PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em
PROJETO DE LEI Nº 028 DE 25 DE JULHO DE 2024
pa Páéi
“Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems h
e dá outras providências.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos seguintes:
Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 10- Fundo Municipal de Saúde
Sub- Unidade 02- Média e Alta Complexidade
10- Saúde
10.302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.006- Saúde em Primeiro Lugar
10.302.006.2.0131- CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS
3.3.50.41.00-1.600.000- Contribuições -----........... =... n non nana nnnn nono nano R$ 16.000,00
Total da Sub- Unidade 02 -------=-.............. nun nun pecagédsciass -R$ 16.000,00
Total da Unidade 10 ------ -R$ 16.000,00
Total da Instituição 02 -----=-........... nana ano ioonnnon no ioonnnan nono R$ 16.000,00
Total Geral Acrescido -------=............... nn nuno nnnnnn nono nono R$ 16.000,00
Art. 3º - Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso a
anulação total ou parcial de dotações vigentes no Orçamento municipal na fonte de recursos 1.600 —
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 10- Fundo Municipal de Saúde
Sub- Unidade 01- Atenção Básica
10- Saúde
10.301- Atenção Básica
10.301.006- Saúde em Primeiro Lugar
10.301.006.2.0060- DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.3.93.39.00-1.600.000- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica------------.. R$ 16.000,00 *
Total da Sub- Unidade 01 ----—==......... nona R$ 16.000,00
Total da Unidade 10 ---- -R$ 16.000,00
Total da Instituição 02 -----====....... nuno nuno inn no sana anca neoonoana ano R$ 16.000,00
Total Geral Anulado ------———-==........ nino nono nono nona R$ 16.000,00
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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Art. 4º - Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta
Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral.
Art. 5º - A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei nº 684, de 25 de novembro
de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei nº 748, de 14 de junho de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tocantins, 25 de julho de 2024.
Silas Fortuhato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DE LEI AO PROJETO DE LEI Nº 028 DE 25 DE JULHO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso projeto de lei que
“Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências.
A autorização da contribuição se faz necessária em decorrência da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 4.498, de 6 de dezembro de 2023, que “Aprova a assunção da gestão de estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos Municípios de Minas Gerais.”
Por força dessa Deliberação o Município de Tocantins assume agora a gestão dos
estabelecimentos que prestam serviços de saúde de média e alta complexidade, passando a receber
diretamente do Governo Federal recursos do SUS, no Bloco Manutenção da Ações e Serviços
Públicos de Saúde, para financiamento desses novos gastos..
Com relação a esses recursos do SUS ficou determinada a cessão de parte dos valores
recebidos para o pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao
Conasems, nos termos da Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do Conasems
e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022.
O presente projeto estabelece, ainda, a possibilidade de suplementação do crédito
especial, cuja autorização para abertura é nele solicitada no mesmo percentual previsto na Lei
Orçamentária de 2024.
O disciplinamento contido no art. 4º desta proposição se justifica uma vez que a
autorização para suplementação estabelecida na Lei Orçamentária não se aplica de forma automática
à abertura do crédito especial em questão.
Por derradeiro, busca-se, no art. 5º do presente projeto de lei, a adequação das demais
peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se
a nova despesa de caráter continuado de Contribuição ao Conasems.
Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua
aprovação.
Silas Fortunato de Caxvalho
Prefeito Municipal
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