PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos,
inativos e pensionistas, Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Presidente da Câmara e Vereadores ”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder, a título de revisão
geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 78, inciso X da Lei
Orgânica Municipal, para os servidores públicos municipais, correção integral de todos os
vencimentos pelo percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta € dois centésimos por cento),
incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023.
$ 1º - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos
proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais, em especial o Fundo de
Previdência Municipal de Tocantins - FAPSEM.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal aplicar, para a Administração
Direta do Município de Tocantins, o valor de um salário-mínimo como piso salarial, nos termos
da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável.
$ 1º - Somente os servidores públicos que, após a incidência dos percentuais previstos
no art.1º, não atingirem o salário-mínimo fixado pela União serão beneficiados pelo disposto
no caput do artigo 2º.
Art. 3º - O subsídio dos Agentes Políticos é corrigido em 4,62% (quatro vírgula sessenta
e dois centésimos por cento) relativo ao IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo - IBGE, conforme legislação municipal pertinente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com a incidência dos
percentuais acima indicados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 18 de março de 2024.
Silas rt aro
Prefeito Municipal
“-
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Egrégia Casa Projeto de Lei nº 013 de 18 de março de 2024,
que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e
pensionistas, Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e
Vereadores ".
Em cumprimento ao preceito constitucional previsto no art. 37, inciso X, de
nossa constituição federal, o qual prevê a revisão anual, sempre em mesmo período, apresento
a esta Casa Legislativa projeto de lei que promove a revisão geral dos servidores públicos
municipais ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos, prefeito, vice-prefeito, secretários,
presidente da câmara e vereadores do Poder Executivo e Legislativo do Município de Tocantins.
Encaminho conjuntamente a este Projeto de Lei estimativa do impacto
orçamentário e financeiro.
Diante ao apresentado, solicito a apreciação e posterior aprovação do projeto de
lei.
Atenciosamente,
Silas Fortunãto de Carvalho
Ke Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQDtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL TOCANTINS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Pagamento das remunerações dos servidores e agentes políticos a vigir a partir de janeiro de
2024
“ DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2021
26.755.348,89
61.389.153,40
43,58%
Gasto com Pessoal apurado em 31/12/2023
Receita Corrente Líquida anual em 31/12/2023
Percentual de gastos anual apurado em dezembro de 2023
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI - PREVISÃO
Custo das despesas mensal com a Revisão Salarial (G/34 - Projeção) 103.766,16
Custo das despesas anual com a Revisão Salarial com 13º e 1/3 férias 1.383.545,37
Receita Corrente Líquida anual projetada (G/43 - Projeção) 66.300.285,67
Custo em percentual da aplicação do Piso em relação a RCL. 2,09%
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
Gasto Pessoal previsto após a aprovação deste P.L. (G/41 - Projeção) 31.314.089,44
Receita Corrente Líquida anual projetada (G/43 - Projeção) 66.300.285,67
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado (G/45 - Projeção) 47,23%
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 2,09%
O que projeta o gasto anual com pessoal de 47,23%
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para janeiro de 2024
O MÊS EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026
108.954,47 114.402,19
JANEIRO 103.766,16
FEVEREIRO 103.766,16
MARÇO 103.766,16
JUNHO 103.766,16
108.954,47 114.402,19
=
103.766,16 108.954,47
AGOSTO 103.766,16
SETEMBRO 103.766,16
103.766,16 108.954,47
138.351,48 145.269,06 O ASASRAS
Os custos dos pagamentos acima se referem revisão geral anual do quadro de pessoal, nos
termos do art. 37 da Constituição Federal. Sobre os valores definidos para 2024 foram
previstas as correções de 5% para 2024 e 2025.
=
-
E
O
Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida de 2023 61.389.153,40
Exercício de 2025 Exercício de 2026
Crescimento 3% s/2025 Crescimento 5% s/2026
68.289.294,24| 71.020.866.01
Para a Receita Corrente Líquida de 2023 foi utilizado o valor anual arrecadado até 31 de
dezembro de 2023 mais 8%, de correção
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA
Exercício de 2024 Exercício de 2025 Exercício de 2026 o
103.766,16 108.954,47 [14.402,19 | |
0,16% 0,16% 0,16%
TIPO DE DESPESA
Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação
Continuada Governamental
* DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES:
Pagamento das remunerações dos servidores municipais após a revisão geral anual.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Fundeb ou do Tesouro Municipal
FONTES DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL o CONVÊNIO
—frosmomeniim EE
Art. 16, Inciso II, 81º, LC 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II,
4 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações
específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se
necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos
neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as
despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos,
pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
Art. 17, $ 1º DA LC 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de
2024 e<ompromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2025.
ASSINATURAS
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JOYCE TEIXEIRA ini rcedei vio riam
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Contador
Em J$ 7/05 | AM
Silas Fortunato de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 382,509,776-53
Prefeito Municipal