. 18128207000101, com sede na Praça São Januário, 238, Centro, Ubá
- MG, CEP: 36500-000, telefone (32)3301 6000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
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219) O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 66229717000118, com sede na Praça João Ribeiro, 72,
Centro, Ubaporanga - MG, CEP: 35338-000, telefone: (33)3323 1171, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assindiuras:s esses sseseasaidanscsaianananessasiipurada
220) O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº, 18316281000151, com sede na Praça Leopoldino Januário Pereira,
314, Centro, Urucânia - MG, CEP: 35380-000, telefone: (31)3876 1300, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
ASSINGUTa: Srs ass ss asse asas
221) O MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613128000193, com sede na Avenida Cândi
Machado, 506, Centro, Vargem Alegre - MG, CEP: 35199-000, telefone: (33)3324 1303, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
ABRAÃO cessssias carina assa iria seuaaaaçs
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Dtocantins.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
222) O MUNICÍPIO DE VERMELHO NOVO , pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 620 744/0001-71 , com sede na
Rua Wilson Damião, 130 - Vermelho Novo — MG, CEP:35359-000, Tel: (33) 3351-
8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
AAA o mero sens neces iii rd a
223) O MUNICÍPIO DE VIÇOSA , pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 132 449/0001-79 , com sede na Rua Gomes
Barbosa, 803 — Viçosa — MG, CEP:36570-000, Tel: (31) 3891-3666 Fax: (31) 3891-
3003 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
PO 5a PR RENO REDE PRC NO PETER
e 224) O MUNICÍPIO DE VIEIRAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 17947599000178 com sede na Rua Dr. Olavo Tostes, 56, Centro,
Vieiras - MG, CEP: 36895-000, telefone:(32)3755 1000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Bacia sois oc ipanema
225) O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18137927000133, com sede na Praça Vinte
e Oito de Setembro, s/n, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, CEP: 36520-000, telefone:
(32/3551 2844, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Asdingtara: seua rsss au dasanaansasiasção
226) O MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17710690000175, com sede na Rua Arthur Pedras, 120,
Centro, Volta Grande - MG, CEP: 36720-000, telefone: (32)3463 1232, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assina sacras sssasasss cien agarre
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete()tocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1 EMPREGOS GERAIS COM PROVIMENTO POR CONCURSO
Assistente Administrativo |
(Ensino Médio)
Assistente Administrativo Il
(Ensino Superior)
PR O ED
Administrador
A
[75 [Auiardeladorióio | 40 [| TO |
EEE E ER
[2 [omador | do | te]
[5 [EmenmeroAmbenia | 0 | to |
EM si E
Sanitarista
[4 fEmemerocur | do | ts |
EH CE RR
(|
Técnico em Contabilidade | 40 |
TécnicoemGesllo Amber | 40 | 0 |
15 | Técnico em Laboratório 40 | 90º |
Técnico em Segurança do
Trabalho
Ouvidor
Engenheiro Florestal
Geografo
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
TIPO DE
RECRUTAMENTO
JORNADA
DE
TRABALHO
Nº de
EMPREGOS
Superintendente AMPLO e
Procurador Jurídico 20 134 AMPLO
E Diretor Administrativo 40 IR 200 | AMPLO
1 Diretor de Apoio ao 40 200 AMPLO
Saneamento
200 AMPLO |.
Diretor de Licenciamento 40
Diretor de Laboratório 4 | 200 | AMPLO
EE Coordenador de Compras 40 174. | AMPLO
1 Coordenador de 40 174 AMPLO
Ê ta | AMPLO
ão
Coordenador de
ES
Fiscalização
hai asian (268 E
Analítico
ES IA.
Qualidade
1.3 DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO
1.3.1 Para o desempenho de atividades que exijam regime especial de trabalho e particular
dedicação por parte do empregado público concursado, poderá ser atribuído adicional de
função, no montante de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário base,
conforme critérios específicos aprovados de gradação aprovados em Assembleia Geral.
1.3.2 Caso o empregado efetivo exerça empregos de livre provimento, o empregado público
poderá optar pela remuneração prevista para o emprego de livre provimento ou pela
remuneração do emprego efetivo.
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PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
“4
ma PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
at ESTADO DE MINAS GERAIS
1.4 DO ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES À NOVA TABELA DE NÍVEIS
Para efeitos de enquadramento dos atuais empregados públicos concursados à nova
tabela de níveis, serão observados os seguintes critérios:
1) verifica-se o atual valor nominal do salário base dos empregados;
2) localiza-se, no Anexo Il, o valor nominal imediatamente superior e respectivo nível;
e
3) para todos os efeitos funcionais, o nível encontrado conforme o item anterior será
o novo nivel do empregado.
