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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº064 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Senhores Vereadores (as),
O Vereador que a esta subscreve, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, a
seguinte minuta de Projeto de Lei Complementar, que ora anexamos a este, com a seguinte
ementa:“Cria a Secretaria Municipal de Segurança Institucional".
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 04 de Março
de 2024.
JUSTIFICATIVA
Objetivo é que a Secretaria Municipal de Segurança Institucional esteja próxima da
população, conhecendo o cotidiano das pessoas e fazendo um trabalho preventivo.
Esta Secretaria compete questões com potencial de risco à segurança e ordem
públicas, coordenando atividades de inteligência da segurança que for de competência do
município, além de zelar pela proteção e manutenção da ordem dos prédios e espaços
públicos municipais através de rondas e presença constante da equipe em diversos pontos
da cidade.
Diante da atual situação de violência e criminalidade que assola a cidade, solicito a
administração municipal que busque uma forma de contribuir para a redução do crime,
aumentando a sensação de segurança e a melhoria da qualidade de vida aos cidadãos
tocantinenses. Por isso, temos traçar estratégia para não ficar inerte perante a crescente onda
de violência.
Confiante de que esta propositura será merecedora da devida atenção por parte de
Vossa Excelência, aguardo posicionamento do assunto em questão.
À tins.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Cria a Secretaria Municipal de Segurança Institucional.”
A Câmara Municipal de São Geraldo -MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança Institucional.
$1º- À Secretaria Municipal de Segurança Institucional compete:
l
II.
II.
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XI,
XII
Encaminhado (a) p
Ofício no Ô
Em
05
Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;
Analisar e a companhar questões com potencial de risco à segurança e ordem pública;
Coordenar as atividades de inteligência de segurança pública que for de competência do
Município;
realizar o asssessoramento pessoal em assuntos de segurança.
Zelar pela proteção e manutenção da ordem dos prédios e espaços públicos municipais;
Manter a segurança interna dos prédios e espaços públicos municipais;
Rondar os prédios e espaços públicos municipais;
Observar a movimentação de pessoas pelas redondezas e comunicar á autoridade policial
qualquer situação de anormalidade;
Registrar a passagem pelos pontos de ronda;
Relatar avarias nas instalações:
Prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises em caso de grave e iminente
ameaça à estabilidade da segurança e ordem pública;
Executar outras tarefas afins,a critério do Prefeito Municipal.
$2º- Ficam incluídos esta Secretaria nos quadros em Anexo da Lei1640/2011.
$3º - Ficam criados os seguintes cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança
Instituçional:
|- Secretário Municipal de Segurança Institucional;
lI- Um cargo de Assessor de Operações Táticas:
$4º - Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Institucional o Olho Vivo.
85º- As descrições das atividades, o número de vagas,forma de provimento e a lotação são as
constantes do Anexo I desta presente Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
9 São Geraldo/MG,28 de junho de 2019.
O Prefeito Municipal
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Anexo 1
DESCRIÇÃO DO CARGO
ANEXO IDA LEI 1669/2013 - CARGO DE AGENTE POLÍTICO
QUADRO DE CARGO DE AGENTES POLÍTICOS
Código de Cargos | Nºde Vagas |
SM 03
Denominação dos Cargos
01- Grupo de Secretariado Municipal - SM
“Valor Subsídio
Secretário Municipal de Segurança Institucional 3.754,64
| FORMA DE PROVIMENTO Recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÃO DO CARGO | | e Responder pela secretaria Municipal de
Segurança Institucional em todas as suas
competências previstas nesta lei.
e IO anos de experiencia na área.
ANEXO III DA LEI 1640/2011 - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Sd aa TE Código de | Nºde Símbolo de Modalidade de
Denominação dos Cargos
Cargos Vagas | Vencimento Recrutamento
J4 - Grupo de Assessoramento e Coordenação — Paes AIR
1$
AS 13 CC—0s Amplo
Assessor de Operações Táticas
| VENCIMENTOS CC.05 R$ 2.278.87 '
NERIBUIÇÃO DO CARGO * Assistir direta e imediatamente ao Secretário Municipal no
desempenho de suas atribuições;
e | Assessorar o Secretário Municipal na execução da ordem dos
prédios e espaços públicos municipais; -
e Executar ações de proteção e manutenção da ordem dos prédios
espaços públicos municipais;
* Mantera segurança interna dos prédios e espaços públicos
municipais;
e 'Rondaros prédios e espaços públicos municipais:
e Executar ações de prevenção de ocorrência de crise em caso de
greve e iminente ameaça à estabilidade da segurança e ordem
públicas;
e Executar outras tarefas afins, à critério do Secretário Mun icipal.
* Nomínimo 5 anos de experiencia na área
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