CL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 017/2024
“ Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da
Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas
as diretrizes orçamentárias do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo:
I-as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V- as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus $$ 1º a
3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo I - Prioridades e Metas;
b) Anexo II - Metas Fiscais; e
c) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais.
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CAPÍTULO HI ;
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de
funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais
terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação das despesas.
$1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que
trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.
$2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2025, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o
atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais
de cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
INI - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VII - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
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I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na
proposta orçamentária de 2025 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e
redefinidas a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do
Tesouro Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
+ CAPÍTULO IV .
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2025,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos
recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução
do orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício
financeiro de 2025, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição
Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa
do projeto de lei orçamentária de 2025 à Câmara Municipal.
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do art.
166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I- dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
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Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2025 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando:
I- criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
XI - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
IV - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso I do 81º e no 82º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
V -abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação
apurado, observado o disposto no inciso Il do $ 1º e no $3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total
ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais,
quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na
estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso
de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
KI - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no
orçamento do órgão executor das ações governamentais;
HI - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho,
em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos
adicionais.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025, respeitadas as devidas
vinculações.
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
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Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção
e desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 212 da Constituição Federal e a Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste
artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração
condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no ano de 2025, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu 83º, da Constituição Federal.
Art. 14. A Lei Orçamentária de 2025 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes,
os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis, além da necessidade da
obtenção de resultado primário positivo, se for o caso.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção
dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor,
as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades
do Poder Público.
Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos
nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2025, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como
referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos,
respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de
2025, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela
Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2025.
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$1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
82º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
para movimentação financeira.
83º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos
orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a
serviços básicos.
$4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio,
salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, $1º e
caput do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional
nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido
que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem,
corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir
pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva
despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste
artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2025 ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente,
não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita
Corrente Liquida, observada os limites prudenciais.
Art. 22. No exercício financeiro de 2025 a realização de hora extra, quando a despesa com
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente.
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Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do
disposto no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes
de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais
abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja
vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas
de Pessoal.
CAPÍTULO VI E
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as
quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde
que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
$1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos
recursos recebidos ao-Poder Executivo.
$2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do
$1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas
no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as
disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII — .
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de
natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de
2025, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, no que couber.
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em
dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da
estimativa da receita.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo
principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro
municipal.
Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei especifica e constar do
Orçamento Anual para 2025.
Art. 32. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto
recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação
governamental.
Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2025, deverá ser
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos
princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos
às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na
discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI-- leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
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Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 não seja devolvido até 31 de dezembro
de 2024 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante
poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tocantins, 29 de abril de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 017/2024
Senhor Presidente. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, elaborado em
conformidade com os mandamentos constitucionais e legais, nos termos das regras contidas na
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025
(PLDO 2025) é uma peça de planejamento indispensável na condução da política fiscal do governo,
disciplinando a elaboração da lei orçamentária para 2025, com o objetivo de nortear a execução das
previsões de despesas governamentais, trazendo as seguintes disposições:
. Estrutura do orçamento municipal.
. Elaboração, alteração e execução orçamentária.
º Despesas de pessoal e encargos sociais.
º Condições para concessão de recursos públicos.
º Alterações na legislação tributária.
. Disposições sobre dívida pública municipal; e
º Disposições finais.
As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais, respectivamente, integram o PLDO, tendo em
vista às determinações estabelecidas nos $81º a 3º do art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas e
Despesas, constando quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário e nominal que
evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os
valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e
as estimativas para o exercício de 2025 e para os subsequentes.
Destaca-se que o Município segue o Manual de Demonstrativos Fiscais (14º Edição)
da Secretaria do Tesouro Nacional que apresenta nova metodologia para apresentação do Anexo de
Metas Fiscais, a partir do presente exercício financeiro, visando a simplificação dos processos
orçamentários, assegurando as boas práticas de gestão fiscal e de transparência das contas públicas.
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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As diretrizes das despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e entidades,
conforme consta de dispositivo do PLDO/2025 bem como as prioridades e metas da Administração
Pública municipal, estão em consonância ao estabelecido no Plano Plurianual para 2022-2025.
Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações
orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas, ações
ou gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação.
Assim, as categorias de programação de que trata o PLDO/2025 serão identificadas
na Lei Orçamentária, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos,
atividades ou operações especiais e não poderão resultar em alteração dos valores das
programações orçamentárias aprovadas, salvo o competente ajuste na classificação funcional.
Diante da importância do PLDO/2025 para o sistema orçamentário do Município,
sendo regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025, rogamos aos
Nobres Edis sua aprovação.
Atenciosamente.
Tocantins, 29 de abril de 2024.
Silas a Da
Prefeito Municipal
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ND)
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Anexo |
Metas e Prioridades
LDO 2025
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO |
METAS E PRIORIDADES
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos previstos no ordenamento
legal do planejamento público orçamentário. É estabelecido pela Constituição Federal para a União
(Art. 165, S 2º) e no Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma das funções desse dispositivo é definir metas e prioridades da administração pública
municipal para o exercício seguinte. Nesse sentido, serve como ponte entre o Plano Plurianual
(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual, quadrienal, contempla as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública municipal para despesas de capital e despesas
decorrentes destas. A LOA, por seu turno, define em detalhe o orçamento para cada órgão e política
pública. À LDO compete apontar, no conjunto de diretrizes fixadas no PPA, o que deverá orientar a
elaboração da LOA, o que é materializado para o exercício de 2025, por meio deste Anexo.
Cumprindo com o compromisso de manter a integração entre os diferentes instrumentos de
planejamento, a presente proposta de metas e prioridades para composição das diretrizes
orçamentárias 2025 foi elaborada em consonância com o PPA 2022-2025.
