| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | "Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 069, de 2021, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2024 “Revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 069, de 2021, e dá outras providências.” O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 069, de 2021: “ Art. 2º, inciso II, alínea "a", inciso 2; — Art. 2º, inciso II, alínea "b", inciso 10; — Art. 176, inciso II, e $ 2º; — Art. 178, inciso II; — Art. 185, parágrafo único, inciso X; — Art. 196; — Art. 202; — Art. 204.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tocantins — MG, 09 de outubro de 2024. SILAS FORTUNATO DE CARVALHO Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with CamScanner [MU PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Tocantins, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho proposta de Projeto de Lei que tem como objetivo cumprir o acordo firmado entre o Município de Tocantins e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no âmbito do Procedimento Administrativo MPMG-0024.23.003649-3, com base no Expediente SEI n.º 19.16. 2122.0026598/2023-13. Os dispositivos a serem revogados abrangem taxas relacionadas com a prestação de serviços públicos. Os artigos. 2º, inciso II, alinea "a", inciso 2; art. 176, inciso II, e $ 2º, assim como o art. 178, inciso II, trata especificamente da Taxa de Conservação da Rede de Esgoto. Por outro lado, o art. 2º, inciso II, alínea “b”, inciso 10; art. 185, parágrafo único, inciso X; art. 196; art. 202, e o art. 204 relacionados à Taxa de Conservação de Logradouros. Os dispositivos mencionados foram considerados inconstitucionais pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (CCONST) do Ministério Público, sendo necessária sua revogação para garantir a conformidade da legislação municipal com a Constituição. A adoção de medidas propostas é essencial para garantir que o Município do Tocantins continue respeitando os princípios constitucionais, em especial os relacionados à legalidade e à supremacia da Constituição. Contamos com o apoio desta Câmara Municipal para a aprovação deste Projeto de Lei, com vistas à manutenção da legalidade e ao aprimoramento da legislação municipal. Atenciosamente, Tocantins — MG, 09 de outubro de 2024. SILAS FORTUNATO DE CARVALHO Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with CamScanner