61
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PABX: (32) 3574-1319 | gabineteODtocantins.mg.gov.br
rá
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
DOS NÍVEIS SALARIAIS
o 20 [eo risos [Os 22070 [00] soro |
[727] 126736 [85] 173223 [068] 240553 [01] 33058 |
[7377] 125006 [7367] 174955 [69] 242050 [02 | soros |
[a areas [8 | rsrs [70 | 245585 [105 | 340767 |
[5] 120516 [788 | trsa72 [MM] 2aroa2 [n08 | 344176 |
[67] 1.200 [788] 180257 [72] 250520 [408] seres |
[7 31n0r [740] 152059 [008] 252025 [0408 | sst09s |
[a] 136424 [480] 180452 [7] 263090 | MO | 365340 |
[a] 140556 [47] 19s1s2 [80] 271061 [t48 | 376420 |
[at] 44617 [80] 20106 [88] 270274 [mo | 307025 |
[87] 147726 [827] 205140 [1880] 24600 [48] 305620 |
[207] 149205 [785 1] 207190 [0088 | 267730 [448] seos77 |
[22 | 152204 [687] 211365 [88] 209520 [421] soros |
[7257 155726 [0880] 213470 [0887] 296455
[7247] 155264 [087] 215613 [0007] 200420 [428 | ats0or |
[25] 156816 [58 | 217769 [94] soz4i4 [iza | at0060 |
[26] 158084 [085 | 219040 [62 | 305450 [0425 | a2e150 |
[mm] 150068 [60 | 222146 [088 | sosaso | 428 | a28401 |
[| 161566 [61] 224067 [64 | 311577 [0427 | es2coa |
[29] estes [62 | 226612 [005 | a14605 | 128 | estara |
[7507] 164816 [068 | 220076 [066 7] st7640 | 429 | aatsot |
[si] 166464 [768] 231166 [07] 321019 [t80 | aas795 |
[32] 166126 [0068 | 235478 [087] 324220 [at | as02so |
337] 1598.10 [0667] 2356,15
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG A"
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(GDtocantins.mg.gov.br Wº
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
[Rs 2505 [00 66572 [2] 055 [280] 002 |
[7184] 463896 [ M71[ 670966 [208] 066720 [7248 | 1300686 |
[7485] 450535 [472 | 677060 [209] 070416 [726 | n413505 |
[7486 | 475220 [473] 683640 [20] 068200 [267 | 1426024 |
[ist] 477052 [MMA | 690670 [2M | 098085 [12487] 1442304 |
[7488] 482733 [6 | estses [212 | 1008063 [248] 1456725 |
[189] 487560 [476 | 704562 [1218] 1018144 [260] názizos |
[40 | 492435 [4 | 711607 [206] 1025525 [26 | 1486008 |
[mar | 497360 [478 | 716723 [218 | 1038600 [282] 1500666 |
[42 | 502333 [179 | 725010 [0216 | 1040095 [285 | 1515076 |
[7448] 507357 [480 | 733169 [27] 1050404 [284 | 1531036 |
[ida | 5.12430 [ABM] 740500 [218] 1070080 [7265 | 1546546 |
[48] 517555 [182] 747906 [219] 1050780 [288 | 1561810 |
[7446] 522730 [0488 | 755365 [220] 1091586 [287 | 1577426 |
[ar | 527057 [isa | 762030 [0220] 1102505 [0288] 1595201 |
[460 | 543055 [487] 756057 [280] 1155011 [288] t641477 |
[6a] 566042 [194 7| 817074 [228 | 1162030 [0268 | 1706126 |
[4687] 594615 [7106] 850600 [289] 1242520 [270] 1795260 |
[7460] 600865 | 1877] 868295 [234 | 1254752 [2] 1815212 |
[4617] 606873 [7188] 5.760,76 [298 | 1267300 [282 | 1831544 |
[462] 612045 [199] 805745 [7296 | 1270072 | 274 | 184065 |
[7637] 616072 [200 | e94605 [287 | 1292772 [274 | no6o15s |
[647] 625263 [204 | 903551 [7288] 1305700 [ 275 | 1886856 |
[74657] 631515 [202] 91256 [299 | 1316756 [0276 | 1505704 |
[4687] 637830 [205] 921713 [240] 1331044 [20] 1920761 |
[67] 644205 [204] 930030 [26 | 1345264 [278 | 1944008 |
[468 | 650650 [7205 | 940236 [242 | 1358716 [ 209 | 1963446 |
[74687] 657157 [7206] 949641 [2457] 137205 [280] 1983004 |
63
'
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG en)
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br Wo

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