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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 024/2024
“Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral
do Município de Tocantins, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) e dá outras providências”.
O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Município, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais), as seguintes dotações do
Município de Tocantins.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA 10 - SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301- ATENÇÃO BÁSICA
10.301.006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
10.301.006.1.0127 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL- CAPS
4.4.90.51.00-1.601.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES- ------- ==... - R$ 600.000,00
Total da Sub-Unidade 01- - - -- - ==... 2002222222 nn R$ 600.000,00
Total da Unidade 10 -------- === == === == 2-0 ===. 000000000 000000 R$ 600.000,00
Total da Instituição 02- - == == =. - = 0 ===. .= == 000. 000000 000000000 R$ 600.000,00
Total Geral Acrescido - ---- ---- =... . =. 0222202002 2 0200000000 R$ 600.000,00
Art. 2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1º, inciso II do artigo 43 da
Lei Federal 4.320.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, em 10 de junho de 2024.
Silas Fortunato de Cârvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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Art 1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de TOCANTINS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
10-SAÚDE
10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
10.301.006.1.0127 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL- CAPS
4.4.90.51.00-1.601.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
..... R$ 600.000,00
Totalda Sub-Unidade 01 == ----=llclclll ll RS 600.000,00
TotaldaUnidade 10 | --clllll.olOl lc 0 000 aeaanascoca.occoocenaaaa cc... R$ 600.000,00
TotaldaInstituiçãoO? -llllllllll ll ll ll ll l nono c coco Rs 600.000,00
Total GeralAcrescido =... 0l2lllllll lulu c ll 0002202200 2 cc ccecacaccacae co R$ 600.000,00
Art 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1º,
inciso Il do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | -.ccllllceccclc20enacananneenunanoe anna anne neu. R$ 0,00
Art 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de TOCANTINS, 06 de Junho de 2024
SILAS FORTUNATE ALHO
Prefeito Municipal
CPF: 382509 776-53
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 024/2024
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apresento a V.s.as. proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa realizar abertura de crédito especial ao Orçamento Geral do Município no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para cobertura das despesas com a construção
do Centro de Atenção Pscicossocial - CAPS.
No Projeto em tela, aplica-se precisamente a PORTARIA GM/MS Nº 1.517, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2023, PORTARIA GM/MS Nº 3.257, DE 7 DE MARÇO DE 2024 e a PORTARIA
GM/MS Nº 3.735, DE 7 DE MAIO DE 2024.
Por se tratar de programa do Governo Federal onde é necessário o cumprimento de prazos,
solicitamos a votação em caráter de urgência, agradecemos antecipadamente pela atenção e pelo
empenho de Vossas Senhorias na análise e aprovação deste projeto. Colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Tocantins, em 10 de junho de 2024.
Silas Fortunato deNÇarvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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