Devido à temporalidade em que o Projeto de LDO é obrigatoriamente encaminhado ao Poder
Legislativo, sempre no mês de abril, há espaço para aprimorar a parametrização das metas. A
execução física e orçamentária ao longo de 2024, com base em fatores internos e externos, pode
redundar em variações a maior ou a menor na planificação. Nesse sentido, a elaboração do Projeto
de Lei Orçamentária Anual, a ser remetido à Câmara, servirá para aperfeiçoar o planejamento para
2025 e acurar as estimativas de execução e possível revisão das metas ora apresentadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 1/8
Exercicio de 2025
Orgão: Todos
1- Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
2-Ações:
Titulo da Ação
9,001 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO FAPSEM
Finalidade: PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.
9002- PAGAMENTO DE APORTES AO RPPS
Finalidade: — EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
9003 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO INSS
Finalidade: PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA
.004- PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
8005 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Finalidade: PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO PASEP
9008- AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO PASEP
Finalidade: AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO JUNTO AO PASEP
2117= PARCELAMENTO BDMG EMPRÉSTIMO
Finalidade: PAGAR A DÍVIDA COM BDMG
2119- PROTEÇÃO E PRESERV. AMBIENTAL BACIA HIDROGRÁFICA
Finalidade: PROTEÇÃO E PRESERV. AMBIENTAL BACIA HIDROGRAFICA
9.120 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
5,120- CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
1 - Programa (Denominação): 001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
2-Ações:
Titulo da Ação |
7,003- AQUIS. DE EQUIPTOS. P/ ASSESSORIA DE GOVERNO
Finalidade: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
,005- INVESTIMENTOS NA POLICIA MILITAR
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE PATRULHAMENTO MUNICIPAL
1,005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PA POLÍCIA CIVIL
Finalidade: — MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA O POLICIAMENTO MUNICIPAL
2.005 - GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
Finalidade: GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
2006- PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE PREFEITO
1007 = AQUIS. DE EQUIPTOS, PJ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR
2007 - GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Finalidade: GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
005 - AQUIS. DE EQUIPTOS, P/ SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR
2,008 - CONVÊNIO COM À AMM ASSOC MINEIRA DE MUNICÍPIOS
Finalidade: COOPERAÇÃO TÉCNICA COM VISTAS A ORGANIZAÇÃO, O APOIO E A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFORMAÇÕES, DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL, TECNOLÓGICO, DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL,E O
FORTALEGIMENTO DAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS ATRAVÉS DO CONHECIMENTO, ASSESSORIA JURÍDICA, TRIBUTÁRIA, ADMINISTRATIVA E
1,009- CONSTRUÇÃO E REFORMADE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: MANTER A LOGÍSTICA PARA QUE OS SERVIDORES E CIDADÃOS TENHAM LOCAL FAVORÁVEL AS CONDIÇÕES DE USO
2009- CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR
Finalidade: ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES DE COOPERAÇÃO MÚTUA, VISANDO APERFEIÇOAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PRESERVAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG, CONFORME PLANO DE TRABALHO
Z010- CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL
Finalidade: ESTABELECIMENTO DA BASE DE COOPERAÇÃO MUTUA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCANTINS - MG E A POLÍCIA CIVIL,
VISANDO À EFETIVA E CADA VEZ MAIS EFICIENTE MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA DEFESA SOCIAL
Z011- CONVÊNIO COM A POLICIA AMBIENTAL
Finalidade: APERFEIÇOAMENTO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE MEIO AMBIENTE E DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
TOCANTINS/MG POR MEIO DE APOIO MATERIAL À PMMG
2012- CONVENIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Finalidade: AUXILIAR A ENTIDADE NO CUSTEIO PARA COORDENAÇÃO E A EXECUCAO DE ACOES DE DEFESA CIVIL, A PREVENCAO A COMBATE A
INCENDIOS E DEMAIS AÇÕES EM FAVOR DOS HABITANTES DO MUNICIPIO
2016- GESTÃO DA SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: PROVER AÇÕES DE APOIO GOVERNAMENTAL
2017 - CONTRIBUIÇÕES A CONF. NACIONAL DE MUNICÍPIOS CNM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 2/8
Exercício de 2025
Orgão: Todos
Finalidade: CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS COMUNS AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, PUGNANDO PELA VALORIZAÇÃO DO
MUNICIPALISMO E DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS, CONVERGINDO INTERESSES.
2018-CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
Finalidade: — ASSOCIAR O MUNICÍPIO A ESTA ENTIDADE COM FINS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR ELA PRESTADOS
19 - JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS
nalidade: ASSINATURA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATUALIZAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS
(020 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
2.021 - GESTÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Finalidade: GERIR A DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.022- GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Finalidade: GERENCIA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
2/058- GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE
1.073 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.085 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Finalidade: CONTRIBUIR COM AS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2097- CONSÓRCIO CIMPAR
e
Finalidade: RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO- CIMPAR
1 - Programa (Denominação): 002 - AÇÃO LEGISLATIVA
2-Ações:
Titulo da Ação
2.001 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO LEGISLATIVO
Finalidade: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES
1.001 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Finalidade: —ADEQUAR E MANTER A ESTRUTURA FÍSICA DAS DEPENDÊNCIAS
1.002- AQUISIÇÃO DE EQUIP/MÓVEIS E UTENSÍLIOS/VEÍCULO
Finalidade: ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, MOVEIS, UTENSÍLIOS E VEICULO
2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR INSS
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E AUXÍLIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR FAPSEM
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM LICENÇAS, APOSENTADORIA E PENSÃO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO
1 - Programa (Denominação): 003 - EDUCAÇÃO, TRABALHO E AÇÃO
2- Ações:
Lo Titulo da Ação
1.027 - AQUIS. DE EQUIPTOS P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: MELHORIA DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS
2034- GESTÃO DASECRETARIADE EDUCAÇÃO |.
