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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 026/2024
“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 124.055,40 (cento e vinte
e quatro mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e dá
outras providencias”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 124.055,40.
(Cento e vinte e quatro mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos ) às seguintes dotações do
Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E LTA COMPLEXIDADE
10- SAÚDE
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
10.302.006.2.0128 - SUBVENÇÃO APAE SAÚDE
3.3.50.43.00-1.600.000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - - - =... ..-... 2.222 nn nn n oiii nin nino nono -R$ 124.055,40
Totalda Sub-Unidade02 ----..lll ll cl un cuca nuca ema. === ==. R$ 124.055,40
Total da Unidade 10- --- ---- —- R$ 12405540
Total da Instituição 02 - R$ 12405540
Total Geral Acrescido R$ 124.055,40
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Municipio na forma do paragrafo 1º, inciso III do
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃOBÁSICA 10 - SAÚDE
10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
10.301.006.2.0060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.3.90.39.00-1.600.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - =. =. 000.0. R$ 124.055,40
Total da Sub-Unidade 01 R$ 124.055,40
Total da Unidade 10 R$ 124.055,40
Total da Instituição 02 R$ 124.055,40
Total Geral Anulado
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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CELA)
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - O repasse dos recursos federal e estadual, organizados em PPI (Programação Pactuada e
Integrada) e PIPA( Programa de Intervenção Precoce Avançado) respectivamente, previstos no Termo de
Colaboração firmado entre o Município de Tocantins e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE está vinculado à efetiva transferência desses recursos pelas esferas correspondentes e ao
cumprimento dos indicadores e metas vinculados ao valor do repasse.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 08 de julho de 2024.
Silas Fortunato dê Carvalho
Prefeito Munitipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2024
Excelentíssimo Senhor Presidentes, Senhores Vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação desta casa o Projeto de Lei Nº 026/2024, que propõe a abertura
de crédito especial no valor de R$ 124.055,40. (Cento e vinte e quatro mil, cinquenta e cinco
reais e quarenta centavos).
Tendo em vista a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde
de média e alta complexidade pelo Municipio de Tocantins, este crédito será destinado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com repasses mensais de recursos
oriundos da esfera federal e estadual, organizados em PPI (Programação Pactuada e Integrada)
e PIPA (Programa de Intervenção Precoce Avançado) respectivamente, vinculados à efetiva
transferência desses recursos pelas esferas correspondentes e ao cumprimento dos indicadores
e metas vinculados ao valor do repasse.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante
projeto, com a devida urgência, já que se trata de matéria de suma importância.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 08 de julho de 2024.
Silas Fortunato dCarvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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