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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 20.489,21 (vinte mil
quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) e
contém outras providencias”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.489,21 (vinte
mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) às seguintes dotações do Município de
Tocantins, conforme discriminação abaixo.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Sub- unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA
13.392.005.2.0125 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL
3.3.90.31.00-2.715.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE—— R$ 20.489,21
Total da Sub-Unidade 00 -—=semeseme-i anna nnnipo ses, A
Total da Unidade 06 R$ 20.489,21
Total da Instituição 02 --—"=..m.... nono eae cenoaaonescaccaneemoooneoeecaaceeeooeoeeennas R$ 20.489,21
Total Geral Acrescido -——————— eee R$ 20.489,21
Art. 2 º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º, inciso | do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins. em 19 de fevereiro de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Excelentissimo Senhor Presidentes, Senhores Vereadores e Vereadoras.
Submeto à apreciação desta casa o Projeto de Lei Nº xx/2024, que propõe a abertura de
crédito especial no valor de R$ 20.489,21 em homenagem ao legado de Paulo Gustavo, icone
cultural e defensor das artes e da saúde mental.
Este crédito será destinado à Secretaria de Educação e Cultura, Fundo Municipal de
Cultura, para fortalecer a Difusão Cultural, especificamente no apoio ao audiovisual, sob a rubrica
“Auxilio Cultural Paulo Gustavo”. Tal medida visa enaltecer valores que o artista tanto defendeu,
contribuindo assim para o desenvolvimento cultural e artístico de nossa comunidade.
A fonte de recurso será o superávit financeiro, em conformidade com o artigo 43 da Lei
Federal 4.320. Este projeto representa não apenas um investimento financeiro, mas também um
compromisso com a preservação e promoção dos valores culturais que Paulo Gustavo sempre
incentivou.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante projeto,
que visa honrar a memória de um grande brasileiro e impulsionar setores fundamentais para o
bem-estar e desenvolvimento de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 19 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Dtocantins.mg.gov.br
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