Finalidade: GERIR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE PROGRAMAS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA MUNICIPAL
2055- CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Finalidade: CAPACITAR TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
1.100- AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2109-MANUT SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1.113 - AQUISI DE TERRENO PARA EDUCAÇ)
Finalidade: ADQUIRIR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DA REDE INFANTIL
2126- MANUT DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO
Finalidade; MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO
1 - Programa (Denominação): 004 - EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR
2-Ações:
Titulo da Ação
1.028 - RENOVAÇÃO E AQUIS. DE FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DO TRANSPORTE PUBLICO MUNICIPAL DE ALUNOS
T29-CONSTR: REFORMADE REDE FISICA DO ENS, FUNDAMENTAL
idade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ O ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: — MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA PROPORCIONANDO UM ENSINO DE QUALIDADE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercicio: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 3/8
Exercício de 2025
Orgão: Todos
1.031 - CONST. REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: CONST. REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE ENSINO DOS ALUNOS
T032- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA À EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, MELHORANDO A QUALIDADE PARA O APRENDIZADO DOS ALUNOS
T1033= AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE APRENDIZADO DOS ALUNOS
7053- DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
Finalidade: PROPORCIONAR UMA ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE
2056 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
2037 - DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MANTER A FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS EM BOAS CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE
7058 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 70%
Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB
2059 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2040- DESENVOLVIMENTO DE ATIV:DA EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2041 - CONVENIO COMA APAE MUNICIPAL
Finalidade: REPASSE MENSAL DE VALORES PARA SUPORTE AOS ALUNOS DA APAE
2087 - REMUN, DOS PROFISSIONAIS DO PRE ESCOLAR
Finalidade: — REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2088 - REMUN. DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRE ESCOLAR
Finalidade: — MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1093- RENOVAÇÃO DAFROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
2101- REMUN. DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
2104- TRANSF. DE RECURSO DESCENT. PARA GESTÃO ESCOLAR
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
2105- TRANSF. DE RECURSO DESCENT. PARA GESTÃO ESCOLAR
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
1 - Programa (Denominação): 005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA
2-Ações:
T024- MELHORAMENTOS NA AREA DE LAZER E EVENTOS
Finalidade: MELHORAMENTOS NA ÁREA DE LAZER E EVENTOS, VISANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO LOCAL
T1025- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA
Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
1026 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL
Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL, VISANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR MUNICIPAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
1.034 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PJ BIBLIOTECA MUNICIPAL, VISANDO OFERTAR AOS ALUNOS UM ESPAÇO ONDE POSSAM ESTAR
ADQUIRINDO CONHECIMENTOS
1,035 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A BANDA DE MÚSICA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A BANDA DE MÚSICA VISANDO A MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
2.042 - PROMOÇÃO DE EVENTOS TOCANTINENSES
Finalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS TOCANTINENSES ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DA SEMANA DO TOCANTINENSE AUSENTE, CARNAVAL, E
OUTROS EVENTOS MUNICIPAIS
2.043 - DESENVOLVIMENTO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER A BANDA DE MÚSICA EM ATIVIDADE, VISANDO A INCLUSÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS NO MEIO MUSICAL.
2.044 - DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO PARA QUE ALUNOS, CIDADÃOS, TENHA ACESSO A LITERATURA
2045 - MANUTENÇÃO DAS TORRES REPETIDORAS DE SINAIS DE TV
Finalidade: GERAÇÃO DE SINAL PARA TRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO ABERTA
2.046 - MELHORIAS NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICIPIO
Finalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE O JOVENS, COMO TAMBÉM A PRATICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, E O ESPORTE AMADOR
2.047 - APOIO AO DESPORTO AMADOR
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qltlp PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página(s). 4/8
Exercício de 2025
Orgão: Todos
Finalidas APOIO DESPORTO AMADOR DO MUNICIPAL, EM TODAS AS CATEGORIAS ESPORTIVAS
2048- DESENVOLVIMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
Finalidade: CONSERVAR E CATALOGAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
2094 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES CULTURAIS
Finalidade: REPASSE A ENTIDADES CULTURAIS
2098 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER
Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER
059- CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
1.112- REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS CULTURAIS
Finalidade: REFORMAR OS PRÉDIOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
2125- AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL
Finalidade: AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL
4 - Programa (Denominação): 006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
2-Ações:
Titulo da Ação
T1059- AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAUDE
Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
040 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA SAUDE
Finalidade: MELHORAR A CAPACIDADE E A QUALIDADE DE ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
2059- GESTÃO DO NASF
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
2060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO B
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
7067 = DESENVOLVIMENTO DO PSFIPACSISAUDE BUCAL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINS
2062- REEMBOLSO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Finalidade: REALIZAR AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTES QUE FAZEM TFD E ACOMPANHANTES DOS MESMOS
2,063- CONSÓRCIO CISDESTE
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA
2064 - CONSÓRCIO SIMSAUDE
Finalidade: AMPLIAR A REDE DE ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS
7065 - APOIO E AMPLIAÇÃO AO TRATAMENTO ESPECIALIZADO
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS DE TOCANTINS
2066 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2067 - DESENVOLV. DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E ZOONOSE
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES
2065- DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE CONT. DE ZOONOSES
Finalidade: IMPLANTAR AÇÕES DE ZOONOSES, CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
Z069- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Finalidade: — DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
2070- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES, ATENDER A PESSOAS CARENTES E MANDADOS JUDICIAIS
1,075 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA À SAÚDE
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA
1087 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE
Finalidade: — CONSTRUIR UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
1,082 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP PARA À EPIDEMIOLOGIA
Finalidade: — ADQUIRIR VEÍCULO E EQUIPAMENTO PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2053 - MANUT. DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
2064 - MANUT. DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGARAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA à
|
LOS.
