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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2024
"Altera a Lei Complementar 065/2019 e contém outras providências”.
Autoria da Mesa Diretora
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 065/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - São atribuições do Cargo de Assistente de Apoio Legislativo:
p- Executar serviços e tarefas de apoio administrativo no expediente da Câmara Municipal:
[I - Receber. orientar e encaminhar o público, pessoalmente ou por telefone, prestando informações
simples e consultando documentos, assim como, pesquisar arquivos de matérias formalísticas ou de
interesse do Legislativo;
[1 - Auxiliar às Comissões permanentes e especiais e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora durante
reuniões plenárias com seus despachos internos;
IV - Seleção. preparação e registros de documentos para arquivo e. bem assim a manutenção desses
serviços, com índices e registros da sua localização física em estantes ou arquivos:
V - Auxiliar na assessoria técnica consultiva e jurídica;
VI - Auxiliar à ação do vereador em elaboração e digitação de correspondências, projeto de Lei, de
Resolução. de emenda à Lei Orgânica e de Decreto Legislativo, requerimentos. pedidos de informação.
arquivo individual e atividades afins;
VII - Receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens. encomendas
| internamente ou externamente para outros órgãos e entidades, de acordo com as necessidades da
o unidade:
VII] - Publicação de matéria e atos pertinentes à sua área de atuação:
IX - Cadastro de autoridades e Órgãos Públicos:
X - Pesquisa de demandas públicas municipais. no intuito de fornecer subsídios à atuação dos
vereadores. inclusive com o recebimento de reclamações e/ou denúncias dos municipes de Locantins-
MG no recinto da Câmara Municipal:
XI - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo por determinação do Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
XII - Auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nos processos licitatórios tanto na
fase interna quanto na fase externa, processos de dispensa e inexigibilidade.
Art. 2º - O Cargo de Assistente de Apoio Legislativo terá remuneração mensal de R$ 1.599,00 (Um mil.
quinhentos e noventa e nove reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
do Legislativo Municipal.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
“CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ções em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 18 de março de 2024.
ver Antônio Rocha A
Vereador Washingtof Luiz Nunes Apolinário
Vice-Presidente
Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva Veréádora Ultima Ambrózio do Carmo
1º Secretário 2º Secretária
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2024
O Projeto de Lei que ora é colocado para apreciação do Egrégio Poder Legislativo objetiva
alterar as atribuições do cargo de Assistente de Apoio Legislativo dada pela Lei Complementar nº 065
de 15 de julho de 2019.
A proposta que ora submete-se a Casa de Leis no intuito de remunerar os servidores que atuam
nos processos licitatórios da Câmara uma vez que eram remunerados pela comissão de licitação a qual
deixou de existir no âmbito da Câmara Municipal.
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