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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 077/2024 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências.”
native_id2741

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição transformada em lei — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T14:50:23.703625-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

(YUM)
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 28 DE MAIO DE 2024
“Altera a Lei Complementar nº077/2024 que Dispõe sobre a
Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores
Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências. ”
O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo III da Lei Complementar nº077/2007 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Anexo HI
Cargos em Comissão
(Dedicação exclusiva para cargos sem carga horária definida)
Denomin Nº Símbolo Forma de Requisito Car
ação do de de Provimento ga
Cargo Cargo | Vencimento Horária
s
Nível Médio. | -------
Aptidão física
Aescnage eta mis
Especial de l Cc-10 Amplo a E
; físico baixo e
Gabinete
esforço
intelectual alto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tocantins, 28 de maio de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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io
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 022 DE 28 DE MAIO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de
Lei que, “Altera a Lei complementar 077/2023, que “Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e
dá outras providências”, de acordo com a mensagem a seguir:
A fim de proporcionar o suporte organizacional necessário ao seu bom
funcionamento, entendemos que hoje a maioria dos cargos comissionados não
correspondem com a realidade funcional dos servidores exercentes. Desta forma, estamos
propondo a presente alteração, observando-se a competência de cada cargo e os serviços
prestados pelos servidores comissionados e procurando, de certa forma, evitar os desvios de
função.
Isso porque a proposta dessas nivelações busca a contemplar uma
realidade do exercício das atribuições compostas e correlacionadas com as
responsabilidades de cada cargo em comissão
Sendo assim, alertamos para a necessidade de que o processo de votação
deva, também, caminhar de forma pacífica e sem explorações políticas, de modo a se
adequar a presente estrutura.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação desta Lei Complementar tendo em vista a necessidade de se reestruturar nossos
quadros.
Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos os
nossos agradecimentos.
Silas Fortunatp deNÇarvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
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