(O DE VEICULO E EQUIP PARA À VIG SANITÁRIA
: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
1.096 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE IMUNIZAÇÃO
Finalidade: REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE IMUNIZAÇÃO
2106- TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DE SAÚDE
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Exercício: 2024
Página(s): 5/8
gibi PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Metas e Prioridades
Exercício de 2025
Orgão: Todos
Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA —
21257 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOGIAL-CAPS
Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL.
1 - Programa (Denominação): 007 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2-Ações:
Titulo da Ação
1.037 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ O CRAS
Finalidade: MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
T.035- AMPLIAÇÃO E REFORMA NO CRAS
Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES E USUÁRIOS DO SUAS
2053 - TERMO DE PARCERIA ENTIDADES INSCRITAS NO C.M.AS.
Finalidade: APOIAR TÉCNICO E FINANCEIRAMENTE AS ENTIDADES DA REDE SÓCIO ASSISTENCIAL
2.054 - DESENVOLVIMENTO DO CRAS
Finalidade: GERIR OS PROGRAMAS SERVIÇOS E PROJETOS DO CRAS
2.055 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONV. E FORT. DE VINCULOS
Finalidade: Visa complementar o trabalho social com famílias e individuos e prevenir a ocorrência de situações de risco soci |.
2.057 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E ÃO ADOLESCENTE
Finalidade: ACOLHER E GARANTIR PROTEÇÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE COM DESTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
[2095- SUBVENÇÃO E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
Finalidade: REPASSAR SUBVENÇÃO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
2097 - MANUT. DO PROGRAMA DE REFORMA HABITACIONAL
Finalidade: ADQUIRIR MATERIAIS PARA O PROGRAMA REFORMA HABITACIONAL
2102- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA À APAE
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A APAE
[Za CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA À SOC. DE AMPARO AO IDOSO
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SOC. DE AMPARO AO IDOSO
2.107 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO
Finalidade: GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO
21 = AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2/122- SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA
Finalidade: PROGRAMA DE ACOLHIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2123- CONSELHO GESTOR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES
1 - Programa (Denominação): 008 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2-Ações:
Titulo da Ação
9.007 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAIS QUE VENHAM A SER IMPLEMENTADA CONTRA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
2.071 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FAPSEM
Finalidade: GERENCIAR AS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MANTENDO SUA FUNCIONALIDADE, E OBJETIVO SOCIAL
2072- PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA BÁSICA
Finalidade: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS DE ACORDO COM A LEI QUE REGE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
7,076- RESERVADE CONTIGENCIA
jade: RESERVA DE CONTIGENCIA
1 - Programa (Denominação): 009 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS
2-Ações:
Titulo da Ação
1036- AQUIS. DE EQUIPTOS P/ SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Finalidade: MELHORAR A GESTÃO NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
7049 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
'Z050- DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PARA FUNCIONÁRIOS DO CMAS
2051 DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Finalidade: PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, QUE TENHA SEUS DIREITOS VIOLADOS, ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.052 - MANUT CONS MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL - 3% IGD
Finalidade: Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
1 - Programa (Denominação): 010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
2-Ações:
ESSE RR PPWWWMWPCODHYH=S>>>>>> PP],
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercicio: 2024
Metas e Prioridades Página(s): 6/8
Exercicio de 2025
Orgão: Todos
1.010- OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL Titulo da Ação
Finalidade: OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL
1017= AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMIN
Finalidade: MELHORIA NAS REDES DE ELETRICIDADE MUNICIPAL
1.012 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PARQUES E JARDINS
Finalidade: FAZER OBRAS PUBLICAS VISANDO A QUALIDADE DOS PARQUES E JARDINS
1,013- CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
T014= AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Finalidade: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
1015 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Finalidade: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
T016- CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM HABITAÇÕES URBANAS
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE MORADIA DOS HABITANTES DE BAIXA RENDA
[707=CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS|—
Finalida: CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
T015= AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE AGUA E ESGOTO
Finalidade: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO
019 AQUISIÇÃO DE EQUIP P/ CAPTAÇÃO, TRATAM E DIST ÁGUA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP P/ CAPTAÇÃO, TRATAM E DIST ÁGUA, VISANDO OFERTAR UMA AGUA DE MELHOR QUALIDADE
T020- CONST DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE
Finalidade: PROMOVER O TRATAMENTO DO ESGOTO MUNICIPAL PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO
T021- CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL PARA QUE POSSA CRIAR OPORTUNIDADES DE EMPRESAS SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO,
AUMENTANDO A OFERTA DE EMPREGO E RENDA
[Z023- REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Finalidade: — MANUTENÇÃO DOS PARQUES E JARDINS EM CONDIÇÕES DE USO PELOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2,024 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS
2025- DESENVOLVIMENTO DO CEMITÉRIO E CAPELA MUNICIPAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL E CEMITÉRIO MUNICIPAL
2026 - DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA
Finalidade: MANTER A CIDADE LIMPA TRAZENDO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA OS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2027 - MANUT DA REDE PUBL MUNICIPAL DE ENERGIA ELETRICA
Finalidade: Manter a rede municipal de energia elétrica em funcionamento
fasã “CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE AGUA
Finalidade: CAPTAR, TRATAR E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE PARA A POPULAÇÃO TOCANTINENSE
2029 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO
Finalidade: TRATAMENTO DA REDE DE ESGOTO MUNICIPAL
[Z073= MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS
1079" CONSTE REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: CONSTRUIR E MELHORAR AS PRAÇAS PARQUES E JARDIN
080 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Finalidade: REFORMAR A RODOVIÁRIA MUNICIPAL
1092-INFRA ESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
Finalidade: OBRAS DE INFRA ESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
tos MANUTENÇÃO CONVÊNIO ARIS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO CONVÊNIO ARIS
[o —
4 - Programa (Denominação): 011 - CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL
2- Ações:
Titulo da Ação
2.030 - CONSÓRCIO CISAB
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE AGUA E RECUPERAÇÃO DE ESGOSTOS
4 - Programa (Denominação): 012 - APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA
2-Ações:
Titulo da Ação
1.006 - EQUIPAMENTOS E MAT. PER ENTES P/ AGROPECUÁRIA
Finalidade: MELHORAR A AGROPECUÁRIA MUNICIPAL
Z013- CONVÉNIO COM O IMA INST. MINEIRO DE AGROPECUARIA
Finalidade: INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO, PARA FORMALIZAR A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES CONVENENTES, A
