texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração do artigo 215 da Lei Complementar
- Municipal nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Huminação Pública (COSIP), em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o inciso V no parágrafo único do artigo 215 da Lei Complementar Municipal
nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215...
Parágrafo único. ...
V — Sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tocantins — MG, em 22 de fevereiro de 2024.
Silas Forturato de Carvalho E
Prefeito Municipal.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
s
=" é
ca
s
— PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação dessa augusta Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo 215 da Lei Complementar Municipal
nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), adequando-a à nova redação do art. 149-A da Constituição Federal, conforme
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
A presente proposta legislativa visa atualizar a legislação municipal em consonância com
as recentes alterações constitucionais, permitindo que a contribuição já instituída não apenas
custeie o serviço de iluminação pública, mas também possa ser destinada à expansão e melhoria
desse serviço essencial, bem como à implementação de sistemas de monitoramento para segurança
e preservação de logradouros públicos.
É imperativo destacar que a iluminação pública adequada e a segurança em nossos espaços
urbanos são serviços essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, contribuindo
significativamente para a redução de acidentes de trânsito, diminuição da criminalidade e melhoria
da percepção de segurança noturna.
Além disso, a possibilidade de cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia
elétrica, já prevista na legislação anterior e mantida neste projeto, facilita o processo de
arrecadação, garantindo recursos contínuos e estáveis para a manutenção, expansão e melhoria
continua desses serviços essenciais.
Contando com a compreensão da importância deste projeto para a melhoria da
infraestrutura e da segurança do nosso município, e confiante no senso de responsabilidade e no
compromisso desta Casa para com o bem-estar da população tocantinense, solicito a apreciação e o
aprovação desta proposição em regime de urgência.
Na certeza de contar com o apoio e a colaboração dos nobres membros dessa Casa
Legislativa, aproveito a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal -
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br
open original →