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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
“Dispõe sobre concessão de subvenção social à
Entidade que menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2024, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
I- Subvenção à Entidade Educacional - APAE R$ 300.000,00
Art. 2º - A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no inciso do art. 1º
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada a
prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo
ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal - 3.3.50.43.00.2.06.01.12.367.0004.2.0041 —
1.540.000 CONVENIO COM A APAE MUNICIPAL
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, em 05 de fevereiro de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário. 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Pelo presente, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa,
o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre concessão de subvenção social à Entidade que
menciona, e dá outras providências”.
Considerando a importância do projeto em pauta, e ainda os preceitos da Lei Orgânica
Munieipal, requer a apreciação da propositura em caráter prioritário.
Os recursos destinam-se à manutenção das atividades da APAE — Associação de Paes e
Amigos de Tocantins, em especial as despesas com educação dos alunos desta instituição, que serão
custeados pelos recursos do FUNDEB.
Assim, esperando haver apresentado o interesse e a conveniência de aprovação deste
projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Tocantins, 05 de fevereiro de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av Padre Macário 129. CEP 36 5812-000 - Tocantins -. MG
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