FIM DE GARANTIR A PLENA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO IMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Metas e Prioridades
Exercício de 2025
Orgão: Todos
2014- CONVÊNIO COM A EMATER
Finalidade: DINAMIZAÇÃO DO SETOR RURAL COM O APROVEITAMENTO ADEQUADO DAS
AUTOSSUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E GERAÇÃO DE EXCEDENTES COMERCIALIZÁVEIS
Exercício: 2024
Página(s): 7/8
POTENCIALIDADES DO MUNICÍPIO, DE MODO A BUSCAR
2015- ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Finalidade: FORNECIMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ARRAÇÃO DE TERRAS, AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS
1.078 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
1 - Programa (Denominação): 013- CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADA VICINAIS
2-Ações:
Titulo da Ação
1.022- CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES
Finalidade: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES
1.023- PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
Finalidade: —ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS PARA UM MELHOR ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO
2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS
Finalidade: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS EM BOM ESTADO
077 = AQUISIÇÃO DE MAQUINAS! EQUIP E VEICULOS PARA OBRAS
nalidade: ADQUIRIR MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O SETOR DE OBRAS
1 - Programa (Denominação): 014 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
2-Ações:
Titulo da Ação
2056 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS
Finalidade: PROPORCIONAR AS FAI
1 - Programa (Denominação): 015- APOIO ADMINISTRATIVOS
2-Ações:
Titulo da Ação
2112- DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET
[finatdade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
AS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PROVISÕES SUPLEMENTARES
2112- DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET
Finalidade: DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET
[2773- DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2113- DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET
2114- CONSÓRCIO CISAB
Finalidade: CONSÓRCIO CISAB
2.114- CONSÓRCIO CISAB
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2119- PROTEÇÃO E PRESERV. AMBIENTAL BACIA HIDROGRAFICA
Finalidade: BANCO EM DESEMVOLVIMENTO
1 - Programa (Denominação): 016 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL
2-Ações:
Titulo da Ação
17115 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
1.115- AQUISIÇÃO DE EQUIP. E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP. E REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA
2116- DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2116- DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Z117= PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2117 PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR
Finalidade: PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR
1 - Programa (Denominação): 017 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO
2-Ações:
Titulo da Ação
27115- DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício 2024
Metas e Proridades Página(s) 8/8
Exercicio de 2025
Orgão Todos
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO - |
118-
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO
1-Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Finalidade: A RESERVA DE CONTINGÊNCIA SERÁ DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS
IMPREVISTOS. À EXEMPLO DO PAGAMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
Corta emos retirem remo aim
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(o PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ar ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Il
Metas Fiscais
LDO 2025
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 1 A
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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[E
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO Il
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto nos $$ 1º e 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e em conformidade com o determinado na
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de
2023, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos:
O Demonstrativo | - Metas Anuais (LRF, Art 4º, 5 1º):
Estabelece metas anuais, em valorês correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para
os dois seguintes.
O Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
(LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso 1)
Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao
ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
O Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso Il):
Estabelece as metas anuais, instruídas com metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores
demonstrados a preços correntes e constantes.
O Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso III):
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG A
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 2
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AD
SAO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Ya ESTADO DE MINAS GERAIS
Contém a demonstração da evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios anteriores
ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
(LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso HI):
Estabelece a Origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, sendo
vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram
o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei ao
Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS.
O Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (RPPS) (LRF, Art. 4º, 8 2º,
Inciso IV, alínea a):
A avaliação da situação financeira é baseada no demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência social dos servidores Públicos, publicados no
Relatório Resumido da Execução Orçamentaria-RREO do último bimestre do segundo ao quarto
anos anteriores ao ano de referência da LDO.
O Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art. 4º, 8 2º,
Inciso V):
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
O Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado. (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso V):
Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado acompanhado de
análise técnica.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG NX
PABX: (32) 3574-1319 | gablnetoQtocantins.mg.gov.br 3
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do anexo de metas Fiscais
tiveram como base a portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprova a 14º edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF aplicada a União, estados, Distrito Federal e Municípios,
conforme a seguir:
1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2025 a 2027
O Demonstrativo de Metas anuais contempla as informações relativas às receitas (total
e primárias), despesas (total e primárias), resultados primário e nominal, divida pública consolidada
e dívida consolidada líquida, para o ano de referência da LDO e para os dois anos seguintes, em
valores corrente e constante.
Este demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais
relativas ao município, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder
Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a
permitir o alcance das metas conforme planejado.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Valor Corrente: Identificam os valores das metas fiscais para o exercício financeiro a que
se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados
sejam claramente fundamentados.
b
—
Valor Constante: Identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes
abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de
inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cc,
-
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS): corresponde as estimativas de receita total para
o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes não sendo
consideradas as receitas com fontes do RPPS.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG NR
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 4
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SIVSIO SVNIIA JA OQVISI mi.
