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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 077/2023, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências."
native_id2743

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição transformada em lei — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —
2024-06-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T14:50:23.947276-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2024
“Altera a Lei Complementar nº 077/2023 que Dispõe sobre a
Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores
Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências.”
O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº77/2023 passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
À ANEXO 1
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
ADMINISTRAÇÃO/GERAL
Requisito
Nome do Cargo
Ensino fundamental
casaco Ódi
Ensino fundamental 40
Auxiliar de Serviços Gerais
q Auxiliar Administrativo
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
SECRETARIA DE SAÚDE
Símbolo de Nº de Requisito Carga
Nome do Vencimento Cargos Horária
Cargo
Superior em
Enfermeiro ENF-24 Enfermagem
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tocantins, 10 de junho de 2024.
Silas Fortunato de alho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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tj
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023 DE JUNHO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
Complementar nº 023/2024, que propõe alterações na Lei Complementar nº 077/2023, a
qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos
do Município de Tocantins/MG.
Cabe destacar que a responsabilidade pela análise das propostas de
alteração da estrutura administrativa do Executivo Municipal recai sobre esta Casa
Legislativa. Tal análise é fundamental para garantir o suporte organizacional necessário ao
funcionamento eficiente da administração pública municipal.
O presente projeto visa à ampliação do número de vagas de cargos
efetivos de Enfermeiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo. Esta medida
é crucial para assegurar a transparência na contratação de servidores públicos e para a
diminuição da dependência de empresas terceirizadas, alinhando-se às diretrizes adotadas
pelos órgãos de fiscalização e às práticas de boa governança pública.
As alterações propostas visam fortalecer a estrutura administrativa
existente, ampliando a capacidade de atendimento às demandas da população e
aprimorando a eficiência dos serviços públicos. A ampliação de cargos é uma necessidade
imperiosa para a continuidade e melhoria das ações da administração municipal.
Destacamos a importância da aprovação urgente deste projeto, uma vez
que a adequação da estrutura administrativa é vital para atender às novas exigências
operacionais do município. Ressaltamos a necessidade de que o processo de votação ocorra
de forma serena e isenta de influências políticas indevidas, garantindo a celeridade
necessária à aprovação desta lei.
Confiamos no compromisso dos nobres vereadores com o
desenvolvimento do nosso município e solicitamos o apoio para a aprovação deste Projeto
de Lei Complementar em regime de urgência. A reestruturação proposta é essencial para a
adequação dos nossos quadros funcionais e para a melhoria contínua dos serviços públicos
oferecidos à população de Tocantins/MG.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e pelo empenho de Vossas
Senhorias na análise e aprovação deste projeto. Colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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