SNILNV9OL JA TVdIDINNIA VANLIIIITA Ed
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DI)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
incorporados ao Patrimônio Público e outras receitas de origens diversas ainda não
contempladas nos itens anteriores.
ii Receitas Primárias de Capital: Corresponde a estimativa do ente para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas de capital,
com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, deduzidas as
operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de
investimentos temporários e de investimentos permanentes e as outras receitas de capital
não primárias.
j) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde aos valores estimados para as
despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, não sendo consideradas as despesas custeadas com fontes de recursos do
RPPS.
k
Ros
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde aos valores estimados para
as Despesas Primárias para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes.
| Despesas Primárias Correntes: Registra o total estimado das despesas correntes, com
exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidos os juros e
encargos da dívida, para o exercício financeiro, a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes.
m) Pessoal e Encargos Sociais: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a
que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas orçamentárias com
pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da
Lei Complementar 101, de 2000.
n
Outras Despesas Correntes: Corresponde aos valores estimados, para o exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e nem a juros e
encargos da divida.
(o)
=
Despesas Primárias de Capital: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro
a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas de capital, com
exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidas as
concessões de empréstimos e financiamentos, aquisições, de títulos de capital já
integralizados, aquisições de títulos de crédito e amortizações da dívida.
p) Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias: Registra os valores estimados,
para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para
os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias, com exceção dos restos a pagar
de despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS.
Receita Total (COM FONTES RPPS): Registra as estimativas de receita total com fontes
de recursos do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
—
q
exercícios seguintes.
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS): Corresponde as estimativas de Receitas
Primárias do RPPS, ou seja, apenas as receitas primárias com fontes de recursos vinculadas
f
>
ao RPPS, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
seguintes.
Despesa Total (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as despesas
totais do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
E)
seguintes. Neste item, devem ser consideradas apenas as despesas custeadas com fontes
de recursos do RPPS.
t) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as
Despesas Primárias do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios seguintes.
u) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha: Registra as expectativas de Resultado
Primário para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes. Essa linha é o resultado das Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
-—
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w)
x)
ESTADO DE MINAS GERAIS
menos as Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) e indica se os níveis de gastos
orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se
as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha: Corresponde às expectativas de
Resultado Primário consolidado do ente, inclusive com seu RPPS, para o exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Essa linha é o resultado
das Receitas Primárias menos as Despesas Primárias somado ao resultado das Receitas
Primárias do RPPS menos as Despesas Primárias do RPPS.
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS): Registra os valores
estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, para os recursos decorrentes de aplicações financeiras derivadas de créditos ou
remunerações oriundas de eventuais disponil
idades de caixa, bem como as variações
monetárias associadas a tais recursos, que correspondem à variação patrimonial
aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou
coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Ressalta-se que será tratada como
variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. São registradas nessa linha as
estimativas para as variações positivas apuradas no período de créditos a receber
decorrentes da aplicação de taxas de juros e encargos de mora sobre empréstimos e
financiamentos internos e externos concedidos, bem como as respectivas variações
monetárias de tais operações.
Também são considerados nessa linha as estimativas para os aumentos de haveres
financeiros, apurados no período, decorrentes da remuneração das disponibilidades de
caixa ou das aplicações financeiras do ente.
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS): Registra os valores
estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, para a estimativa das variações patrimoniais diminutivas decorrentes de juros e
encargos incidentes sobre passivos classificados como DC, tais como, operações de crédito
e empréstimos e financiamentos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou
privado. Compreende também a estimativa para a variação patrimonial diminutiva
proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes
aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Será tratada como variação monetária apenas
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LG
ç ”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
a correção monetária pós-fixada. Não são consideradas as previsões para os valores de
juros, encargos e variações monetárias incidentes sobre passivos que não integram a DC,
tais como fornecedores a pagar.
Ss
Divida Pública Consolidada (DC): Compreende os valores esperados para a do exercício
y
financeiro a que Dívida Pública Consolidada se refere a LDO e, também, para os dois
exercícios seguintes.
Conforme disposto no art. 29 da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada constitui-se
no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações
de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento
também integram a dívida pública consolidada. Não inclui as dívidas do RPPS do ente, cujo
serviço (juros, encargos e amortização) seja custeado com recursos próprios do RPPS.
Z,
Dívida Consolidada Líquida (DCL): Registra os valores esperados para a do exercício
financeiro a que Dívida Consolidada Líquida se refere a LDO e, também, para os dois
exercícios seguintes. Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que
compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar
Processados. Não inclui a disponibilidade de caixa e os demais haveres financeiros do
RPPS do ente.
aa) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo do Linha: Registra os valores esperados para
o Resultado Nominal do exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes.
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo
da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao
saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. Caso o ente
federativo não possua dívida consolidada, ou seja, sua DC seja igual a zero, o resultado
nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de
disponibilidades financeiras do ente, ou seja, representará a diferença entre o saldo das
"DEDUÇÕES" em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado em 31 de
dezembro do exercício de referência.
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tio p
u
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITAS
Para o cálculo das metas descritas no Demonstrativo das Metas Anuais foi considerado
que, diversas receitas possuem correlação com variáveis do cenário macroeconômico, que incluem
a expectativa da atividade econômica medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), do índice de preços
(inflação) (IPCA) e da taxa básica de juros da economia (SELIC), divulgados pelo relatório Focus
do Banco Central do Brasil, conforme tabela abaixo.
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Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis É 2024 2025 2026 2027
PIB Total (variação % sobre o ano anterior)
2,0 20 2,0
IPCA (%) 3,5 3,5
IGP-M (%) 37 3,8
Meta Taxa Selic - média do periodo (%, aa.) 85 8,5
Taxa de câmbio - fim de período (R$/USS) | 5,0 51
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 28/03/2024
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
A projeção das despesas para o triênio 2025 — 2027 foi trabalhada em grandes
agregados, norteada pela ótica econômica da sua classificação, compreendendo os seguintes
grupos: Pessoal e Encargos; Juros e Encargos; Outras Despesas Correntes; Investimento; Inversão
Financeira e Amortização da Divida. Inclui-se nesta estrutura o montante destinado à Reserva de
Contingência, com a finalidade de promover a cobertura de despesas identificadas como Passivos
Contingentes e Riscos Fiscais.
Para efetuar o cálculo em valores Correntes e Constantes, os valores foram corrigidos
com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados
na tabela acima.
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
A Lei nº 910, de 6 de junho de 2022 - LDO 2023, estabeleceu as metas fiscais para o
triênio de 2023-2025, conforme a metodologia do MDF vigente à época, e as diretrizes para
elaboração e execução do orçamento referente ao exercício de 2023.
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qi
o ESTADO DE MINAS GERAIS
O valor do resultado primário apurado pelo conceito “abaixo da linha”, desconsiderando
o impacto dos valores do RPPS do ente, sendo compatível com os valores apurados “acima da
linha”. Esse resultado é obtido subtraindo a conta de juros do resultado nominal.
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o inciso Il, $ 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
O objetivo do demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais
dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política
fiscal do município, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo,
combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
4. Evolução do Patrimônio Líquido
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP
item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público
como segue:
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou uti
ados pelas entidades do
setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor
público e suas obrigações.
O mesmo Manual afirma, ainda, que o patrimônio público é composto pelo Ativo, Passivo
e Patrimônio Líquido, conforme segue:
1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos
futuros ou potencial de serviços;
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos
passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de
recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Liquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial - é o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois
de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos
órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas
de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria,
os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial.
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser
destacada, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem
e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação
de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral Previdência
Social ou aos de RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a
impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser
suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público.
Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
Esse tópico só deve ser incluído no AMF se o Município tiver Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), onde devem ser apresentados o DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS e o relatório de PROJEÇÃO ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES elaborado pelo Atuário do RPPS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
7. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, $ 1º estabelece: “a renúncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios:
estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Não há, no momento, previsão de renúncias de receita para os exercícios de 2025 a
2027. Caso venham a ocorrer deverão ser observadas as determinações dos artigos 15 e 16 da
LRF, onde está estabelecido que novas renúncias de receita só serão efetivadas após a execução
de ações compensatórias.
8. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter
continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por
aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas
metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o
montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de
3,51% (três pontos percentuais e cinquenta e um décimos).
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a ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Ill
Riscos Fiscais
LDO 2025
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o $& 3º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de 2023, os riscos fiscais do
Município de Tocantins estão apresentados no Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências.
Cumpre esclarecer que às demandas judiciais já convertidas em precatórios, as mesmas
não configuram riscos fiscais, uma vez que tratam de passivo já alocado no orçamento anual,
conforme orienta a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais:
“As obrigações explícitas diretas do ente da Federação — inclusive os precatórios judiciais - devem ser
reconhecidas, quantificadas e planejadas como despesas na Lei Orçamentária Anual e não constituem
riscos fiscais; logo, não podem ser incluídas neste Anexo de Riscos Fiscais. Por se tratarem de passivos
alocados no Orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de risco fiscal, conforme estabelecido
no & 5º do art. 100 da Constituição Federal.”
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, art 4º, 83º). R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição - Valor
Abertura de créditos adicionais a partir do
cancelamento de dotação de despesas
discricionárias
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência 1.149,18
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
| Avais e Garantias Concedidas
[ Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes ais
SUBTOTAL 1.149,18
SUBTOTAL 1.149,18
PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Abertura de créditos adicionais a partir do
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de Projeções: discricionárias
Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
[| SUBTOTAL 0,00 | SUBTOTAL 0,00
[TOTAL 1.149,18 | TOTAL [ 1.149,18]
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Av. Padre Macário, 129
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º, 8
|
SIVAIO SVNIWN Ja OAVISA
SNILNV9OL 44 TVdIdINNIA VANLIIIIAA
PROVIDÊNCIAS
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[Demandas Judiciais” | fAberturadecréditosadicionaisaparirdo) |
Dividas em Processo de Reconhecimento) [cancelamento de dotação de despesas | 4
fAvais e Garantias Concedidas [| Jaiscricionárias
Assunção de Passivos | fáberturadecrêdiosadiconasaparirda|
Assistências Diversas ———— [| fResenvadeContingência | 1145)
jourros Passos Contingentes | Ms] To
SUBTOTAL
a rea PT Does GEO Migas Ido
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS — —- PROVIDENCIAS
Frusiação de Arrecadação | fABerturadocrêdiosadicionaisapanirdo|)
Restituição de Tributos a Maior | fcancelamentode cotação dedespesas | ———|
Discrepênciade Projeções: [| áiscricionárias |
[ouros RiscosFiscas [| fâderturadecréditosadionasapanirda) |]
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ONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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Tocantins
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CEP 36.512-000
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetoQDtocantins.mg.gov.br
Av. Padre Macário, 129
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|AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art4º, 82º, inciso 1)
ESPECIFICAÇÃO
[Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (l)
[Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Il)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
[Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
[Divida Consolidada Liquida (DCL)
ESPECIFICAÇÃO
(Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (|)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
[Divida Pública Consolidada (DC)
[Divida Consolidada Liquida (DCL)
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
[Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il)
[Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (111)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (lll= IM)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Ill)
[Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1)
[Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (1! — IV)
-8.443.722,15] 5,71%|
346.307,14] 4,35%,
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
SIVIID SVNIIA JA OAVILSAI
SNILNVIOL JC TVdIDINNA VANLIIIINA
[Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
[2026 | 20% |
Lo as
Central do Brasil de 05/04/2024.
pi [o sa Lose as
mádia (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Live sere D= (A) eyun ep euoy - (Sady Was) oupuua opeynsau
es ooreLey (A) (Sady SILNO3 WOD) seupuua sesadsog
es or eze'y (Sddy SILNOa WO9) mo, esedseg
De'gLe ze (11) (Sady SILNO3 WOD) seupuua seyooom
asooreze'y (Sady SILNOa WOD) 01 ensoom
Pe'coz obs (11) (Sddy SILNOS 0139X3) SeuPuUA sesedsad|
LO'o6E'LOZ'SS (Sddy SINOS 0139X3) 18101 esedseq
() (Sady SILNO4 0139Xa) seuguua sejisoor
(Sddl S3LNOd 0139X3) INoL Eyssoa
BUM BP Oxeqy - (Sal WaS) [8uNuON Opeynsar
(n90) epinbr epepuosuog episia
(oq) epepuosuog eoand entna
+ (A) = (IA) euUN Ep euoy - (Sets NOD) CupUNA opeynsou
(=D =) equn ep ewoy- (Sadia WAS) oupuya opeynsau
(A) (Sadi SILNOS WOD) seuguya sesedsad|
(Sadi SILNO3 WO9) Imo| Esadsag
dd SILNO3 WO9) SeuPuud sEjSosa
(Sday SILNO3 INOD) Ieio1 EySooai|
(1) (Sady SILNOS O139X3) SEUPUUA SEsodsad|
(Sddt SILNOd 0139X3) 1801 esadsaq|
() (Sad SILNOS 0139Xa) SeuPuuA Seyooan
(Sdd SINO 0139X3) NO Eyooou
(1 OSBUI 1625 "op VE *JHT) E OABNSUOUDA — JINV|
MG
PABX: (32) 3574-1319 | gablneteQtocantins.mg.gov.br
Tocantins
CEP 36.512-000 -
129
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VPUSZRA Op [RdiotunI EHeIaIDoS :ILNOA|
Le'zos at e'zag'9L 66'905'09 EA E ame NO INA
(mr+(en=a))=(q) | (uni+ (p= e) = (6 EEE,
azoz ezoz : OHISONVNISOGTVS
SeJOpIASS SOP BIoUPPIASIA SP OUAQIA owjboy
[e0S epugpinaIa Sp [2109 eujbom
VIONTAIAZAA JA SINIDIU SOA SIINIHHOD SVSIdSIA
BPIAJQ BP OpóBz|uouiy
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seJjaouBu| A Soçóeoldy Sp sojusw|pusy
s|9AjBuBju] susg ap ogósuelly
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Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 52º, inciso IV. alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS.
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
2021
]
2022 TE 2023
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 4.226.588,00 R$ 5.498.856,00 | R$ 5.267.664,00
Receita de Contribuições dos Segurados R$ 1.079.278,00 R$ 1.124.548,00] R$ 1.278.083,00
Ativo R$ 1.078.927,00 R$ 1.124.113,00] R$ 1.277.456,00
Inativo R$ 350,00 R$ 435,00] R$ 616,00
Pensionista R$ - R$ -|R$ ç
Receita de Contribuições Patronais R$ 1.801.783,00 R$ 1.765.282,00] R$ 1.985.778,00
Ativo R$ 1.801.783,00 R$ 1.765.282,00] R$ 1.985.778,00
Inativo R$ a R$ - |rs -
Pensionista R$ = R$ -« |rs :
Recoita Patrimonial R$ 425.829,00 R$ 871.966,00] R$ 965.740,00
Receitas Imobiliárias R$ É: R$ - |R$ E
Recoltas de Valores Mobiliários R$ 425.829,00 R$ 871.966,00] R$ 965.740,00
Outras Receitas Patrimoniais R$ Ê
Receita de Serviços R$ e
Outras Receitas Correntes R$ a
Compensação Financeira entre os Regimes R$ 55.673,90 R$ 4.405,00] R$ 4.293,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (l) R$ 681.963,48 R$ 1.365.236,00] R$ 586.584,00
Demais Receitas Correntes R$ 182.061,62 R$ 367.419,00] R$ 447.487,00
RECEITAS DE CAPITAL (ll) R$ É R$ Ê
Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ ' R$ É
Amortização de Empréstimos = Rs - R$ -
Outras Receitas do Capital À R$ - R$ a
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (1 eim =Ti R 22558800 [R$ SaBSO0/RS 5.267.664,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Benefícios
2022 2023
- -| R$ a
Aposentadorias 4.409.446,00 5.112.121,00] R$ 5.687.312,00
Pensões por Morte 795.964,00 858.076,00] R$ 964.657,00
Outras Despesas Previdenciárias - -|R$ de
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Desposas Providenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 1v)
235.457,00
6.887.426,00
179.408,00
5.384.618,00 | R$
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Vi) = (IV —V) -R$ 1.158.230,00 | -RS. 859.506,67 [-RS. 1.619.762,00.
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predofinidos R$ 681.963,00 R$ 586.584,00
Outros Aportos para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2023
Caixa 6 Equivalentes do Caixa R$ -
Investimentos o Aplicações R$ 8.957.442,00 8.318.406,00] R$ 6.710.251,00
Outro Bens o Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO),
2021 2022 2023
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (Vil)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensiohista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Recoita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeir
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Vill)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTI
ntro Os regimes
ÃO (1X) = (Vil + Vil
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Bonefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Providenciárias
Compensação Financeira ent
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPAR
TIÇÃO 0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — Xj
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
“Caixa e Equivalentes do Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens o Direitos
ADMINISTRA: EGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCI RVIDORES - RPP.
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS,
Receitas Correntos.
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Dospesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas do Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRA
ÃO RPPS,
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS,
Caixa o Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVI!)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - Xvil!
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. -
Saldo Financeiro
do Exorciclo
Recoitas
Previdenciárias Providenciário
EXERCICIO
(d) = (d Exercicio Anterior) + (c]
)
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
o00000000000000000000000
Scanned with CamScanner
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
S90000000000005000000000000000000000000900090505900900
OD 0000000000000000000000000000000500000000000000000
| Saldo Financolro
do Exercicio
Resultado
Previdenciário
(d) = (d Exercício Anterior) + (c|
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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Av. Padre Macário, 129 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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